Ação no STF pede inconstitucionalidade do novo licenciamento ambiental
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão das leis aprovadas em 2025 sobre o licenciamento ambiental no Brasil.
No texto da ação protocolada no STF, os autores defendem que os novos marcos legais aprovados pelo Congresso Nacional representam um “grave retrocesso” socioambiental e violam diversos dispositivos constitucionais, enfraquecendo a legislação de proteção ambiental elaborada ao longo de décadas e com participação efetiva da sociedade civil.
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) teve origem no Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso em julho de 2025 e sancionado em agosto com 63 vetos presidenciais. Em novembro, o Congresso derrubou 56 desses vetos, ratificando as mudanças no licenciamento ambiental potencialmente dolosas e consideradas inconstitucionais pelo Poder Executivo. Já a Lei nº 15.300/2025 foi intuída a partir da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025, que prevê um regime de licenciamento ambiental especial. Ainda segue em tramitação o Projeto de Lei nº 3.834/2025, destinado a complementar lacunas nas leis já publicadas.
Para as organizações que assinam a ação, o resultado desse processo legislativo foi uma legislação que, em vez de modernizar e fortalecer o sistema de avaliação ambiental, fragiliza o controle, a fiscalização e a capacidade do Estado de prevenir danos ambientais, inclusive os relacionados à crise climática. A ação de inconstitucionalidade argumenta que as leis reduzem salvaguardas, limitam as competências do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), reduzem as competências para a atuação de órgãos federais de fiscalização ambiental e violam compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil.
Impacto sobre a Mata Atlântica
Em novembro de 2025, o Congresso derrubou dispositivos de proteção ao bioma que haviam sido vetados pelo presidente Lula. A mudança removeu a proteção a florestas em estágios avançados de regeneração, áreas fundamentais para a Mata Atlântica, que perdeu mais de 80% da cobertura original e, ao mesmo tempo, é o bioma onde vivem quase 150 milhões de pessoas.
A ADI também destaca que a Lei nº 15.300/2025, ao tratar do chamado licenciamento especial, faz justamente o contrário do que deveria: simplifica processos para empreendimentos de grande impacto, reduzindo o rigor técnico e os controles do Estado. Para os autores, trata-se do maior retrocesso em matéria socioambiental desde a redemocratização, afrontando direitos fundamentais garantidos na Constituição, como previsto no artigo 225, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.
O documento apresentado ao STF traz pareceres técnicos e científicos, incluindo contribuições de pesquisadores como Carlos Nobre, Luciana Gatti e Luiz Marques. Em trecho citado, os cientistas alertam que a viabilidade socioambiental do país “está criticamente ameaçada” e que enfraquecer o licenciamento em um momento de crise ambiental global é “irresponsável e inconstitucional”, o que coloca em risco a segurança alimentar, hídrica, sanitária e física da população brasileira.
A petição foi articulada pelo Observatório do Clima, em parceria com o PSOL e a Apib, e é assinada também por outras 11 organizações da sociedade civil: Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental , WWF-Brasil, Alternativa Terrazul, Instituto Arayara, Instituto Alana, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Direito Coletivo, Conaq, Fundação SOS Mata Atlântica e Avaaz. Todas as organizações acompanharam a tramitação das leis no Congresso e solicitaram ingresso no processo como amicus curiae, o que lhes permite participar voluntariamente e fornecer informações técnicas, jurídicas ou sociais relevantes à ação em análise.
Os autores pedem que o STF conceda liminar, suspendendo imediatamente os efeitos das duas leis até o julgamento definitivo. O entendimento das organizações é claro: longe de representar modernização, o novo marco do licenciamento ambiental abre caminho para a ampliação do desmatamento, o aumento de conflitos territoriais, riscos à biodiversidade e fragilização da governança ambiental no país.
Agora, caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal decidir se a legislação segue válida ou se será suspensa enquanto analisam, em profundidade, os argumentos de inconstitucionalidade apresentados. Diante do maior retrocesso socioambiental desde a redemocratização, não há neutralidade possível. Povos indígenas e comunidades tradicionais, cientistas, organizações ambientais e cidadãos seguem, mais uma vez, juntos em defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Como lembra a Apremavi: é preciso seguir com o boca no trombone e mão na massa; denunciando retrocessos, mas também na defesa, restauração e conservação das florestas e de todas as formas de vida.
Autora: Thamara Santos de Almeida com informações do Observatório do Clima.
Revisão: Vitor Lauro Zanelatto e Carolina Schäffer.
Foto de capa: Fiscalização Ambiental Federal realizada pelo Ibama em 2023. Foto: (CC) Comar/Ibama.