Ambientalistas e movimentos sociais em defesa do Código Florestal

Em Brasília, o Dia Mundial da Saúde, 07 de abril, foi marcado pela marcha dos  movimentos sociais e organizações ambientalistas para lançar a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida e protestar contra o projeto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de alteração do Código Florestal, que é apoiado pelos ruralistas.

A Apremavi participou da manifestação que reuniu entidades como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Articulação Nacional de Agroecologia (Ana), entre outros. Também participaram estudantes da UnB e da Esalq.

A marcha saiu do pavilhão de exposições do Parque da Cidade, às 7h e se concentrou em frente ao Congresso Nacional, onde foi realizado um ato público. Após o ato público que contou com a participação de vários deputados federais, alguns representantes se dirigiram à Camara Federal para distribuir de gabinente em gabinente, o documento elaborado pelo conjunto das organizações que apoiaram a marcha. Uma comissão também foi recebida pelo Presidente da Câmara, Marco Maia e pelo Presidente do Senado José Sarney.

A mobilização tornou pública a posição de trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras familiares contra as propostas ruralistas de alteração do Código Florestal. Marcou ainda a formação de um grande arco de alianças entre movimentos sociais do campo e da cidade e organizações ambientalistas em favor de uma agricultura que conviva de forma responsável com o meio ambiente. O texto divulgado durante a marcha encontra-se em anexo e também reproduzido abaixo.

Segundo Miriam Prochnow, representante da Apremavi no evento, o documento divulgado hoje, que traz as propostas da agricultura familiar, e o documento produzido no âmbito do Diálogo Florestal, que traz as propostas de parte do setor produtivo (divulgado na semana passada), mostra que é possível se chegar a uma proposta séria e que a comunidade não quer que o Código Florestal seja fragilizado.

A marcha desta quinta-feira contrapõe-se à manifestação promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na terça feira passada em Brasília, em defesa do projeto de Aldo Rebelo. A entidade, que é a principal representante dos ruralistas, vem insistindo que o conjunto da agricultura familiar apoiaria o projeto, o que não é verdade.

A campanha contra os agrotóxicos

A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida reúne movimentos sociais, entidades estudantis e sindicatos e pretende abrir o debate sobre a falta de fiscalização, uso, consumo e venda de agrotóxicos, a contaminação dos solos e das águas e denunciar os impactos dessas substâncias na saúde das comunidades rurais e urbanas. A campanha prevê a realização de atividades em todo o país.

O Brasil é o maior consumidor mundial dessas substâncias: cerca de 1 bilhão de litros foram utilizados no País em 2009 – uma média de 5 litros por pessoa. "Queremos mostrar para a sociedade que é possível avançar na construção de outro modelo de agricultura, baseado na agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais, assentamentos de reforma agrária, e que este modelo sim pode produzir alimentos com fartura, em toda sua diversidade, com qualidade e sem uso de agrotóxicos", afirma Denis Monteiro, da Ana.

Todos os anos multiplicam-se casos de contaminação no campo por agrotóxicos. Pesquisas vêm apontando as graves consequências dessa contaminação para o meio ambiente e a saúde humana. Ela pode causar problemas como câncer, distúrbios hormonais e neurológicos, má formação do feto, depressão, doenças de pele, diarréia, vômitos, desmaio, dor de cabeça, contaminação do leite materno, entre outros.

Abaixo documento divulgado durante a marcha

POR UMA LEI FLORESTAL JUSTA E EFETIVA:

NÃO À APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ALDO REBELO

Está para ser votado na Câmara dos Deputados um dos maiores crimes contra o nosso país e sua imensa biodiversidade: a destruição do Código Florestal. A nossa lei que protege as margens de rios e as encostas da erosão e dos deslizamentos, que mantém parte de nossas
florestas, cerrados e caatingas preservados, e que estimula o manejo sustentável de nossas riquezas naturais está na mira da bancada ruralista!

