Dia da Mata Atlântica e a história da lei que mantém o bioma vivo

27 maio, 2026

Por Wigold Bertoldo Schäffer, 66 anos, ambientalista e administrador 

Sempre que sou convidado a falar sobre a Mata Atlântica ou qualquer outro tema ambiental, começo dizendo que, no Brasil, mesmo com a existência de leis, é difícil proteger ou restaurar o meio ambiente; sem elas, seria impossível

Até o início dos anos 1980, praticamente não havia legislação de proteção às florestas. Existia o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), que estabelecia a proteção às áreas de preservação permanente e às reservas legais, mas continha uma série de dispositivos que favoreciam a exploração florestal e até a substituição de florestas nativas por plantações de espécies exóticas.

Junto com outros ambientalistas, dediquei mais de 40 anos à luta por uma legislação específica para a proteção da Mata Atlântica. Nesse período de ativismo, participei da luta pelo fim da ditadura militar, pela defesa das eleições diretas, por um capítulo de meio ambiente na Constituição de 1988 e da luta incansável para garantir a aprovação de toda a legislação específica de proteção da Mata Atlântica, bem como de sua regulamentação pelo Poder Executivo e pelo Conama. 

Neste texto, trago memórias desse período em que se conquistou a legislação que garantiu uma possibilidade de futuro para a Mata Atlântica e água e qualidade de vida para cerca de 150 milhões de brasileiros que vivem na região de domínio do bioma. Junto com a minha esposa, Miriam Prochnow, ajudei a criar a Apremavi (1987), a Federação de Entidades Ecologistas de Santa Catarina (1988), a Rede de ONGs da Mata Atlântica (1992), o Observatório Justiça e Conservação (2016), e participei de outras redes como o Observatório do Clima (2002) e o Observatório do Código Florestal (2013).

Entre 1999 e 2013, trabalhei no Ministério do Meio Ambiente (MMA), exercendo as funções de coordenador adjunto do Subprograma Projetos Demonstrativos (PDA/PPG7) e de coordenador do Núcleo Mata Atlântica e Pampa. Nesse período, coordenei os esforços técnicos do MMA e participei das negociações no Congresso Nacional que resultaram na aprovação da Lei da Mata Atlântica e em sua regulamentação pelo Decreto nº 6660/2008. 

Em dezembro deste ano, a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) completará 20 anos. Dados recém-divulgados no Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, parceria entre a SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), comprovam que a Lei da Mata Atlântica foi crucial para frear o desmatamento que vinha ocorrendo. 

A Mata Atlântica, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, cobria aproximadamente 15% do território brasileiro, equivalente a 1,3 milhões de km², quando os primeiros europeus chegaram ao Brasil, em 1500. Cobria total ou parcialmente 17 estados brasileiros, onde vivem cerca de 70% dos brasileiros e onde é gerado cerca de 80% do PIB brasileiro. 

É importante lembrar que os remanescentes de vegetação nativa da Mata Atlântica são fundamentais para a qualidade de vida de cerca de 150 milhões de brasileiros que vivem nessa região, pois protegem nascentes e fontes, regulam o fluxo dos mananciais d’água que abastecem as cidades e comunidades do interior, ajudam a regular o clima, a temperatura, a umidade, as chuvas, asseguram a fertilidade do solo e protegem escarpas e encostas de morros da erosão.

Na segunda metade da década de 1980, o desmatamento na Mata Atlântica corria solto, superando anualmente mais de 100.000 hectares, sem sinais de diminuição. O ritmo frenético da destruição provocada por madeireiras, especuladores imobiliários, avanço da agropecuária e da silvicultura indicava que a extinção total estava próxima.

Olhando para essa realidade, um grupo de ambientalistas criou, em 1986, a Fundação SOS Mata Atlântica em São Paulo, tendo à frente João Paulo Capobianco (atual Ministro do Meio Ambiente e da Mudança do Clima). Além de Capobianco, em São Paulo se destacaram nessa luta os ambientalistas Fábio Feldmann, José Pedro de Oliveira Costa, Clayton Ferreira Lino, Maria Cecilia Wey de Brito, Marcia Hirota, Paulo Nogueira Neto, Mario Mantovani, André Lima, Márcio Santilli, Djalma Weffort, Claudio Pádua, Suzana Pádua, Flavia Balderi, Ana Paula Balderi, Belô Monteiro, Raul Valle, Adriana Ramos, Marcos Rosa e Rodrigo Agostinho, entre outras e outros.

