Entre os dias 09 e 11 de março de 2010, aconteceu o Seminário Integrado de Agroecologia de iniciativa da empresa Rigesa Celulose Papel e Embalagens Ltda. em celebração ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina.

O seminário foi realizado em Canoinhas, Porto União, Mafra e Itaiópolis (Planalto Norte) e em Santa Cecília (Planalto Serrano), comarcas onde a Rigesa possui plantios florestais e fomento florestal.

As palestras foram ministradas por representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, promotores das comarcas locais, Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), Apremavi e Rigesa.

Em todos os municípios, o seminário teve boa representatividade e a presença significativa de agricultores, técnicos e estudantes.

A participação do Ministério Público Estadual bem como dos promotores das comarcas envolvidas teve papel fundamental, principalmente no esclarecimento de algumas questões relacionadas ao Código Ambiental Catarinense, que gerou impasse no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP) e que está sendo questionado por uma Ação de Inconstitucionalidade.

Os promotores afirmaram categoricamente ao público que a lei que prevalece é a lei federal, ou seja, as diretrizes são regidas pelo Código Florestal Federal. Afirmaram que a lei estadual não pode ser mais flexível que a lei federal, o que caracteriza a inconstitucionalidade.

A FATMA falou sobre os licenciamentos ambientais necessários às atividades inerentes às propriedades rurais. Salientou que para qualquer processo de licenciamento a averbação da reserva legal é obrigatória.

Leandro da Rosa Casanova, coordenador de projetos da Apremavi, falou para o público sobre as alternativas possíveis para se promover a adequação ambiental dos imóveis rurais, no que diz respeito às APPs e Reserva Legal (RL).

Ao contrário do que se imagina, o Código Florestal de 1965 não é estático. Através de Decretos e Medidas Provisórias, houve mudanças que facilitaram a adequação ambiental, principalmente aos pequenos agricultores. A exemplo disso podemos citar a possibilidade do cômputo de APPs para compor a reserva legal, o uso indireto de produtos agroflorestais em APPs em recuperação, possibilidades de compensação da reserva legal em outras áreas, condomínios de reserva legal e servidão florestal.

Além disso, também foram passadas informações referentes a diferentes metodologias possíveis que contribuem para a recuperação de áreas ciliares e reserva legal nas propriedades rurais.

A Rigesa realizou uma apresentação institucional e apresentou  os procedimentos adotados pela empresa no que diz respeito às normas de certificação. Explanou sobre as estratégias que estão sendo utilizadas para fazer a adequação de suas propriedades.

Abaixo foto do seminário em Porto União. Arquivo Rigesa.

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