PL 984/19 NÃO: a estrada do colono não é o caminho

2 jun, 2021 | Notícias

Infelizmente, às vésperas do Dia do Meio Ambiente, há deputados exigindo urgência para votação de um Projeto de Lei (PL 984/19) que pretende legitimar a abertura de uma estrada de cerca de 18 km que atravessaria o trecho mais ecologicamente sensível do Parque Nacional do Iguaçu, habitado por espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada.

A “estrada do colono”, uma rota ilegal aberta no meio do Parque Nacional do Iguaçu, foi fechada por decisão da justiça na década de 1990 justamente por reconhecer que ela era um vetor de desmatamento, caça, contrabando, tráfico de armas e drogas, entre outras atividades ilegais

A Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), coletivo que congrega 149 organizações não-governamentais, entre elas a Apremavi, divulgou hoje uma nota (abaixo) avaliando os termos do requerimento nº 1.929/19 que requer urgência na tramitação do referido PL.

Nota contrária ao PL 984/19

Com um misto de surpresa e extrema apreensão a Rede das Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA, coletivo que congrega 149 associações filiadas que trabalham pela proteção da Mata Atlântica, avalia os termos do requerimento nº 1.929/19, pautado para a sessão de 02 de junho, que requer urgência na tramitação do projeto de lei que pretende legitimar a abertura de uma estrada de cerca de 18 km no interior do Parque Nacional do Iguaçu (PL 984/19).

Além de não haver qualquer elemento que justifique a pretendida urgência na tramitação do referido PL, incluir na pauta o requerimento nº 1.929/19 na semana que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente é, no mínimo, de uma inconveniência e insensibilidade assustadoras. O PL 984/19 prevê alteração na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) para legitimar a abertura de uma estrada que irá cortar uma das últimas grandes reservas da Mata Atlântica, afetando diretamente o trecho mais sensível do PARNA do Iguaçu, refúgio atual de diversas espécies ameaçadas de extinção, e caso se concretize, representará mais um severo retrocesso para a política ambiental brasileira, atualmente já duramente atacada por diversão iniciativas do atual Governo Federal.

É necessário lembrar que com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 05 de outubro de 1988, ficou estabelecido que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (Art. 225, § 4º). Dentre aqueles patrimônios nacionais definidos na Constituição Federal, a Mata Atlântica foi o único que teve sua utilização regrada. Nesse contexto, seria razoável entender que estivesse o Legislativo Federal mais atento e disposto a garantir a necessária celeridade na regulamentação destes outros patrimônios nacionais que ainda carecem de um marco legal protetivo, estabelecendo urgência para a tramitação de tais projetos. O requerimento nº 1.929/19 representa uma inversão descabida, incompatível com as demandas impostas pela sociedade global, e inconcebível para o contexto da Mata Atlântica, bioma que já teve praticamente 90% de sua área original convertida para outros usos da terra. Além disso, a Mata Atlântica dispõe de instrumento legal especial, a Lei nº 11.428/2006 e, mesmo que aprovado o PL 984/19, a proposta de abertura da referida estrada não se mostra minimamente compatível com as determinações da referida norma especial. Basta lembrar que a Lei da Mata Atlântica determina que empreendimentos e atividades na área do bioma deverão sempre priorizar a utilização de espaços já alterados, não interferindo assim em remanescente de vegetação nativa. O polígono do PARNA do Iguaçu é hoje uma ilha de vegetação nativa inserida numa matriz de paisagem altamente antropizada, logo não há como alegar inexistência de alternativas locacionais para um empreendimento como este que o PL 984/19, de autoria do Deputado Vermelho (PSD/PR), pretende legitimar.

Esta obra jamais poderia ser entendida como uma Estrada-Parque, pois sua implementação promoverá desmatamento, com graves impactos ecológicos, econômicos e no próprio turismo na região. No passado esta estrada servia como rota ilegal no PARNA Iguaçu, constituindo forte vetor de desmatamento, caça, contrabando, tráfico de armas e drogas, entre outras atividades ilícitas. Por estas razões seu fechamento se deu decisão judicial na década de 1990.

Mesmo com a estrada fechada o Paraná é um dos estados que se mantém no vergonhoso ranking daqueles tidos como lideres no desmatamento da Mata Atlântica. O ultimo levantamento realizado, referente ao período 2019/2020 aponta que o Paraná eliminou 2.151 hectares de mata nativa, restando 13% da vegetação original da Mata Atlântica no Estado. Assim, atuar ativamente para comprometer a proteção até mesmo das áreas legalmente protegidas sob a forma de Unidades de Conservação da Natureza seria um enorme desserviço do Legislativo Federal, o que certamente será visto como algo inaceitável por significativa parcela da população brasileira.

Desse modo Senhor Presidente, é que a RMA clama pela sua devida intervenção no debate deste requerimento, ressaltando sua incontestável ausência de justificativas minimamente plausíveis para uma tramitação em regime de urgência. A crise global decorrente da perda de biodiversidade e da intensificação dos efeitos das mudanças climática impõe ao Legislativo Federal outras prioridades.

+ Acesse a íntegra da nota aqui.

PL 984

A Apremavi repudia, de forma veemente, todas as iniciativas que ameaçam a integridade do Parque Nacional do Iguaçu. Banner: WWF para tuitaço de 01/06/2021.

Autora: Carolina Schäffer.
Fonte: RMA e WWF.

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