Votação do Código Florestal é novamente adiada

A votação do novo texto do Código Florestal foi adiada novamente nesta quarta-feira, quando a sessão já passava da meia-noite, após um dia inteiro de discussões vazias no plenário porque, mais uma vez, não havia texto para ser discutido. E quando foi apresentado pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB), provocou impasse. Não era o texto que havia sido acordado com o governo.

Na terça feira representantes da Apremavi já haviam participado de uma manifestação na Câmara contra a votação do texto do deputado Aldo Rebelo.

O deputado Rebelo havia passado toda a quarta feira em reunião com o Executivo que pretendia chegar a acordo nos pontos polêmicos do novo Código. Sua ausência do plenário e a inexistência de um texto para o conhecimento dos parlamentares, transformou a quarta-feira numa longa especulação sobre o que viria.

“A natureza hoje está no banco dos réus, sem cometer crime, sem cometer nenhum ilícito”, afirmava Ricardo Trípoli, o deputado do PSDB paulista que discorda das propostas de Rebelo. Da mesma forma, Pedro Uczai (PT-SC) advertia, caso o relatório de Aldo fosse aprovado como tinha passado pela comissão especial: “A grande vítima desse novo Código será a agricultura familiar, que ele diz defender.”

Lamentando a falta de proposta para conhecimento da Casa, Márcio Macêdo (PT-SE) também alertava: “Não vamos poder exportar nada que tenha sido produzido num país que derruba florestas para garantir lucros de fazendeiros.”

Enquanto os discursos se sucediam na Câmara, na Casa Civil o governo insistia em tentar fazer Rebelo melhorar a proposta. No final da tarde, ele levou às lideranças o que seria o resultado daquelas negociações, o texto pronto para a votação. Aprovado pelos líderes, com algumas ressalvas, o texto foi encaminhado ao plenário, por volta de 21 horas. Mas, alertados por analistas de organizações socioambientalistas, deputados do PV, PT e PSOL constataram que havia diferenças em relação ao texto que tinham conhecido poucas horas antes.

O próprio ministro Antonio Palocci mandou recado ao líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), determinando que ele recuasse no apoio à proposta, porque já não era a mesma que havia saído das reuniões na Casa Civil.

Não era a primeira vez, como destacou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que o relator fazia acordo e apresentava resultado diferente do acordado. Durante todo o processo de negociação, nas últimas três semanas, o relator sentou com o governo, insinuou concordar com as propostas e isso não se confirmou no texto final.

Nos debates da semana passada, o deputado Márcio Macêdo já havia destacado o que chamou de “pegadinhas” que Rebelo plantava nas modificações de seus textos. “E uma das pegadinhas está justamente no artigo 13, o número do meu partido! Teria sido intencional? Seria uma armadilha especial para nós?”, brincou ele.

Veja no quadro abaixo algumas das mudanças identificadas como "pegadinhas".

Diferenças entre o texto do plenário e o acordado com o governo

1 – Retira do artigo 4º, que define as Áreas de Preservação Permanente, as veredas e os manguezais, deixando essas áreas desprotegidas, e reintroduzindo o conceito de salgados e apicuns, que são partes dos manguezais, para dizer que eles não são APPs (§3o)

2 – Repõe o dispositivo de que qualquer nova área de APP, a ser declarada pelo Poder Público, deve ser criada por decreto de interesse social, o que significa necessariamente desapropriação (art.6o)

3 – Quando trata da possibilidade do Zoneamento Ecológico Econômico diminuir a reserva legal na Amazônia, substitui o termo “recomposição” para “regularização”, o que abre brecha para que o proprietário possa se regularizar e ainda desmatar mais área de RL

4 – Retira a data de 2008 para considerar o tamanho dos imóveis para fins de isenção de reserva legal (até 4 módulos fiscais).

