Já está disponível nos sites do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Mapa de aplicação da Lei 11.428, conhecida como Lei da Mata Atlântica.

O mapa foi elaborado de acordo com os textos da Lei, que é de 2006, e do Decreto 6.660, editado em 2008.

Nota explicativa do IBGE

Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428, de 2006

A Lei 11.428, aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2006, remeteu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  a elaboração do Mapa, delimitando as formações florestais e ecossistemas associados passíveis de aplicação da Lei, conforme regulamentação.

O Decreto 6.660, de 21 de novembro de 2008, estabeleceu que o mapa do IBGE previsto no Art. 2º da Lei 11.428 “contempla a configuração original das seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; Floresta Estacional Decidual; campos de altitude; áreas das formações pioneiras, conhecidas como manguezais, restingas, campos salinos e áreas aluviais; refúgios vegetacionais; áreas de tensão ecológica; brejos interioranos e encraves florestais, representados por disjunções de Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual; áreas de estepe, savana e savana-estépica; e vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas”.

O Decreto também determinou que o mapa do IBGE, denominado Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428, de 2006, fosse disponibilizado nos sítios eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente e do IBGE e de forma impressa.

Em atendimento ao disposto nas normas legais o IBGE elaborou o “Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428, de 2006” na escala 1:5.000.000, que mostra a cobertura vegetal conforme sua configuração original, apresentando a distribuição das distintas tipologias que integram a área passível de aplicação da Lei. Esse mapa tem como base técnica o Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE, 2004) e o Mapa de Biomas do Brasil, primeira aproximação (IBGE, 2004).

O IBGE esclarece, na Nota Explicativa que acompanha o “Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428, de 2006”, que a localização dos remanescentes de vegetação nativa das diferentes tipologias vegetais e a identificação dos seus respectivos estágios sucessionais deverá ser feita com a observância do disposto no Art. 4º da Lei 11.428, de 2006, bem como do disposto no Decreto 6.660, de 2008, e nas Resoluções do  Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que definem os parâmetros técnicos para identificação da vegetação primária e da vegetação secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração.

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