Aqui em Santa Catarina, reforçando a luta dos pioneiros Lauro Bacca, Lucia Sevegnani, Raulino Reitz, Roberto Miguel Klein, Noêmia Bohn, Beate Frank, João de Deus Medeiros, criamos em 1987 a Apremavi, tendo à frente Miriam Prochnow, que junto com Wigold Schaffer, Philipp Stumpe, Orival Grahl, Nodgi Pellizzetti, Odair Andreani, Milton Pukall, Valburga Schneider, Augusto Hoffmann, Alexandre Tkotz e Cleusa Boing, iniciaram a luta em defesa da Mata Atlântica no Alto Vale do Itajaí.

Outros ambientalistas a exemplo de José Lutzenberger, Augusto Carneiro, Magda Renner, Giselda Castro, Kátia Monteiro, Alexandre Krob e Lisiane Becker no Rio Grande do Sul, Clóvis Borges, Teresa Urban, José Álvaro Carneiro e Paulo Pizzi no Paraná, Carlos Minc, Fernando Gabeira, José Augusto Pádua, Luiz Paulo Ferraz, Denise Rambaldi e Pedro Graça Aranha no Rio de Janeiro, Maria Dalce Ricas e Katia Maia em Minas Gerais, Renato Cunha, Beto Mesquita e José Tozato na Bahia, Maria das Dores Mello, Vasconcelos Sobrinho, Sérgio Xavier e  Kenia Correia em Pernambuco, Elisete Siqueira e Detinha Son no Espírito Santo, Lizaldo Vieira em Sergipe, Paula Frassinete na Paraíba, Geovana Cartaxo e Ednaldo Vieira Nascimento no Ceará, Ary Pára-Raios e Betsey Neal no Distrito Federal, Francisco Iglesias no Rio Grande do Norte, Francisco Soares, André Pessoa e Tânia Martins no Piauí, Alessandro Menezes e Liliane Lacerda no Mato Grosso do Sul, entre muitos outros, através de suas instituições se empenharam nas lutas da Rede de ONGs da Mata Atlântica em defesa do que restava da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados. 

Essa luta também contou com o importante engajamento e apoio de representantes do Ministério Público, com destaque para Antônio Herman Benjamin, do MPSP (atual presidente do Superior Tribunal de Justiça), e Analucia Hartmann, do Ministério Público Federal de Santa Catarina, entre outros.  Suely Araújo e Maurício Mercadante, assessores técnicos da Câmara dos Deputados, exerceram um papel  importante nas negociações da Lei da Mata Atlântica. Johaness Eck, na Casa Civil da Presidência da República, exerceu papel central na negociação do Decreto nº 6.660, que regulamentou a lei. Jornalistas, a exemplo de Liana John, Maura Campanili e Silvia Marcuzzo, entre outros, mantiveram a discussão ativa nos jornais.

Nesse cenário de destruição em curso, a Mata Atlântica precisava de uma lei, e essa foi a principal bandeira defendida pelos ambientalistas ainda na Constituinte. Com o ambientalista e deputado Fábio Feldman como protagonista, conseguiu-se inserir na Constituição de 1988 um capítulo moderno sobre meio ambiente, que declarou a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal mato-grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional, abrindo caminho para a busca por uma legislação específica de proteção da Mata Atlântica.

Em 1990, por iniciativa de José Lutzenberger, então secretário nacional de Meio Ambiente, foi assinado o Decreto nº 99.547, que proibiu, por prazo indeterminado, o corte e a exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica, o que gerou reação de madeireiros, ruralistas e de outros setores acostumados a lucrar com o desmatamento e a destruição da Mata Atlântica. 

Os inimigos da Mata Atlântica chegaram a propor, sem sucesso, uma moção no CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que solicitava ao Presidente da República a revogação do decreto. Diante do cenário de pressão pela revogação do Decreto nº 99.547/1990, de um lado, e da necessidade de avançar para uma legislação definitiva, as organizações ambientalistas criaram, durante a Rio-92, a Rede de ONGs da Mata Atlântica, que, sob a coordenação do ambientalista e atual Ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, assumiu a luta pela aprovação de uma lei específica para o bioma. 

Em outubro de 1992, o deputado federal Fábio Feldmann apresentou o Projeto de Lei da Mata Atlântica (PL nº 3.285/1992) na Câmara dos Deputados. Em 10 de fevereiro de 1993, atendendo à reivindicação da Rede de ONGs da Mata Atlântica, o então presidente Itamar Franco assinou o Decreto nº 750, com texto idêntico ao do PL nº 3.285/1992 protocolado na Câmara dos Deputados. 

