O som do silêncio e o Código Florestal

O som do silêncio e o Código Florestal*

Nada melhor para tentar entender o momento que estamos vivendo do que ouvir uma música que retrata a situação. No caso das discussões sobre o Código Florestal, essa música poderia ser “o som do silêncio” (Sounds of silence), interpretada por Simon & Garfunkel, já no início dos anos 60, coincidentemente na década em que foi aprovado o atual texto do Código Florestal (Lei 4.771/1965). A música começa fazendo uma saudação: “olá escuridão, minha velha amiga” e fala de tempos em que as pessoas conversam sem falar e ouvem sem escutar. De tempos em que canções são escritas, mas não há vozes para compartilhá-las. Fala de como o som do silêncio pode crescer como um câncer e ninguém se importar ou ousar desafiá-lo, porque as pessoas seguem um padrão pré-estabelecido, que julgam confortável. Fala de tempos em que se tenta oferecer a ajuda, mostrar o caminho, mas as palavras caem como gotas silenciosas. Ou seja…fala dos tempos atuais! Dos tempos em que alguns “ruralistas” apostam na desinformação para criar confusão e discórdia e não querem resolver os problemas reais.

A barreira do silêncio, da apatia e da desinformação precisa ser vencida. Seria bom se os ruralistas trabalhassem verdadeiramente para resolver as possíveis dificuldades burocráticas que implicam em custos e dificultam a aplicação efetiva do atual Código Florestal. Na verdade, são alguns “ruralistas intransigentes” que não querem resolver estes problemas ou entraves, pois deles se beneficiam e tiram vantagens em proveito próprio, mas tentam fazer parecer que a voz é da maioria. Não raro apresentam informações distorcidas ou mentirosas e até fazem ameaças e chantagens. Felizmente, a ala dos “ruralistas intransigentes”, é hoje minoria dentro de um pujante e moderno setor agropecuário no Brasil, que precisa reagir e romper o silêncio. Vejamos alguns exemplos de palavras que já foram ditas por muitos, mas que ainda não foram ouvidas.

O Código Florestal (Lei 4.771, de 1965) atualizou e aprimorou o Código de 1934, portanto, é uma norma legal com 80 anos de existência, tempo suficiente para que todos pudessem se adequar à lei. A responsabilidade pela não adequação de parcela importante dos imóveis rurais e urbanos aos preceitos legais estabelecidos no Código Florestal, especialmente a proteção/recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a conservação/recuperação da Reserva Legal (RL) é dos proprietários e possuidores de imóveis. Só não regularizou seu imóvel aquele que apostou na impunidade e na ineficiência do estado. Cabe também parcela de responsabilidade ao próprio Estado (aqui falando dos três poderes) que não trabalharam ou não fiscalizaram e nem exigiram a implementação do Código.

Conforme destacou Armando Monteiro Filho, Ministro da Agricultura, e responsável pela elaboração do Código Florestal de 1965, trata-se de “uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada”. Lembramos aqui de uma discussão presenciada num seminário sobre as metragens das APPs a serem preservadas ao longo dos rios. Havia na mesa um juiz de direito, um engenheiro agrônomo e um biólogo. O engenheiro agrônomo defendia a tese de que essas metragens deveriam ser estabelecidas caso-a-caso, com a utilização de diferentes critérios agronômicos, biológicos, geotécnicos e botânicos. O biólogo discordava alegando dificuldades na determinação caso-a-caso. Num determinado momento levantou um agricultor, disse ser uma pessoa humilde e pediu a palavra: “desculpe doutor, mas eu prefiro as metragens”…como assim, estranhou o engenheiro, afinal eu estava defendendo o seu lado. “sabe doutor, 30 metros é o mesmo que 30 cabos de enxada e até eu sei medir. Se for no caso-a-caso, vou ter que contratar técnicos e pagar pra medir e aí eu não tenho dinheiro pra isso”. O juiz de direito aproveitou a deixa e declarou: “pois é, 30 metros até mesmo juiz sabe medir”. Assim, a discussão sobre a pertinência ou não dos parâmetros métricos acabou neste ponto. Moral da história, nada mais simples e fácil de entender e aplicar do que as metragens e percentuais estabelecidos para as APPs e para a RL, como muito bem frisou o Ministro da Agricultura que coordenou a elaboração do Código na década de 1960. Só não cumpre ou não aplica quem não quer.

