Foi empacotando os alimentos arrecadados para as famílias atingidas pela Hidrelétrica de Barra Grande, que a equipe da Apremavi em Atalanta (SC) recebeu a notícia: o Desembargador Vladimir Passos de Freitas, presidente do TRF da 4a região em Porto Alegre, reviu a decisão que anulara a liminar proferida em outubro último pelo Juiz da Terceira Vara Federal de Florianópolis (SC).

Com isso volta a valer: fica proibido o desmatamento da área de inundação do lago da UHE de Barra Grande, e o IBAMA fica por hora proibido de emitir qualquer outra licença.

Esta decisão dá-nos novas esperanças na luta pela preservação destes remanescentes da Floresta com Araucária. Florestas estas de singular importância, não apenas para sociedade brasileira: a Floresta Ombrófila Mista faz parte do bioma e reserva da biosfera da Mata Atlântica.

Continuamos empenhados na ação e não pouparemos esforços para que o desfecho deste caso seja absolutamente favorável ao meio ambiente e às famílias atingidas pelo empreendimento.

Às mais de 400 pessoas que participaram da campanha de protesto contra a agora nula decisão do TRF, nosso sincero agradecimento.

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