5 – Acrescenta no art. 33 que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) podem “legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre brecha para que eles legalizem outras ocupações para além daquelas previstas na lei

6 – Acrescenta, no §5o do art.37, como uma das hipóteses de compensação de reserva legal, um inciso que permite “a aquisição ou manutenção, de modo pessoal e particular, de área equivalente, florestada, em regeneração ou recomposição de vegetação nativa, no mesmo bioma, da área excedente à reserva legal da mesma”

7 – Muda completamente o texto do art.39, abrindo possibilidade de que o proprietário não recupere sua reserva legal simplesmente alegando que a área foi aberta quando ela era menor ou não existia (antes de 1934), sem ter que comprovar sua afirmação

8 – Retira dois artigos do capítulo do controle do desmatamento, que obrigavam a autoridade ambiental a embargar novas áreas desmatadas

Era quase meia-noite quando o líder do governo Cândido Vaccarezza atendeu à ordem da Casa Civil e disse na tribuna que não era possível votar “no escuro” matéria tão importante . Em vista do impasse, PT, PV, PSOL e até o PMDB, defenderam a obstrução da votação. Passava da meia-noite, quando o deputado Marco Maia encerrou a sessão anunciando que o substitutivo de Aldo Rebelo ao Código Florestal o (PL 1876/99) voltaria a ser discutido na sessão da próxima terça-feira, dia 17.

Ao justificar a orientação do PT pela obstrução, o líder do partido, deputado Paulo Teixeira (SP), confirmou que o texto distribuído no plenário continha mudanças que não eram de seu conhecimento, embora tivessem sido informadas a outros líderes.

Ele citou como exemplo de alteração significativa aquela que permite a redução da reserva legal para fins de regularização, em vez da recomposição da floresta, como constava da primeira versão do texto negociado com o governo na quarta-feira. Aldo negou as mudanças. Mas Paulo Teixeira reiterou. “Depois que recebemos esse texto, o próprio deputado Aldo Rebelo disse que foi modificado, e dessas mudanças eu não tive conhecimento.”

Já passava de 1 hora da madrugada de quinta-feira quando Aldo Rebelo deixou o prédio da Câmara. Segundo mensagens postadas no twitter, estava sozinho, apenas com assessor e seguranças ao seu lado. Era a imagem da solidão. O relator das mudanças no Código Florestal conseguira, ao longo desse processo, perder a confiança dos ruralistas, dos ambientalistas, da base do governo e do próprio Executivo.

Nesta quinta-feira, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o projeto do Código Florestal não deverá ser votado na próxima semana. Segundo ele, não há previsão para a proposta entrar novamente na pauta do Plenário.

A razão é que o governo pretende votar três de oito medidas provisórias (MPs) que perdem a validade no dia 1º de junho. Além disso, o líder lembrou que o presidente da Câmara, Marco Maia, não estará no Brasil na semana que vem. Ele viaja para a Coreia do Sul.

Leia abaixo os principais problemas do relatório apresentado em plenário.

Análise dos principais problemas do relatório de Aldo Rebelo apresentado em plenário
1. Permite que áreas com vegetação nativa sejam derrubadas a título de “pousio” (art.3o, III). Ao incluir, no conceito de área rural consolidada (que legitima ocupações irregulares em APPs), o pousio, o relatório permite que áreas abandonadas ou em regeneração – e portanto não produzindo nada – possam ser consideradas como “consolidadas” e, portanto, impedidas de se recuperarem. No acordo com o Governo era só para agricultura familiar

2. Manguezais e Veredas, áreas de extrema importância ambiental, deixam de ser consideradas áreas protegidas

3. Permite pastoreio em topos de morro e encostas ocupadas até 2008 (art.10 e 12), atividade que hoje é uma das principais causas de erosão nessas áreas.

4. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.13, §7o). Embora o relator argumente que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como vem sendo defendido por ONGs e organizações camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF – e, portanto, tenham terra suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que desmembramentos de matrículas acabem fazendo com que imóveis maiores do que esse tamanho se beneficiem dessa isenção.

