SOS Legislação Ambiental

A iniciativa dos professores e pesquisadores de Santa Catarina de lançar o manifesto "Criação do código ambiental catarinense: uma reflexão sobre as enchentes e os deslizamentos", merece elogios e todo apoio. O documento mostra que existem pessoas abnegadas e serenas, além de preocupadas com o bem estar geral, que conseguem trazer luz para a discussão desta catástrofe e procuram evitar algo pior no futuro.

O documento, além de oportuno, é muito importante, especialmente neste momento em que forças políticas retrógradas e com interesses imediatistas, investem contra a legislação ambiental na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, no Congresso Nacional e no CONAMA. O termo “retrógrado” ficará explicado ao longo deste texto.

É necessário mencionar que Santa Catarina e o Vale do Itajaí, em particular, sempre conviveram com enchentes, um fenômeno natural, que ocorre mesmo em regiões não desmatadas. No entanto, em regiões não desmatadas e naquelas em que as APPs (em geral áreas de risco natural) não estão ocupadas por moradias ou outros itens de infra-estrutura, as conseqüências econômicas e sociais são bem menores, em especial aquelas que implicam em perda de vidas humanas.

Tristemente, nos últimos 8 anos, de acordo com dados da Fundação SOS Mata Atlântica e do INPE, o Estado de Santa Catarina é apontado como o campeão nacional de desmatamento da Mata Atlântica. Um título que certamente envergonha a maioria dos catarinenses e que é resultado das iniciativas contra o meio ambiente que vem sendo corroboradas por diversos representantes políticos e governamentais do Estado.

Infelizmente o Governo e alguns parlamentares de Santa Catarina tem atuado em todas as frentes possíveis (Assembléia Legislativa de SC, Congresso Nacional, CONAMA) para acabar ou flexibilizar a legislação que protege as áreas de preservação permanente e a reserva legal, visando ampliar as possibilidades de ocupação de áreas de risco, sob discursos sem nenhuma consistência técnica ou científica. Alegam que sem a ocupação dessas áreas o Estado de SC fica inviabilizado e os pequenos produtores irão à falência.

Se não bastasse isso, o Governador de SC também tem atuado fortemente contra a criação de Unidades de Conservação. Em 2005 entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3646, com requerimento de medida liminar para a suspensão da eficácia do art. 22 e seus parágrafos 5º e 6º da Lei nº 9.985, de 18.07.2000. Com isso, na prática o Governador quer impedir a criação de novas áreas protegidas.

Essa iniciativa contra as Unidades de Conservação não se restringe apenas ao discurso e às Ações na Justiça. Um exemplo desse absurdo é encaminhamento recente do Projeto de Lei à Assembléia Legislativa que visa reduzir significativamente o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, para atender interesses de especuladores, fato esse inclusive denunciado por representantes da Assembléia Legislativa e por funcionários da Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Só para lembrar, a maior parte da água consumida pela população da grande Florianópolis vem de dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Tem mais, o Governo de SC também impetrou ações na justiça contra o Parque Nacional da Serra do Itajaí, o Parque Nacional das Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta além de apoiar ações na justiça e usar o poder político contra a criação do Parque Nacional do Campo dos Padres e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas.

No entanto, é importante destacar também que já houve época em que Santa Catarina era destaque nacional em ações em prol da conservação da natureza. Apenas para rememorar um exemplo: em 1989 foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e depois referendada no Senado Federal a Lei nº 7.803, de autoria do Deputado Artenir Werner, natural de Rio do Sul no Alto Vale do Itajaí, uma das cidades atingidas pelas grandes enchentes de 1983 e 1984.

O Deputado Artenir Werner, que era madeireiro, propôs o manejo sustentado das florestas e a alteração das faixas de APP. Uma das justificativas do Deputado para dar maior rigor à legislação sobre as APPs: “Seja ampliada, ao longo dos rios, a inexpressiva faixa marginal de vegetação, cuja preservação a lei exige. Tão estreita (era de apenas 5 metros em cada lado da margem para os rios com até 10 metros de largura), ela expõe os cursos d´água e os seres vivos aí existentes às ações adversas, que naturais ou antropogênicas, e a efeitos danosos para os ecossistemas”. (Fonte: anais da Câmara dos Deputados).

