A Reserva Legal nos assentamentos da reforma agrária ・Código Florestal na Prática

18 mar, 2024 | Implantando o Código Florestal, Notícias

O Código Florestal determina que além das Áreas de Preservação Permanente, todas as propriedades devem ter uma área protegida conhecida como Reserva Legal. Neste capítulo, a Apremavi mostra a RL de um lote no assentamento Juruá, em Abelardo Luz (SC), no Oeste Catarinense.

Segundo o art. 3°, inciso II do Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) a Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural; auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade; bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

Assim como as Áreas de Preservação Permanente e as áreas de uso limitado, a Reserva Legal deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa área deve corresponder a 20% da área de cada imóvel rural nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, onde ocorre a Mata Atlântica, assim como no Pampa e no Cerrado não amazônico. 

Nos assentamentos da reforma agrária a Reserva Legal pode ser registrada de maneira coletiva, em uma única área do assentamento. Na Reserva Legal não é permitido o desmatamento (corte raso), mas a área pode ser utilizada de outras formas:

1 – Exploração e utilização de produtos não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e

sementes, devendo-se observar o período de coleta considerando a época de maturação de frutos e sementes, e utilizando-se técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência das espécies coletadas;

2 – Extração de material lenhoso limitada a 2 m³por hectare, sem comprometer mais de 15% da biomassa da Reserva Legal total e sem ultrapassar a quantidade de 15 m³ de lenha para uso doméstico e uso energético, por propriedade ou posse rural, por ano;

3 – Exploração eventual sem propósito comercial direto ou indireto de algumas árvores nativas, até o limite máximo de 20 m3 a cada três anos, desde que elas não constem da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção (art. 2º, § 1º, inciso II – Decreto no 6.660/2008).

 

Exemplo de localização adequada das APPs e RL dentro das propriedades rurais. Créditos: cartilha Planejando Propriedades e Paisagens
#Na prática: O Código Florestal e a Reserva Legal em áreas de assentamento

O exemplo da aplicação do Código no âmbito da Reserva Legal vem do município de Abelardo Luz (SC), no Oeste Catarinense. Os agricultores João Borman e Tereza de Oliveira Borman, há cerca de 20 anos, iniciaram uma história de luta pela terra e pela qualidade de vida na região. Moradores do  do Assentamento Juruá, hoje eles são assentados regulares e aguardam a titulação do seu lote.

A restauração e conservação da natureza está entrelaçada com essa luta pela terra. Quando o casal se instalou na região realizou o plantio de diversas mudas de espécies nativas, como a canela-amarela (Nectandra megapotamica), o cedro (Cedrela fissilis), ingá (Inga virescens), guabiroba (Campomanesia xanthocarpa). Após duas décadas da restauração, a propriedade deles foi elegível para um projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) executado pela Apremavi em parceria com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). 

O Projeto Corredores Ecológicos, do qual o casal fez parte em 2016, foi implementado pelo IMA, em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), dentro do programa SC Rural. O papel da Apremavi na parceria foi auxiliar a identificar e mapear propriedades e lotes aptos a receber o benefício previsto pelo programa. No lote dos agricultores João e Tereza, foram mapeados aproximadamente 03 hectares de floresta conservada para o PSA, especialmente pela proteção dos recursos hídricos que passam pelo lote e pela ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, como a araucária (Araucaria angustifolia) e xaxim-bugio (Dicksonia sellowiana). Além disso, fez parte do programa a análise dos aspectos qualitativos e quantitativos do lote, ou seja, observada a qualidade do serviço ambiental, conservação da área natural e uso agropecuário, bem como a gestão da propriedade.

Hoje, o casal se orgulha de continuar conservando a propriedade: “Nessa área da Reserva só realizamos a coleta de sementes, até porque se desmatarmos não teremos mais água, mais tarde esse local ficará para as futuras gerações”.

 

Edilaine Dick e Marluci Pozzan da Apremavi com os agricultores João Borman e Tereza de Oliveira Borman na Reserva Legal da propriedade. Foto: Thamara Santos de Almeida
Registros da equipe da Apremavi com o casal, aspecto da Reserva Legal, viveiro da propriedade e ação de coleta de sementes. Fotos: Thamara Santos de Almeida

A propriedade de João e Tereza é vizinha de outra Reserva Legal, a do Projeto de Assentamento Recanto Olho D’Água, que faz parte da área de abrangência do projeto +Floresta, executado pela Apremavi com o financiamento do Ibama. Neste assentamento, conforme prevê as possibilidades do Código Florestal, a Reserva Legal é coletiva.

 

Implantando o Código Florestal

É um projeto que tem como objetivo geral reverter e reduzir a perda de florestas no Brasil. É executado por um consórcio de organizações que integram o Observatório do Código Florestal, sob a coordenação dos Amigos da Terra Amazônia. A Apremavi é uma das organizações que compõem o consórcio, e está atuando para através da produção de conhecimentos, realização de articulação com governos locais e com agentes públicos para a implementação plena do Código Florestal.

> Conheça o projeto Implantando o Código Florestal

Autoras: Thamara Santos de Almeida, com informações da cartilha “Planejando Propriedades e Paisagens”, publicada pela Apremavi e Marluci Pozzan.
Revisão: Vitor Lauro Zanelatto.
Foto de capa: Agricultores João Borman e Tereza de Oliveira Borman na Reserva Legal da propriedade. Foto: ©️ Thamara Santos de Almeida

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