5. Cria o Cadastro Ambiental Rural, antiga demanda das sociedade civil para aprimorar o planejamento territorial e o monitoramento do cumprimento da lei, mas admite que o imóvel possa ser inscrito com apresentação de memorial descritivo, e não com planta georreferenciada, como já ocorre em diversos estados que já instalaram esse sistema, o que dificultará imensamente a constituição do cadastro e implicará em mais custos para o proprietário. Além disso, vários dos atos previstos na lei independem dele (compensação de reserva legal e criação de cota de reserva ambiental, por exemplo), o que enfraquece um mecanismo que poderia ser interessante

6. Cria, corretamente, um programa da regularização ambiental (art.33), mas abre espaço para uma anistia eterna. O projeto estabelece prazo de um ano para que os proprietários possam a ele aderir (§2o), e durante esse tempo não poderão ser aplicadas, a ninguém (e não apenas aos que aderiram ao programa), sanções administrativas por desmatamento e uso irregular de APP e RL ocorridos até 2008 (§4o). Seria um incentivo para que os proprietários buscassem a regularização, como já acontece no MT. No entanto, esse prazo pode ser prorrogável por decreto, inclusive dos Estados, o que significa que governadores poderão ir permanentemente prorrogando a anistia e todos poderão continuar ocupando irregularmente áreas protegidas sem poder ser multados ou embargados.

7. Na versão modificada pelo relator, os PRAs podem “legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre uma brecha para que esses programas possam legitimar ocupações irregulares para além daquelas já previstas na lei.

8. Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao logo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros. Estudo avalizado pela SBPC indica que essas áreas são de fundamental importância para a qualidade da água e sobrevivência de muitas espécies de fauna e flora, e que a faixa atual – que se pretende diminuir – é insuficiente para garantir a maior parte dos serviços ambientais esperados dessas áreas. Segundo a SBPC, “um ganho marginal para os proprietários das terras na redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou região”.

9. Incentiva novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos. Hoje a lei permite compensação apenas para desmatamentos irregulares ocorridos até 1998. Ao não restringir essas hipóteses de regularização apenas a desmatamentos passados, a lei incentivará que proprietários desmatem irregularmente áreas onde o valor da terra é mais alto e as compensem em outros lugares (a proposta permite que possa ser em outros Estados) onde a terra é mais barata. Além disso, ao dizer que o fiscal ambiental poderá – e não deverá – embargar atividades realizadas novas áreas de desmatamento (art.58), contrariando decreto hoje vigente, caso não ocorra o embargo o proprietário poderá utilizar parte da RL irregularmente desmatada por até 20 anos. E mais: essa reserva legal poderá ser recuperada apenas pela metade (art.38, §3o), pois a outra metade poderá ser composta por espécies exóticas (eucalipto, por exemplo), que hoje têm muito maior valor econômico, mas praticamente nenhum ambiental. É, em resumo, um prêmio à ilegalidade.

10. Modifica profundamente o sistema de compensação de reserva legal, criando um desgoverno sobre o mecanismo. Embora a regra atual, que permite compensação apenas na mesma microbacia, possa ser modificada para facilitar o mecanismo, o projeto envereda para um caminho equivocado. Ao permitir a compensação em outro Estado sem que seja exigido o cadastramento georreferenciado de ambas áreas, o projeto significa não ter controle nenhum sobre o estado de conservação da área objeto de compensação. Abrir a possibilidade de desoneração da reserva legal mediante doação de recursos a um fundo público significa trocar áreas protegidas por dinheiro que se esvai, sendo que o próprio projeto cria outro mecanismo financeiro (Cota de Reserva Ambiental) muito mais adequado para permitir a compensação, com lastro real (uma área efetivamente conservada ou em recuperação).

11. Cria abertura para discussões infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.40). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

12. Não incorpora novos instrumentos econômicos de promoção à recuperação e conservação ambiental, ao mesmo tempo em que não traz novos instrumentos para controle do desmatamento. Pelas regras do substitutivo, quem mantiver encostas com pastagem e recuperar apenas 15 metros de mata ciliar vai poder receber benefícios econômicos tanto quanto o que manteve ou recuperou essas áreas com vegetação nativa.

Matéria originalmente publicada no site do ISA­­­

Relatório do MMA confirma: APPs preservadas evitam tragédias

Na semana decisiva para o Código Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresenta um relatório importantíssimo "Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco", que faz uma análise clara, profunda e sem deixar espaços para argumentações contrárias, sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para o bem-estar da população, em especial na proteção das pessoas contra tragédias naturais, como a que aconteceu no Rio de Janeiro no início de 2011.