Os “ruralistas” também costumam repetir algumas inverdades à exaustão. Uma dessas mentiras é a de que o atual Código Florestal (Lei 4.771/1965) foi elaborado por ambientalistas e biólogos. O ante-projeto do atual código foi elaborado por um grupo de trabalho constituído e coordenado pelo Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho. O grupo era formado por engenheiros agrônomos e advogados e não teve entre seus integrantes representantes de setores ligados à conservação da biodiversidade ou de ambientalistas (até porque naquela época não existiam órgãos como o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ou comissões de meio ambiente no Congresso Nacional, nem Greenpeace ou outras ONGs ambientais. A FBCN primeira ONG ambientalista do Brasil estava apenas engatinhando). Foi uma lei elaborada para proteger a agricultura e a economia do país e garantir o bem-estar social de todos os brasileiros, do campo e das cidades.  Uma pena que os “ruralistas” não conseguiram aprender nada com o passado. Vale a pena recordar as palavras do então Ministro da Agricultura:

“Há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do país.
A agricultura itinerante continua se desenvolvendo segundo os métodos primitivos dos primeiros anos do descobrimento. Che¬ga o agricultor, derruba e queima as matas, sem indagar se elas são necessárias à conservação da feracidade do solo ou do regime das águas.
Urge, pois, a elaboração de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada, capaz de mobilizar a opinião pública nacional para encarar corretamente o tratamento da floresta.
Tendo em conta este quadro, surgiu a compreensão da necessidade de atualizar-se e de dar, ao Código Florestal, as características de lei adequada exigida por panorama tão dramático.
Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social
”.

Como se vê, naquela época, o som do silêncio foi rompido: as palavras foram ouvidas e a realidade foi enxergada com clareza, mas infelizmente essa situação não perdurou. Nos atuais dias de escuridão, um passarinho, desses que juntamente com seu amigo mico-leão-dourado acompanha o desenrolar das discussões do Código Florestal nos corredores do Congresso Nacional ouviu um intrigante diálogo. O diálogo aconteceu entre um experiente e respeitado técnico do setor agropecuário e um jornalista, durante a tumultuada sessão de discussão do Código que começou as 09h00 e terminou as 24h00 do dia 10 de maio de 2011, sem votação, em função de alterações espúrias, ou “pegadinhas” (como o episódio ficou conhecido), introduzidas no texto na escuridão dos corredores da Câmara, após o fechamento de um texto de consenso entre o relator e o governo.

O técnico fez a seguinte pergunta em off ao jornalista: “Você já viu o monstro ser morto no primeiro minuto de um filme?” O jornalista obviamente respondeu que não, mas emendou: “O que você quer dizer com isso?” Ouviu a seguinte resposta: “Quero dizer que neste caso do Código Florestal o monstro é a disseminação do medo, a disseminação de que os agricultores estão todos na ilegalidade e serão multados e presos, que os pequenos produtores vão perder suas terras, que os ambientalistas querem internacionalizar a Amazônia, além de outras desinformações. Isso cria um clima de medo, que obviamente beneficia a alguns

E quem dissemina esse medo perguntou o jornalista? “São alguns parlamentares “ruralistas”, e eles fazem isso não porque estão preocupados em resolver o problema da agricultura, não porque querem um Código Florestal aprimorado, moderno, facilmente aplicável, que realmente leve a agricultura brasileira à vanguarda da sustentabilidade ambiental com alta produtividade. Eles fazem isso porque se beneficiam disso eleitoralmente. Têm alguns que já estão há pelo menos 4 mandatos se elegendo e reelegendo com esse discurso de que vão resolver o problema do “pequeno agricultor” através da modificação ou revogação do Código Florestal

O mesmo técnico emendou dizendo que a proposta do Aldo, tão radicalmente defendida por esses “ruralistas” como a solução de todos os males da agricultura brasileira, na verdade vai trazer mais problemas do que soluções práticas aos agricultores. Usou adjetivos como: essa proposta do Aldo é burocratizante, confusa, contraditória, dúbia, difícil de entender e aplicar e ainda vai sofrer emendas e possíveis vetos, o que vai transformar o Código daí resultante, se for aprovado, num verdadeiro Frankstein. É nisso que eles apostam, pois um código ruim e difícil de aplicar vai permitir que no dia seguinte à sansão presidencial eles possam voltar às suas “bases” e reiniciar o processo de disseminação do medo, pois o monstro não foi morto no primeiro filme, apenas foi espantado e fugiu para o interior da floresta…necessitando de um segundo, terceiro, talvez quarto filme para morrer…isso se até lá houver floresta onde ele possa se esconder. Ou seja, quanto mais o monstro viver melhor pra eles, não para a agricultura e os agricultores, arrematou o técnico.