Outro argumento utilizado à época para ampliar as faixas de APP e estender claramente o regime jurídico das APPs também para as áreas urbanas foi o de que os prejuízos econômicos e em vidas humanas decorrentes das grandes enchentes em SC, de 1983 e 1984, teriam sido menores se estas faixas de APP fossem maiores. Neste sentido o Congresso Nacional, aprovou o Projeto do Deputado Artenir Werner, que alterou o art. 2º da Lei 4771, de 1965, acrescentando o texto abaixo:

“Art. 1º A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º …………………………………………………………………..

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja.

1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;

3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

……………………………………………….

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo." (Grifo nosso).

Aproveitamos para relembrar que em 1984 morávamos numa casa de madeira, alugada, na cidade de Ibirama (SC), num desses loteamentos feitos numa encosta de morro com declividade de aproximadamente 20º. As ruas do loteamento foram construídas de baixo para cima do morro, retas, e as casas, uma ao lado da outra, construídas em pequenos patamares, com barrancos (ou muros) de uns 2 a 3 metros de altura ao lado de cada casa. A nossa casa, assim como outras casas na cidade, foi atingida por desbarrancamento. No nosso caso, foram apenas prejuízos materiais, visto que não havia ninguém dentro de casa na hora do desbarrancamento. A experiência vivida naquelas enchentes trouxe a certeza de que era necessário ampliar as faixas de APP e defender a sua conservação.

Cabe também mencionar que não apenas alguns políticos de SC, mas também políticos de outros estados, além de outras autoridades públicas e representantes de setores empresariais, não raro, defendem mudanças no Código Florestal, especialmente a diminuição das faixas e percentuais de APPs e Reservas Legais, e a possibilidade de construção em áreas de risco. A título de exemplo basta verificar as inúmeras iniciativas que ocorreram nos últimos anos envolvendo as discussões do Projeto de Lei 3057, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do parcelamento do solo urbano.

Diante da gravidade da catástrofe de Santa Catarina, da perda de mais de uma centena de vidas humanas, de centenas de milhões de reais em prejuízos econômicos é o momento de denunciar esta proposta de “Código Ambiental de Santa Catarina” e trabalhar pela sua não aprovação, pois na verdade trata-se de um código contra a conservação do meio ambiente. Além disso, é necessário denunciar e trabalhar contra a aprovação de todas as outras iniciativas contra o meio ambiente, especialmente aquelas que querem acabar com as APPs, a Reserva Legal e as Unidades de Conservação, visto que ao fim e ao cabo, tais iniciativas acabam se voltando contra o bem estar e a segurança da sociedade.

Miriam Prochnow – Especialista em Ecologia
Wigold B. Schaffer
– Administrador

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Uma reflexão sobre a Tragédia em Santa Catarina

Criação do código ambiental catarinense:

uma reflexão sobre as enchentes e os deslizamentos

Blumenau, 28 de novembro de 2008

As imagens de morros caindo, de desespero e morte, de casas, animais e automóveis sendo tragados por lama e água, vivenciadas por centenas de milhares de pessoas no Vale do Itajaí e Litoral Norte Catarinense nos últimos dias, são distintas, e muito mais graves, das experiências de enchentes que temos na memória, de 1983 e 1984.

Por que tudo aconteceu de forma tão diferente e tão trágica? Será que a culpa foi só da chuva, como citam as manchetes? Nossa intenção não é apontar culpados, mas mencionar alguns fatos para reflexão, para tentar encaminhar soluções mais sábias e duradouras, e evitar mais e maiores problemas futuros.

Houve muita chuva sim. No médio vale do Itajaí ocorreu mais que o dobro da quantidade de chuva que causou a enchente de agosto de 1984. Aquela enchente foi causada por 200 mm de chuva em todo o Vale do Itajaí. Agora, em dois dias foram registrados 500 mm de precipitação, ou seja, 500 litros por metro quadrado, mas somente no Médio Vale e no Litoral.

A quantidade de chuva de fato impressiona. Segundo especialistas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), a floresta amazônica é a principal fonte de precipitações de grande parte do continente e tudo o que acontecer com ela modificará de maneira decisiva o clima no Sul e no norte da América do Sul. Assim, as inundações de Santa Catarina e a seca na Argentina seriam atribuídas à fumaça dos incêndios florestais, que altera drasticamente o mecanismo de aproveitamento do vapor d’água da floresta amazônica. Outros especialistas discordam dessa hipótese e afirmam que houve um sistema atmosférico perfeitamente possível no Litoral Catarinense.

