Votação do Código Florestal é novamente adiada

A votação do novo texto do Código Florestal foi adiada novamente nesta quarta-feira, quando a sessão já passava da meia-noite, após um dia inteiro de discussões vazias no plenário porque, mais uma vez, não havia texto para ser discutido. E quando foi apresentado pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB), provocou impasse. Não era o texto que havia sido acordado com o governo.

Na terça feira representantes da Apremavi já haviam participado de uma manifestação na Câmara contra a votação do texto do deputado Aldo Rebelo.

O deputado Rebelo havia passado toda a quarta feira em reunião com o Executivo que pretendia chegar a acordo nos pontos polêmicos do novo Código. Sua ausência do plenário e a inexistência de um texto para o conhecimento dos parlamentares, transformou a quarta-feira numa longa especulação sobre o que viria.

“A natureza hoje está no banco dos réus, sem cometer crime, sem cometer nenhum ilícito”, afirmava Ricardo Trípoli, o deputado do PSDB paulista que discorda das propostas de Rebelo. Da mesma forma, Pedro Uczai (PT-SC) advertia, caso o relatório de Aldo fosse aprovado como tinha passado pela comissão especial: “A grande vítima desse novo Código será a agricultura familiar, que ele diz defender.”

Lamentando a falta de proposta para conhecimento da Casa, Márcio Macêdo (PT-SE) também alertava: “Não vamos poder exportar nada que tenha sido produzido num país que derruba florestas para garantir lucros de fazendeiros.”

Enquanto os discursos se sucediam na Câmara, na Casa Civil o governo insistia em tentar fazer Rebelo melhorar a proposta. No final da tarde, ele levou às lideranças o que seria o resultado daquelas negociações, o texto pronto para a votação. Aprovado pelos líderes, com algumas ressalvas, o texto foi encaminhado ao plenário, por volta de 21 horas. Mas, alertados por analistas de organizações socioambientalistas, deputados do PV, PT e PSOL constataram que havia diferenças em relação ao texto que tinham conhecido poucas horas antes.

O próprio ministro Antonio Palocci mandou recado ao líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), determinando que ele recuasse no apoio à proposta, porque já não era a mesma que havia saído das reuniões na Casa Civil.

Não era a primeira vez, como destacou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que o relator fazia acordo e apresentava resultado diferente do acordado. Durante todo o processo de negociação, nas últimas três semanas, o relator sentou com o governo, insinuou concordar com as propostas e isso não se confirmou no texto final.

Nos debates da semana passada, o deputado Márcio Macêdo já havia destacado o que chamou de “pegadinhas” que Rebelo plantava nas modificações de seus textos. “E uma das pegadinhas está justamente no artigo 13, o número do meu partido! Teria sido intencional? Seria uma armadilha especial para nós?”, brincou ele.

Veja no quadro abaixo algumas das mudanças identificadas como "pegadinhas".

Diferenças entre o texto do plenário e o acordado com o governo

1 – Retira do artigo 4º, que define as Áreas de Preservação Permanente, as veredas e os manguezais, deixando essas áreas desprotegidas, e reintroduzindo o conceito de salgados e apicuns, que são partes dos manguezais, para dizer que eles não são APPs (§3o)

2 – Repõe o dispositivo de que qualquer nova área de APP, a ser declarada pelo Poder Público, deve ser criada por decreto de interesse social, o que significa necessariamente desapropriação (art.6o)

3 – Quando trata da possibilidade do Zoneamento Ecológico Econômico diminuir a reserva legal na Amazônia, substitui o termo “recomposição” para “regularização”, o que abre brecha para que o proprietário possa se regularizar e ainda desmatar mais área de RL

4 – Retira a data de 2008 para considerar o tamanho dos imóveis para fins de isenção de reserva legal (até 4 módulos fiscais).

5 – Acrescenta no art. 33 que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) podem “legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre brecha para que eles legalizem outras ocupações para além daquelas previstas na lei

6 – Acrescenta, no §5o do art.37, como uma das hipóteses de compensação de reserva legal, um inciso que permite “a aquisição ou manutenção, de modo pessoal e particular, de área equivalente, florestada, em regeneração ou recomposição de vegetação nativa, no mesmo bioma, da área excedente à reserva legal da mesma”

7 – Muda completamente o texto do art.39, abrindo possibilidade de que o proprietário não recupere sua reserva legal simplesmente alegando que a área foi aberta quando ela era menor ou não existia (antes de 1934), sem ter que comprovar sua afirmação

8 – Retira dois artigos do capítulo do controle do desmatamento, que obrigavam a autoridade ambiental a embargar novas áreas desmatadas

Era quase meia-noite quando o líder do governo Cândido Vaccarezza atendeu à ordem da Casa Civil e disse na tribuna que não era possível votar “no escuro” matéria tão importante . Em vista do impasse, PT, PV, PSOL e até o PMDB, defenderam a obstrução da votação. Passava da meia-noite, quando o deputado Marco Maia encerrou a sessão anunciando que o substitutivo de Aldo Rebelo ao Código Florestal o (PL 1876/99) voltaria a ser discutido na sessão da próxima terça-feira, dia 17.

Ao justificar a orientação do PT pela obstrução, o líder do partido, deputado Paulo Teixeira (SP), confirmou que o texto distribuído no plenário continha mudanças que não eram de seu conhecimento, embora tivessem sido informadas a outros líderes.

Ele citou como exemplo de alteração significativa aquela que permite a redução da reserva legal para fins de regularização, em vez da recomposição da floresta, como constava da primeira versão do texto negociado com o governo na quarta-feira. Aldo negou as mudanças. Mas Paulo Teixeira reiterou. “Depois que recebemos esse texto, o próprio deputado Aldo Rebelo disse que foi modificado, e dessas mudanças eu não tive conhecimento.”

