O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga (SC), Dr. Cláudio Márcio Areco Júnior, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Ação Civil Pública Ambiental e, condenou a empresa Malhas Flog Indústria e Comércio Ltda, de Atalanta (SC), por dano moral ambiental a ser fixado em liquidação de sentença, e dano extra-patrimonial ambiental, fixado em R$ 10.000,00, a ser revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

O Promotor Alberto Exterkötter entrou com ação contra a empresa, por lançar efluentes não tratados no Rio Dona Luiza, em março de 2002, causando inclusive a mortandade de fauna aquática.

Em março de 2008, a empresa agora com o nome de Malhas Atalanta Ltda, foi responsável por novo dano ambiental, por nova emissão de efluentes sem tratamento. A denúncia foi apresentada pela Apremavi e fartamente documentada neste site.

Além de ser reincidente, a empresa não possuía as licenças ambientais necessárias.

Abaixo a decisão do juiz.

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