MPSC ajuíza ações para impedir alterações no Código Ambiental de SC
No dia 27 de janeiro de 2022 foi aprovada a Lei 18.350/2022 que alterou uma série de artigos da Lei Estadual 14.67/2009, conhecida como Código Ambiental de Santa Catarina.
Pelas atrocidades contra o meio ambiente propostas pelo novo texto e também pela inconstitucionalidade da lei aprovada, um conjunto de organizações e a Rede Mata Atlântica emitiram uma nota técnica e entre abril e maio, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra essas alterações que buscam flexibilizar e dificultar as normas de proteção e fiscalização de infrações ambientais.
O procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão, que assinou o ajuizamento, comenta que as normas estaduais mudadas são contrárias ou de menor proteção que as normas federais editadas pela União, portanto, são inconstitucionais (confira)
Confira os retrocessos das principais mudanças:
Confronto em relação à Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006): as alterações propostas só podem ser mais protetivas do que a instância federal em locais de distribuição do Bioma Mata Atlântica e não menos protetivas, como é pretendido.
Flexibilização do licenciamento ambiental: a nova lei negligencia o processo de emissão das licenças ambientais, uma vez que sugere que o empreendedor possa obter o licenciamento por meio de uma autodeclaração de compromisso. Vale lembrar que a União sugere que sejam três as licenças concedidas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Essas três licenças visam obter um controle de prevenção de empreendimentos que possam degradar o meio ambiente, assim, esse controle é perdido nessa flexibilização.
Exploração das Araucárias: criação do Projeto Conservacionista da Araucária, que apesar do nome, visa incentivar o corte, a supressão e a exploração dessa espécie ameaçada de extinção para a silvicultura, flexibilizando, portanto, as regras de proteção da Araucária angustifólia.
Restrição da fiscalização: retiram da Polícia Militar o poder de infrações, restringindo o papel dela para apenas emissão de Notificação de Fiscalização ao Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA). Enfraquecendo assim o poder da Polícia Militar de emitir multas e infrações. Além disso, o conceito de Agente Fiscal foi revisado e eles não poderão mais tomar medidas preventivas para cessar o dano ambiental.
Exploração dos recursos hídricos: caso o proprietário tenha poço raso ou cavado basta apenas se cadastrar como propriedade usuária no Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina, ou seja, a alteração dispensa permissões para o uso de recursos hídricos.
Em fevereiro deste ano a Apremavi, junto a diversas organizações que compõem a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), questionou essas alterações e ajudou a pressionar a realização dessas ações diretas, por meio da construção de um documento que apontava os retrocessos previstos.
O ajuizamento dessas ações é o primeiro passo para frear as boiadas contra a legislação ambiental em Santa Catarina.
Revisão: Carolina Schäffer e Vitor L. Zanelatto.