[Observatório do Código Florestal] Nota de Posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 2.168/2021
É com grande preocupação que testemunhamos a aprovação do projeto de lei nº 2.168/2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto de 2024.
O projeto propõe enquadrar obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, classificação prevista pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e que permite a retirada de vegetação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nestes casos.
A medida simboliza um retrocesso significativo na proteção ambiental no Brasil ao facilitar o desmatamento em APPs e, assim, colocar sob ameaça a segurança hídrica, alimentar e a biodiversidade do País. Além disso, aumenta a vulnerabilidade do país a eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns.
A lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes claras para a conservação das Áreas de Preservação Permanente, áreas de importância crítica para a manutenção dos ecossistemas, controle de erosão, regulação do regime hídrico, e preservação da biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.
Vale lembrar que as APPs são protegidas pela lei brasileira há cerca de cem anos, à época chamadas de “florestas protectoras” pelo Código Florestal de 1934.
Essa proteção garante a qualidade e a quantidade das águas que abastecem cidades e comunidades rurais, o que garante, inclusive, a sustentabilidade a médio e longo prazo da produtividade rural. Além disso, atua na mitigação, adaptação e resiliência climática dos territórios brasileiros. Tais evidências são exaustivamente comprovadas pelos estudos científicos e análises técnicas da sociedade civil organizada.
A proposta de considerar a infraestrutura de irrigação como de “utilidade pública” é absurda, pois essa categoria se refere, por exemplo, às atividades de segurança nacional, proteção sanitária e defesa civil. Além disso, prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público de um bem comum vital – a água.
Ao aprovar a medida, a comissão ignora a destruição e as vidas perdidas recentemente no Rio Grande do Sul, estado afligido por uma tragédia climática agravada também pela flexibilização da legislação ambiental estadual que inclusive contou com aprovação de uma lei estadual similar à aprovada pela Câmara dos Deputados ontem.
A comissão desconsidera também a crise hídrica na Amazônia, onde a redução do fluxo de água devido ao assoreamento dos rios tem comprometido o abastecimento de água para as populações, o que gera impactos negativos na pesca e na agricultura, além de agravar os efeitos das mudanças climáticas na região.
Rechaçamos, diante dos fatos expostos acima, a aprovação desta e de outras medidas que atacam o Código Florestal e, portanto, colocam sob risco o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do País, urgente em tempos de crise climática.
Observatório do Código Florestal
Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país na qual a Apremavi faz parte.