Novo decreto do Governo Federal cria diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por OCF

13 out, 2023 | Notícias

No mesmo dia, nota técnica com sugestões para disponibilização dos dados do cadastro é divulgada pelo Observatório do Código Florestal, ICV e Imaflora 

DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL | Recém-criada por decreto do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR) terá trabalho pela frente. 

É o que aponta a nota técnica “Medidas para aprimoramento na disponibilização e acesso aos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR)” divulgada nesta quarta-feira, 11, de autoria do Observatório do Código Florestal em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Criado pelo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012), o CAR é o registro de todos os imóveis rurais no Brasil em um sistema nacional, o Sicar, que permite monitorar a conformidade dos imóveis rurais e promover a regularização ambiental de acordo com o previsto pela legislação.

A nova diretoria, estabelecida pelo Decreto nº 11.731, publicado nesta quarta-feira, 11,  faz parte da mudança da estrutura regimental do MGI, que assumiu a gestão do sistema em junho deste ano por determinação da Lei nº 14.600/2023.

Até então, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), alocado dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), era o responsável por apoiar a gestão e integração das bases de dados ambientais do CAR.

O diretor de políticas públicas do WWF Brasil, Raul do Valle, avalia a criação da diretoria como uma oportunidade para melhorias na operacionalização do sistema. 

“Esperamos que ele possa ser usado tanto pelo governo como pela sociedade para cruzar informações com outras bases de dados, fazer análises e permitir a identificação não apenas daqueles que não cumprem a lei, mas também daqueles que voluntariamente protegem florestas e outras formas de vegetação nativa para além do mínimo previsto em lei, para que possam ser reconhecidos por políticas públicas e privadas”, comenta.

Dentre as competências da nova diretoria do CAR estabelecidas pelo decreto, está a promoção do o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR em articulação com MMA e a Secretaria de Governo Digital, aprimoramento da infraestrutura do Sicar, a adoção das medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do mecanismo, em âmbito nacional.

A base de dados do CAR revela o nível de adequação das propriedades rurais ao estabelecido pelo Código Florestal e, consequentemente, o andamento do processo de implementação dessa política pública. Dessa forma, é essencial para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento no país.

 

NOTA TÉCNICA

A nova publicação técnica, enviada ao MGI e ao SFB, descreve, avalia e apresenta limitações ao acesso da sociedade aos dados do CAR e, a partir disso, apresenta recomendações de aprimoramento para melhoria da disponibilidade das informações ao público.

Dentre os problemas identificados, a nota descreve a falta de sincronia de atualização pelas diferentes rotas de acesso aos dados, o que provoca inconsistências em informações, a falta de consolidação de dados em um sistema único e a ausência de dados de histórico de cadastros.

“Já tivemos um grande avanço na transparência quando, em 2016, foram disponibilizados os dados do CAR à sociedade via consulta pública. Depois de alguns anos com pouco progresso, é o momento de retomar o diálogo e continuar aprimorando a disponibilização desses dados”, avaliou Ana Paula Valdiones, coordenadora de Transparência Ambiental do ICV.

Uma consulta pública realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no âmbito da formulação de seu Plano de Dados Abertos, em 2021, mostra que o CAR figura como a base mais votada pela sociedade na priorização de dados a serem abertos.

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que os problemas apontados na nota afetam a integridade e a utilidade das informações. “Superar esses desafios é crucial para compreender melhor a situação dos imóveis rurais no Brasil, viabilizando o desenvolvimento de políticas para a implantação da Lei, com foco na restauração, valorização das commodities agrícolas brasileiras, políticas destinadas à valorização da agricultura familiar, dentre outras. O Observatório deseja sucesso à nova diretoria do MGI no cumprimento de sua atribuição e se coloca à disposição para contribuir com o que for necessário. Esperamos que o SFB e o MGI trabalhem de forma coordenada para garantir os resultados à sociedade”, diz. 

Os dados são subsídios, aponta a nota, para elaboração de políticas públicas, cumprimento de metas nacionais e estaduais para restauração de ecossistemas, fiscalização e licenciamento ambiental, além de identificação de requerimento de terras em áreas que não deveriam ser conhecidas como de uso privado, como Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Terras Indígenas (TIs).

Além de apontamentos de melhorias específicas para cada rota de acesso, que são três, a nota apontou diferentes caminhos para melhor integração das bases de dados e detalhou dados ainda não disponíveis que poderiam ser publicados para melhorias na transparência ativa.

A equipe técnica também reforçou orientação, enviada ao MGI e ao SFB, para garantia da preservação das rotas de acesso durante e após a migração do CAR aos sistemas da pasta.

“O acesso ao CAR tem grande relevância para diferentes grupos que atuam conciliando produção agropecuária com conservação ambiental no Brasil. Com a transferência de sua gestão para o MGI, avaliamos que é importante estreitar o diálogo com os órgãos públicos para garantir a manutenção e o aprimoramento da disponibilidade e transparência desses dados”, afirma Bruno Vello, analista de políticas públicas do Imaflora e um dos autores do trabalho. 

Confira a nota técnica completa aqui.

 

Sobre o Observatório do Código Florestal

O Observatório do Código Florestal é uma rede de 43 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país.  O Instituto Centro de Vida (ICV) e o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) são membros da rede. 

Informações para imprensa

Observatório do Código Florestal – Júlia Beatriz Oliveira – julia.oliveira@observatorioflorestal.org.br – 92 98427-8828

Instituto Centro de Vida – Rodrigo Vargas – rodrigo.vargas@icv.org.br

Imaflora – Jéssica Tabuti – jessica.tabuti@imaflora.org.br

Texto: Júlia Beatriz Oliveira
Edição: Simone Milach

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