Código Florestal sob ataque: NÃO à MP 867/2018

14 maio, 2019 | Código Florestal, Notícias

Editada no apagar das luzes do governo Temer, a ideia da Medida Provisória (MP) 867/2018 era prorrogar o cumprimento do Código Florestal e dar mais um ano de prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, não bastasse o freio que a medida representa para o PRA, o relator da matéria, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), acatou uma série de outras emendas de deputados e senadores ao texto que está na mesa. Foram cerca de trinta emendas, a maioria sobre temas alheios ao objeto original da proposta. São os chamados “jabutis”, já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127/DF).

Uma das emendas, por exemplo, altera a reserva legal na Caatinga, no Cerrado, no Pampa e no Pantanal, reduzindo a proteção ambiental. De acordo com a mudança, os proprietários que desmataram ilegalmente e têm passivo de reserva legal, para se regularizarem, não precisarão recompor a vegetação em 20% da propriedade, como determina a Lei Florestal.

Veja um breve histórico de tramitação da MP 867/2018:

Histórico de tramitação da MP 867/2018 que propõe alterações no Código Florestal (Lei no 12.651/2012). Para ver a análise completa acesse a Nota Técnica. Fonte: Observatório do Código Florestal.

Nota de Repúdio

O Observatório do Código Florestal – OCF, organização que que reúne 29 instituições da sociedade civil (incluindo a Apremavi) para monitorar a implantação da Lei no 12.651/2012, publicou no início de maio uma Nota de Repúdio à MP 867.

Na nota, o OCF afirma que, se aprovada, a MP significará o rompimento do pacto que a sociedade fez ao aprovar o Código Florestal em 2012, “além de diminuir drasticamente a eficiência administrativa e aumentar exponencialmente a insegurança jurídica, com a ampliação da judicialização e do comprometimento do ambiente de negócios”.​

Entretanto, mesmo com o alerta dos especialistas e após enorme pressão da sociedade, no dia 08 de maio, a Comissão Mista de deputados e senadores aprovou o relatório do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) à Medida Provisória 867/2018 e agora, o texto ( Projeto de Lei de Conversão da MP 867) vai para votação nos plenários da Câmara e Senado. A vigência da MP expira em 3 de junho.

Até lá nosso ativismo continua: confira 6 motivos listados pelo Observatório do Código Florestal para pressionar o seu deputado e senador a votar contra essa barbárie que é a MP 867/2018.

6 motivos para dizer não à MP 867

Eis o primeiro motivo para dizer não a essa legislação. A MP 867 encaminhada ao Congresso Nacional tinha um único objetivo: ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que houve uma demora em sua implantação por parte dos estados. (1) Houve, no entanto, diversos “contrabandos” durante a discussão da MP e foram incluídas emendas de assuntos estranhos à proposição inicial — são os chamados “jabutis”, na linguagem parlamentar. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (5127). E são esses “jabutis” que desconfiguram o Código Florestal.

O Código Florestal foi publicado em maio de 2012 –está para completar 7 anos de existência no dia 25. Chancelada recentemente pelo STF, essa legislação exigiu muito debate, disputa e concessão tanto por parte dos produtores quanto dos ambientalistas. A versão final, embora não tenha agradado inteiramente nenhum dos setores envolvidos, virou um ponto de equilíbrio e possibilitou alianças inéditas entre esses setores. (2) Se o Código Florestal for novamente modificado, antes de ser plenamente implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que levou 5 anos para ser construído. Além de anti-democrático, é improdutivo e danoso à estabilidade jurídica.

Com isso, a MP 867 abre novamente uma discussão que já havia se encerrado e cria uma conflagração totalmente desnecessária na sociedade, premiando os pouquíssimos proprietários rurais que não têm compromisso com o meio ambiente e prejudicando a grande maioria  que acreditou na lei e já começou a adotar medidas para sanar seus passivos ambientais. Já são mais de 5,6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR). Ao nivelar por baixo todo o setor, (3) a aprovação da MP 867 colará no agronegócio brasileiro a imagem de viciado em desmatamento e anistias, manchando a imagem do produtor brasileiro nos mercados internacionais.

O ponto mais preocupante é o que altera o art.68 do Código Florestal –se aprovada como está, a MP ampliará a anistia já concedida pela lei hoje em vigor, que dispensou a recuperação de 41 milhões de hectares em todo o país, área maior que a do Mato Grosso do Sul. (4) Sob a falsa alegação de “aprimoramento” da regra hoje existente, ela permitirá que a anistia seja ampliada para os grandes produtores rurais, dispensando-os de recuperar algo entre 5 e 6 milhões de hectares, ou duas vezes a área do Estado de Sergipe. Essa nova regra impactará principalmente as regiões mais degradadas do país, justamente nas quais vêm ocorrendo rotineiramente problemas com falta de água por falta de florestas, caso da cidade de São Paulo e da reserva da Cantareira.

Outra alteração no Código Florestal que é bastante grave está no art. 59. As mudanças propostas acabam com a regra de que só poderão fazer jus aos benefícios da lei (anistia de multas e áreas a serem recuperadas) aqueles produtores que forem proativos e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental até determinada data. (5) É um desrespeito aos 5,6 milhões de produtores que acreditaram que as regras aprovadas em 2012 eram para valer e já se apresentaram para cumprir a lei. 

No conjunto, a MP 867, que se tornou PLV 9 ao ter o relatório aprovado na Comissão Mista, traz riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental, desrespeito ao processo democrático, além de (6) provocar insegurança jurídica no campo, uma vez que pode ocasionar novas contestações judiciais por parte de quem, corretamente, já cumpriu a lei.

Os deputados têm a chance de livrar o país dos danos que essa legislação pode causar, em nome uma pequena parte do setor do agro de mentalidade atrasada e predatória, que ainda pensa que quem produz precisa destruir. O Brasil pode se consolidar como o país do agro sustentável, apostando nos produtores modernos que sabem que proteger o meio ambiente é parte necessária de seu negócio!

Nos ajude a pressionar o congresso, contate os seus deputados e senadores e cobre um posicionamento contra essa barbárie que é a MP 867/2018. Foto: Observatório do Código Florestal.

Fonte: Observatório do Código Florestal.

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