Já passava de 1 hora da madrugada de quinta-feira quando Aldo Rebelo deixou o prédio da Câmara. Segundo mensagens postadas no twitter, estava sozinho, apenas com assessor e seguranças ao seu lado. Era a imagem da solidão. O relator das mudanças no Código Florestal conseguira, ao longo desse processo, perder a confiança dos ruralistas, dos ambientalistas, da base do governo e do próprio Executivo.

Nesta quinta-feira, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o projeto do Código Florestal não deverá ser votado na próxima semana. Segundo ele, não há previsão para a proposta entrar novamente na pauta do Plenário.

A razão é que o governo pretende votar três de oito medidas provisórias (MPs) que perdem a validade no dia 1º de junho. Além disso, o líder lembrou que o presidente da Câmara, Marco Maia, não estará no Brasil na semana que vem. Ele viaja para a Coreia do Sul.

Leia abaixo os principais problemas do relatório apresentado em plenário.

Análise dos principais problemas do relatório de Aldo Rebelo apresentado em plenário
1. Permite que áreas com vegetação nativa sejam derrubadas a título de “pousio” (art.3o, III). Ao incluir, no conceito de área rural consolidada (que legitima ocupações irregulares em APPs), o pousio, o relatório permite que áreas abandonadas ou em regeneração – e portanto não produzindo nada – possam ser consideradas como “consolidadas” e, portanto, impedidas de se recuperarem. No acordo com o Governo era só para agricultura familiar

2. Manguezais e Veredas, áreas de extrema importância ambiental, deixam de ser consideradas áreas protegidas

3. Permite pastoreio em topos de morro e encostas ocupadas até 2008 (art.10 e 12), atividade que hoje é uma das principais causas de erosão nessas áreas.

4. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.13, §7o). Embora o relator argumente que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como vem sendo defendido por ONGs e organizações camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF – e, portanto, tenham terra suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que desmembramentos de matrículas acabem fazendo com que imóveis maiores do que esse tamanho se beneficiem dessa isenção.

5. Cria o Cadastro Ambiental Rural, antiga demanda das sociedade civil para aprimorar o planejamento territorial e o monitoramento do cumprimento da lei, mas admite que o imóvel possa ser inscrito com apresentação de memorial descritivo, e não com planta georreferenciada, como já ocorre em diversos estados que já instalaram esse sistema, o que dificultará imensamente a constituição do cadastro e implicará em mais custos para o proprietário. Além disso, vários dos atos previstos na lei independem dele (compensação de reserva legal e criação de cota de reserva ambiental, por exemplo), o que enfraquece um mecanismo que poderia ser interessante

6. Cria, corretamente, um programa da regularização ambiental (art.33), mas abre espaço para uma anistia eterna. O projeto estabelece prazo de um ano para que os proprietários possam a ele aderir (§2o), e durante esse tempo não poderão ser aplicadas, a ninguém (e não apenas aos que aderiram ao programa), sanções administrativas por desmatamento e uso irregular de APP e RL ocorridos até 2008 (§4o). Seria um incentivo para que os proprietários buscassem a regularização, como já acontece no MT. No entanto, esse prazo pode ser prorrogável por decreto, inclusive dos Estados, o que significa que governadores poderão ir permanentemente prorrogando a anistia e todos poderão continuar ocupando irregularmente áreas protegidas sem poder ser multados ou embargados.

7. Na versão modificada pelo relator, os PRAs podem “legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins”, o que abre uma brecha para que esses programas possam legitimar ocupações irregulares para além daquelas já previstas na lei.

8. Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao logo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros. Estudo avalizado pela SBPC indica que essas áreas são de fundamental importância para a qualidade da água e sobrevivência de muitas espécies de fauna e flora, e que a faixa atual – que se pretende diminuir – é insuficiente para garantir a maior parte dos serviços ambientais esperados dessas áreas. Segundo a SBPC, “um ganho marginal para os proprietários das terras na redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou região”.

9. Incentiva novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos. Hoje a lei permite compensação apenas para desmatamentos irregulares ocorridos até 1998. Ao não restringir essas hipóteses de regularização apenas a desmatamentos passados, a lei incentivará que proprietários desmatem irregularmente áreas onde o valor da terra é mais alto e as compensem em outros lugares (a proposta permite que possa ser em outros Estados) onde a terra é mais barata. Além disso, ao dizer que o fiscal ambiental poderá – e não deverá – embargar atividades realizadas novas áreas de desmatamento (art.58), contrariando decreto hoje vigente, caso não ocorra o embargo o proprietário poderá utilizar parte da RL irregularmente desmatada por até 20 anos. E mais: essa reserva legal poderá ser recuperada apenas pela metade (art.38, §3o), pois a outra metade poderá ser composta por espécies exóticas (eucalipto, por exemplo), que hoje têm muito maior valor econômico, mas praticamente nenhum ambiental. É, em resumo, um prêmio à ilegalidade.

10. Modifica profundamente o sistema de compensação de reserva legal, criando um desgoverno sobre o mecanismo. Embora a regra atual, que permite compensação apenas na mesma microbacia, possa ser modificada para facilitar o mecanismo, o projeto envereda para um caminho equivocado. Ao permitir a compensação em outro Estado sem que seja exigido o cadastramento georreferenciado de ambas áreas, o projeto significa não ter controle nenhum sobre o estado de conservação da área objeto de compensação. Abrir a possibilidade de desoneração da reserva legal mediante doação de recursos a um fundo público significa trocar áreas protegidas por dinheiro que se esvai, sendo que o próprio projeto cria outro mecanismo financeiro (Cota de Reserva Ambiental) muito mais adequado para permitir a compensação, com lastro real (uma área efetivamente conservada ou em recuperação).

11. Cria abertura para discussões infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.40). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

12. Não incorpora novos instrumentos econômicos de promoção à recuperação e conservação ambiental, ao mesmo tempo em que não traz novos instrumentos para controle do desmatamento. Pelas regras do substitutivo, quem mantiver encostas com pastagem e recuperar apenas 15 metros de mata ciliar vai poder receber benefícios econômicos tanto quanto o que manteve ou recuperou essas áreas com vegetação nativa.