Alegando que a lei atrapalha o agronegócio brasileiro, os ruralistas encomendaram ao deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP) uma proposta de alteração que está prestes a ser votada e que, dentre outras coisas, pretende:

a) anistiar os desmatamentos ilegais realizados em APPs até 2008: não será mais necessário recuperar os desmatamentos ilegais realizados em encostas, beiras de rio e áreas úmidas, beneficiando quem desrespeitou a lei, mas prejudicando a sociedade, que terá que
conviver para sempre com rios assoreados, deslizamentos de encostas, águas envenenadas,casas e plantações levadas por enchentes, dentre outros

b) diminuir a proteção aos rios e topos de morro: prevê que os rios menores, justamente os mais abundantes e frágeis, terão uma proteção menor, que pode chegar a ¼ da atual. Da mesma forma, retira toda e qualquer proteção aos topos de morro, áreas frágeis e sujeitas a deslizamentos e erosão em caso de uso inadequado. Somada à anistia, significará uma perda muito significativa de proteção a essas áreas.

c) diminuir a reserva legal em todo o país: isenta os imóveis de até 4 módulos fiscais de recuperar a reserva legal, e para todos os demais diminui a base de cálculo, o que significa diminuir ainda mais uma área que já é considerada por todos como pequena para proteger a biodiversidade. Isso sem contar a possibilidade de fraude, com fazendas maiores se dividindo artificialmente para não ter que recuperar as áreas desmatadas.

d) permitir a compensação da reserva legal em áreas remotas, sem nenhum critério ambiental, levando em consideração apenas o valor da terra, e não a importância ambiental ou a necessidade de recuperação ambiental da região onde ela deveria estar, muitas vezes já. Essa proposta terá repercussões na estrutura agrária em todo o país, expulsando agricultores familiares e camponeses, povos indígineas e quilombolas

e) possibilitar que municípios possam autorizar desmatamento , o que significa criar o total descontrole na gestão florestal no país, já que são muitos os casos de prefeitos que têm interesse pessoal no assunto, configurando um inadmissível conflito de interesses Para quem defende essa proposta o que interessa é manter monoculturas envenenadas com agrotóxicos, movidas a trabalho escravo e uma destruição ambiental constante. Não é isso que interessa ao país.

Nós, organizações ambientalistas, movimentos sociais do campo e sindicalistas de todo o Brasil, defendemos valores e práticas bem diferentes. Por isso defendemos uma proposta diferente para o Código Florestal, que deve prever, dentre outros:

· Tratamento diferenciado para a agricultura familiar , que tem no equilíbrio ambiental um dos pilares da sua sobrevivência na terra, com apoio técnico público para recuperar suas áreas e gratuidade de registros;

· Desmatamento Zero em todos os biomas brasileiros , com exceção dos casos de interesse social e utilidade pública, consolidando a atual tendência na Amazônia e bloqueando a destruição que avança a passos largos no Cerrado e na Caatinga;

· Manutenção dos atuais índices de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente,mas permitindo e apoiando o uso agroflorestal dessas áreas pelo agricultor familiar;

· Obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental presente nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, não aceitando a anistia aos desmatadores,mas apoiando economicamente aqueles que adquiriram áreas com passivos para que recuperem essas áreas;

· A criação de políticas públicas consistentes que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas pelo Código Florestal, com a garantia de assistência técnica qualificada, fomento e crédito para implantação de sistemas agroflorestais, garantia de preços para produtos florestais e pagamentos de serviços ambientais

A sociedade brasileira exige do Congresso Nacional e da Presidenta eleita que este relatório nefasto não seja aprovado, e que em seu lugar seja colocado um texto que interesse a todos os brasileiros, ou seja, que não diminua a proteção de áreas ambientalmente importantes,mas que crie condições para que elas sejam efetivamente protegidas.

Por isso milhares de pessoas estão organizadas hoje para gritar:

NÃO AO RELATÓRIO DA BANCADA RURALISTA!
POR UM CÓDIGO FLORESTAL QUE DE FATO GARANTA A PRODUÇÃO E PROTEJA AS FLORESTAS!

Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília – ASSERA
Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Ibama – ASIBAMA
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Confederação Nacional dos Servidores do Incra – CNASI
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Conselho Pastoral de Pescadores
Conservação Internacional – Brasil
Crescente Fértil
Federação dos Estudantes de Engenharia Agronômica do Brasil – FEAB
Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FETRAF
Fundação SOS Mata Atlântica
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBA
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC
Instituto Socioambiental – ISA
Mira Serra
Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – SINPAF
Sociedade Chauá
Via Campesina
Vitae Civilis

Fotos: Miriam Prochnow

{%GALERIA%}

Há terras disponíveis para ampliar a produção sem aumentar o desmatamento

Estudo ainda inédito de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) confirma que existem terras suficientes no Brasil para multiplicar a produção agropecuária sem que seja necessário expandir o desmatamento. De acordo com o trabalho, o aumento da produtividade da pecuária permitiria diminuir a área de pastagens e liberaria até 69 milhões de hectares para a agricultura, diminuindo a demanda pela abertura de novas áreas.

Os 69 milhões de hectares equivalem aos territórios somados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Usar todas essas terras significaria dobrar a área agrícola brasileira.

Coordenado pelo pesquisador Gerd Sparovek, o trabalho defende que a adoção de tecnologias simples já difundidas no País, como a divisão e rotação de pastos, possibilitaria ampliar a lotação média das fazendas de gado, considerada muito baixa no Brasil, de pouco mais de uma cabeça por hectare para quase duas. Assim, seriam liberadas áreas para a agricultura.

"Toda a discussão sobre as mudanças do Código Florestal deveria passar pela rediscussão da pecuária extensiva no Brasil", afirmou Sparovek durante seminário, na terça-feira passada (22/2), onde foi apresentado o levantamento, que deve ser publicado neste mês. No evento, realizado na Câmara dos Deputados para discutir as mudanças no código, Sparoveck revelou que existiriam 103 milhões de hectares com vegetação nativa disponíveis para desmatamento regular de acordo com a lei atual – território maior que o Mato Grosso. O pesquisador disse que a mudança proposta para a legislação precisa incluir, além da sua aplicabilidade, o debate sobre como proteger as terras ainda disponíveis para desmate legal.

A pesquisa não trata de situações regionais e casos específicos, mas reforça a tese de que programas de grande escala de planejamento territorial, assistência técnica e incentivo à regularização ambiental podem manter o ritmo de crescimento da agropecuária sem a necessidade de ampliar a fronteira agrícola. O desafio seria conciliar a alocação de terras para a produção agropecuária, exploração florestal e conservação.

Informações do Censo Agropecuário 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o último realizado no País, apontam que um quinto do território nacional (ou 158 milhões de hectares) é ocupado por pastagens. Deste total, quase 20% estão em terras de alta ou média aptidão para lavouras, segundo Sparovek.

Para os pesquisadores da Esalq, a intensificação da pecuária seria suficiente para manter o rebanho nacional em patamares adequados à demanda dos mercados nacional e internacional. Traria também como consequências a produção de carne de melhor qualidade, estabilidade de preços, redução nas emissões de gases de efeito estufa e menor degradação do solo.

O estudo mostra que o polêmico relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre as mudanças do Código Florestal pode desproteger definitivamente 43 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e 42 milhões de hectares em Reservas Legais (RL) que foram desmatados ilegalmente. Assim, regularizaria a situação dos proprietários dessas áreas. RL é a fração de toda propriedade rural que não pode ser desmatada e varia de 20% a 80%, dependendo do bioma. No bioma amazônico, esse percentual é hoje de 80%. A APP é a faixa de vegetação situada ao longo de corpos de água, no topo de morros e em encostas, que também não pode ser eliminada segundo a lei.

Estudo da SBPC e ABC

No mesmo seminário, também foram apresentados alguns dos resultados de outro estudo sobre as alterações propostas para o Código elaborado por um grupo de especialistas reunido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC). Os pesquisadores que participaram do evento rechaçaram as principais propostas contidas no relatório de Rebelo, como reduzir as APPs e anistiar quem desmatou ilegalmente (Saiba mais).

