RPPNs comemoram 30 anos de criação da lei
Hoje, dia 31 de janeiro, é dia de celebrar as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs. Criada pela Lei nº 13.544 em 2017, a data tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o reconhecimento desse instrumento na conservação da biodiversidade brasileira, e cobrar das autoridades públicas maior apoio às RPPNs e às Unidades de Conservação.
As RPPNs são uma importante contribuição da sociedade civil para a proteção do meio ambiente. Criadas pela iniciativa de proprietários particulares, elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica. Entre as contribuições importantes dessas unidades frisamos a preservação das belezas cênicas e ambientes históricos, a proteção dos recursos hídricos, o possibilidade de manejo dos recursos naturais, o desenvolvimento de pesquisas cientificas, a manutenção do equilíbrio climático e ecológico, entre vários outros serviços ambientais. Além disso, elas possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação da natureza, promovendo a diversificação das atividades econômicas e criando novas oportunidades de emprego e renda na região aonde estão inseridas.
Criadas por decreto em 1990, as RPPNs passaram a ser consideradas Unidades de Conservação no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
30 anos após a aprovação do decreto, o número de RPPNs atingiu a marca de 1.571 unidades, segundo a Confederação Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN). Dos 890 mil hectares de floresta preservados pelas RPPNs a Mata Atlântica lidera o ranking, representando 72% delas. Esse número é expressivo e resultado de um importante e necessário trabalho de conscientização, uma vez que as reservas particulares são essenciais para o bioma, pois a maior parte dos remanescentes florestais estão dentro de propriedades privadas.
Como criar uma RPPN?
Em Santa Catarina, quem orienta e faz a análise do processo de criação das RPPNs é órgão estadual de meio ambiente. Os procedimentos e documentos necessários para abrir o processo estão dispostos na Instrução Normativa nº 51 do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Além disso, o ICMBio tem um guia com um roteiro metodológico, que pode ser acessado aqui.
Quem pode criar uma RPPN?
Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área. O pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento ao Poder Público. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000.
O proprietário que cria uma RPPN terá como benefícios o Direito de propriedade preservado; Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN; Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA; Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros; e Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
A atuação da Apremavi
Em 2010 a Apremavi criou a Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra do Lucindo, localizada no município de Bela Vista do Toldo, no Planalto Norte de Santa Catarina e tem 316,05 hectares.
Constituída por florestas primárias pouco exploradas, e secundárias em diferentes estágios de regeneração, a RPPN protege espécies ameaçadas de extinção como o pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia), a imbuia (Ocotea porosa), a canela-sassafrás (Ocotea odorifera), o xaxim-bugio (Dicksonia sellowiana) e diversas espécies raras e endêmicas da floresta ombrófila mista.
Além de conservar um significativo remanescente da Mata Atlântica, a RPPN guarda recursos hídricos fundamentais para a região e preserva um importante marco histórico, a Trilha do Monge ou Trilha das Onze Voltas, local por onde teria passado o Monge João Maria. A trilha ainda é usada para peregrinações religiosas.
A RPPN conta com uma sede, que serve como centro de referência e abrigo para pesquisadores e visitantes.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra do Lucindo, localizada no município de Bela Vista do Toldo, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi criada em agosto de 2010. Os 316,05 hectares são mantidos pela Apremavi e protegem um importante remanescente da Mata Atlântica de Santa Catarina. Fotos: Arquivo Apremavi.
A Apremavi também faz parte de um coletivo de RPPNs, a Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural de Santa Catarina – RPPN Catarinense, que tem como missão congregar e fortalecer as RPPNs catarinenses através do apoio a gestão e criação de RPPNs.
Outra importante Unidade de Conservação desta categoria que serve de apoio e local para as atividades de educação ambiental da Apremavi é a RPPN Serra do Pitoco, localizada em Alto Dona Luiza, município de Atalanta (SC).
Criada pela Portaria Ibama 40/97, de 30 de abril de 1997, a RPPN abriga um pequeno, mas importante, remanescente de Mata Atlântica, numa região de transição entre a floresta ombrófila densa e mista. É abrigo para várias espécies de animais. É atravessada pelo Rio Dona Luiza e tem uma cachoeira de 10 metros de altura.
A propriedade onde está localizada a RPPN foi utilizada como modelo para o conceito de Propriedade Legal (legal porque cumpre a lei e legal por ser um lugar bom de morar), desenvolvido pela Apremavi. Também tem um significado importante por mostrar que pequenas propriedades e pequenas RPPNs podem contribuir com a conservação da biodiversidade.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra do Pitoco, localizada em Atalanta (SC) é uma importante aliada da Apremavi servindo como base para realização de inúmeros atividades de Educação Ambiental. Foto: Miriam Prochnow.
Autora: Carolina Schäffer.