Matéria originalmente publicada no site do ISA­­­

Relatório do MMA confirma: APPs preservadas evitam tragédias

Na semana decisiva para o Código Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresenta um relatório importantíssimo "Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco", que faz uma análise clara, profunda e sem deixar espaços para argumentações contrárias, sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para o bem-estar da população, em especial na proteção das pessoas contra tragédias naturais, como a que aconteceu no Rio de Janeiro no início de 2011.

O Relatório do MMA, elaborado por Wigold Bertoldo Schäffer, Marcos Rosa, Luiz Carlos Servulo de Aquino e João de Deus Medeiros, é resultado dos levantamentos realizados em campo no período de 24 a 26 de janeiro de 2011, aproximadamente duas semanas após a tragédia e analisou a relação entre as APPs, previstas no art. 2º da Lei no 4.771, de 1965, e as áreas de risco, sujeitas a enchentes e deslizamento de terra e rochas, face à tragédia socioambiental que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, mais especificamente os municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis e as implicações decorrentes das ocupações e usos inadequados destas áreas.

O estudo faz um levantamento completo do que prevê a legislação federal com relação às APPs e suas funções, estabelecendo uma clara relação entre as áreas atingidas pela tragédia e a ocupação indevida das áreas de preservação permanente. Faz uma análise completa de várias situações: deslizamentos de encostas, inundação e destruição de benfeitorias e plantações instaladas em beiras de rios, etc. A análise é consolidada através da comparação de imagens de satélite de antes e depois da tragédia, com a indicação clara das áreas atingidas e que se caracterizam como APPs.

É importante lembrar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto no inciso III, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal e que seu conceito e uso é dado pelo Código Florestal (Lei Federal no 4.771). O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Diz o relatório: “Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental como a estabilidade geológica, a proteção do solo e assim assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Veja abaixo as conclusões do relatório. Acesse o relatório completo aqui. Acesse também o site da campanha SOS Florestas e participe da mobilização contra a votação da proposta de Código Florestal do Deputado Aldo Rebelo.

Conclusões do Relatório: Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco – O que uma coisa tem a ver com a outra?

“O Desastre natural ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro assume contorno catastrófico por conta da conjugação de fatores sabidamente associados à geração de risco de acidentes naturais. A topografia, geologia, hidrografia e regime pluviométrico da região determinam a previsibilidade da ocorrência de acidentes naturais na área, fenômenos diretamente associados com a evolução e moldagem da paisagem. Nessas condições a suscetibilidade a escorregamentos associados à instabilidade de encostas é bastante evidente, e a ocupação destas encostas e áreas adjacentes torna os desastres naturais em eventos catastróficos devido a proporção de vítimas e danos socioeconômicos de elevada monta.

O presente estudo demonstra que a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d’água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores.

O presente estudo constatou que tanto nas regiões urbanas, quanto nas rurais, as áreas mais severamente afetadas pelos efeitos das chuvas foram:
a) as margens de rios (incluindo os pequenos córregos e margens de nascentes). As áreas diretamente mais afetadas são aquelas definidas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanente – APPs.
b) as encostas com alta declividade (geralmente acima de 30 graus. No casos dos deslizamentos observou-se que a grande maioria está associada a áreas antropizadas, onde já não existe a vegetação original bem conservada ou houve intervenção para construção de estradas ou terraplanagem para construção de edificações diversas.
c) Áreas no sopé dos morros, montanhas ou serras. Observou-se que as rochas e terra resultantes dos deslizamentos das encostas e topos de morro atingiram também edificações diversas construídas muito próximas da base.
d) Fundos de vale. Observou-se também que áreas em fundos de vale, especialmente aquelas áreas planas associadas a curvas de rio foram atingidas pela elevação das águas e pelo corrimento e deposição de lama e detritos.

Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas áreas com intervenções e, obviamente, as consequências em termos de perdas materiais e humanas são nulas.

Considerando o razoável conhecimento das características naturais da região, dos níveis e intensidade das intervenções antrópicas, dos indícios de instabilidade das encostas e dos dados de pluviosidade disponíveis, e da existência de metodologias para determinação, classificação, e monitoramento das áreas de risco, relativamente simples e disponíveis, é razoável destacar que a utilização adequada destas informações pode efetivamente reduzir o caráter catastrófico de eventos como o que ocorreu na região serrana do Rio de janeiro em 2011, e tantos outros que assistimos em diferentes localidades do país.

Conclui-se, por último, que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal devem ser mantidos e rigorosamente fiscalizados e implementados, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Além disso, a legislação federal deveria ser mais incisiva no sentido de exigir do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) medidas complementares de proteção a áreas que apresentem localmente características ambientais relevantes ou áreas que estejam sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamento de terra e rolamento de rochas”.

Em tempo – Dezembro de 2011:

O Ministério do Meio Ambiente também elaborou um relatório da situação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, mostrando a situação de risco de ocupações. O relatório pode ser acessado aqui.

Votação do Código foi adiada mas mobilização continua

A intensa mobilização de milhares de pessoas nas várias redes sociais e o trabalho incansável da sociedade civil organizada e de lideranças e parlamentares comprometidos verdadeiramente com o futuro das florestas no Brasil foram decisivos para que fosse adiada a votação do Código Florestal na Câmara dos Deputados esta semana.

Entretanto é necessária e muito importante a manutenção da mobilização de todos para interferir no processo de discussão da próxima semana, evitando os graves retrocessos do atual texto apresentado pelo relator do projeto, Aldo Rebelo. Todos podem participar, seja através do acompanhamento da matéria, seja através de redes sociais, e da participação na próxima semana em Brasília para continuar a luta por um Código Florestal que proteja as nossas florestas.

A Apremavi tem participado intensamente desse debate e vai acompanhar de perto os próximos desdobramentos.

Para saber mais sobre as implicações e os possíveis retrocessos caso seja aprovado o texto proposto por Aldo Rebelo acesse o site da Campanha SOS Florestas.

