Revisão do Código Ambiental de Santa Catarina segue na Trilha dos Retrocessos
O deputado Valdir Cobalchini (MDB) foi eleito, no dia 11 de agosto, presidente da referida Comissão Mista, adiantando que a mesma “irá se esmerar para cumprir o cronograma de trabalhos, que inclui audiências públicas regionais e a apresentação do relatório final, ainda em tempo de ser deliberado este ano em plenário”.
Inicialmente foi estipulado um prazo de 30 dias para apresentação de sugestões. Essa descabida “celeridade” forçou uma redefinição de cronograma, com prorrogação por mais 60 dias, e definindo uma agenda com oito audiências públicas, as quais deverão ocorrer no curto intervalo dos dias 28 de outubro e 18 de novembro, a saber: 28/10 – 9 h – Chapecó; 28/10 – 14h30 – Concórdia; 29/10 – 09h – Rio das Antas; 29/10 – 15h – Lages; 11/11 – 09h – Rio do Sul; 11/11 – 16h – Joinville; 12/11 – 09h – Região Sul; 18/11 – 10h – Assembleia Legislativa. O relatório final está marcado para 23 de novembro, quando será apresentado um projeto de lei, que tramitará pelas comissões permanentes e seguirá para votação em Plenário ainda este ano.
Além da injustificável celeridade imposta a um processo complexo como esse, afinal estamos diante da revisão de uma lei com quase 300 artigos, tratando de temas de elevada relevância para a garantia de um bem comum de relevante interesse coletivo, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, qual seja, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225 da CF), constata-se clara e deliberada deficiência no processo de divulgação pública e evidente direcionamento do processo para determinados setores da sociedade catarinense. Esse direcionamento fica evidenciado na fala do próprio relator da Comissão Mista, deputado Milton Hobus (PSD), que enalteceu a participação efetiva dos órgãos do governo e do setor produtivo para o aperfeiçoamento do Código Estadual do Meio Ambiente. O mesmo solicitou ainda que os setores jurídicos dos órgãos públicos e dos setores produtivos façam uma compilação de todas as sugestões de mudanças e aperfeiçoamento da legislação e que, num prazo máximo de 30 dias, encaminhem as sugestões à Comissão Mista.
Demonstrando elevado desprezo ou desconhecimento dos graves problemas ambientais que o Estado e o planeta enfrentam, os deputados ainda se utilizam da justificativa de que o Código Estadual do Meio Ambiente, aprovado em 2009, trouxe como “novidades” a redução das APPs e o conceito de área consolidada, que possibilitou a manutenção de atividades agropecuárias e pesqueiras. Pela maneira atropelada com que procuram conduzir esse processo, fica evidente que o que procuram é, mais uma vez, relativizar medidas de proteção ambiental, aproveitando esse lamentável momento em que o próprio Governo Federal e o Congresso Nacional avançam celeremente no desmonte da legislação ambiental. Alheios ao agravamento das crises socioeconômica e ambiental decorrentes da perda de diversidade biológica e do avanço dos eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas globais, os deputados catarinenses ameaçam a defesa do interesse comum, hoje já tão comprometido com estiagens prolongadas, enxurradas catastróficas, escassez hídrica afetando diversas atividades econômicas e o abastecimento público, registros frequentes de vendavais, chuvas torrenciais com alagamentos gerando situação de calamidade pública, comprometimento do fornecimento de energia elétrica, dentre tantos outros prejuízos diretamente decorrentes da má utilização dos nossos recursos naturais.
Neste cenário, alertamos a sociedade catarinense que a forma atropelada com que a ALESC vem promovendo esse processo não se justifica, e deve ser questionada. O próprio calendário de audiências públicas, sem prévio conhecimento de qualquer proposta e com prazos absurdamente exíguos, demonstra a grotesca manipulação do processo, que procura assim obter uma falsa legitimidade, quando na verdade busca impedir a ampla e efetiva discussão e conhecimento prévio das propostas.
As entidades signatárias deste documento alertam que o processo de revisão do Código Estadual do Meio Ambiente, da forma como vem sendo conduzido, configura violação ao princípio democrático da participação social. O artigo 225, caput, da Constituição Federal de 1988 diz que é dever do poder público e da coletividade a proteção do meio ambiente, ou seja, é um dever remetido a todos, incluindo organizações da sociedade civil, sindicatos, cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país e o poder público. O meio ambiente é, a um só tempo, bem e dever de todos. Nesse sentido o direcionamento claramente remetido à limitados setores da sociedade catarinense, conjugado com o ritmo descabidamente acelerado desse processo precisam ser questionados, e entendidos como inadmissíveis numa sociedade democrática de direito.
Esta nota foi elaborada por:
Rede de ONGs da Mata Atlântica | RMA
Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental – Núcleo SC | FMCJS
São signatários desta nota:
Arayara.org
Associação Ambientalista Copaíba
Associação Ambientalista Floresta em Pé | AAFEP
Associação Amigos da Limeira
Associação Catarinense de Preservação da Natureza | Acaprena
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
Associação de Defesa do Meio Ambiente SelvAge Mata Atlântica
Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos | Aquasis
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida | Apremavi
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina | APREMA
Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar | Apoena
Associação Harmonia
Associação Mico Leão Dourado
Associação Mineira de Defesa do Ambiente | Amda
Associação Movimento Ecológico Carijós | AMECA
Associação Onda Verde Preservando o Meio Ambiente
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro | Angá
Associação para Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
Centro Direitos Humanos de Joinville
Conselho Comunitário de Ibiraquera
Ecoando Sustentabilidade
Ecologia em Ação TV YOU TUBE
Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara de Vereadores de Florianópolis
Frente Parlamentar Ambientalista de Vereadores do Brasil
Fundação Mata Atlântica e Ecossistemas | FMAES
Galo Verde
Greenpeace Blumenau
Grupo Ação Ecológica | GAE
Grupo Ambientalista da Bahia | Gambá
Instituto Babitonga
Instituto de Pesquisas Ecológicas | IPÊ
Instituto IDEAL
Mandato do Vereador Marquito
Marcha Mundial das Mulheres – SC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Movimento de Defesa de Porto Seguro – BA
Movimento Nacional de Direitos Humanos – SC | MNDH-SC
Movimento Nacional de Luta pela Moradia | MNLM
Observatório de Áreas Protegidas – UFSC
Rede Ambiental do Piauí | Reapi
RPPN Catarinense
SAVE Brasil
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem | SPVS
SOS Mata Nativa Córrego Grande
SOS Rio da Madre