Por isso, os que falam, ouvem e enxergam de verdade sabem que os verdadeiros atores precisam ocupar a cena e dirigir o enredo a um final feliz.Tem muitos agricultores que sempre cumpriram a lei, tem terras altamente produtivas, geram empregos e riquezas para o país e tudo isso com respeito ao meio ambiente, com o cumprimento do Código Florestal, mantendo APPs preservadas e Reserva Legal preservada e averbada em cartório. Tem outro enorme contingente de agropecuaristas que já perceberam a importância da adequação ambiental para suas atividades e negócios e que estão em busca da regularização, incluindo aí a averbação da RL e a recomposição de áreas faltantes de RL ou APP. Infelizmente a proposta de Código apresentada pelo relator da matéria, pouco dialoga ou reconhece esses esforços. Até mesmo Blairo Maggi, em entrevista ao Congresso em Foco, criticou a estratégia adotada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do código na Câmara:  “Não concordo com o discurso nacionalista que coloca em lados opostos ONGs ambientalistas e produtores rurais. Acho errado dizer que se a Europa desmatou, então nós também podemos desmatar. Podemos ser tão importantes quanto os europeus, sem repetir o que eles fizeram”.

Um dos pontos mais perversos do relatório do Aldo é a anistia às multas e à degradação pretérita para aqueles detentores de até 04 módulos fiscais. Isso cria duas classes de produtores: aqueles que cumpriram a lei e vão ter que continuar cumprindo e aqueles que descumpriram a lei e vão ter anistia das punições recebidas e nenhuma obrigação ambiental no futuro. São dois pesos para a mesma medida, contrariando a Constituição Federal que determina que todos sejam iguais perante a lei. Imaginem a discórdia entre vizinhos, onde um, em situação igual ao outro, vai ter que manter 20% ou 80% de Reserva Legal e o outro que desmatou tudo não vai precisar manter e nem recuperar nada.

Marcio Santilli, no artigo “A aberração dos quatro módulos fiscais”, demonstra com fartos exemplos a falta de lógica e de qualquer critério técnico para a utilização dessa figura jurídica, que além de tudo vai aprofundar o estabelecimento de duas classes de produtores rurais. Um exemplo citado por Santilli: “Uma propriedade rural com 100 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, estará isenta de recuperá-la se estiver situada no município de Tietê, mas não estará isenta e estará obrigada a recuperar ou compensar 20 hectares se estiver situada no município de Piracicaba, ambos localizados numa mesma sub-região do estado de São Paulo”.

Alguns dos mais intransigentes e truculentos “ruralistas” são do estado de Santa Catarina. Eles alardeiam que o cumprimento do Código Florestal inviabilizará a atividade de aproximadamente 180 mil pequenos produtores rurais no estado, cujas plantações de uvas e maçãs estariam todas em APPs de topo de morro ou encostas de mais de 45º. Como isso pode ser verdade se apenas 4,6% do território catarinense se encontra em declividades entre 25 e 45º e que somente 0,19% está em áreas com mais de 45º? Eles dizem também que o arroz desaparecerá se os agricultores tiverem que recuperar as APPs, entre outras inverdades. Vamos aos fatos reais.

O recém divulgado Inventário Florestal de Santa Catarina, elaborado em parceria entre Universidades (UFSC, FURB), Governo do Estado e Serviço Florestal Brasileiro, constatou que o estado possui 36% de cobertura florestal nativa (em diversos estágios de sucessão), demonstrando claramente que naquele estado, onde a RL exigida pelo Código Florestal é de 20% e estima-se que as APPs representem aproximadamente 10 a 12% do território, existe cobertura florestal nativa suficiente para resolver o problema da Reserva Legal, dentro do próprio estado.

Um projeto desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), em parceria com as 28 prefeituras da região, e apoio da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da The Nature Conservancy (TNC), da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), do Fundo Brasileiro da Biodiversidade (Funbio) e do Governo Alemão, está mapeando e promovendo a averbação em cartório das Reservas Legais de 45 mil pequenos produtores rurais da região. Foi desenvolvido um sistema informatizado onde o agricultor se apresenta no balcão das prefeituras com a escritura do imóvel e no mesmo dia pode sair com a sua RL averbada em cartório, sem qualquer custo ao produtor.

Um dos motivos que levou os prefeitos a apoiar o projeto foi a constatação de que naquela região, colonizada há 100 anos, mais de 90% dos imóveis dos pequenos produtores ainda possuíam remanescentes florestais em percentual suficiente para averbar a RL e que mesmo nos outros 10% dos imóveis havia ainda alguns remanescentes. Ou seja, de cada 10 agricultores apenas um teria que recuperar alguma área.  O projeto é uma amostra significativa que desmente o discurso ‘ruralista’ de que os pequenos agricultores de Santa Catarina vão ficar inviabilizados se tiverem que cumprir o Código Florestal. Um estudo de caso no município de Agronômica demonstrou que apenas 8% da lavoura de arroz irrigado está na faixa de APP de 30 metros, percentual que seria reduzido a 0,8% se fosse admitida a proposta já acordada pelo governo com o relator, de reduzir para 15 metros em cada lado do rio, exclusivamente para fins de recuperação, a APP dos rios de até 10 metros de largura.