Confira abaixo a nota assinada ontem por mais de 80 organizações de todo o país, num manifesto contra a votação apressada do novo código e que aponta os principais problemas da proposta.

Câmara aprova urgência para retrocesso no código florestal

Enquanto o desmatamento volta a crescer depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.

O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo Governo. Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma não aprovar.

O questionamento necessário a se fazer nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).

Persistindo essas incoerências o Governo Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais desmatamentos por todo o País.

É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.

O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.

Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.

Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados abaixo.

PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO

1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).

5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser "Municipal" mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).

6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.

7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).

8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.

11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades "de baixo impacto" para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).

12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.

13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).

14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).

15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).

16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.

Assinam:

Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e Meio Ambiente
Grupo de Trabalho Amazônico
Via Campesina
FETRAF
Rede de Ongs da Mata Atlântica
Forum Carajas
Rede Cerrado
REJUMA
Redecriar
Rede Brasil de Instituições Financeiras Multilaterais
Observatório do Clima
Rede Pantanal de Ongs
Rede Brasileira de Ecossocialistas

4 Cantos do Mundo
 AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná
Amavida
AMAZOÉ – Apoio Mobilizado ao Povo Zo’é e Outras Etnias
AMECA de Santa Catarina
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Amigos da Terra Brasil
Amigos do Futuro
APAN – Associação Paraibana dos Amigos da Natureza
APREMAVI
 APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná
ASPAN
ASPOAN
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RS
Associação alternativa Terrazul
Associação Bragança +
Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar – APOENA
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR
Associação Defensores da Terra
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
Associação Missão Tremembé – AMIT
CARE Brasil
Centro de Estudos Ambientais – CEA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
COATI- Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada – Jundiaí
Conservação Internacional – Brasil
Cream – Centro De Referências em Educação Ambiental
Crescente Fértil
Eco & Ação de Santa Catarina
ECOA
ECOMAR
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) – Região V
FASE – Solidariedade e Educação
Fórum de Ongs do DF
Fudação AVINA
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
Fundação Esquel
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundação Vitória Amazônica – FVA
Fundo Brasileiro para Biodiversidade – FUNBIO
Greenpeace
GRUDE – Grupo de Defesa Ecológica
CREAM – Centro de Referências em Educação Ambiental
Instituto Carioca de Desenvolvimento
Grude – Grupo De Defesa Ecológica
Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá
Grupo Transdiciplinar de Estudos Ambientais Maricá
Instituto 5 elementos
Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria – Fortaleza/Ceará
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Certificação e Manejo Agrícola e Florestal – IMAFLORA
Instituto Cidade
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
Instituto de Educação para o Brasil
Instituto de Estudos do Sul da Bahia – IESB
Instituto de Estudos Socio-Econômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE
Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia – IMAZON
Instituto iBiosfera Conservação & Desenvolvimento Sustentável
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Ipanema
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Socio Ambiental Arindiana Jones
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
International Rivers
International Rivers
Instituto Carioca De Desenvolvimento
Iterei – Refúgio Particular de Animais
Juventude Batista do Estado de São Paulo – JUBESP
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
LASTRO – Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MaxAmbiental S.A
Movimento Ambientalista Os Verdes / RS
Movimento De Olho Na Justiça – MOJUS
Movimento Içarense pela Vida de Santa Catarina
Movimento Nacional Comitê Vivo
ONG MIRA-SERRA
ONG Rasgamar de Santa Catarina
Organização FENIX
Projeto Saude e Alegria
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Fale SP
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Sociedade Chauá
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
Sócios da Natureza de Santa Catarina
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SOS Manancial do Rio Cotia
SOS Manancial/SOSMAR
SOS Pantanal
STVBrasil
Terræ Organização da Sociedade Civil
Toxisphera – Associação de Saúde Ambiental / Paraná
Vitae Civilis
VoluntáRIOs
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WWF Brasil

Ambientalistas e movimentos sociais em defesa do Código Florestal

Em Brasília, o Dia Mundial da Saúde, 07 de abril, foi marcado pela marcha dos  movimentos sociais e organizações ambientalistas para lançar a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida e protestar contra o projeto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de alteração do Código Florestal, que é apoiado pelos ruralistas.

A Apremavi participou da manifestação que reuniu entidades como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Articulação Nacional de Agroecologia (Ana), entre outros. Também participaram estudantes da UnB e da Esalq.

A marcha saiu do pavilhão de exposições do Parque da Cidade, às 7h e se concentrou em frente ao Congresso Nacional, onde foi realizado um ato público. Após o ato público que contou com a participação de vários deputados federais, alguns representantes se dirigiram à Camara Federal para distribuir de gabinente em gabinente, o documento elaborado pelo conjunto das organizações que apoiaram a marcha. Uma comissão também foi recebida pelo Presidente da Câmara, Marco Maia e pelo Presidente do Senado José Sarney.

A mobilização tornou pública a posição de trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras familiares contra as propostas ruralistas de alteração do Código Florestal. Marcou ainda a formação de um grande arco de alianças entre movimentos sociais do campo e da cidade e organizações ambientalistas em favor de uma agricultura que conviva de forma responsável com o meio ambiente. O texto divulgado durante a marcha encontra-se em anexo e também reproduzido abaixo.

Segundo Miriam Prochnow, representante da Apremavi no evento, o documento divulgado hoje, que traz as propostas da agricultura familiar, e o documento produzido no âmbito do Diálogo Florestal, que traz as propostas de parte do setor produtivo (divulgado na semana passada), mostra que é possível se chegar a uma proposta séria e que a comunidade não quer que o Código Florestal seja fragilizado.

A marcha desta quinta-feira contrapõe-se à manifestação promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na terça feira passada em Brasília, em defesa do projeto de Aldo Rebelo. A entidade, que é a principal representante dos ruralistas, vem insistindo que o conjunto da agricultura familiar apoiaria o projeto, o que não é verdade.

