Proteger o meio ambiente é responsabilidade de todos. Aqui você irá encontrar informações sobre como realizar denúncias ambientais, mostrando como e a quem recorrer diante de ameaças ao meio ambiente.
A Apremavi não recebe denúncias diretamente. Essa função é de responsabilidade dos órgãos públicos, que têm competência para fiscalizar e agir diante das agressões ambientais. Acesse abaixo uma lista dos principais órgãos públicos de fiscalização ambiental e saiba como encaminhar sua denúncia de forma segura e eficaz.
*Um crime ambiental ocorre quando uma pessoa ou instituição pratica ou deixa de praticar determinada ação em desacordo com a legislação de proteção ambiental, provocando prejuízos à natureza, à fauna, à flora, aos recursos naturais ou ao patrimônio cultural. No Brasil, esses atos estão previstos principalmente na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece punições que podem variar de multas a detenção, aplicáveis tanto a indivíduos quanto a empresas.
Dicas para uma denúncia eficaz
descreva a situação
Relate o ocorrido de forma objetiva, respondendo às perguntas principais: o quê aconteceu, onde, quando e como. Também Registre o que viu por meio de fotos, vídeos ou anotações.
embase a sua denúncia
Monte sua denúncia com base na legislação ambiental vigente. Se possível, adicione um laudo técnico assinado por um profissional da área competente à denúncia, para dar robustez ao processo.
Encaminhe para o órgão correto
Cada tipo de crime ambiental deve ser denunciado ao órgão competente para a fiscalização e investigação dos fatos (Ibama, Polícia Ambiental, Prefeitura, Defesa Civil etc.).
acompanhe o processo
Após a denúncia, anote o número de protocolo fornecido pelo órgão que recebeu a denúncia. Assim, você poderá acompanhar a apuração e cobrar providências sobre o caso, se necessário.
Compartilhe informação de forma responsável
Evite divulgar nas redes sociais ou em grupos de mensagens apenas por indignação. Sempre priorize o envio das informações às autoridades.
O canal para denunciar em cada caso

Animais
Se você presenciar caça, pesca, comércio ilegal ou cativeiro de animais silvestres, denuncie:
Ibama – Linha Verde: 0800 618080 | Polícia Civil – 147 | Polícia Militar e Florestal – 190
Órgão estadual de meio ambiente
Santa Catarina: site do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) | Paraná: Instituto Água e Terra
Para outros estados procure a regional mais próxima.
Organização de proteção animal: Proteção Animal Mundial
Animais domésticos (maus tratos, abandono, etc.)
Aila (Aliança Internacional de Proteção Animal): (11) 3749-0800
APASFA: (11) 6955-4352
Arca Brasil: arcabr@arcabrasil.org.br
WSPA (Sociedade Mundial de Proteção Animal): (21) 3820-8200
Vegetação
(áreas naturais ou agrícolas)
Desmatamento
Ibama – Linha Verde: 0800 618080
Órgão estadual de meio ambiente – regional mais próxima
Incêndios e queimadas
Ibama – Linha Verde: 0800 618080
Corpo de Bombeiros – 193
Órgão estadual de meio ambiente – regional mais próxima
Polícia Civil – 147
Ferramenta de monitoramento de desmatamento
MapBiomas Alerta


Órgãos gerais de apoio
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Conselhos de Meio Ambiente – nacional, estadual e municipal
Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama
Ministério Público Federal e aplicativo Radar Ambiental
Procuradorias do Meio Ambiente – para inquéritos e ações judiciais
Legislação
Conheça as principais leis relacionadas à proteção do meio ambiente
Constituição Federal (art. 225, §1º, I e VII)
Garante o direito de todos a um meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo. Prevê proteção da fauna e da flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem extinção de espécies.
Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
Principal marco legal dos crimes ambientais no Brasil. Define infrações e penalidades para quem causar danos ao meio ambiente, incluindo caça ilegal, tráfico de animais silvestres, maus-tratos, poluição, destruição de habitats, desmatamento, dano a Unidades de Conservação etc. Prevê punições tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Decreto nº 6.660/2008
Regulamenta a Lei da Mata Atlântica, detalhando procedimentos para supressão, licenciamento, compensação e recuperação da vegetação nativa do bioma.
Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna)
Proíbe a caça profissional no Brasil e estabelece regras para a proteção da fauna silvestre, considerando-a patrimônio nacional
Decreto Federal nº 2.661/1998
Estabelece normas de precaução para o uso do fogo em práticas agropastoris e florestais. Define situações em que a queima pode ser autorizada, sempre sob controle e com medidas de segurança para evitar incêndios descontrolados.
Portaria Ibama nº 4/2009
Define as regras da pesca amadora no Brasil, incluindo exigências de licenciamento, limites de captura, petrechos permitidos e áreas de pesca. Revogou portarias anteriores (30/2003 e 51/2003).
Lei nº 7.643/1987
Proíbe a pesca de cetáceos (golfinhos, botos, baleias) em águas jurisdicionais brasileiras, medida essencial para a conservação desses mamíferos marinhos.
Lei nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica
Regula a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, equilibrando uso econômico e conservação, com normas específicas para desmatamento, recuperação e compensação.
Lei nº 12.651/2012 – Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Novo Código Florestal)
Substituiu o antigo Código Florestal de 1965. Define regras sobre: APPs e Reservas Legais; Regularização ambiental de propriedades rurais; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Instrumentos de compensação e recuperação de áreas desmatadas.
Campanhas da Apremavi
O lema “boca no trombone e mão na massa” move a Apremavi. Assim, as nossas campanhas são criadas para mobilizar a sociedade em defesa do meio ambiente. Por meio da comunicação e da educação ambiental, buscamos sensibilizar, informar e engajar pessoas em ações concretas que fortalecem a proteção da Mata Atlântica, da biodiversidade e das comunidades que dependem desses ecossistemas.




