RPPN Serra do Pitoco completou 25 anos de existência

11 nov, 2022 | Notícias

Criada pela Portaria Ibama 40/97, a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Serra do Pitoco abriga um pequeno, mas importante remanescente de Mata Atlântica, numa região de transição entre a floresta ombrófila densa e mista. É abrigo para várias espécies de animais. Fica na comunidade de Alto Dona Luiza, município de Atalanta (SC) e é atravessada pelo Rio Dona Luiza e uma de suas principais atrações é uma cachoeira de 10 metros de altura.

Cachoeira da RPPN da Serra do Pitoco

Paisagem da RPPN Serra do Pitoco e registro de ação de Educação Ambiental. Fotos: Arquivo Apremavi

Quando criaram a RPPN, os proprietários Miriam Prochnow e Wigold B. Schaffer, tinham como objetivo mostrar que pequenas propriedades e pequenas RPPNs podem contribuir com a conservação da biodiversidade. A reserva tem apenas 3 hectares, mas é um importante refúgio natural.

A propriedade onde está localizada a RPPN foi utilizada como modelo para o conceito de Propriedade Legal – legal porque cumpre a lei e legal por ser um lugar bom de morar, idealizado pela Apremavi, que também desenvolve atividades de Educação Ambiental na reserva. Na RPPN estão expostas peças da turbina de energia da segunda fábrica de óleo de sassafrás do município de Atalanta, que funcionou até o início da década de 1960.

 

Biodiversidade da RPPN Serra Pitoco. Foto: Wigold Schaffer

Biodiversidade presente na RPPN Serra do Pitoco. Fotos: Wigold Schäffer

Além dos trabalhos que desenvolve na RPPN Serra do Pitoco, a Apremavi também criou e mantém a RPPN Serra do Lucindo, com 316 hectares, no município de Bela Vista do Toldo (SC). A RPPN tem uma base que pode ser utilizada por pesquisadores, estagiários e visitantes.

Na RPPN Serra do Pitoco, a visitação pública para o lazer em contato com a natureza, é livre.

 

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural

A maior parte dos remanescentes florestais em Santa Catarina está em propriedades privadas, inclusive em pequenas propriedades, a maioria delas com menos de 50 hectares. Levando em conta que menos de 3% do território catarinense está protegido sob a forma de Unidades de Conservação de proteção integral, isso aumenta a responsabilidade dos proprietários como importantes parceiros na preservação e recuperação do meio ambiente.

Cada proprietário rural é responsável pela manutenção da Reserva Legal em sua propriedade e também pelas Áreas de Preservação Permanente. Além disso, os proprietários podem optar pela criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são reservas privadas que têm como objetivo preservar áreas de importância ecológica ou paisagística. São criadas por iniciativa do proprietário, que solicita ao órgão ambiental o reconhecimento de parte ou do total do seu imóvel como RPPN. A RPPN é perpétua e também deve ser averbada no cartório, à margem do registro do imóvel.

Diferente da Reserva Legal, onde pode ser feito uso sustentável dos recursos naturais, inclusive de recursos madeireiros, na RPPN só podem ser desenvolvidas atividades de pesquisa científica, ecoturismo, recreação e educação ambiental.

A área transformada em RPPN torna-se isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) e o proprietário pode solicitar auxílio do poder público para elaborar um plano de manejo, proteção e gestão da área. Os proprietários também não precisam pagar ITR sobre as reservas legais e áreas de preservação permanente, conforme dispõe a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

Em Santa Catarina, as RPPNs se organizam numa associação, a RPPN Catarinense, que tem como objetivos articular, organizar e assessorar os interesses ambientais e institucionais dos associados, otimizando as importantíssimas ações de proteção da biodiversidade das reservas particulares, no contexto das demais Unidades de Conservação e esforços de proteção da biodiversidade no Brasil e no Mundo. 

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Autora: Miriam Prochnow. 
Revisão: Carolina Schäffer.

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