O Decreto nº 750 atendia a algumas das reivindicações dos setores descontentes, mas também abriu brechas para a exploração de espécies nativas por meio de planos de manejo. Essa exploração revelou-se um completo desastre, especialmente para as espécies ameaçadas, pois o Ibama e os órgãos ambientais estaduais passaram a autorizar indiscriminadamente a exploração dessas espécies. 

Em Santa Catarina, a exploração atingiu principalmente seis espécies ameaçadas: canela-preta, canela-sassafrás, imbuia, pinheiro-brasileiro, palmito-juçara e xaxim, levando essas espécies ao limite da existência. Diante desse quadro insustentável o Instituto Socioambiental, através  do advogado André Lima (atual Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA), com o apoio de cientistas, ambientalistas de Santa Catarina e da Rede de ONGs da Mata Atlântica impetrou, em 29.11.2000, uma Ação Civil Pública contra o Ibama para suspender os planos de manejo e proibir novas autorizações de espécies ameaçadas de extinção até que se comprovasse cientificamente a viabilidade  dessa exploração. 

Ainda em 2000, a Justiça Federal concedeu liminar que suspendeu os planos de manejo e proibiu a concessão de novas autorizações. O Ibama e os madeireiros jamais conseguiram comprovar cientificamente a viabilidade da exploração e, em 2009, a Justiça federal confirmou a liminar. O Ibama recorreu ao STJ e, depois, ao STF, que, em decisão final de novembro de 2016, condenou o instituto a reparar os danos causados a essas espécies ameaçadas a partir de 1993, ano em que foi publicado o Decreto nº 750, que proibia “a exploração de vegetação que tenha a função de proteger espécies da flora e fauna silvestre ameaçadas de extinção”.  

Essa proibição imposta pela justiça deu uma chance às espécies ameaçadas, como a araucária. Neste caso, beneficiou também a fauna, como os papagaios-charão e de peito-roxo, entre muitas outras espécies.

Em 2017, o Ibama firmou um acordo judicial com o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e o Instituto Socioambiental (ISA), sob a supervisão da Justiça Federal, comprometendo-se a destinar R$ 34 milhões a projetos de recuperação da Mata Atlântica, principalmente voltados às espécies ameaçadas de extinção, exploradas em razão de autorizações ilegalmente concedidas. 

Um dos projetos financiados pelo Ibama é o +Floresta da Apremavi, que está sendo implementado no município de Abelardo Luz, em Santa Catarina. Estão sendo restaurados 262 ha nas Reservas Legais de sete Projetos de Assentamento (PAs) da Reforma Agrária e em uma Área de Preservação Permanente da Terra Indígena – T.I. Toldo Imbu. O foco do projeto é restaurar populações de espécies ameaçadas de extinção como a araucária, a imbuia e o xaxim-bugio.

O Projeto de Lei da Mata Atlântica tramitou no Congresso Nacional por 14 anos e foi sancionado em 22.12.2006 pelo presidente Lula, após intensa mobilização da sociedade civil coordenada pela Rede de ONGs da Mata Atlântica. Durante a tramitação no Congresso, os deputados Fábio Feldmann (proponente do PL), Sarney Filho, Luiz Carreira, Jaques Wagner e Luciano Zica desempenharam um papel importante nas negociações do texto. Sarney Filho e José Carlos Carvalho, no cargo de ministros do meio ambiente no Governo FHC, defenderam a aprovação da lei, sem sucesso. 

A tramitação finalmente ganhou impulso no governo Lula a partir de 2003, com a dedicação e o empenho da ministra Marina Silva e do secretário de biodiversidade e florestas João Paulo Capobianco; o texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados em 02.12.2003. A tramitação do PL ficou paralisada no Senado por quase 3 anos e, somente após intensas negociações da ministra Marina Silva e de sua equipe com os senadores, foi aprovado com alterações, tendo voltado à Câmara, onde foi definitivamente aprovado em 29 de novembro de 2006. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 22.12.2006 com vetos, sendo que o principal veto foi ao art. 27 e parágrafos, que permitiam a exploração de espécies da flora nativa, inclusive de espécies ameaçadas de extinção. Isso colocou um ponto final à possibilidade de autorização de exploração comercial das espécies da flora ameaçadas da Mata Atlântica.    