Enfim, no caso do Código Florestal, não queremos mais filmes de monstros, queremos no enredo e na tela, aqueles que tem dado exemplo ao país e que tem mostrado na prática que é possível cumprir a lei e que é possível manter um alta produtividade agropecuária junto com a preservação ambiental. Não podemos deixar que o “som do silêncio” prevaleça nesse momento, porque se isso acontecer, em breve o som das motosserras será ensurdecedor.

* Miriam Prochnow, 46 anos, Pedagoda, Especialista em Ecologia, é Coordenadora de Políticas Públicas da Apremavi e Secretária Executiva do Diálogo Florestal.

Wigold B. Schaffer, 51 anos, é formado em Administração de Empresas, foi pequeno produtor rural num imóvel de 25 ha em Santa Catarina, é consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Novo texto do Código legitima ilegalidade e abre espaço para desmatamentos

Analistas ligados às organizações que integram a Campanha SOS Florestas (da qual a Apremavi faz parte) divulgaram no dia 16 de maio de 2011, uma nota técnica com esclarecimentos e advertências sobre as graves consequências das mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) no Código Florestal.

O trabalho foi elaborado por Tasso Azevedo, engenheiro florestal pela Universidade de São Paulo (USP); Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza, biólogo e doutor em ecologia pela USP; Raul Silva Telles do Valle, advogado e mestre em direito econômico pela USP; André Lima, advogado e mestre em política e gestão ambiental pela Universidade de Brasília (UnB).

No documento, os analistas afirmam que “o novo texto continua muito aquém do que a sociedade brasileira espera de uma lei florestal para o século XXI, e ignora completamente os apontamentos feitos recentemente pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Associação Brasileira de Ciência (ABC)”.

A nota destaca que o substitutivo do deputado Rebelo quase foi aprovado na sessão da Câmara, na quarta-feira, dia 11, mesmo com seu teor desconhecido pelos deputados e com mudanças fora do combinado com o governo. Os especialistas são categóricos ao advertir que a proposta “legitima ilegalidades cometidas contra nossas florestas nas últimas décadas, misturando situações legítimas com outras que configuram crime ambiental e abre espaço para mais desmatamentos ao enfraquecer ou desvirtuar vários dos dispositivos da legislação atual, sem apresentar praticamente nada que indique um novo patamar de governança na conservação e uso sustentável de nosso patrimônio florestal”.

Acesse a íntegra da nota aqui.

Votação do Código Florestal é novamente adiada

A votação do novo texto do Código Florestal foi adiada novamente nesta quarta-feira, quando a sessão já passava da meia-noite, após um dia inteiro de discussões vazias no plenário porque, mais uma vez, não havia texto para ser discutido. E quando foi apresentado pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB), provocou impasse. Não era o texto que havia sido acordado com o governo.

Na terça feira representantes da Apremavi já haviam participado de uma manifestação na Câmara contra a votação do texto do deputado Aldo Rebelo.

O deputado Rebelo havia passado toda a quarta feira em reunião com o Executivo que pretendia chegar a acordo nos pontos polêmicos do novo Código. Sua ausência do plenário e a inexistência de um texto para o conhecimento dos parlamentares, transformou a quarta-feira numa longa especulação sobre o que viria.

“A natureza hoje está no banco dos réus, sem cometer crime, sem cometer nenhum ilícito”, afirmava Ricardo Trípoli, o deputado do PSDB paulista que discorda das propostas de Rebelo. Da mesma forma, Pedro Uczai (PT-SC) advertia, caso o relatório de Aldo fosse aprovado como tinha passado pela comissão especial: “A grande vítima desse novo Código será a agricultura familiar, que ele diz defender.”

Lamentando a falta de proposta para conhecimento da Casa, Márcio Macêdo (PT-SE) também alertava: “Não vamos poder exportar nada que tenha sido produzido num país que derruba florestas para garantir lucros de fazendeiros.”

Enquanto os discursos se sucediam na Câmara, na Casa Civil o governo insistia em tentar fazer Rebelo melhorar a proposta. No final da tarde, ele levou às lideranças o que seria o resultado daquelas negociações, o texto pronto para a votação. Aprovado pelos líderes, com algumas ressalvas, o texto foi encaminhado ao plenário, por volta de 21 horas. Mas, alertados por analistas de organizações socioambientalistas, deputados do PV, PT e PSOL constataram que havia diferenças em relação ao texto que tinham conhecido poucas horas antes.

O próprio ministro Antonio Palocci mandou recado ao líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), determinando que ele recuasse no apoio à proposta, porque já não era a mesma que havia saído das reuniões na Casa Civil.

Não era a primeira vez, como destacou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que o relator fazia acordo e apresentava resultado diferente do acordado. Durante todo o processo de negociação, nas últimas três semanas, o relator sentou com o governo, insinuou concordar com as propostas e isso não se confirmou no texto final.

