Primeiras Cotas de Reserva Ambiental previstas no Código Florestal são emitidas

4 nov, 2025

Treze anos após a aprovação do Código Florestal, o  Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), entregou as primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) do país.  

Previsto no Código Florestal, o título representa 1 hectare de vegetação nativa excedente, existente ou em recuperação, e pode ser utilizado para compensar a Reserva Legal (RL) de imóveis rurais e para iniciativas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).

O monitoramento das áreas vinculadas às CRAs será conduzido pelos estados, com suporte técnico do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). A estrutura de integridade inclui imagens de satélite, alertas de mudança da cobertura  do solo e protocolos de mensuração, relato e verificação (MRV), promovendo transparência e segurança no processo.

Primeiras emissões

As primeiras CRAs foram emitidas e entregues no dia 30 de outubro, em duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) localizadas em Nova Friburgo (RJ): a Reserva Ecológica Rio Bonito de Lumiar e Canto da Coruja. As RPPNs são Unidades de Conservação em propriedades privadas, criadas voluntariamente pelos proprietários, que assumem o compromisso permanente de proteger áreas naturais.

A emissão inaugura um processo inovador de criação, registro, negociação e monitoramento desses títulos. Coordenado pelo SFB via Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o procedimento prevê que, apósa criação, as CRAs possam ser registradas em plataformas financeiras autorizadas, como bolsas de valores ou sistemas reconhecidos pelo Banco Central, viabilizando sua negociação.

Segundo o Painel de Regularização Ambiental do SFB, aproximadamente 25,5 milhões de hectares apresentam potencial para compensação via CRAs. Com um valor estimado de R$ 500,00 por hectare ao ano, o mercado pode movimentar cerca de R$ 12,75 bilhões anualmente.

“Identificamos um potencial ainda mais amplo, não apenas entre os proprietários que buscam se regularizar conforme as exigências do Código Florestal, mas também junto a empresas e interessados em remunerar os serviços ambientais conforme a lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, afirmou o diretor-geral do SFB, Garo Batmanian.

Autora: Thamara Santos de Almeida com informações do Serviço Florestal Brasileiro
Revisão: Vitor Lauro Zanelatto
Foto de capa: Wigold Schäffer

Pin It on Pinterest