A solenidade de sanção da Lei 11.428/2006 no Palácio do Planalto contou com a participação do presidente Lula, da ministra Marina Silva, do autor do PL, Fábio Feldmann, do presidente da Fundação SOS Mata Atlântica, Roberto Klabin, e da coordenadora-geral da Rede de ONGs da Mata Atlântica, Miriam Prochnow, que aproveitou a oportunidade para presentear o presidente com uma muda de pau-brasil produzida pela Apremavi. Além das autoridades, o evento contou com aproximadamente 300 convidados entre cientistas, ambientalistas, técnicos ambientais e representantes dos poderes legislativo, judiciário e executivo. 

Íntegra do discurso do Presidente Lula durante o sancionamento da Lei da Mata Atlântica com sintetize do momento histórico e do que ele representava para o Brasil:

A Lei pôs fim à exploração e ao corte da vegetação primária, exceto para fins de pesquisa científica e de obras de utilidade pública. A vegetação secundária em estágios médios e avançados de regeneração também passou a ser protegida pela Lei, que limitou a supressão a  algumas situações de utilidade pública ou interesse social e sempre com autorização dos órgãos ambientais públicos competentes. 

A Lei 11.428 atribuiu ao IBGE a responsabilidade de elaborar e publicar o mapa que delimita as formações florestais e os ecossistemas associados à Mata Atlântica. O Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428/2006 foi publicado pelo IBGE, em conjunto com o Decreto nº 6.660/2008, tornando-se um instrumento fundamental para a aplicação da lei.

Mapa de Aplicação da Lei da Mata Atlântica

A legenda deve ser curta, entre 10 e 20 palavras. Foto: Sempre colocar o crédito da foto, se não souber o autor colocar Arquivo Apremavi.

Já a partir de 2006, ano em que foi sancionada e, principalmente, a partir de 2009, como reflexo do Decreto nº 6.660/2008, que regulamentou a Lei, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, o desmatamento na Mata Atlântica caiu significativamente para cerca de 10 a 15 mil hectares por ano, atingindo o menor nível em 2024 com 8.668 ha, como mostram os dados da SOS/INPE. Na contramão dos demais estados, em 2025, Santa Catarina registrou um aumento de 16% no desmatamento, provocado pela expansão imobiliária e pelas atividades agropecuárias. 

Os dados históricos (quadro abaixo) do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (SOS/INPE) comprovam que o desmatamento da Mata Atlântica recrudesceu à medida que a legislação protetora foi aprimorada. 

 

Taxa de desmatamento na Mata Atlântica no período de 1985 a 2025. Figura: SOS Mata Atlântica/INPE.

No Brasil, a sociedade civil nunca pode baixar a guarda pois diuturnamente os negacionistas e inimigos do meio ambiente estão à espreita tentando impor retrocessos à legislação como aconteceu em 2025, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a Lei da Licença Ambiental Especial, incluindo dispositivos que enfraquecem o controle do desmatamento ou a proposta aprovada na Câmara dos Deputados em 21.10.2026, que pretende impedir ou dificultar que os órgãos ambientais possam utilizar tecnologias de sensoriamento remoto ou imagens de satélite para embargar desmatamentos e autuar os responsáveis. Isso equivale a impedir a Polícia Rodoviária de utilizar radares eletrônicos para controlar a velocidade e autuar infratores de trânsito. 

A utilização de tecnologias eletrônicas como os radares de trânsito no caso do controle de velocidade ou as imagens de satélite para combater desmatamentos ilegais diminui custos e aumenta a eficiência dos órgãos de fiscalização e controle. Essas tecnologias não servem apenas para punir infratores; servem principalmente para prevenir transgressões de trânsito e desmatamentos ilegais. A existência desses dispositivos também indica à sociedade que os órgãos de fiscalização dispõem de  tecnologias para monitorar e, assim, inibir as ilegalidades. 

Mesmo com a redução do desmatamento, considerando a destruição histórica  da Mata Atlântica, da qual restam hoje cerca de 24%, sendo pouco mais da metade (12,4%) correspondente às florestas maduras, a destruição  ainda é muito alta e injustificável. A restauração da Mata Atlântica é fundamental, e a conservação de seus remanescentes é imprescindível. Quem sabe, o presidente Lula ainda anuncie as tão esperadas Unidades de Conservação na Mata Atlântica, com processos em andamento, para fazer a mesma justiça histórica que fez ao sancionar a Lei da Mata Atlântica.

 

Linha do tempo resumida da aprovação da Lei da Mata Atlântica. Foto: Miriam Prochnow.

Autor: Wigold Schäffer
Revisão: Miriam Prochnow e Carolina Schäffer
Foto de capa: Carolina Schäffer

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