O Governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Federal nº 9.985/2000 e os decretos de 19 de outubro de 2005 e 4 de junho de 2004. Os referidos Decretos são aqueles que criaram o Parque Nacional das Araucárias, a Estação Ecológica da Mata Preta e e o Parque Nacional da Serra do Itajaí. A lei questionada, por sua vez, é aquela que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O Governador considera que a lei do SNUC contraria os artigos 5º e 225 da Constituição Federal, alegando que o dispositivo afeta o direito de propriedade dos cidadãos catarinenses, e que criar Unidades de Conservação (UCs) compromete o desenvolvimento. Para o Senhor Governador, o direito a propriedade deve sobrepor aquele que preconiza um ambiente saudável a todos, uma outra garantia constitucional. Ressalta ainda que as desapropriações decorrentes da criação de UCs causam desequilíbrio ecológico e provocarão sérias conseqüências à comunidade, à paz social e à economia do Estado. O processo (ADI 3646) já tramita no STF e foi distribuído ao Ministro Sepúlveda Pertence.

As entidades da sociedade civil que subscrevem esse documento tornam público seu mais veemente repúdio a essa insana investida contra o trabalho de construção das políticas públicas de defesa da natureza, pressupostas com o objetivo do direito difuso. Os argumentos apresentados no processo supra citado são escandalosamente surreais, visto que, no debate público em esfera global, é notório que criar UCs é a medida mais eficaz para a proteção do patrimônio natural. Isto, na visão de Luiz Henrique, em Santa Catarina, causa DESEQUILÍBRIO ECOLÓGICO. O direito fundamental à vida não deve estar condicionado ao direito de propriedade e aos interesses privados e corporativos daqueles que dilapidam nossos recursos naturais em nome de um pretenso e ilusório desenvolvimento econômico de curto prazo.

A sociedade brasileira precisa mostrar a superação dos obstáculos com maturidade e bom senso; acabar com a natureza é exterminar nosso futuro. A sociedade civil espera que a decisão do STF restabeleça a esperança, negando o objetivo do processo mencionado, nos dando o respaldo necessário para a construção de um mundo melhor para esta e as futuras gerações.

Aliança Nativa – OSCIP
FEEC – Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses
RMA – Rede de ONGs da Mata Atlântica
INMMAR – Instituto Para o Desenvolvimento da Mentalidade Marítima
UFECO – União Florianopolitana das Entidades Comunitárias
GPC – Grupo Pau-Campeche
APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí
IWC/BRASIL – Coalisão Internacional da Vida Silvestre

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