O Relatório do MMA, elaborado por Wigold Bertoldo Schäffer, Marcos Rosa, Luiz Carlos Servulo de Aquino e João de Deus Medeiros, é resultado dos levantamentos realizados em campo no período de 24 a 26 de janeiro de 2011, aproximadamente duas semanas após a tragédia e analisou a relação entre as APPs, previstas no art. 2º da Lei no 4.771, de 1965, e as áreas de risco, sujeitas a enchentes e deslizamento de terra e rochas, face à tragédia socioambiental que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, mais especificamente os municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis e as implicações decorrentes das ocupações e usos inadequados destas áreas.

O estudo faz um levantamento completo do que prevê a legislação federal com relação às APPs e suas funções, estabelecendo uma clara relação entre as áreas atingidas pela tragédia e a ocupação indevida das áreas de preservação permanente. Faz uma análise completa de várias situações: deslizamentos de encostas, inundação e destruição de benfeitorias e plantações instaladas em beiras de rios, etc. A análise é consolidada através da comparação de imagens de satélite de antes e depois da tragédia, com a indicação clara das áreas atingidas e que se caracterizam como APPs.

É importante lembrar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto no inciso III, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal e que seu conceito e uso é dado pelo Código Florestal (Lei Federal no 4.771). O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Diz o relatório: “Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental como a estabilidade geológica, a proteção do solo e assim assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Veja abaixo as conclusões do relatório. Acesse o relatório completo aqui. Acesse também o site da campanha SOS Florestas e participe da mobilização contra a votação da proposta de Código Florestal do Deputado Aldo Rebelo.

Conclusões do Relatório: Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco – O que uma coisa tem a ver com a outra?

“O Desastre natural ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro assume contorno catastrófico por conta da conjugação de fatores sabidamente associados à geração de risco de acidentes naturais. A topografia, geologia, hidrografia e regime pluviométrico da região determinam a previsibilidade da ocorrência de acidentes naturais na área, fenômenos diretamente associados com a evolução e moldagem da paisagem. Nessas condições a suscetibilidade a escorregamentos associados à instabilidade de encostas é bastante evidente, e a ocupação destas encostas e áreas adjacentes torna os desastres naturais em eventos catastróficos devido a proporção de vítimas e danos socioeconômicos de elevada monta.

O presente estudo demonstra que a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d’água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores.

O presente estudo constatou que tanto nas regiões urbanas, quanto nas rurais, as áreas mais severamente afetadas pelos efeitos das chuvas foram:
a) as margens de rios (incluindo os pequenos córregos e margens de nascentes). As áreas diretamente mais afetadas são aquelas definidas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanente – APPs.
b) as encostas com alta declividade (geralmente acima de 30 graus. No casos dos deslizamentos observou-se que a grande maioria está associada a áreas antropizadas, onde já não existe a vegetação original bem conservada ou houve intervenção para construção de estradas ou terraplanagem para construção de edificações diversas.
c) Áreas no sopé dos morros, montanhas ou serras. Observou-se que as rochas e terra resultantes dos deslizamentos das encostas e topos de morro atingiram também edificações diversas construídas muito próximas da base.
d) Fundos de vale. Observou-se também que áreas em fundos de vale, especialmente aquelas áreas planas associadas a curvas de rio foram atingidas pela elevação das águas e pelo corrimento e deposição de lama e detritos.

Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas áreas com intervenções e, obviamente, as consequências em termos de perdas materiais e humanas são nulas.

Considerando o razoável conhecimento das características naturais da região, dos níveis e intensidade das intervenções antrópicas, dos indícios de instabilidade das encostas e dos dados de pluviosidade disponíveis, e da existência de metodologias para determinação, classificação, e monitoramento das áreas de risco, relativamente simples e disponíveis, é razoável destacar que a utilização adequada destas informações pode efetivamente reduzir o caráter catastrófico de eventos como o que ocorreu na região serrana do Rio de janeiro em 2011, e tantos outros que assistimos em diferentes localidades do país.

