RPPNs, um caminho para o Protetor das Florestas conservar o seu legado
No Dia do Protetor das Florestas (17/05) a Apremavi coloca em foco a possibilidade dos proprietários de áreas naturais conservarem as florestas por meio da criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
Criadas por iniciativas espontâneas de proprietários privados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, as RPPNs estão previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), por meio da Lei nº 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC. Além de disciplinar o compromisso para a conservação das florestas, dos recursos hídricos e para a proteção das paisagens naturais, a legislação também prevê o desenvolvimento de atividades de baixo impacto ambiental e significativa importância para a sociedade, como projetos de educação ambiental e ecoturismo.
As áreas protegidas privadas possuem as mesmas condições de conservação da natureza daquelas criadas por órgãos governamentais, mas o pertencimento e responsabilidade em relação à área se mantém integralmente ao proprietário. Outra diferença está no tempo para criação de uma Unidade de Conservação particular: o processo é rápido; sobretudo quando ponderada a morosidade para a criação de uma Unidade de Conservação pública, que pode demandar desapropriações, esforços políticos, elaboração de complexos planos de manejo, instituição de regimentos e conselhos.
A criação de uma RPPN garante a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área. Além disso, o proprietário pode solicitar auxílio do poder público para elaborar um plano de manejo, proteção e gestão da área. Outra possibilidade é firmar parcerias com ONGs ou centros de ensino para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, como ocorre na RPPN Serra do Pitoco, em Atalanta (SC).
> Conheça a RPPN Serra do Lucindo, da Apremavi
O Brasil possui 2.000 RPPNs, que untas representam um significativo complemento aos esforços governamentais na conservação da biodiversidade por meio da ampliação das áreas naturais protegidas, que protegem córregos, rios e nascentes, colaboram com a educação ambiental e na execução de pesquisas científicas. O turismo ecológico é outra possibilidade que pode ser explorada, com potencial de geração de renda ao proprietário.
RPPN Serra do Lucindo, da Apremavi. Foto: Arquivo Apremavi.
Caminhos para criação de uma RPPN
As reservas são criadas exclusivamente através da iniciativa voluntária do proprietário, que solicita ao órgão ambiental o reconhecimento de parte ou do total do seu imóvel. A RPPN é perpétua e também deve ser averbada no cartório, à margem do registro do imóvel.
Em nível federal, a criação de uma RPPN é realizada através do ICMBio. O primeiro passo é o preenchimento do requerimento online disponível no Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – SIMRPPN.
Após a análise da documentação, o Instituto promove a consulta pública da reserva e realiza a vistoria técnica na área da RPPN proposta. O Termo de Compromisso para averbação da RPPN à margem da matrícula do imóvel é enviado ao proprietário que, após averbá-lo, deverá encaminhar a certidão ao órgão ambiental. Ao final, o ICMBio publica a portaria de criação da RPPN no Diário Oficial da União (DOU).
Em nível estadual, as demandas para a criação de uma RPPN podem variar. Recomenda-se visitar a página do órgão ambiental estadual para informações detalhadas.
> Confira os requisitos em SC – através do Instituto de Meio Ambiente de SC (IMA)
> Confira os requisitos no PR – através do Instituto Água e Terra (IAT)
A criação também pode ocorrer em âmbito municipal, caso haja legislação específica sobre RPPNs no município. Nesses casos, a secretaria municipal de meio ambiente e/ou órgão a ela vinculado são responsáveis pelo reconhecimento dessas reservas.
> Saiba mais sobre RPPNs municipais no guia da SOS Mata Atlântica
Autor: Vitor Lauro Zanelatto.
Revisão: Thamara Santos de Almeida.
Foto de Capa: RPPN Serra do Pitoco, Atalanta (SC).