Pesquisa da Apremavi aponta lacunas na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

16 maio, 2023 | Implantando o Código Florestal, Notícias

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são ferramentas do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que garantem que, em propriedades privadas, uma parcela da área seja destinada à conservação da vegetação nativa, buscando garantir a qualidade de vida de toda a sociedade.

A inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, apenas os proprietários e possuidores dos imóveis que se inscreveram no CAR têm direito à adesão ao PRA.

O PRA compreende o conjunto de ações e/ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais visando adequar e promover a regularização do imóvel e de firmar o compromisso do proprietário em manter, recuperar ou recompor as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e as áreas de uso restrito do imóvel rural, ou ainda o compromisso de compensar áreas de Reserva Legal quando for necessário.

Os instrumentos do PRA são:

  • O Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • O termo de compromisso;
  • O Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.

Uma das diversas vantagens do PRA é o direito que ele concede aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em APPs.

 

Pesquisa sobre o PRA junto aos proprietários rurais

Sabendo da importância dos instrumentos do Código Florestal para a conservação e para os proprietários rurais, a Apremavi realizou em 2022 uma pesquisa para compreender o entendimento dos proprietários acerca do PRA. 

O estudo foi feito nas regiões catarinenses do Alto Vale do Itajaí e do Planalto Norte, com participantes do projeto Restaura Alto Vale. A pesquisa foi norteada pelas seguintes questões: 

  1. Se os proprietários já tinham ouvido falar sobre o PRA,
  2. Se entendiam o que era o programa e haviam aderido; 
  3. Se tinham conhecimento da obrigatoriedade de restauração das APPs existentes no imóvel.

Em relação à primeira pergunta, se já tinham ouvido falar do PRA, 60% dos entrevistados responderam que não. Já na segunda questão, acerca do entendimento do assunto: 58% não entendiam, 27% declararam entenderam “mais ou menos” e 15% informaram que entendiam. Ainda em relação à adesão, 77% dos entrevistados não lembravam de ter aderido ao programa quando realizaram o CAR, 14% declararam que aderiram e 9% não. Por fim, em relação à obrigatoriedade de restauração das APPs existentes no imóvel onde ocorreu supressão da vegetação: 89% tinham conhecimento da lei, enquanto 11% não.

Os resultados foram apresentados a atores da agenda da restauração, representantes de governos locais e pesquisadores na IV Conferência Brasileira de Restauração Ecológica realizada pela Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (SOBRE), em Vitória (ES), em novembro de 2022 pela Gabriela Goebel, Técnica Ambiental da Apremavi.

 

Atuação da Apremavi no cumprimento do Código Florestal 

Dentre as diversas ações da Apremavi em prol do cumprimento do Código Florestal, no último ano a instituição, em parceria com o Observatório do Código Florestal e diversas outras instituições, realizou uma campanha de comunicação para alertar os proprietários rurais sobre o processo de adesão ao PRA.

A ideia surgiu a partir da lacuna de compreensão por parte dos proprietários, apontada na pesquisa, e a pouca divulgação sobre o assunto por parte do Poder Público. O objetivo foi divulgar as informações sobre o CAR e o PRA, além de atentar para o prazo de adesão, que antes do retrocesso da Medida Provisória n° 1.150 era até dia 31 de dezembro de 2022.

“A pesquisa realizada permitiu ter um retrato do entendimento que os proprietários rurais têm sobre o que significa o PRA, assunto que ficou obsoleto nos 10 anos de implantação do Código Florestal. Também permitiu traçar estratégias para a campanha realizada pela Apremavi, que teve alcance nacional, falando da importância do PRA e orientando os proprietários sobre como realizarem a adesão“, relata Edilaine Dick, Coordenadora de Projetos na Apremavi, sobre a importância da pesquisa.

 

MP 1.150 ataca o Código Florestal 

Uma proposta do ainda governo Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) 1.150, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 30 de março, fragiliza o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica.

Especificamente em relação ao PRA a aprovação da MP adiaria pela 6ª vez o prazo de adesão. Segundo a Nota Técnica do Observatório do Código Florestal: “esse é um processo que pode demorar anos para cada imóvel e décadas para os mais de 6,9 milhões de imóveis já inscritos no CAR. Pior: após a convocação pelo órgão ambiental, o proprietário ainda terá 1 ano para aderir ao PRA e dar início à adequação ambiental do imóvel”.

Com a aprovação dessa MP, a busca voluntária do titular do imóvel rural pela regularização do seu passivo ambiental é eliminada, cabendo apenas ao Estado analisar, identificar e convocar o proprietário ou possuidor do imóvel rural irregular para aderir ao PRA. Do ponto de vista da aplicação da lei isso é deixar as áreas desmatadas ilegalmente sem prazo para a restauração, já que apenas 0,6% dos imóveis inscritos no CAR estão em processo de análise concluída, segundo os dados do Boletim do CAR de fevereiro de 2023. 

“A MP representa um retrocesso para a efetiva implantação do Código Florestal e mais ainda para a restauração das florestas ao estender novamente o prazo de adesão ao PRA, o que pode fazer com que novamente o programa fique esquecido pelos proprietários rurais e gestores”, comenta Edilaine.

 

Implantando o Código Florestal

As ações aqui relatadas são em decorrência do projeto “Políticas, Práticas, Transparência e Governança para Implementação do Código Florestal”, que tem como objetivo geral reverter e reduzir a perda de florestas no Brasil.

É executado por um consórcio de organizações que integram o Observatório do Código Florestal, sob a coordenação dos Amigos da Terra Amazônia. A Apremavi é uma das organizações que compõem o consórcio. O Observatório do Código Florestal (OCF) é um rede de 39 organizações da sociedade civil que atuam com o propósito de articular pessoas, na implementação do Código Florestal, para gerar um impacto socioambiental positivo. 

O projeto é apoiado pelo Governo da Noruega e pela Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (NORAD) via Iniciativa Internacional de Clima e Floresta da Noruega – NICFI. Será executado entre 2021 e 2025.

 

Autoras: Thamara Santos de Almeida e Gabriela Goebel.
Revisão: Carolina Schäffer e Vitor Lauro Zanelatto.
Foto de capa: Welinton Oliveira.

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