Senado faz acordo e aprova alteração no Código Florestal sobre áreas protegidas urbanas
Frente a um cenário de crise hídrica e energética no país, e à pressão de ambientalistas e da sociedade civil, Senadores acharam prudente encontrar um meio termo para a aprovação da proposta que trata de áreas protegidas urbanas nas margens de rios.
DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL – Foi aprovado nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1869, que altera o art. 4º do Código Florestal (Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012) e as demais legislações correlatas, que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focando na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas. O PL, aprovado ontem no Senado Federal, é de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC) e relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/PA).
Até o momento, o Código Florestal define Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água urbanos e rurais com as mesmas metragens, inclusive para regularização de ocupações anteriores a lei, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Com a aprovação da proposta, a regulamentação das ocupações atuais ao longo dos cursos d’água localizados em áreas urbanas estarão sujeitos às leis municipais, que passam a ter a possibilidade de definir regras diferentes do Código Florestal, observados limites previstos no Projeto de Lei.
O Projeto de Lei estava na iminência de votação desde as últimas semanas e tramitava conjuntamente com o PL 2510/2019, que já tinha sido aprovado na Câmara no final de agosto, com 314 votos favoráveis. No texto anterior ao acordo, a proposta era passar para os municípios a função de delimitar as APPs urbanas sem limites mínimos de tamanho, além de abrir brechas para novos desmatamentos. Isso, porque a proposta previa a transferência da competência para a regulamentação para os 5.570 municípios, sem impor limites espaciais ou temporais para o desmatamento e uso das Áreas de Preservação Permanente.
Durante o período de tramitação, organizações membro do Observatório do Código Florestal participaram da produção de duas Notas Técnicas, uma assinada por 90 especialistas e a outra Nota Técnica apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA); atuaram na redação de uma proposta de acordo e coordenaram, com outros coletivos, diversos dias de mobilização nas redes sociais com o uso da #SalveOCódigoFlorestal.
Apesar da alteração do Marco Temporal para áreas urbanas de 2008 para 2021 (a partir da vigência da nova Lei), segundo Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, as principais mudanças conquistadas pelo acordo foram:
- Para as ocupações em áreas urbanas consolidadas, a largura mínima de 15 metros, além dos requisitos já aprovados na Câmara, quais sejam: a) oitiva dos conselhos estaduais, municipais ou distrital; b) não ocupação de áreas com risco de desastres; c) a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
- Para áreas não ocupadas, vale a manutenção das restrições e metragens atuais do Código Florestal, evitando novos desmatamentos.
- O Ministério do Meio Ambiente (MMA) deverá ter banco de dados, acessível ao público, sobre o tema, com informações dos municípios.
Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal celebra o fechamento do acordo: “Foi um trabalho que envolveu diversos especialistas, desde as análises jurídicas minuciosas das propostas e compilação de dados para demonstrar cientificamente os perigos da aprovação do texto original, as ações de advocacy como os Senadores no congresso e proposição de novos textos, e de comunicação e mobilização da sociedade civil. Foi um trabalho coletivo importante. É preciso comemorar em tempos de tantos retrocessos, mas mantermo-nos vigilantes sobre o trâmite do PL na Câmara e possíveis vetos.”
Como a proposta agora volta para a Câmara, Roberta chama a atenção para a necessidade de acompanhar e trabalhar pela manutenção do acordo.
Para mais informações sobre o PL 1869/2021 e também sobre o PL2510/2021, que tramita em conjunto com o primeiro, acesse:
- NOTA TÉCNICA – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) EM ZONAS URBANAS
- NOTA TÉCNICA – A QUEM INTERESSA A APROVAÇÃO DOS PL 2510/2019 E PL 1869/2021
- NOTÍCIA – NEGLIGENCIANDO OS DADOS CIENTÍFICOS, PL 2510 QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL FOI APROVADO
- NOTÍCIA – PL QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL, E REDUZ A PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS, É TEMA DE DEBATE EM SÃO PAULO
- CAMPANHA DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANAS
Fonte: Observatório do Código Florestal.