A campanha contra os agrotóxicos

A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida reúne movimentos sociais, entidades estudantis e sindicatos e pretende abrir o debate sobre a falta de fiscalização, uso, consumo e venda de agrotóxicos, a contaminação dos solos e das águas e denunciar os impactos dessas substâncias na saúde das comunidades rurais e urbanas. A campanha prevê a realização de atividades em todo o país.

O Brasil é o maior consumidor mundial dessas substâncias: cerca de 1 bilhão de litros foram utilizados no País em 2009 – uma média de 5 litros por pessoa. "Queremos mostrar para a sociedade que é possível avançar na construção de outro modelo de agricultura, baseado na agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais, assentamentos de reforma agrária, e que este modelo sim pode produzir alimentos com fartura, em toda sua diversidade, com qualidade e sem uso de agrotóxicos", afirma Denis Monteiro, da Ana.

Todos os anos multiplicam-se casos de contaminação no campo por agrotóxicos. Pesquisas vêm apontando as graves consequências dessa contaminação para o meio ambiente e a saúde humana. Ela pode causar problemas como câncer, distúrbios hormonais e neurológicos, má formação do feto, depressão, doenças de pele, diarréia, vômitos, desmaio, dor de cabeça, contaminação do leite materno, entre outros.

Abaixo documento divulgado durante a marcha

POR UMA LEI FLORESTAL JUSTA E EFETIVA:

NÃO À APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ALDO REBELO

Está para ser votado na Câmara dos Deputados um dos maiores crimes contra o nosso país e sua imensa biodiversidade: a destruição do Código Florestal. A nossa lei que protege as margens de rios e as encostas da erosão e dos deslizamentos, que mantém parte de nossas
florestas, cerrados e caatingas preservados, e que estimula o manejo sustentável de nossas riquezas naturais está na mira da bancada ruralista!

Alegando que a lei atrapalha o agronegócio brasileiro, os ruralistas encomendaram ao deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP) uma proposta de alteração que está prestes a ser votada e que, dentre outras coisas, pretende:

a) anistiar os desmatamentos ilegais realizados em APPs até 2008: não será mais necessário recuperar os desmatamentos ilegais realizados em encostas, beiras de rio e áreas úmidas, beneficiando quem desrespeitou a lei, mas prejudicando a sociedade, que terá que
conviver para sempre com rios assoreados, deslizamentos de encostas, águas envenenadas,casas e plantações levadas por enchentes, dentre outros

b) diminuir a proteção aos rios e topos de morro: prevê que os rios menores, justamente os mais abundantes e frágeis, terão uma proteção menor, que pode chegar a ¼ da atual. Da mesma forma, retira toda e qualquer proteção aos topos de morro, áreas frágeis e sujeitas a deslizamentos e erosão em caso de uso inadequado. Somada à anistia, significará uma perda muito significativa de proteção a essas áreas.

c) diminuir a reserva legal em todo o país: isenta os imóveis de até 4 módulos fiscais de recuperar a reserva legal, e para todos os demais diminui a base de cálculo, o que significa diminuir ainda mais uma área que já é considerada por todos como pequena para proteger a biodiversidade. Isso sem contar a possibilidade de fraude, com fazendas maiores se dividindo artificialmente para não ter que recuperar as áreas desmatadas.

d) permitir a compensação da reserva legal em áreas remotas, sem nenhum critério ambiental, levando em consideração apenas o valor da terra, e não a importância ambiental ou a necessidade de recuperação ambiental da região onde ela deveria estar, muitas vezes já. Essa proposta terá repercussões na estrutura agrária em todo o país, expulsando agricultores familiares e camponeses, povos indígineas e quilombolas

e) possibilitar que municípios possam autorizar desmatamento , o que significa criar o total descontrole na gestão florestal no país, já que são muitos os casos de prefeitos que têm interesse pessoal no assunto, configurando um inadmissível conflito de interesses Para quem defende essa proposta o que interessa é manter monoculturas envenenadas com agrotóxicos, movidas a trabalho escravo e uma destruição ambiental constante. Não é isso que interessa ao país.

Nós, organizações ambientalistas, movimentos sociais do campo e sindicalistas de todo o Brasil, defendemos valores e práticas bem diferentes. Por isso defendemos uma proposta diferente para o Código Florestal, que deve prever, dentre outros:

· Tratamento diferenciado para a agricultura familiar , que tem no equilíbrio ambiental um dos pilares da sua sobrevivência na terra, com apoio técnico público para recuperar suas áreas e gratuidade de registros;

· Desmatamento Zero em todos os biomas brasileiros , com exceção dos casos de interesse social e utilidade pública, consolidando a atual tendência na Amazônia e bloqueando a destruição que avança a passos largos no Cerrado e na Caatinga;

· Manutenção dos atuais índices de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente,mas permitindo e apoiando o uso agroflorestal dessas áreas pelo agricultor familiar;

· Obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental presente nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, não aceitando a anistia aos desmatadores,mas apoiando economicamente aqueles que adquiriram áreas com passivos para que recuperem essas áreas;

· A criação de políticas públicas consistentes que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas pelo Código Florestal, com a garantia de assistência técnica qualificada, fomento e crédito para implantação de sistemas agroflorestais, garantia de preços para produtos florestais e pagamentos de serviços ambientais

A sociedade brasileira exige do Congresso Nacional e da Presidenta eleita que este relatório nefasto não seja aprovado, e que em seu lugar seja colocado um texto que interesse a todos os brasileiros, ou seja, que não diminua a proteção de áreas ambientalmente importantes,mas que crie condições para que elas sejam efetivamente protegidas.

Por isso milhares de pessoas estão organizadas hoje para gritar:

NÃO AO RELATÓRIO DA BANCADA RURALISTA!
POR UM CÓDIGO FLORESTAL QUE DE FATO GARANTA A PRODUÇÃO E PROTEJA AS FLORESTAS!

Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília – ASSERA
Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Ibama – ASIBAMA
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Confederação Nacional dos Servidores do Incra – CNASI
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Conselho Pastoral de Pescadores
Conservação Internacional – Brasil
Crescente Fértil
Federação dos Estudantes de Engenharia Agronômica do Brasil – FEAB
Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FETRAF
Fundação SOS Mata Atlântica
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBA
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC
Instituto Socioambiental – ISA
Mira Serra
Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – SINPAF
Sociedade Chauá
Via Campesina
Vitae Civilis

Fotos: Miriam Prochnow

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Diálogo Florestal lança documento sobre Código Florestal

São Paulo, 24 de março de 2011 – Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da legislação vigente, empresas do setor de base florestal plantada e algumas das principais organizações socioambientais em atuação no Brasil apresentaram hoje (24), em São Paulo, uma proposta contendo 16 pontos específicos para o novo Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional.

O documento é resultado de um trabalho de oito meses realizado pelo Diálogo Florestal – iniciativa que reúne empresas do setor florestal e organizações socioambientais –, e seu principal diferencial é a busca de consenso entre os setores.

Na Carta do Diálogo Florestal que apresenta os 16 pontos de consenso, os signatários afirmam que o Código Florestal precisa ser “revisado, aperfeiçoado e modernizado, pois a legislação atual ainda é tímida e pouco eficaz na compatibilização entre a produção rural e a proteção ambiental”. O texto destaca a vocação florestal do Brasil e sua relevância no cenário das mudanças climáticas, apontando as florestas plantadas para fins industriais e as nativas como importantes vetores para a promoção do desenvolvimento sustentável do país.

O documento ressalta, também, que o país precisa de uma legislação florestal “forte, com robustez científica e respaldada por políticas públicas inovadoras e instituições comprometidas com a proteção e ampliação da cobertura florestal brasileira.”

Segundo Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), a elaboração da proposta teve como base a busca do equilíbrio entre a visão de desenvolvimento das empresas de base florestal, que têm planos de expansão no país, e a preocupação legítima das organizações socioambientais com a preservação do meio ambiente e da agricultura familiar. “As propostas refletem o interesse de seus signatários por uma legislação que valorize a sustentabilidade. E isso foi possível graças à experiência adquirida nesses últimos anos, no Diálogo Florestal”, afirma Elizabeth.

“Foi um trabalho bastante produtivo e esperamos colaborar com os poderes Legislativo e Executivo. O novo Código Florestal deve dar conta dos novos desafios da sociedade e do planeta”, acrescenta Beto Mesquita, diretor do Instituto BioAtlântica e membro do Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal. “Questões como mudanças climáticas, incentivos econômicos para recuperação de áreas, a valorização do carbono florestal, pagamento por serviços ambientais, negócios sustentáveis e uma nova economia verde devem permear a revisão da lei atual”, comenta Raul do Valle, coordenador do Instituto Socioambiental.

Para apresentação da proposta, a Carta do Diálogo Florestal está sendo encaminhada a parlamentares, como os integrantes da Câmara conciliatória do Código Florestal na Câmara dos Deputados; a representantes do poder Executivo envolvidos na discussão do tema, e à Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A Carta do Diálogo Florestal, contendo o posicionamento conjunto dos 64 signatários, e o resumo executivo das 16 propostas de consenso estão em anexo. 

A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é integrante do Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal Nacional, exerce a Secretaria Executiva do Fórum Florestal PR/SC e é signatária dos documentos lançados hoje em São Paulo.

Contatos para entrevistas:

Elizabeth de Carvalhaes
Presidente executiva da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa)
Tels.: (11) 3018-7803 / 7540-7594, com Silvia Maiolino, silvia@bracelpa.org.br

Beto Mesquita
Diretor do Instituto BioAtlântica (IBio) e membro do Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal
Tels.: (21) 2535-3940 / 9464-5038, com Thadeu Melo, thadeu@bioatlantica.org.br

Raul do Valle
Coordenador Adjunto Instituto Socioambiental (ISA)
Tels.: (61) 3035-5104 / 9103-2127, com Oswaldo Braga oswaldo@socioambiental.org 

Ana Cristina Barros
Representante da The Nature Conservancy (TNC) no Brasil
Tels.: (11) 3168-1412 / 8752-4637, com Luiz Soares, luiz@lead.com.br

Há terras disponíveis para ampliar a produção sem aumentar o desmatamento

Estudo ainda inédito de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) confirma que existem terras suficientes no Brasil para multiplicar a produção agropecuária sem que seja necessário expandir o desmatamento. De acordo com o trabalho, o aumento da produtividade da pecuária permitiria diminuir a área de pastagens e liberaria até 69 milhões de hectares para a agricultura, diminuindo a demanda pela abertura de novas áreas.

Os 69 milhões de hectares equivalem aos territórios somados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Usar todas essas terras significaria dobrar a área agrícola brasileira.

Coordenado pelo pesquisador Gerd Sparovek, o trabalho defende que a adoção de tecnologias simples já difundidas no País, como a divisão e rotação de pastos, possibilitaria ampliar a lotação média das fazendas de gado, considerada muito baixa no Brasil, de pouco mais de uma cabeça por hectare para quase duas. Assim, seriam liberadas áreas para a agricultura.

"Toda a discussão sobre as mudanças do Código Florestal deveria passar pela rediscussão da pecuária extensiva no Brasil", afirmou Sparovek durante seminário, na terça-feira passada (22/2), onde foi apresentado o levantamento, que deve ser publicado neste mês. No evento, realizado na Câmara dos Deputados para discutir as mudanças no código, Sparoveck revelou que existiriam 103 milhões de hectares com vegetação nativa disponíveis para desmatamento regular de acordo com a lei atual – território maior que o Mato Grosso. O pesquisador disse que a mudança proposta para a legislação precisa incluir, além da sua aplicabilidade, o debate sobre como proteger as terras ainda disponíveis para desmate legal.

