Representação questionando Código Ambiental de SC é encaminhada ao MP por Organizações da Sociedade Civil
No dia 07 de fevereiro de 2022, a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), com apoio de inúmeras outras organizações da sociedade civil (a Apremavi é uma delas), encaminhou ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina representação (acesse o documento aqui) apontando a inconstitucionalidade da Lei nº 18.350, de 27 de janeiro de 2022, que alterou a Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”.
Na representação, as organizações destacam ao Ministério Público de Santa Catarina, as principais mudanças promovidas no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina que, na avaliação das mesmas, configuram determinações inconstitucionais e que conflitam com a lei especial da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006).
Em Nota (leia abaixo), a RMA ressalta que as organizações manifestam sua preocupação frente a aprovação da referida lei, entendendo que as alterações legislativas promovidas degradam princípios caros à República, notadamente aqueles vinculados a supremacia do interesse público, a moralidade, a legalidade, a eficiência e a preservação de direitos fundamentais conexos a garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para Miriam Prochnow, conselheira da Apremavi, é um momento extremamente preocupante: “na verdade, é vergonhoso o fato de que esses retrocessos estejam acontecendo num período de emergência climática, quando todos os esforços deveriam estar sendo direcionados para a conservação e restauração do meio ambiente, única forma da humanidade superar esses desafios. De nada adiantam discursos bonitos, se na prática os fundamentos da chance de sobrevivência da espécie humana são destruídos”.
Íntegra da Nota da RMA
Revisão do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina
A Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA, em conjunto com um grupo de diversas outras entidades da sociedade, encaminhou ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina representação face a aprovação e sanção da Lei nº 18.350, de 27 de janeiro de 2022, que alterou a Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providencias”. Na representação as entidades destacam ao MP-SC as principais mudanças promovidas no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina que, na avaliação das mesmas, configuram determinações inconstitucionais e que conflitam com a lei especial da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006).
As entidades manifestam sua preocupação frente a aprovação da referida lei, entendendo que as alterações legislativas promovidas degradam princípios caros a República, notadamente aqueles vinculados a supremacia do interesse público, a moralidade, a legalidade, a eficiência e a preservação de direitos fundamentais conexos a garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As entidades signatárias ressaltam que o processo de revisão legislativa se deu com vícios insanáveis, havendo direcionamento indevido, privilegiando o atendimento de demandas de interesses econômicos privados de uma minoria em detrimento do interesse difuso da coletividade, e que, mesmo alertados sobre os problemas de legalidade já existentes na lei nº 14.675, de 2009, a aprovação da nova lei deixou de corrigir os problemas já existentes e criando novas determinações inconstitucionais, acirrando o conflito já existente. Durante a tramitação do PL deputados traziam como justificativa um argumento no mínimo questionável, o de que o Código Estadual do Meio Ambiente, aprovado em 2009, trouxe como “novidades” a redução das APPs e o conceito de área consolidada, possibilitando regularização e a manutenção de atividades agropecuárias e pesqueiras, com a posterior mudança na legislação federal. Destacam as entidades na representação ao MP-SC que muitas das últimas “novidades” da Lei nº 18.350, de 2022, ameaçam de maneira substancial a proteção do meio ambiente em Santa Catarina.
Alheios ao agravamento da crise ambiental decorrente da perda de diversidade biológica e do avanço dos eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas globais, parlamentares e o governador de Santa Catarina ameaçam a defesa do interesse comum, hoje já tão comprometido no Estado com estiagens prolongadas, enxurradas catastróficas, escassez hídrica afetando diversas atividades econômicas e o abastecimento público, registros frequentes de vendavais, chuvas torrenciais com alagamentos gerando situação de calamidade pública, comprometimento do fornecimento de energia elétrica, dentre tantos outros prejuízos diretamente decorrentes da má utilização dos nossos recursos naturais.
Nesse contexto, brindar o Estado com um Código do Meio Ambiente que impede a Policia Ambiental de lavrar auto de infração ambiental, que amplia as possibilidades de licenciamento ambiental auto declaratório, que remete aos municípios competência para gestão florestal plena, que permite o corte de árvores isoladas, mesmo de espécies ameaçadas de extinção, que restringe a abrangência dos embargos, que institui o projeto dito conservacionista que tem como atividade central a exploração madeireira do pinheiro araucária, e ainda abrindo a possibilidade de ampliar essa exploração para todas as demais espécies madeireiras ameaçadas de extinção, dentre outras “novidades” trazidas pela nova Lei n 18.350, de 27 de janeiro de 2022, é visto como medida extemporânea, dissociada das reais necessidades de um Estado com relevante biodiversidade, dotado de paisagens naturais belíssimas, que detêm uma economia dinâmica e diversificada, mas que também sofre os efeitos nefastos das mudanças climáticas globais.
Santa Catarina é um Estado com enorme potencial para trilhar um caminho comprometido com os critérios de um modelo de desenvolvimento sustentável, e as mudanças promovidas nessa revisão do Código Estadual do Meio Ambiente indicam o oposto. As entidades autoras da representação ao MP-SC procuram sensibilizar as autoridades competentes para que as necessárias correções de rumo sejam garantidas. Procuram sensibilizar e mobilizar a sociedade civil para seguir buscando da administração pública seu efetivo compromisso com a defesa do meio ambiente equilibrado e a necessária observância de princípios constitucionais dos quais não pode se afastar.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2022.
Autora: Carolina Schaffer.