CONAMA estabelece novas regras para a supressão de vegetação nativa
Publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro de 2025, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe sobre novas regras para emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais.
A resolução define que toda autorização para supressão de vegetação só poderá ser emitida mediante inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem pendências ou suspensões, e com a devida comprovação de regularidade quanto à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Outro ponto é a exigência de publicidade ativa: todas as autorizações emitidas deverão ser disponibilizadas em formato digital e com georreferenciamento, integradas ao Sistema Nacional de Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), gerido pelo Ibama. Órgãos estaduais e municipais deverão adequar seus sistemas para assegurar o acesso público imediato às informações.
Responsabilidade dos órgãos ambientais
A resolução determina que cada autorização contenha dados detalhados, como:
Nome e CPF/CNPJ do proprietário ou possuidor;
Área autorizada para supressão, em hectares e percentual;
Caracterização da vegetação e bioma;
Inventário florestal e volume de aproveitamento de madeira, quando aplicável.
Os órgãos ambientais deverão publicar relatórios anuais até 31 de março, com informações consolidadas sobre as áreas autorizadas, efetivamente suprimidas e ainda pendentes de execução, discriminadas por estado, município, bioma e fitofisionomia.
Participação de municípios
A resolução também permite que órgãos ambientais municipais emitam autorizações em casos de impacto local em áreas urbanas ou de expansão urbana consolidada, desde que cumpram critérios como capacidade técnica, existência de conselho de meio ambiente e integração ao Sinaflor. Já no caso de atividades agropecuárias em propriedades rurais, a delegação para municípios dependerá de cooperação formal com os estados.
“Com a nova norma, o CONAMA busca enfrentar práticas de supressão ilegal e reduzir brechas de falta de transparência, contribuindo assim para o cumprimento do Código Florestal. A integração de dados georreferenciados, a exigência de análise do CAR e a publicação de relatórios anuais ampliam o controle social sobre o processo, fortalecendo os mecanismos de governança ambiental”, relata Carolina Schäffer, vice-presidente da Apremavi, que esteve na reunião de aprovação da Resolução em Brasília (DF).
Autora: Thamara Santos de Almeida
Revisão: Vitor Lauro Zanelatto e Carolina Schäffer
Foto de capa: Arquivo Apremavi