Crime Ambiental em Atalanta
Estas cenas chocantes são do dia 13 de março de 2008. Um lançamento criminoso de dejetos de uma tinturaria poluiram completamente o Rio Dona Luiza, no centro da cidade de Atalanta, alcançando também o Parque Natural Municipal Mata Atlântica.
Este crime ambiental coloca em risco toda a vida da fauna existente no parque, seja a vida aquática, quanto os animais que se alimentam de peixes e crustáceos ou que bebem a água do rio. Ao mesmo tempo ameaça as atividades agrícolas nas propriedades por onde passa o rio.
Infelizmente não é a primeira vez que esta situação acontece. A empresa “Indústria e Comércio de Malhas Atalanta Ltda”, já foi denunciada pelo mesmo procedimento, mas até o momento nada foi feito.
A Apremavi registrou a denúncia na Polícia Ambiental de Rio do Sul, mas obteve como resposta a informação da impossibilidade do atendimento, verificação e autuação do crime ambiental no mesmo dia, mesmo havendo 3 funcionários no escritório no momento da denúncia.
Por outro lado agradecemos imensamente o atendimento imediato realizado pelo Delegado da Polícia Civil, que resgitrou a ocorrência e também a TV RBA que compareceu ao local para coletar imagens.
O crime ambiental foi testemunhado por técnicos da Apremavi, do Grupo Pau-Campeche e da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses. Essas instituições irão agora elaborar um laudo técnico, que será encaminhado ao Ministério Público para os devidos encaminhamentos.
PS – 14 de Março de 2008 – 08:00: Depois de novas tentativas de comunicação com a Polícia Ambiental, às 17:45 eles compareceram ao local e constataram inclusive um novo lançamento de dejetos. Eles fizeram coletas antes do ponto de lançamento, do efluente e após o lançamento. Agradecemos o atendimento e esperamos uma rápida conclusão do processo, para o bem do meio ambiente e da comunidade.
PS – 19 de Março de 2008: O lançamento ilegal de efluentes poluentes do dia 13 de março, não foi a primeira ocorrência registrada. No dia 12 de junho de 2007, a Apremavi já havia registrado o rio com coloração cor-de-rosa e feito a denúncia à prefeitura municipal. Fotos feitas em 2007 também estão na galeria abaixo.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 40. Causar dano direto ou indireto as Unidades de Conservação e as áreas de que trata o art. 27 do Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
Pena – reclusao, de um a cinco anos.
§ 1 . Entende-se por Unidades de Conservacao as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Areas de Relevante Interesse Ecologico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Publico.
§ 2 . A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
Autora: Miriam Prochnow.