A pesquisa do grupo da SBPC e da ABC está sendo finalizada e deve ser divulgada em 15 dias. O sumário executivo já está disponível (acesse aqui). Nele, os cientistas defendem um “planejamento criterioso na ocupação agrícola, com adoção de práticas de manejo conservacionista” de forma que o “potencial de uso dos recursos naturais seja otimizado, ao mesmo tempo que sua disponibilidade seja garantida para as gerações futuras”.

Ambos os estudos põem por terra algumas das principais premissas do relatório de Rebelo, como a ideia de que a aplicação do Código Florestal atravanca o desenvolvimento agropecuário. O trabalho da SBPC e da ABC, por exemplo, lembra que o Brasil tornou-se um dos maiores exportadores agrícolas do mundo com base em grandes saltos de produtividade e na conversão de pastagens em cultivos – e não na ampliação da fronteira agrícola. Entre 1975 e 2010, enquanto a área plantada aumentou mais de 45%, a produção cresceu 268% no Brasil. A produtividade média mais que dobrou, passando de 1.258 kg/ha, em 1977, para 3.000 kg/ha, em 2010.

A pesquisa aponta que ainda existe bom potencial para intensificação do uso do solo, mesmo em regiões onde o seu grau é considerado acima da média nacional, como no Centro-oeste, Sudeste e no Sul. Projeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) indicam que, entre 2010 e 2020, a taxa anual média de crescimento da produção das lavouras será de 2,67%, enquanto a área plantada subirá apenas 0,45% ao ano, passando de 60 milhões de hectares para 69,7 milhões de hectares.

Para saber mais sobre a discussão do Código Florestal acesse a campanha SOS Florestas.

Código Florestal: homens x natureza

As fronteiras dos rios e das águas quase sempre coincidem com as nossas. Mas quase não é sempre. Nós "humanos da pós-modernidade" temos sido pouco atentos a isso. Mudaremos então o Código Florestal para impor nossa ocupação dita consolidada, ignorando com tecnicidades de uma regra ambiental artificial as leis da natureza que regem o ciclo das águas e a força dos rios?

O deputado Aldo Rebelo insiste em afirmar que não, mas são evidentes as conexões entre as propostas contidas em seu relatório ao Projeto de Lei (PL) nº 1876/99, em trâmite na Câmara dos Deputados, que modifica o Código Florestal, e as ocupações de risco afetadas por desastres como os ocorridos no Rio de Janeiro no inicio do ano. Vejamos.

A aludida proposta reduz a extensão da área de preservação permanente (APP) de beira de cursos dágua, de 30 para 15 metros, nos rios com até cinco metros de largura. Isso obviamente dá um sinal trocado aos potenciais ocupantes de plantão. Se meu vizinho ocupou e regularizou, por que eu não posso?

O PL modifica o parâmetro de medida da APP de curso dágua. Pela lei em vigor, o cálculo de extensão de APP de beira de rios é feito a partir do nível mais alto do curso dágua. O PL nº 1876/99, por sua vez, dispõe que a APP passa a ser medida a partir da "borda do leito menor". Na prática, trata-se da redução efetiva da dimensão da área de preservação de curso dágua em todo o país (áreas rurais e urbanas). Beneficiará a consolidação de ocupações existentes e incentivará ocupações mais próximas ao leito dos rios.

O PL 1876/99 amplia a lista de ocupações consideradas de interesse social passíveis de regularização em APP. Inclui entre elas a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais. Cada exceção a mais aceita pelo legislador à regra da preservação das APPs, que, não por acaso, coincidem com muitas das áreas de risco afetadas por chuvas, enchentes e trombas dágua, é mais um fator de aumento de risco e de preocupação com os eventos climáticos extremos, a cada ano mais frequentes.

O projeto permite ainda que o presidente da República, por decreto, sem discussão pública ou fundamentação técnico-científica, amplie o rol de atividades de utilidade pública e interesse social passíveis de se consolidar em APP.

O impacto de uma lei na vida das pessoas e no ambiente não pode ser examinado apenas pela letra fria da norma, mas fundamentalmente pelo que induz em termos de dinâmica social e cultural. Embora a omissão histórica do poder público tenha praticamente anulado os efeitos do Código Florestal, hoje ele vem sendo objeto de cobrança cotidiana, principalmente pelo Ministério Público, como desdobramento da conscientização crescente da população.