Conclui-se, por último, que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal devem ser mantidos e rigorosamente fiscalizados e implementados, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Além disso, a legislação federal deveria ser mais incisiva no sentido de exigir do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) medidas complementares de proteção a áreas que apresentem localmente características ambientais relevantes ou áreas que estejam sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamento de terra e rolamento de rochas”.

Em tempo – Dezembro de 2011:

O Ministério do Meio Ambiente também elaborou um relatório da situação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, mostrando a situação de risco de ocupações. O relatório pode ser acessado aqui.

Votação do Código foi adiada mas mobilização continua

A intensa mobilização de milhares de pessoas nas várias redes sociais e o trabalho incansável da sociedade civil organizada e de lideranças e parlamentares comprometidos verdadeiramente com o futuro das florestas no Brasil foram decisivos para que fosse adiada a votação do Código Florestal na Câmara dos Deputados esta semana.

Entretanto é necessária e muito importante a manutenção da mobilização de todos para interferir no processo de discussão da próxima semana, evitando os graves retrocessos do atual texto apresentado pelo relator do projeto, Aldo Rebelo. Todos podem participar, seja através do acompanhamento da matéria, seja através de redes sociais, e da participação na próxima semana em Brasília para continuar a luta por um Código Florestal que proteja as nossas florestas.

A Apremavi tem participado intensamente desse debate e vai acompanhar de perto os próximos desdobramentos.

Para saber mais sobre as implicações e os possíveis retrocessos caso seja aprovado o texto proposto por Aldo Rebelo acesse o site da Campanha SOS Florestas.

Confira abaixo a nota assinada ontem por mais de 80 organizações de todo o país, num manifesto contra a votação apressada do novo código e que aponta os principais problemas da proposta.

Câmara aprova urgência para retrocesso no código florestal

Enquanto o desmatamento volta a crescer depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.

O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo Governo. Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma não aprovar.

O questionamento necessário a se fazer nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).

Persistindo essas incoerências o Governo Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais desmatamentos por todo o País.

É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.

O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.

Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.

Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados abaixo.

PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO

1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).

5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser "Municipal" mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).

6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.

7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).

8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.

11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades "de baixo impacto" para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).

12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.

13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).

14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).

15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).

16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.

Assinam:

Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e Meio Ambiente
Grupo de Trabalho Amazônico
Via Campesina
FETRAF
Rede de Ongs da Mata Atlântica
Forum Carajas
Rede Cerrado
REJUMA
Redecriar
Rede Brasil de Instituições Financeiras Multilaterais
Observatório do Clima
Rede Pantanal de Ongs
Rede Brasileira de Ecossocialistas

4 Cantos do Mundo
 AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná
Amavida
AMAZOÉ – Apoio Mobilizado ao Povo Zo’é e Outras Etnias
AMECA de Santa Catarina
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Amigos da Terra Brasil
Amigos do Futuro
APAN – Associação Paraibana dos Amigos da Natureza
APREMAVI
 APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná
ASPAN
ASPOAN
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RS
Associação alternativa Terrazul
Associação Bragança +
Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar – APOENA
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR
Associação Defensores da Terra
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
Associação Missão Tremembé – AMIT
CARE Brasil
Centro de Estudos Ambientais – CEA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
COATI- Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada – Jundiaí
Conservação Internacional – Brasil
Cream – Centro De Referências em Educação Ambiental
Crescente Fértil
Eco & Ação de Santa Catarina
ECOA
ECOMAR
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) – Região V
FASE – Solidariedade e Educação
Fórum de Ongs do DF
Fudação AVINA
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
Fundação Esquel
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundação Vitória Amazônica – FVA
Fundo Brasileiro para Biodiversidade – FUNBIO
Greenpeace
GRUDE – Grupo de Defesa Ecológica
CREAM – Centro de Referências em Educação Ambiental
Instituto Carioca de Desenvolvimento
Grude – Grupo De Defesa Ecológica
Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá
Grupo Transdiciplinar de Estudos Ambientais Maricá
Instituto 5 elementos
Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria – Fortaleza/Ceará
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Certificação e Manejo Agrícola e Florestal – IMAFLORA
Instituto Cidade
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
Instituto de Educação para o Brasil
Instituto de Estudos do Sul da Bahia – IESB
Instituto de Estudos Socio-Econômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE
Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia – IMAZON
Instituto iBiosfera Conservação & Desenvolvimento Sustentável
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Ipanema
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Socio Ambiental Arindiana Jones
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
International Rivers
International Rivers
Instituto Carioca De Desenvolvimento
Iterei – Refúgio Particular de Animais
Juventude Batista do Estado de São Paulo – JUBESP
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
LASTRO – Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MaxAmbiental S.A
Movimento Ambientalista Os Verdes / RS
Movimento De Olho Na Justiça – MOJUS
Movimento Içarense pela Vida de Santa Catarina
Movimento Nacional Comitê Vivo
ONG MIRA-SERRA
ONG Rasgamar de Santa Catarina
Organização FENIX
Projeto Saude e Alegria
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Há terras disponíveis para ampliar a produção sem aumentar o desmatamento