Nos debates da semana passada, o deputado Márcio Macêdo já havia destacado o que chamou de “pegadinhas” que Rebelo plantava nas modificações de seus textos. “E uma das pegadinhas está justamente no artigo 13, o número do meu partido! Teria sido intencional? Seria uma armadilha especial para nós?”, brincou ele.

Veja no quadro abaixo algumas das mudanças identificadas como "pegadinhas".

Diferenças entre o texto do plenário e o acordado com o governo

1 – Retira do artigo 4º, que define as Áreas de Preservação Permanente, as veredas e os manguezais, deixando essas áreas desprotegidas, e reintroduzindo o conceito de salgados e apicuns, que são partes dos manguezais, para dizer que eles não são APPs (§3o)

2 – Repõe o dispositivo de que qualquer nova área de APP, a ser declarada pelo Poder Público, deve ser criada por decreto de interesse social, o que significa necessariamente desapropriação (art.6o)

3 – Quando trata da possibilidade do Zoneamento Ecológico Econômico diminuir a reserva legal na Amazônia, substitui o termo “recomposição” para “regularização”, o que abre brecha para que o proprietário possa se regularizar e ainda desmatar mais área de RL

4 – Retira a data de 2008 para considerar o tamanho dos imóveis para fins de isenção de reserva legal (até 4 módulos fiscais).

5 – Acrescenta no art. 33 que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) podem “legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre brecha para que eles legalizem outras ocupações para além daquelas previstas na lei

6 – Acrescenta, no §5o do art.37, como uma das hipóteses de compensação de reserva legal, um inciso que permite “a aquisição ou manutenção, de modo pessoal e particular, de área equivalente, florestada, em regeneração ou recomposição de vegetação nativa, no mesmo bioma, da área excedente à reserva legal da mesma”

7 – Muda completamente o texto do art.39, abrindo possibilidade de que o proprietário não recupere sua reserva legal simplesmente alegando que a área foi aberta quando ela era menor ou não existia (antes de 1934), sem ter que comprovar sua afirmação

8 – Retira dois artigos do capítulo do controle do desmatamento, que obrigavam a autoridade ambiental a embargar novas áreas desmatadas

Era quase meia-noite quando o líder do governo Cândido Vaccarezza atendeu à ordem da Casa Civil e disse na tribuna que não era possível votar “no escuro” matéria tão importante . Em vista do impasse, PT, PV, PSOL e até o PMDB, defenderam a obstrução da votação. Passava da meia-noite, quando o deputado Marco Maia encerrou a sessão anunciando que o substitutivo de Aldo Rebelo ao Código Florestal o (PL 1876/99) voltaria a ser discutido na sessão da próxima terça-feira, dia 17.

Ao justificar a orientação do PT pela obstrução, o líder do partido, deputado Paulo Teixeira (SP), confirmou que o texto distribuído no plenário continha mudanças que não eram de seu conhecimento, embora tivessem sido informadas a outros líderes.

Ele citou como exemplo de alteração significativa aquela que permite a redução da reserva legal para fins de regularização, em vez da recomposição da floresta, como constava da primeira versão do texto negociado com o governo na quarta-feira. Aldo negou as mudanças. Mas Paulo Teixeira reiterou. “Depois que recebemos esse texto, o próprio deputado Aldo Rebelo disse que foi modificado, e dessas mudanças eu não tive conhecimento.”

Já passava de 1 hora da madrugada de quinta-feira quando Aldo Rebelo deixou o prédio da Câmara. Segundo mensagens postadas no twitter, estava sozinho, apenas com assessor e seguranças ao seu lado. Era a imagem da solidão. O relator das mudanças no Código Florestal conseguira, ao longo desse processo, perder a confiança dos ruralistas, dos ambientalistas, da base do governo e do próprio Executivo.

Nesta quinta-feira, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o projeto do Código Florestal não deverá ser votado na próxima semana. Segundo ele, não há previsão para a proposta entrar novamente na pauta do Plenário.

A razão é que o governo pretende votar três de oito medidas provisórias (MPs) que perdem a validade no dia 1º de junho. Além disso, o líder lembrou que o presidente da Câmara, Marco Maia, não estará no Brasil na semana que vem. Ele viaja para a Coreia do Sul.

Leia abaixo os principais problemas do relatório apresentado em plenário.

Análise dos principais problemas do relatório de Aldo Rebelo apresentado em plenário
1. Permite que áreas com vegetação nativa sejam derrubadas a título de “pousio” (art.3o, III). Ao incluir, no conceito de área rural consolidada (que legitima ocupações irregulares em APPs), o pousio, o relatório permite que áreas abandonadas ou em regeneração – e portanto não produzindo nada – possam ser consideradas como “consolidadas” e, portanto, impedidas de se recuperarem. No acordo com o Governo era só para agricultura familiar

2. Manguezais e Veredas, áreas de extrema importância ambiental, deixam de ser consideradas áreas protegidas

3. Permite pastoreio em topos de morro e encostas ocupadas até 2008 (art.10 e 12), atividade que hoje é uma das principais causas de erosão nessas áreas.

4. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.13, §7o). Embora o relator argumente que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como vem sendo defendido por ONGs e organizações camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF – e, portanto, tenham terra suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que desmembramentos de matrículas acabem fazendo com que imóveis maiores do que esse tamanho se beneficiem dessa isenção.

5. Cria o Cadastro Ambiental Rural, antiga demanda das sociedade civil para aprimorar o planejamento territorial e o monitoramento do cumprimento da lei, mas admite que o imóvel possa ser inscrito com apresentação de memorial descritivo, e não com planta georreferenciada, como já ocorre em diversos estados que já instalaram esse sistema, o que dificultará imensamente a constituição do cadastro e implicará em mais custos para o proprietário. Além disso, vários dos atos previstos na lei independem dele (compensação de reserva legal e criação de cota de reserva ambiental, por exemplo), o que enfraquece um mecanismo que poderia ser interessante

6. Cria, corretamente, um programa da regularização ambiental (art.33), mas abre espaço para uma anistia eterna. O projeto estabelece prazo de um ano para que os proprietários possam a ele aderir (§2o), e durante esse tempo não poderão ser aplicadas, a ninguém (e não apenas aos que aderiram ao programa), sanções administrativas por desmatamento e uso irregular de APP e RL ocorridos até 2008 (§4o). Seria um incentivo para que os proprietários buscassem a regularização, como já acontece no MT. No entanto, esse prazo pode ser prorrogável por decreto, inclusive dos Estados, o que significa que governadores poderão ir permanentemente prorrogando a anistia e todos poderão continuar ocupando irregularmente áreas protegidas sem poder ser multados ou embargados.

7. Na versão modificada pelo relator, os PRAs podem “legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre uma brecha para que esses programas possam legitimar ocupações irregulares para além daquelas já previstas na lei.

8. Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao logo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros. Estudo avalizado pela SBPC indica que essas áreas são de fundamental importância para a qualidade da água e sobrevivência de muitas espécies de fauna e flora, e que a faixa atual – que se pretende diminuir – é insuficiente para garantir a maior parte dos serviços ambientais esperados dessas áreas. Segundo a SBPC, “um ganho marginal para os proprietários das terras na redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou região”.

9. Incentiva novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos. Hoje a lei permite compensação apenas para desmatamentos irregulares ocorridos até 1998. Ao não restringir essas hipóteses de regularização apenas a desmatamentos passados, a lei incentivará que proprietários desmatem irregularmente áreas onde o valor da terra é mais alto e as compensem em outros lugares (a proposta permite que possa ser em outros Estados) onde a terra é mais barata. Além disso, ao dizer que o fiscal ambiental poderá – e não deverá – embargar atividades realizadas novas áreas de desmatamento (art.58), contrariando decreto hoje vigente, caso não ocorra o embargo o proprietário poderá utilizar parte da RL irregularmente desmatada por até 20 anos. E mais: essa reserva legal poderá ser recuperada apenas pela metade (art.38, §3o), pois a outra metade poderá ser composta por espécies exóticas (eucalipto, por exemplo), que hoje têm muito maior valor econômico, mas praticamente nenhum ambiental. É, em resumo, um prêmio à ilegalidade.

10. Modifica profundamente o sistema de compensação de reserva legal, criando um desgoverno sobre o mecanismo. Embora a regra atual, que permite compensação apenas na mesma microbacia, possa ser modificada para facilitar o mecanismo, o projeto envereda para um caminho equivocado. Ao permitir a compensação em outro Estado sem que seja exigido o cadastramento georreferenciado de ambas áreas, o projeto significa não ter controle nenhum sobre o estado de conservação da área objeto de compensação. Abrir a possibilidade de desoneração da reserva legal mediante doação de recursos a um fundo público significa trocar áreas protegidas por dinheiro que se esvai, sendo que o próprio projeto cria outro mecanismo financeiro (Cota de Reserva Ambiental) muito mais adequado para permitir a compensação, com lastro real (uma área efetivamente conservada ou em recuperação).

11. Cria abertura para discussões infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.40). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

12. Não incorpora novos instrumentos econômicos de promoção à recuperação e conservação ambiental, ao mesmo tempo em que não traz novos instrumentos para controle do desmatamento. Pelas regras do substitutivo, quem mantiver encostas com pastagem e recuperar apenas 15 metros de mata ciliar vai poder receber benefícios econômicos tanto quanto o que manteve ou recuperou essas áreas com vegetação nativa.

Matéria originalmente publicada no site do ISA­­­

Relatório do MMA confirma: APPs preservadas evitam tragédias

Na semana decisiva para o Código Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresenta um relatório importantíssimo "Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco", que faz uma análise clara, profunda e sem deixar espaços para argumentações contrárias, sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para o bem-estar da população, em especial na proteção das pessoas contra tragédias naturais, como a que aconteceu no Rio de Janeiro no início de 2011.