O Código é um instrumento de inibição da expansão urbana em benefício dos serviços socioambientais prestados por essas áreas às cidades e seus moradores. É instrumento a ser considerado na elaboração e revisão dos planos diretores e leis de ocupação do solo, conforme determina o próprio Estatuto das Cidades.

A especulação imobiliária crescente, a necessidade das prefeituras de ampliar a arrecadação de IPTU e a pressão natural derivada da falta de políticas habitacionais que atendam à crescente demanda das populações de média e baixa rendas têm exercido papel não desprezível na conversão de áreas rurais ditas consolidadas em áreas urbanas a consolidar.

A regularização dos desmatamentos em APP rural, prevista no PL, pode sinalizar para revisões em planos diretores e leis municipais de ocupação do solo em todo o país e estimular o parcelamento de áreas rurais consolidadas situadas nos limites urbanos, já que a recuperação das APPs e das reservas legais deixará de ser exigida.

O que a lei florestal objetiva com as APPs é, além dos fluxos de biodiversidade, manter as condições de estabilidade do solo e a integridade dos recursos hídricos, bens ambientais essenciais à sadia qualidade de vida humana de que trata a Constituição Federal em seu artigo 225. Ainda assim, como se viu na tragédia do Rio de Janeiro, mesmo com a manutenção da vegetação nativa, a estabilidade e a integridade do solo e das águas não estão 100% garantidas. Os fatos indicam que a proposta de consolidação de ocupações em APP (topo de morro, declividade e margem de rios), nos moldes propugnados pelo projeto de lei aqui comentado é, no mínimo, muito preocupante.

André Lima
Advogado e mestre em políticas públicas e gestão ambiental pela Universidade de Brasília

Artigo publicado no Correio Brasiliense, 27 de janeiro de 2011

Muitas vezes uma APP de 30 metros é pouco. Foto: Wigold B. Schaffer. Rio de Janeiro, 2011.

Agronegócio quer derrubar proteção às florestas

Organizações da sociedade civil assinam nota contra a tentativa ruralista de derrubar a proteção às florestas brasileiras. O documento foi divulgado hoje, quando ocorre, em Barcelona, na Espanha, encontro que antecede a Conferência da Organização das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (COP-15), de Copenhague (Dinamarca), em dezembro próximo, e do qual participa o ministro do Meio Ambiente do Brasil, Carlos Minc.

A Apremavi assina o documento por conhecer de perto as catástrofes que podem acontecer e se agravar caso as florestas não sejam protegidas ou recuperadas. Veja a seção "Santa e Frágil Catarina".

Leia a íntegra do documento abaixo:

AGRONEGÓCIO BRASILEIRO QUER DERRUBAR PROTEÇÃO ÀS FLORESTAS

Em dezembro, o mundo decidirá um novo regime de metas para diminuição da emissão de gases efeito estufa, durante reunião a ser realizada em Copenhague (COP 15 da Convenção do Clima). Nessa reunião o governo brasileiro apresentará como seu grande trunfo um plano para diminuir significativamente o desmatamento no País, principal fonte das emissões nacionais, até 2020. Mas se o Presidente Lula não agir firmemente no âmbito da política interna, esse plano será pura ficção.  

Parlamentares ligados ao agronegócio, muitos deles de partidos da base de apoio ao Presidente, estão prestes a conseguir derrubar o Código Florestal, uma lei de mais de quarenta anos que proíbe grandes desmatamentos na Amazônia e obriga ao reflorestamento das áreas excessivamente desmatadas.

Apesar de antiga, essa lei até recentemente vinha sendo precariamente cumprida. Mas, com um melhor aparelhamento dos órgãos de fiscalização e uma maior cobrança por parte da sociedade, houve, nos últimos anos, significativo aumento das punições aos desmatamentos ilegais, o que gerou descontentamento de parte do agronegócio brasileiro que se beneficiava da impunidade. Com grande influência no parlamento, esse setor econômico passou a pressionar pela revogação da lei e pela anistia às ilegalidades já ocorridas, a forma mais simples de se legalizar. O próprio Ministro da Agricultura vem sendo porta-voz dessas propostas, defendendo publicamente que a proteção às florestas seja “atenuada”.

