Mata Atlântica sob ataque

31 mar, 2023 | Mobilização, Notícias

Com informações do Instituto Socioambiental e da SOS Mata Atlântica.

Medida Provisória aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 30 de março contém emenda de Plenário, sugerida pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que destrói a Lei da Mata Atlântica.

Proposta ainda no governo Bolsonaro, a MP 1.150/2022 tratava apenas da prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), vencido em 31 de dezembro de 2022. Entretanto, durante a votação de ontem, o relator incluiu no texto final aprovado emendas que alteram na íntegra o texto da Lei da Mata Atlântica enfraquecendo a proteção do Bioma ao abrir brechas para mais desmatamentos no pouco que restou (12%) do bioma mais ameaçado do país.

“A Lei da Mata Atlântica existe há quase duas décadas e foi ela que garantiu que as florestas em regeneração pudessem se restabelecer bem como as poucas áreas de floresta primária pudessem continuar intactas. A MP destrói qualquer chance que o Bioma tenha de continuar preservado e vai na contramão dos acordos e metas assumidas pelo governo em clima e biodiversidade, na contramão do futuro”, afirma Carolina Schäffer, vice-presidente da Apremavi.

 
Entenda o que prevê a Medida Provisória:

・A MP prorroga por mais um ano o limite de tempo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. O agravante é que o prazo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um tempo determinado para essa convocação e apenas seis estados começaram a implantar os PRAs.

・Altera o artigo 14 da Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração. Hoje, a Lei exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só pode ser feito se não houver uma “alternativa técnica e locacional”. A MP extingue a exigência.

・Acaba com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana – a decisão sobre a supressão da vegetação será feita pelo órgão municipal.

・ Acaba com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das Áreas de Preservação Permanente (APP), em caso de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água e, possivelmente, até condomínios e resorts;

・Além de acabar com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e de coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.

・ MP também adia o prazo para direito às anistias por desmatamentos ilegais por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares. Este prazo venceu em 31 de dezembro de 2020. Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado.

“A Lei da Mata Atlântica foi debatida, com todos os setores, por longos 14 anos no Congresso Federal antes de ser aprovada. Ver iniciativas que através de um contrabando legislativo (conhecido como jabuti), destroem essa legislação, não é somente trágico, mas vergonhoso e não pode ser aceito pela sociedade. É uma iniciativa capitaneada pelos setores responsáveis pela destruição do bioma e que só tem interesses próprios, movidos por pura ganância. Em tempos de crise climática, precisamos exatamente de movimentos que garantam ainda mais a proteção dos remanescentes de Mata Atlântica, vide os desastres cada vez mais frequentes com a ocorrência de eventos climáticos extremos. A Mata Atlântica preservada é garantia não só de qualidade de vida, mas de garantia da própria vida das pessoas. A Mata Atlântica não pode servir como moeda de barganha política, afirma Miriam Prochnow, conselheira da Apremavi.

A Medida Provisória proposta pela Câmara dos Deputados segue para apreciação pelo Senado. Se for alterada, volta a ser analisada pelos deputados. Se for aprovada na íntegra segue para o veto (!) do Presidente.

Autora: Carolina Schäffer.
Revisão: Miriam Prochnow.

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