O Relatório do MMA, elaborado por Wigold Bertoldo Schäffer, Marcos Rosa, Luiz Carlos Servulo de Aquino e João de Deus Medeiros, é resultado dos levantamentos realizados em campo no período de 24 a 26 de janeiro de 2011, aproximadamente duas semanas após a tragédia e analisou a relação entre as APPs, previstas no art. 2º da Lei no 4.771, de 1965, e as áreas de risco, sujeitas a enchentes e deslizamento de terra e rochas, face à tragédia socioambiental que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, mais especificamente os municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis e as implicações decorrentes das ocupações e usos inadequados destas áreas.

O estudo faz um levantamento completo do que prevê a legislação federal com relação às APPs e suas funções, estabelecendo uma clara relação entre as áreas atingidas pela tragédia e a ocupação indevida das áreas de preservação permanente. Faz uma análise completa de várias situações: deslizamentos de encostas, inundação e destruição de benfeitorias e plantações instaladas em beiras de rios, etc. A análise é consolidada através da comparação de imagens de satélite de antes e depois da tragédia, com a indicação clara das áreas atingidas e que se caracterizam como APPs.

É importante lembrar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto no inciso III, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal e que seu conceito e uso é dado pelo Código Florestal (Lei Federal no 4.771). O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Diz o relatório: “Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental como a estabilidade geológica, a proteção do solo e assim assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Veja abaixo as conclusões do relatório. Acesse o relatório completo aqui. Acesse também o site da campanha SOS Florestas e participe da mobilização contra a votação da proposta de Código Florestal do Deputado Aldo Rebelo.

Conclusões do Relatório: Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco – O que uma coisa tem a ver com a outra?

“O Desastre natural ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro assume contorno catastrófico por conta da conjugação de fatores sabidamente associados à geração de risco de acidentes naturais. A topografia, geologia, hidrografia e regime pluviométrico da região determinam a previsibilidade da ocorrência de acidentes naturais na área, fenômenos diretamente associados com a evolução e moldagem da paisagem. Nessas condições a suscetibilidade a escorregamentos associados à instabilidade de encostas é bastante evidente, e a ocupação destas encostas e áreas adjacentes torna os desastres naturais em eventos catastróficos devido a proporção de vítimas e danos socioeconômicos de elevada monta.

O presente estudo demonstra que a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d’água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores.

O presente estudo constatou que tanto nas regiões urbanas, quanto nas rurais, as áreas mais severamente afetadas pelos efeitos das chuvas foram:
a) as margens de rios (incluindo os pequenos córregos e margens de nascentes). As áreas diretamente mais afetadas são aquelas definidas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanente – APPs.
b) as encostas com alta declividade (geralmente acima de 30 graus. No casos dos deslizamentos observou-se que a grande maioria está associada a áreas antropizadas, onde já não existe a vegetação original bem conservada ou houve intervenção para construção de estradas ou terraplanagem para construção de edificações diversas.
c) Áreas no sopé dos morros, montanhas ou serras. Observou-se que as rochas e terra resultantes dos deslizamentos das encostas e topos de morro atingiram também edificações diversas construídas muito próximas da base.
d) Fundos de vale. Observou-se também que áreas em fundos de vale, especialmente aquelas áreas planas associadas a curvas de rio foram atingidas pela elevação das águas e pelo corrimento e deposição de lama e detritos.

Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas áreas com intervenções e, obviamente, as consequências em termos de perdas materiais e humanas são nulas.

Considerando o razoável conhecimento das características naturais da região, dos níveis e intensidade das intervenções antrópicas, dos indícios de instabilidade das encostas e dos dados de pluviosidade disponíveis, e da existência de metodologias para determinação, classificação, e monitoramento das áreas de risco, relativamente simples e disponíveis, é razoável destacar que a utilização adequada destas informações pode efetivamente reduzir o caráter catastrófico de eventos como o que ocorreu na região serrana do Rio de janeiro em 2011, e tantos outros que assistimos em diferentes localidades do país.

Conclui-se, por último, que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal devem ser mantidos e rigorosamente fiscalizados e implementados, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Além disso, a legislação federal deveria ser mais incisiva no sentido de exigir do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) medidas complementares de proteção a áreas que apresentem localmente características ambientais relevantes ou áreas que estejam sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamento de terra e rolamento de rochas”.

Em tempo – Dezembro de 2011:

O Ministério do Meio Ambiente também elaborou um relatório da situação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, mostrando a situação de risco de ocupações. O relatório pode ser acessado aqui.