No último dia 28/10 um projeto de lei que anistia os desmatamentos ilegais e diminui o nível de proteção às florestas ainda remanescentes quase foi aprovado pela Câmara dos Deputados. (Veja o teor do projeto de lei que já está sendo chamado de Código dos Ruralistas). Apesar de não serem maioria no Congresso Nacional, os parlamentares ligados ao agronegócio contam com a total omissão do Governo Lula para levarem adiante seus projetos. No próximo dia 04/11 haverá uma nova votação e, se o Governo não tomar posição, as probabilidades de que o Código Florestal seja revogado são reais. Não é aceitável que a delegação brasileira em Copenhague leve em sua bagagem a destruição do Código Florestal. Conclamamos o Presidente Lula a atuar firmemente para que um retrocesso dessa envergadura não ocorra!

Assinam

Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi)
Associação Mira-Serra
Conservação Internacional – Brasil
Greenpeace
Grupo de Trabalho Amazônico(GTA)
Instituto Centro de Vida(ICV)
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon)
Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora)
Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê)
Instituto de Pesquisa da Mata Atlântica (Ipema)
Instituto Socioambiental (ISA)
Programa da Terra (Proter)
Rede de ONGs da Mata Atlântica
Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
WWF – Brasil

Comunicação:
Greenpeace – Cristina Amorim – (11) 3035-1160 / cristina.amorim@greenpeace.org
Instituto Socioambiental (ISA) – Katiuscia Sotomayor –    (61) 30355114 – katiuscia@socioambiental.org.br
WWF/ Brasil – Denise Oliveira –    (61) 3364 7400 / 7497 / 81752695 – doliveira@wwf.org.br

Protocolada ADIN contra o Código (anti) Ambiental de SC

Após dois meses e meio da aprovação do Código (anti) Ambiental de Santa Catarina, o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, protocolou no dia 17 de junho de 2009, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra o Código Ambiental de Santa Catarina, alegando que a Lei estaria em desacordo com a Constituição Federal. Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo as representações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF).

Além da ação protocolada, o Procurador, entrou com pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados sejam suspensos até o julgamento, visto que no parecer do procurador, eles podem provocar danos graves ao meio ambiente.

A ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Código Ambiental

O código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde o início o código é criticado por seu teor de inconstitucionalidades, como já vem sendo denunciado pela Apremavi e pelo Movimento por um Código Ambiental Legal.

A sociedade civil organizada que tem como objetivo maior a preservação do meio ambiente e a manutenção da qualidade de vida da população, espera com que com essa ação sejam reparados os graves ataques à legislação ambiental.

Algumas Organizações Ambientalistas não Governamentais, entre elas a Apremavi, já estão se preparando para dar entrada com um dispositivo do direito chamado "amigo da causa", para apoiar a ADIN da Procuradoria Geral da República.

Os dispositivos questionados (ADIN em anexo) por  Antônio Fernando Barros e Silva de Souza são: 

Artigo 28
Lei: Apresenta 66 conceitos relativos ao meio ambiente.
Ação: Contesta os parágrafos 1º, 2º e 3º por tratarem de um assunto de competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Artigos 101 a 113
Lei: Trata da proteção da Mata Atlântica.
Ação: Contesta a competência do Estado para tratar de um assunto de âmbito nacional.

Artigos 114, 115 e 116
Lei: Define as áreas de preservação permanente em Santa Catarina.
Ação: Afirma que os artigos estão em desacordo com o Código Florestal e com as Resoluções 303/02 e 369/06 do CONAMA.

Artigo 118
Lei: Trata do uso econômico-sustentável das áreas de preservação permanente.
Ação: Afirma que a lei compromete a política de defesa civil.

Artigo 140
Lei: Trata da criação das unidades de conservação.
Ação: Afirma que a criação, implantação e gestão de unidades de conservação estão determinadas na Lei 9.985/00 e no Decreto 4.340/02.

Pin It on Pinterest