A pesquisa não trata de situações regionais e casos específicos, mas reforça a tese de que programas de grande escala de planejamento territorial, assistência técnica e incentivo à regularização ambiental podem manter o ritmo de crescimento da agropecuária sem a necessidade de ampliar a fronteira agrícola. O desafio seria conciliar a alocação de terras para a produção agropecuária, exploração florestal e conservação.

Informações do Censo Agropecuário 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o último realizado no País, apontam que um quinto do território nacional (ou 158 milhões de hectares) é ocupado por pastagens. Deste total, quase 20% estão em terras de alta ou média aptidão para lavouras, segundo Sparovek.

Para os pesquisadores da Esalq, a intensificação da pecuária seria suficiente para manter o rebanho nacional em patamares adequados à demanda dos mercados nacional e internacional. Traria também como consequências a produção de carne de melhor qualidade, estabilidade de preços, redução nas emissões de gases de efeito estufa e menor degradação do solo.

O estudo mostra que o polêmico relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre as mudanças do Código Florestal pode desproteger definitivamente 43 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e 42 milhões de hectares em Reservas Legais (RL) que foram desmatados ilegalmente. Assim, regularizaria a situação dos proprietários dessas áreas. RL é a fração de toda propriedade rural que não pode ser desmatada e varia de 20% a 80%, dependendo do bioma. No bioma amazônico, esse percentual é hoje de 80%. A APP é a faixa de vegetação situada ao longo de corpos de água, no topo de morros e em encostas, que também não pode ser eliminada segundo a lei.

Estudo da SBPC e ABC

No mesmo seminário, também foram apresentados alguns dos resultados de outro estudo sobre as alterações propostas para o Código elaborado por um grupo de especialistas reunido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC). Os pesquisadores que participaram do evento rechaçaram as principais propostas contidas no relatório de Rebelo, como reduzir as APPs e anistiar quem desmatou ilegalmente (Saiba mais).

A pesquisa do grupo da SBPC e da ABC está sendo finalizada e deve ser divulgada em 15 dias. O sumário executivo já está disponível (acesse aqui). Nele, os cientistas defendem um “planejamento criterioso na ocupação agrícola, com adoção de práticas de manejo conservacionista” de forma que o “potencial de uso dos recursos naturais seja otimizado, ao mesmo tempo que sua disponibilidade seja garantida para as gerações futuras”.

Ambos os estudos põem por terra algumas das principais premissas do relatório de Rebelo, como a ideia de que a aplicação do Código Florestal atravanca o desenvolvimento agropecuário. O trabalho da SBPC e da ABC, por exemplo, lembra que o Brasil tornou-se um dos maiores exportadores agrícolas do mundo com base em grandes saltos de produtividade e na conversão de pastagens em cultivos – e não na ampliação da fronteira agrícola. Entre 1975 e 2010, enquanto a área plantada aumentou mais de 45%, a produção cresceu 268% no Brasil. A produtividade média mais que dobrou, passando de 1.258 kg/ha, em 1977, para 3.000 kg/ha, em 2010.

A pesquisa aponta que ainda existe bom potencial para intensificação do uso do solo, mesmo em regiões onde o seu grau é considerado acima da média nacional, como no Centro-oeste, Sudeste e no Sul. Projeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) indicam que, entre 2010 e 2020, a taxa anual média de crescimento da produção das lavouras será de 2,67%, enquanto a área plantada subirá apenas 0,45% ao ano, passando de 60 milhões de hectares para 69,7 milhões de hectares.

Para saber mais sobre a discussão do Código Florestal acesse a campanha SOS Florestas.

Código Florestal: homens x natureza

As fronteiras dos rios e das águas quase sempre coincidem com as nossas. Mas quase não é sempre. Nós "humanos da pós-modernidade" temos sido pouco atentos a isso. Mudaremos então o Código Florestal para impor nossa ocupação dita consolidada, ignorando com tecnicidades de uma regra ambiental artificial as leis da natureza que regem o ciclo das águas e a força dos rios?

O deputado Aldo Rebelo insiste em afirmar que não, mas são evidentes as conexões entre as propostas contidas em seu relatório ao Projeto de Lei (PL) nº 1876/99, em trâmite na Câmara dos Deputados, que modifica o Código Florestal, e as ocupações de risco afetadas por desastres como os ocorridos no Rio de Janeiro no inicio do ano. Vejamos.

A aludida proposta reduz a extensão da área de preservação permanente (APP) de beira de cursos dágua, de 30 para 15 metros, nos rios com até cinco metros de largura. Isso obviamente dá um sinal trocado aos potenciais ocupantes de plantão. Se meu vizinho ocupou e regularizou, por que eu não posso?

O PL modifica o parâmetro de medida da APP de curso dágua. Pela lei em vigor, o cálculo de extensão de APP de beira de rios é feito a partir do nível mais alto do curso dágua. O PL nº 1876/99, por sua vez, dispõe que a APP passa a ser medida a partir da "borda do leito menor". Na prática, trata-se da redução efetiva da dimensão da área de preservação de curso dágua em todo o país (áreas rurais e urbanas). Beneficiará a consolidação de ocupações existentes e incentivará ocupações mais próximas ao leito dos rios.

O PL 1876/99 amplia a lista de ocupações consideradas de interesse social passíveis de regularização em APP. Inclui entre elas a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais. Cada exceção a mais aceita pelo legislador à regra da preservação das APPs, que, não por acaso, coincidem com muitas das áreas de risco afetadas por chuvas, enchentes e trombas dágua, é mais um fator de aumento de risco e de preocupação com os eventos climáticos extremos, a cada ano mais frequentes.

O projeto permite ainda que o presidente da República, por decreto, sem discussão pública ou fundamentação técnico-científica, amplie o rol de atividades de utilidade pública e interesse social passíveis de se consolidar em APP.

O impacto de uma lei na vida das pessoas e no ambiente não pode ser examinado apenas pela letra fria da norma, mas fundamentalmente pelo que induz em termos de dinâmica social e cultural. Embora a omissão histórica do poder público tenha praticamente anulado os efeitos do Código Florestal, hoje ele vem sendo objeto de cobrança cotidiana, principalmente pelo Ministério Público, como desdobramento da conscientização crescente da população.