Votação do Código foi adiada mas mobilização continua

A intensa mobilização de milhares de pessoas nas várias redes sociais e o trabalho incansável da sociedade civil organizada e de lideranças e parlamentares comprometidos verdadeiramente com o futuro das florestas no Brasil foram decisivos para que fosse adiada a votação do Código Florestal na Câmara dos Deputados esta semana.

Entretanto é necessária e muito importante a manutenção da mobilização de todos para interferir no processo de discussão da próxima semana, evitando os graves retrocessos do atual texto apresentado pelo relator do projeto, Aldo Rebelo. Todos podem participar, seja através do acompanhamento da matéria, seja através de redes sociais, e da participação na próxima semana em Brasília para continuar a luta por um Código Florestal que proteja as nossas florestas.

A Apremavi tem participado intensamente desse debate e vai acompanhar de perto os próximos desdobramentos.

Para saber mais sobre as implicações e os possíveis retrocessos caso seja aprovado o texto proposto por Aldo Rebelo acesse o site da Campanha SOS Florestas.

Confira abaixo a nota assinada ontem por mais de 80 organizações de todo o país, num manifesto contra a votação apressada do novo código e que aponta os principais problemas da proposta.

Câmara aprova urgência para retrocesso no código florestal

Enquanto o desmatamento volta a crescer depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.

O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo Governo. Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma não aprovar.

O questionamento necessário a se fazer nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).

Persistindo essas incoerências o Governo Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais desmatamentos por todo o País.

É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.

O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.

Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.

Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados abaixo.

PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO

1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).

5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser "Municipal" mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).

6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.

7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).

8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.

11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades "de baixo impacto" para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).

12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.

13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).

14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).

15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).

16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.

Assinam:

Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e Meio Ambiente
Grupo de Trabalho Amazônico
Via Campesina
FETRAF
Rede de Ongs da Mata Atlântica
Forum Carajas
Rede Cerrado
REJUMA
Redecriar
Rede Brasil de Instituições Financeiras Multilaterais
Observatório do Clima
Rede Pantanal de Ongs
Rede Brasileira de Ecossocialistas

4 Cantos do Mundo
 AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná
Amavida
AMAZOÉ – Apoio Mobilizado ao Povo Zo’é e Outras Etnias
AMECA de Santa Catarina
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Amigos da Terra Brasil
Amigos do Futuro
APAN – Associação Paraibana dos Amigos da Natureza
APREMAVI
 APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná
ASPAN
ASPOAN
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RS
Associação alternativa Terrazul
Associação Bragança +
Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar – APOENA
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR
Associação Defensores da Terra
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
Associação Missão Tremembé – AMIT
CARE Brasil
Centro de Estudos Ambientais – CEA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
COATI- Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada – Jundiaí
Conservação Internacional – Brasil
Cream – Centro De Referências em Educação Ambiental
Crescente Fértil
Eco & Ação de Santa Catarina
ECOA
ECOMAR
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) – Região V
FASE – Solidariedade e Educação
Fórum de Ongs do DF
Fudação AVINA
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
Fundação Esquel
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundação Vitória Amazônica – FVA
Fundo Brasileiro para Biodiversidade – FUNBIO
Greenpeace
GRUDE – Grupo de Defesa Ecológica
CREAM – Centro de Referências em Educação Ambiental
Instituto Carioca de Desenvolvimento
Grude – Grupo De Defesa Ecológica
Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá
Grupo Transdiciplinar de Estudos Ambientais Maricá
Instituto 5 elementos
Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria – Fortaleza/Ceará
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Certificação e Manejo Agrícola e Florestal – IMAFLORA
Instituto Cidade
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
Instituto de Educação para o Brasil
Instituto de Estudos do Sul da Bahia – IESB
Instituto de Estudos Socio-Econômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE
Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia – IMAZON
Instituto iBiosfera Conservação & Desenvolvimento Sustentável
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Ipanema
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Socio Ambiental Arindiana Jones
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
International Rivers
International Rivers
Instituto Carioca De Desenvolvimento
Iterei – Refúgio Particular de Animais
Juventude Batista do Estado de São Paulo – JUBESP
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
LASTRO – Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MaxAmbiental S.A
Movimento Ambientalista Os Verdes / RS
Movimento De Olho Na Justiça – MOJUS
Movimento Içarense pela Vida de Santa Catarina
Movimento Nacional Comitê Vivo
ONG MIRA-SERRA
ONG Rasgamar de Santa Catarina
Organização FENIX
Projeto Saude e Alegria
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Fale SP
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Sociedade Chauá
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
Sócios da Natureza de Santa Catarina
SOS Amazônia
SOS Manancial do Rio Cotia
SOS Manancial/SOSMAR
SOS Pantanal
STVBrasil
Terræ Organização da Sociedade Civil
Toxisphera – Associação de Saúde Ambiental / Paraná
Vitae Civilis
VoluntáRIOs
WSPA
WWF Brasil

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