Existe uma periodicidade de anos mais secos e anos mais úmidos, com intervalo de 7 a 10 anos, e entramos no período mais úmido no ano passado. Esse mecanismo faz parte da dinâmica natural do clima. De qualquer forma, outros eventos climáticos como esse são esperados e vão acontecer.

Mas o Vale do Itajaí sabe lidar com enchentes melhor do que qualquer outra região do país. Claro que muito pode ser melhorado no gerenciamento das cheias, à medida que as prefeituras criarem estruturas de defesa civil cada vez mais capacitadas e à medida que os sistemas de monitoramento e informação forem
sendo aperfeiçoados.

De todos os desastres naturais, as enchentes são os mais previsíveis, e por isso mais fáceis de lidar. Os deslizamentos e as enxurradas não. Esses são praticamente imprevisíveis, e é aí que reside o real problema dessa catástrofe.

É preciso compreender que chuvas intensas são parte do clima subtropical em que vivemos. E é por causa desse clima que surgiu a mata atlântica. Ela não é apenas decoração das paisagens catarinenses, tanto como as matas ciliares não existem apenas para enfeitar as margens de rios. A cobertura florestal natural das encostas, dos topos de morros, das margens de rios e córregos existe para proteger o solo da erosão provocada por chuvas, permite a alimentação dos lençóis d´água e a manutenção de nascentes e rios, e evita que a água da chuva provoque inundações rápidas (enxurradas).

A construção de habitações e estradas sem respeitar a distância de segurança dos cursos d’água acaba se voltando contra essas construções como um bumerangue, levando consigo outras infra-estruturas, como foi o caso do gasoduto. Esse é um dos componentes da tragédia.

Já os deslizamentos, ou movimentos de massa, são fenômenos da dinâmica natural da Terra. Mas não é o desmatamento que os causa. A chuva em excesso acaba com as propriedades que dão resistência aos solos e mantos de alteração para permanecerem nas encostas. O grande problema de ocupar encostas é fazer cortes e morar embaixo ou acima deles. Há certas encostas que não podem ser ocupadas por moradias, principalmente as do vale do Itajaí, onde o manto de intemperismo, pouco resistente, se apresenta muito profundo e com vários planos de possíveis rupturas (deslizamento), além da grande inclinação das encostas. E é aí que começa a explicação de outra parte da tragédia que estamos vivendo.

A ocupação dos solos nas cidades não tem sido feita levando em conta que estão assentadas sobre uma rocha antiga, degradada pelas intempéries, e cuja capacidade de suporte é baixa. Através dos cortes aumenta a instabilidade. As fortes chuvas acabaram com a resistência e assim o material deslizou.

A ocupação do solo é ordenada por leis municipais, os planos diretores urbanos. Esses planos diretores definem como as cidades crescem, que áreas vão ocupar e como se dá essa ocupação. Por falta de conhecimento ecológico dos poderes executivo, judiciário e legislativo (ou por não leva-lo em consideração), o código florestal tem sido desrespeitado pelos planos diretores em praticamente todo o Vale do Itajai, e também no litoral catarinense, sob a alegação de que o município é soberano para decidir, ou supondo que a mata é um enfeite desnecessário. Da mesma forma, as encostas têm sido ocupadas, cortadas e recortadas, à revelia das leis da Natureza.

Trata-se de uma falta de compreensão que está alicerçada na idéia, ousada e insensata, de que os terrenos devem ser remodelados para atender aos nossos projetos, em vez de adequarmos nossos projetos aos terrenos reais e sua dinâmica natural nos quais irão se assentar.

A postura não é diferente nas áreas rurais, onde a fiscalização ambiental não tem sido eficiente no controle de desmatamentos e intensidade de cultivos em locais impróprios, como mostram as denúncias frequentes veiculadas nas redes que conectam ambientalistas e gestores ambientais de toda região. A irresponsabilidade se estende, portanto, para toda a sociedade.

