Parecer alerta para riscos na restrição de proteção dos Campos de Altitude em Santa Catarina
Embora os Campos de Altitude sejam reconhecidos pela legislação federal como parte do bioma Mata Atlântica, o Código Ambiental de Santa Catarina limita sua proteção, comprometendo a conservação desses ecossistemas ricos em biodiversidade.
Os Campos de Altitude, reconhecidos como parte integrante do bioma Mata Atlântica, são ambientes de alta biodiversidade e endemismo, com espécies que se adaptaram a condições de clima rigoroso e sazonalidade acentuada. Esses ecossistemas possuem vegetação herbácea e arbustiva que cresce em altitudes elevadas e, historicamente, estiveram associadas a grandes herbívoros, parte da megafauna que moldou o ecossistema antes de sua extinção.
O parecer assinado por João de Deus Medeiros, coordenador da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) e presidente do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região (CRBio-09), realiza uma análise sobre a legislação atual e o tratamento dado aos Campos de Altitude no Estado de Santa Catarina. A legislação federal, como a Lei da Mata Atlântica (Lei Nº 11.428/2006) e a Resolução CONAMA Nº 10/1993, já reconhece os Campos de Altitude como ecossistemas associados à Mata Atlântica, estabelecendo diretrizes de proteção que incluem vegetação situada em altitudes variáveis, não necessariamente acima de 1500 metros. Essas diretrizes são reforçadas pelo Mapa da Área de Aplicação da Lei da Mata Atlântica, elaborado pelo IBGE, que abrange formações vegetacionais nativas e ecossistemas associados, independentemente da altitude.
Contudo, o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, revisado em 2022, restringe a proteção dos Campos de Altitude às áreas acima de 1500 metros. O que reduz drasticamente a área protegida, limitando a abrangência original dos Campos de Altitude a 3,8% do território que seria coberto sob os critérios do IBGE. No Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428 de 2006, o IBGE define Campos de Altitude da seguinte forma: “Os Campos de Altitude referidos no Art. 2º da Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006 correspondem à vegetação com estrutura herbácea ou herbácea/arbustiva, caracterizada por comunidades florísticas próprias, que ocorre sob clima tropical, subtropical ou temperado, geralmente nas serras de altitudes elevadas, nos planaltos e nos Refúgios Vegetacionais, bem como a outras pequenas ocorrências de vegetação campestre não representadas no mapa. Os Campos de Altitude estão situados nos ambientes montano e altomontano. O montano corresponde às faixas de altitude: de 600 a 2.000m nas latitudes entre 5° N e 16° S; de 500 a 1.500m nas latitudes entre 16° S e 24° S; e de 400 a 1.000m nas latitudes acima de 24° S. O altomontano ocorre nas altitudes acima dos limites máximos considerados para o ambiente montano”.
O parecer critica essa mudança por contrariar disposições técnicas e reduzir a proteção a esses ecossistemas únicos. Essa modificação também estabelece novos parâmetros para a análise dos estágios sucessionais dos Campos de Altitude, em desacordo com a Resolução CONAMA 423/2010, que define as diretrizes para a vegetação nativa de Campos de Altitude na Mata Atlântica. O documento alerta para os riscos dessa interpretação restritiva, que pode comprometer a preservação da vegetação campestre em Santa Catarina, independentemente da altitude. Os Campos de Altitude possuem características ecológicas e climáticas específicas, que não se limitam a um marco altitudinal rígido. A manutenção desses ecossistemas é crucial para conservar a biodiversidade e os processos ecológicos essenciais.
Autor: João de Deus Medeiros.
Revisão: Thamara Santos de Almeida e Wigold Schäffer.
Foto de capa: Wigold Schäffer.