Implantando o Código Florestal

Por dentro do CAR e do PRA

O Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental são ferramentas do Código Florestal que garantem que, em propriedades privadas, alguma vegetação seja conservada a fim de garantir a qualidade de vida de toda a sociedade.

O CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, o famoso Novo Código Florestal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.830/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

Têm a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais por prazo indeterminado. No entanto, apenas os proprietários e possuidores dos imóveis que se inscreveram no CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O PRA

O Programa de Regularização Ambiental compreende o conjunto de ações e/ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização do imóvel e de firmar o compromisso do proprietário em manter, recuperar ou recompor as Áreas de
Preservação Permanente, de Reserva Legal e as áreas de uso restrito do imóvel rural, ou ainda o compromisso de compensar áreas de Reserva
Legal quando for necessário.

Os instrumentos do PRA são:

• O Cadastro Ambiental Rural – CAR;
• O termo de compromisso;
• O Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.

Por que aderir ao PRA?

A importância do Programa de Regularização Ambiental

O PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – APPs.

Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. E nestes casos, poderão recompor as faixas de Área de Preservação Permanente conforme as regras transitórias apresentadas no Código Florestal.

Já os imóveis que não fizerem a adesão ao PRA deverão recompor as faixas de área de preservação permanente conforme o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 (o Código Florestal), que prevê, por exemplo, faixas de preservação de no mínimo 30 metros em cada margem dos cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

Passo-a-passo para a consulta

Como saber se eu aderi ao PRA?

Para saber se o seu imóvel já está inscrito no Programa de Regularização Ambiental (PRA) acesse o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e siga o passo-a-passo ao lado.

Passo-a-passo para adesão

Faça a sua adesão ao PRA

Neste filme preparado pela Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina) você tem acesso ao passo-a-passo para fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O prazo final para adesão ao PRA acaba em...

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Depoimentos de quem está implantando o Código Florestal

“Eu tomei a decisão pelos meus netos, para dar o exemplo, e também porque é possível restaurar e viver bem.”

Lino Neckel, em memória

“A restauração feita na minha propriedade vai ser importante no futuro para manter as nascentes e os rios com vida.”

Adolfo Gonçalves

“Precisamos ajudar o planeta pelas gerações que vem pela frente.”

Teodora Pfleger

Glossário

Publicação e Legislação Ambiental

Acesse o texto na íntegra das principais leis, decretos e instruções normativas ambientais do país que estão vinculados com a temática do Cadastro Ambiental e do Programa de Regularização Ambiental.

Lei Federal nº 6.938/1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

 

Decreto Federal nº 8.235/2014

Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto 7.830/12, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.

 

Lei Federal nº 9.605/1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.

 

Lei Federal nº 11.428/2006

Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

 

Resolução Conama nº 429/2011

Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs.

 

Lei Federal nº 11.284/2006

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; e dá outras providências.

 

Decreto Federal nº 6.660/2008

Regulamenta dispositivos da Lei 11.428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

 

Decreto Federal nº 7.830/2012

Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei 12.651/12, e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 14.675/2009

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.

 

Instrução Normativa MMA nº 02/2014

Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural- CAR.

 

Lei Federal nº 12.651/2012

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis 6.938/81, 9.393/96 e 11.428/06; revoga as Leis 4.771/65 e 7.754/89, e a Medida Provisória 2.166-67/01; e dá outras providências.
Links Úteis

Conheça orientações específicas para o seu estado fornecidas por órgãos estaduais.

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