Deslizamentos, erosão pela chuva e ação dos rios apresentam fatores condicionantes diferentes, mas todos fazem parte da dinâmica natural. A morfologia natural do terrreno é uma conquista da natureza, que vai lapidando e moldando a paisagem na busca de um equilíbio dinâmico. Erode aqui, deposita ali e assim vai
conquistando, ao longo de milhões de anos, uma estabilidade dinâmica. O que se deve fazer é conhecer sua forma de ação e procurar os cenários da paisagem onde sua atuação seja menos intensa ou não ocorra.

As alterações desse modelado pelo homem foram as principais causas dos movimentos de massa que  ocorreram em toda a região. Portanto, precisamos evoluir muito na forma de gestão urbana e rural e encontrar mecanismos e instrumentos que permitam a convivência entre cidade, agricultura, rios e
encostas.

Por isso tudo, essa catástrofe é um apelo à inteligência e à sabedoria dos novos ou reeleitos gestores municipais e ao governo estadual, que têm o desafio de conduzir seus municípios e toda Santa Catarina a uma crescente robustez aos fenômenos climáticos adversos. Não adianta reconstruir o que foi destruído, sem considerar o equívoco do paradigma que está por trás desse modelo de ocupação. É necessário pensar soluções sustentáveis. O desafio é reduzir a vulnerabilidade.

Uma estranha coincidência é que a tragédia catarinense ocorreu na semana em que a Assembléia Legislativa concluiu as audiências públicas sobre o Código Ambiental, uma lei que é o resultado da pressão de fazendeiros, fábricas de celulose, empreiteiros e outros interesses, apoiados na justa preocupação de pequenos agricultores que dispõe de pequenas extensões de terra para plantio.

Entre outras propostas altamente criticadas por renomados conhecedores do direito constitucional e ambiental, a drástica redução das áreas de preservação permanente ao longo de rios, a desconsideração de áreas declivosas, topos de morro e nascentes, além da eliminação dos campos de altitude (reconhecidas paisagens de recarga de aqüíferos) das áreas protegidas, são dispositivos que aumentam a chance de ocorrência e agravam os efeitos de catástrofes como a que estamos vivendo. Alega o deputado Moacir Sopelsa que a lei ambiental precisa se ajustar à estrutura fundiária catarinense, como se essa estrutura fundiária não fosse, ela mesma, um produto de opções anteriores, que negligenciaram a sua base de sustentação.

Sugerimos que os deputados visitem Luiz Alves, Pomerode, Blumenau, Brusque, só para citar alguns municípios, para aprender que a estrutura fundiária e a urbana é que precisam se ajustar à Natureza. Dela as leis são irrevogáveis e a tentativa de revogá-las ou ignorá-las custam muitas vidas e dinheiro público e privado.

É hora de ter pressa em atender os milhares de flagelados. Não é hora de ter pressa em aprovar uma lei que torna o território catarinense ainda mais vulnerável para catástrofes naturais.

Prof. Dra. Beate Frank (FURB, Projeto Piava)
Prof. Dr. Antonio Fernando S. Guerra (UNIVALI)
Prof. Dra. Edna Lindaura Luiz (UNESC)
Prof. Dr. Gilberto Valente Canali (Ex-presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos)
Prof. Dr. Hector Leis (UFSC)
João Guilherme Wegner da Cunha (CREA/CONSEMA)
Prof. Dr. Juarês Aumond (FURB)
Prof. Dr. Julio Cezar Refosco (FURB)
Prof. Dr. Lino Fernando Bragança Peres (UFSC)
Prof. Dra. Lúcia Sevegnani (FURB)
Prof. Dr. Luciano Florit (FURB)
Prof. Dr. Luiz Fernando P. Sales (UNIVALI)
Prof. Dr. Luiz Fernando Scheibe (UFSC)
Prof. Dr. Marcus Polette (UNIVALI)
Prof. Dra. Noemia Bohn (FURB)
Núcleo de Estudos em Serviço Social e Organização Popular – NESSOP (UFSC)
Prof. Dra. Sandra Momm Schult (FURB)
Equipe do Projeto Piava (Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí).

Se você também quer uma discussão mais aprofundada sobre o Código Ambiental e deseja que os parlamentares saibam disso, acesse o site www.comiteitajai.org.br/abaixoassinado

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