Implantando o Código Florestal
Por dentro do CAR e do PRA
O CAR
Têm a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais por prazo indeterminado. No entanto, apenas os proprietários e possuidores dos imóveis que se inscreveram no CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O PRA
Preservação Permanente, de Reserva Legal e as áreas de uso restrito do imóvel rural, ou ainda o compromisso de compensar áreas de Reserva
Legal quando for necessário.
Os instrumentos do PRA são:
• O Cadastro Ambiental Rural – CAR;
• O termo de compromisso;
• O Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.
Por que aderir ao PRA?
A importância do Programa de Regularização Ambiental
Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. E nestes casos, poderão recompor as faixas de Área de Preservação Permanente conforme as regras transitórias apresentadas no Código Florestal.
Já os imóveis que não fizerem a adesão ao PRA deverão recompor as faixas de área de preservação permanente conforme o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 (o Código Florestal), que prevê, por exemplo, faixas de preservação de no mínimo 30 metros em cada margem dos cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
Passo-a-passo para a consulta
Como saber se eu aderi ao PRA?
Passo-a-passo para adesão
Faça a sua adesão ao PRA
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Depoimentos de quem está implantando o Código Florestal
“Eu tomei a decisão pelos meus netos, para dar o exemplo, e também porque é possível restaurar e viver bem.”
Lino Neckel, em memória
“A restauração feita na minha propriedade vai ser importante no futuro para manter as nascentes e os rios com vida.”
Adolfo Gonçalves
“Precisamos ajudar o planeta pelas gerações que vem pela frente.”
Teodora Pfleger
Glossário
Publicação e Legislação Ambiental
Lei Federal nº 6.938/1981
Decreto Federal nº 8.235/2014
Lei Federal nº 9.605/1998
Lei Federal nº 11.428/2006
Resolução Conama nº 429/2011
Lei Federal nº 11.284/2006
Decreto Federal nº 6.660/2008
Decreto Federal nº 7.830/2012
Lei Estadual nº 14.675/2009
Instrução Normativa MMA nº 02/2014
Lei Federal nº 12.651/2012
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