Santa Catarina já tem seu Corredor Ecológico

16 maio, 2024 | Notícias

O significado legal e prático do termo “Corredor Ecológico” ainda é pouco compreendido. Não raro, o mesmo é interpretado de forma indevida, gerando apreensões desnecessárias. Com a divulgação do Decreto Estadual 2.367/2022 (SC), reconhecendo o Corredor Ecológico Caminho das Nascentes, não foi diferente. O propósito deste breve texto é trazer algumas informações qualificadas que permitam ao cidadão uma interpretação precisa desse importante instrumento de gestão territorial. 

Corredores Ecológicos, segundo definição constante na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000), são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

A lei do SNUC divide as Unidades de Conservação da natureza em dois grupos com características específicas: As Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Dentro de cada grupo são definidas as distintas categorias, como Parque, Estação Ecológica, Reserva de Desenvolvimento Sustentável dentre outras. Não se enquadra o Corredor Ecológico como uma categoria de Unidade de Conservação. 

Desse modo, o reconhecimento de um Corredor Ecológico não exige desapropriação de imóveis ou indenização de proprietários. As atividades desenvolvidas nas propriedades públicas ou privadas seguem, precisando respeitar as regras legais vigentes. Ou seja, o regramento para o uso dos recursos naturais numa propriedade inserida na área delimitada de um Corredor Ecológico é idêntico ao aplicado ao imóvel situado fora da mesma. 

O Corredor Ecológico é um instrumento de gestão e ordenamento territorial, buscando qualificar esse espaço com a adoção de boas práticas na utilização sustentável e racional dos recursos naturais. Essa gestão qualificada procura estimular e apoiar proprietários ou comunidades na adoção de medidas que agreguem valor aos bens produzidos, compatibilizando essa produção com a devida proteção dos recursos naturais. Em algumas dessas áreas o reconhecimento do Corredor Ecológico impulsiona uma certificação de origem, uma espécie de atestado de produção responsável e “amiga” da natureza. 

Santa Catarina já tem seu Corredor Ecológico

Corredores ecológicos são iniciativas para conservar a biodiversidade e incentivar o desenvolvimento sustentável. Fotos: Wigold B. Schäffer.

Para atingir tais objetivos, propriedades inseridas num Corredor Ecológico devem ser priorizadas em programas de assistência técnica, linhas de financiamento e mesmo remuneração pela manutenção de serviços ambientais essenciais para a coletividade. Ele serve também como elemento impulsionador de integração de políticas públicas e parcerias diversas, estimulando o trabalho cooperativo de prefeituras, sindicatos, indústrias, comércio, entidades da sociedade civil, governos do Estado e da União. O próprio decreto de reconhecimento do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes específica que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) poderá firmar termo de cooperação técnica com organizações governamentais e não governamentais a fim de atingir os objetivos do mesmo.

A iniciativa do Corredor Ecológico da Serra Geral busca iniciar a implementação do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes, já reconhecido pelo Decreto Estadual nº 2.367/2022. Não se trata de uma proposta de novo corredor, ele formalmente já está reconhecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Desde então não houve qualquer ameaça ou risco à manutenção das atividades legalmente desenvolvidas nessa extensa área, que cobre cerca de 1.716,35 km2. 

Mapa da localização do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes. Figura: Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Governo de Santa Catarina

O Corredor Ecológico da Serra Geral busca implementar ações de apoio e promoção da conservação e recuperação de nascentes e da vegetação nativa; qualificar e agregar valor à produção, ampliando a renda dos proprietários; bem como servir como um modelo de gestão para o restante da área do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes. Figura: IMA SC.

O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes traz expresso dentre seus objetivos o de conciliar a conservação da biodiversidade com o crescimento socioeconômico, incentivando a participação da sociedade em atividades compatíveis com a promoção da sustentabilidade. Assim, precisa o mesmo ser entendido como uma oportunidade, não ameaça ou risco. Bem ao contrário, com o elevado risco que hoje administramos em decorrência dos efeitos nefastos da emergência climática, avançar na efetiva implementação de instrumentos como os Corredores Ecológicos é alimentar a esperança de superação da crise e de construção de dias melhores.

> Saiba mais sobre o Corredor Ecológico Caminho das Nascentes


 

Autores: João de Deus Medeiros (Rede de ONGs da Mata Atlântica) e Christian Dobereiner (Reserva Araponga).
Montagem: Vitor Lauro Zanelatto.
Foto de capa: Wigold B. Schäffer.

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