A Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi) e o Grupo Pau-Campeche propuseram junto à Vara Federal de Rio do Sul, Santa Catarina, uma ação civil pública em razão de a Fundação Estadual (Fatma), o Consórcio Empresarial Salto Pilão (CESAP) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), perpetrarem ilegalidades na implantação da UHE Salto Pilão.

Pela presente Ação Civil Pública, pretendem os autores demonstrar irregularidades no processo de Licenciamento Ambiental da UHE SALTO PILÃO, pela ré FATMA, tendo em vista a nulidade do EIA/RIMA, bem como suas complementações, por suposta fraude e não atendimento dos objetivos legalmente impostos.

A UHE Salto Pilão foi projetada para ser implantada no Rio Itajaí, abrangendo áreas dos municípios catarinenses de Lontras, Apiúna e Ibirama. A potência instalada mínima é de 181 MW, e o projeto prevê a implantação de um reservatório de 16 hectares, com uma Casa de Força situada em Apiúna . A obra tem custo avaliado em 302,8 milhões de reais.

O Consórcio Grupo Empresarial Salto Pilão, responsável pelo empreendimento, é composto pelas empresas CPFL – Geração de Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Cimentos S.A., DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos Ltda.

O EIA-RIMA destaca que o trecho do Rio Itajaí-Açu escolhido para a implantação do empreendimento sofrerá uma redução significativa de vazão, porém, omite informações sobre a ocorrência, no local, do gênero monoespecífico, raro e endêmico, Raulinoa echinata: planta da família Rutacea, conehcida popularmente pelos nomes de "sarandi" ou "cutia-de-espinho" (*).

Na obra de KLEIN (1979/80), intitulada Ecologia da Flora e Vegetação do Vale do Itajaí, utilizada como uma das principais referências para a elaboração do EIA-RIMA, consta – na página 159 – a indicação de Raulinoa echinata como uma espécie muito rara no Vale do Itajaí, destacando-se, inclusive, que trata de espécie somente encontrada ao longo dos cursos de água, ou seja, são “plantas altamente seletivas, adaptadas a estes ambientes especiais, na sua maior parte denominadas Reófitas por STEENIS (1978)” (citação contida na página 104). O autor volta a citar a espécie na página 234 da obra de referência para o relatório final:

    “Como espécies características e exclusivas das margens de rio ou das ilhas, embora presentes de forma descontínua ou rara, temos as seguintes: Raulinoa echinata (cutia-de-espinho) arbusto exclusivo e endêmico do curso médio do Rio Itajaí-açu, Compomanesia tenuifolia (guabirobeira), Maytenus boaria e Erythroxylum myrsinites (cocão)”.

Este ponto ressalta uma das muitas falhas do EIA-RIMA. No seu Volume II, (fls 5-69,) transcreve, quase que literalmente, a informação constante na página 233 da obra de Klein (1979/80), destacando a dominância das espécies Sebastiana schottiana, Phyllanthus sellowianus e Calliandra selloi.

As ONGs autoras da ACP sustentam que é razoável supor que os autores do EIA-RIMA tenham suprimido deliberadamente a informação constante da página 234 da obra de Klein (1979/80), pois mostra-se de todo improvável que os mesmos não tenham efetuado, no mínimo, a leitura completa do item “Vegetação ao Longo dos Rios”, um pequeno trecho da obra de Klein, que se estende das páginas 233 a 235. O que se mostra plausível é que tenha ocorrido uma deliberada omissão de uma informação de extrema relevância, qual seja: a indicação da ocorrência de uma espécie endêmica, o que se constitui numa inaceitável fraude no referido Estudo de Impacto Ambiental.

Cumpre frisar que todas as autoridades competentes foram fartamente alertadas sobre o problema, inclusive o MMA, que sugeriu o cancelamento das licenças emitidas pela FATMA. Não obstante, com base num estudo absolutamente irrelevante para a avaliação do impacto da obra sobre as populações de Raulinoa echinata, as licenças expedidas foram mantidas. Para agravar a situação o BNDES libera recursos públicos para financiar a obra, viabilizando seu início. Ao contrário de Barra Grande, Salto Pilão ainda não apresenta qualquer obra de maior porte instalada, não havendo razão alguma para o retorno da já batida tese do Fato Consumado.

Apremavi e Grupo Pau-Campeche alimentam a expectativa de que, através do Poder Judiciário, não se perpetre outra grave ameaça a biodiversidade brasileira.

Coordenação FEEC

(*) a reduzida vazão de água irá acabar com o provavelmente mais interessante trecho de rafting radical do Brasil (veja os sites www.ibiramarafting.com.br e www.ativarafting.com.br)

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