Estudo ainda inédito de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) confirma que existem terras suficientes no Brasil para multiplicar a produção agropecuária sem que seja necessário expandir o desmatamento. De acordo com o trabalho, o aumento da produtividade da pecuária permitiria diminuir a área de pastagens e liberaria até 69 milhões de hectares para a agricultura, diminuindo a demanda pela abertura de novas áreas.

Os 69 milhões de hectares equivalem aos territórios somados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Usar todas essas terras significaria dobrar a área agrícola brasileira.

Coordenado pelo pesquisador Gerd Sparovek, o trabalho defende que a adoção de tecnologias simples já difundidas no País, como a divisão e rotação de pastos, possibilitaria ampliar a lotação média das fazendas de gado, considerada muito baixa no Brasil, de pouco mais de uma cabeça por hectare para quase duas. Assim, seriam liberadas áreas para a agricultura.

"Toda a discussão sobre as mudanças do Código Florestal deveria passar pela rediscussão da pecuária extensiva no Brasil", afirmou Sparovek durante seminário, na terça-feira passada (22/2), onde foi apresentado o levantamento, que deve ser publicado neste mês. No evento, realizado na Câmara dos Deputados para discutir as mudanças no código, Sparoveck revelou que existiriam 103 milhões de hectares com vegetação nativa disponíveis para desmatamento regular de acordo com a lei atual – território maior que o Mato Grosso. O pesquisador disse que a mudança proposta para a legislação precisa incluir, além da sua aplicabilidade, o debate sobre como proteger as terras ainda disponíveis para desmate legal.

A pesquisa não trata de situações regionais e casos específicos, mas reforça a tese de que programas de grande escala de planejamento territorial, assistência técnica e incentivo à regularização ambiental podem manter o ritmo de crescimento da agropecuária sem a necessidade de ampliar a fronteira agrícola. O desafio seria conciliar a alocação de terras para a produção agropecuária, exploração florestal e conservação.

Informações do Censo Agropecuário 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o último realizado no País, apontam que um quinto do território nacional (ou 158 milhões de hectares) é ocupado por pastagens. Deste total, quase 20% estão em terras de alta ou média aptidão para lavouras, segundo Sparovek.

Para os pesquisadores da Esalq, a intensificação da pecuária seria suficiente para manter o rebanho nacional em patamares adequados à demanda dos mercados nacional e internacional. Traria também como consequências a produção de carne de melhor qualidade, estabilidade de preços, redução nas emissões de gases de efeito estufa e menor degradação do solo.

O estudo mostra que o polêmico relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre as mudanças do Código Florestal pode desproteger definitivamente 43 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e 42 milhões de hectares em Reservas Legais (RL) que foram desmatados ilegalmente. Assim, regularizaria a situação dos proprietários dessas áreas. RL é a fração de toda propriedade rural que não pode ser desmatada e varia de 20% a 80%, dependendo do bioma. No bioma amazônico, esse percentual é hoje de 80%. A APP é a faixa de vegetação situada ao longo de corpos de água, no topo de morros e em encostas, que também não pode ser eliminada segundo a lei.

Estudo da SBPC e ABC

No mesmo seminário, também foram apresentados alguns dos resultados de outro estudo sobre as alterações propostas para o Código elaborado por um grupo de especialistas reunido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC). Os pesquisadores que participaram do evento rechaçaram as principais propostas contidas no relatório de Rebelo, como reduzir as APPs e anistiar quem desmatou ilegalmente (Saiba mais).

A pesquisa do grupo da SBPC e da ABC está sendo finalizada e deve ser divulgada em 15 dias. O sumário executivo já está disponível (acesse aqui). Nele, os cientistas defendem um “planejamento criterioso na ocupação agrícola, com adoção de práticas de manejo conservacionista” de forma que o “potencial de uso dos recursos naturais seja otimizado, ao mesmo tempo que sua disponibilidade seja garantida para as gerações futuras”.

Ambos os estudos põem por terra algumas das principais premissas do relatório de Rebelo, como a ideia de que a aplicação do Código Florestal atravanca o desenvolvimento agropecuário. O trabalho da SBPC e da ABC, por exemplo, lembra que o Brasil tornou-se um dos maiores exportadores agrícolas do mundo com base em grandes saltos de produtividade e na conversão de pastagens em cultivos – e não na ampliação da fronteira agrícola. Entre 1975 e 2010, enquanto a área plantada aumentou mais de 45%, a produção cresceu 268% no Brasil. A produtividade média mais que dobrou, passando de 1.258 kg/ha, em 1977, para 3.000 kg/ha, em 2010.

A pesquisa aponta que ainda existe bom potencial para intensificação do uso do solo, mesmo em regiões onde o seu grau é considerado acima da média nacional, como no Centro-oeste, Sudeste e no Sul. Projeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) indicam que, entre 2010 e 2020, a taxa anual média de crescimento da produção das lavouras será de 2,67%, enquanto a área plantada subirá apenas 0,45% ao ano, passando de 60 milhões de hectares para 69,7 milhões de hectares.

Para saber mais sobre a discussão do Código Florestal acesse a campanha SOS Florestas.

Manifestação contra Belo Monte em Brasília

No dia 08 de fevereiro de 2011 a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) participou,em Brasília, da manifestação contra a hidrelétrica de Belo Monte, planejada para ser construída no Rio Xingu, no Pará.

Segundo Miriam Prochnow, coordenadora de Políticas Públicas da Apremavi e que esteve na manifestação, a obra gera polêmicas há mais de 25 anos e durante todo esse período já teve seu projeto alterado algumas vezes: "Nenhum desses projetos conseguiu atender os requisitos necessários para impedir os grandes impactos sociais e ambientais da sua construção. Além disso é uma obra também contestável do ponto de vista econômico, uma vez que a geração de energia vai ficar na dependência do regime de chuvas. Sem chuvas suficientes, a usina só conseguirá operar abaixo da metade de sua capacidade" comenta Miriam.

Participação da Apremavi, declarando solidariedade. Foto: Andréa dos Santos.

A participação da Apremavi foi no sentido de prestar a solidariedade da Mata Atlântica aos povos do Xingu, sabendo também que o que acontecer com Belo Monte, acontecerá com as outras hidrelétricas planejadas pelo Brasil a fora.

Para entender melhor o caso seguem em anexo duas publicações: uma da Conservação Internacional e a outra do International Rivers e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.

Para saber mais sobre a manifestação segue matéria publicada no site do ISA:

Nesta terça-feira, 8 de fevereiro, movimentos sociais promoveram ato público contra a usina hidrelétrica de Belo Monte na Esplanada dos Ministérios, diante do Congresso Nacional. Depois seguiram em passeata ao Palácio do Planalto. Lideranças foram recebidas pela secretaria-geral da Presidência da República e entregaram mais de meio milhão de assinaturas contra a obra e uma carta à Presidente.

A licença parcial de instalação do canteiro de obras de Belo Monte, a ser construída no Rio Xingu (PA), concedida pelo Ibama em 26 de janeiro passado, e considerada ilegal pelo Ministério Público, motivou uma série de protestos e manifestações contra o empreendimento e a pressa do governo em iniciar a construção, sem cumprir as condicionantes previstas no projeto.

A manifestação pública convocada por diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil nesta terça-feira, em Brasília, contra Belo Monte contou com cerca de 250 manifestantes, sendo 150 índios e ribeirinhos.

Os manifestantes portavam faixas que diziam “Dilma respeite os povos do Xingu. Pare Belo Monte” e “Não às barragens de Belo Monte”. Concentrados diante do do Congresso Nacional algumas lideranças discursaram em um caminhão de som. Receberam o apoio de parlamentares como os deputados Ivan Valente, do PSOL-SP e Marinor Brito, do PSOL-PA.

Dali, os manifestantes, liderados pelo cacique Kayapó Raoni, caminharam até o Palácio do Planalto com o objetivo de entregar pessoalmente à Presidente Dilma Rousseff as mais de 600.000 assinaturas contra a hidrelétrica, recolhidas pela organização Avaaz e pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre. Ao final de quatro horas, a Secretaria Geral da Presidência da República recebeu 12 lideranças. Além das assinaturas, organizações da sociedade civil encaminharam uma longa carta à Presidente. O documento expressa a preocupação dos movimentos sociais com "a verdadeira corrida para construir uma quantidade enorme e sem precedentes de novas hidrelétricas na Amazônia nos proxímos anos"; denuncia o "rolo compressor" que está sendo passado sobre as populações locais e seus territórios, violando direitos humanos; alerta para as ilegalidades constadas nos procesos de licenciamento e instalação de hidrelétricas na Amazônia e para os imapctos socioambientais que foram subestimados. Íntegra da carta está em anexo.

A licença parcial de instalação do canteiro vem acompanhada da autorização de supressão de vegetação que permite eliminar 238,1 hectares de vegetação, dos quais, 64,5 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP). Leiloada em abril do ano passado, a usina terá capacidade máxima de produção de 11.233 megawatts (MW) de energia. A produção média, entretanto, será bem mais baixa, de 4.571 MW. A hidrelétrica deverá começar a funcionar em 2015.

Comunidade acadêmica dá apoio aos povos do Xingu

Já nesta segunda-feira, 7/2, durante seminário na UnB, a comunidade acadêmica reunida deu seu apoio aos movimentos sociais que protestam contra a obra. Intitulado “A Hidrelétrica de Belo Monte e a Questão Indígena”, aconteceu no auditório da Fundação Darcy Ribeiro e foi aberto pelo reitor José Geraldo de Sousa Júnior e o cacique kayapó Raoni. Entre os participantes e palestrantes estiveram lideranças regionais, indígenas, antropólogos, representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB -, a vice-procuradora geral da República, Débora Duprat e um representante da Secretaria Nacional de Articulação Social.

Nos debates, o que se ouvia eram inúmeras denúncias de arbitrariedades e autoritarismo que vem marcando não apenas o caso de Belo Monte, mas quase todos os processos de decisão política e licenciamento ambiental das grandes obras de infraestrutura projetadas e em execução na Amazônia. Sociedade civil e academia evidenciaram que a pouca participação, a desconsideração dos pareceres técnicos e o descaso com o cumprimento das condicionantes apontam para uma crise da democracia e do sistema ambiental.

Representantes do poder público convidados para o seminário não compareceram. Nem a Funai, nem o Ibama enviaram representantes. A Presidência da Republica enviou Paulo Maldos, assessor da Secretaria Nacional de Articulação Social. Em sua breve apresentação ele disse que foi “mais para escutar que para falar”.

A conclusão ao final do seminário é que a hidrelétrica de Belo Monte é um empreendimento excludente que vem sendo acelerado com o objetivo de tornar-se um fato consumado. Para os participantes do seminário Belo Monte desconsidera não só a sociedade, a academia e os povos indígenas mas as próprias instituições públicas (Ibama e Funai) cujas equipes técnicas têm de aceitar decisões políticas que lhes são impostas.

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