O Código é um instrumento de inibição da expansão urbana em benefício dos serviços socioambientais prestados por essas áreas às cidades e seus moradores. É instrumento a ser considerado na elaboração e revisão dos planos diretores e leis de ocupação do solo, conforme determina o próprio Estatuto das Cidades.

A especulação imobiliária crescente, a necessidade das prefeituras de ampliar a arrecadação de IPTU e a pressão natural derivada da falta de políticas habitacionais que atendam à crescente demanda das populações de média e baixa rendas têm exercido papel não desprezível na conversão de áreas rurais ditas consolidadas em áreas urbanas a consolidar.

A regularização dos desmatamentos em APP rural, prevista no PL, pode sinalizar para revisões em planos diretores e leis municipais de ocupação do solo em todo o país e estimular o parcelamento de áreas rurais consolidadas situadas nos limites urbanos, já que a recuperação das APPs e das reservas legais deixará de ser exigida.

O que a lei florestal objetiva com as APPs é, além dos fluxos de biodiversidade, manter as condições de estabilidade do solo e a integridade dos recursos hídricos, bens ambientais essenciais à sadia qualidade de vida humana de que trata a Constituição Federal em seu artigo 225. Ainda assim, como se viu na tragédia do Rio de Janeiro, mesmo com a manutenção da vegetação nativa, a estabilidade e a integridade do solo e das águas não estão 100% garantidas. Os fatos indicam que a proposta de consolidação de ocupações em APP (topo de morro, declividade e margem de rios), nos moldes propugnados pelo projeto de lei aqui comentado é, no mínimo, muito preocupante.

André Lima
Advogado e mestre em políticas públicas e gestão ambiental pela Universidade de Brasília

Artigo publicado no Correio Brasiliense, 27 de janeiro de 2011

Muitas vezes uma APP de 30 metros é pouco. Foto: Wigold B. Schaffer. Rio de Janeiro, 2011.

ONGs retomam campanha SOS Florestas lançando site

Um grupo de ONGs ligadas ao movimento socioambientalista coloca no ar a partir deste sábado, 5 de junho – dia do meio ambiente – uma campanha que pretende esclarecer a população sobre as mudanças que podem afetar o Código Florestal. A lei criada na década 1930 passou por várias reformulações (hoje, lei 4771/65), mas nenhuma delas ameaçava tanto a proteção das florestas brasileiras como a que pode ocorrer agora com o relatório a ser apresentado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados na semana que vem.

O site www.sosflorestas.com.br é uma publicação completa onde a sociedade poderá saber o histórico da lei florestal, a importância dela para a manutenção dos recursos hídricos, matas ciliares, solo e clima. Assinam a campanha: Apremavi, Greenpeace, ICV, IPAM, ISA e WWF. As adesões estão abertas para outras organizações da sociedade civil.

O site mostra ainda como o Código Florestal influi no dia a dia da população, sua importância para a agricultura e os riscos de se alterar pontos da lei que são considerados fundamentais por cientistas e ambientalistas. As bases científicas do Código Florestal e as propostas das ONGs que atuam no setor receberam destaques na publicação. Uma ação de cyberativismo convoca os cidadãos a se manifestarem contra o desmonte da legislação florestal.

O site vai ao ar dias antes da apresentação do relatório final da comissão especial da Câmara dos Deputados designada para propor mudanças na lei 4771. A lei é considerada estratégica para conter o desmatamento em todos os biomas e tentar reverter a situação das áreas degradadas. De acordo com os ambientalistas, as propostas em discussão  – anistia a quem desmatou; fim das Áreas de Preservação Permanente; desobrigação de recuperar o que foi desmatado  ilegalmente, entre outras,  podem trazer consequências devastadoras, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das metas assumidas pelo Brasil de reduzir o desmatamento, principalmente na Amazônia, e as emissões de gases que causam o aquecimento global.

Confira o site e participe.

Apremavi e Amavi promovem curso de legislação ambiental

O projeto “Adequação ambiental de imóveis rurais através da Averbação de Reserva Legal” é uma iniciativa da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), em parceria com as Prefeituras da região e diversas outras instituições, como o MMA, a Apremavi, a TNC e a Fatma. O projeto tem como objetivo identificar e delimitar as Reservas Legais dos cerca de 25.000 imóveis rurais na região de abrangência dos 28 municípios do Alto Vale do Itajaí, além dos municípios de Alfredo Wagner e Bom Retiro, em Santa Catarina.

Iniciado no segundo semestre de 2009, pretende apoiar os pequenos produtores rurais na correta instrução dos processos de identificação, delimitação e averbação em cartório da Reserva Legal das propriedades rurais, além de organizar um cadastro geral da situação ambiental dos imóveis rurais da região.

A proposta da Amavi surgiu após a publicação do Decreto no 6.514/08, que regulamentou a Lei no 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) no que tange às infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabeleceu prazo até 11 de dezembro de 2009 para que os proprietários rurais averbassem a Reserva Legal, sob pena de multa diária. Esse decreto foi substituído pelo Decreto no 7.029, de 2009, que criou o Programa Mais Ambiente e estendeu o prazo para averbação das Reservas Legais até 11 de junho de 2011.

Um levantamento preliminar da Amavi indicou que aproximadamente 70% das pequenas propriedades rurais da região ainda conservam áreas de vegetação nativa para constituir a Reserva Legal e são raros aqueles que não possuem mais nenhum remanescente de mata nativa e que terão que recuperar áreas. Ou seja, na região do Alto Vale do Itajaí, a regularização da Reserva Legal, mediante averbação de área equivalente a 20% do imóvel conforme preconiza o Código Florestal, depende basicamente da identificação, mapeamento e averbação em cartório.

Esta iniciativa coloca as prefeituras da região na vanguarda da discussão e solução dos problemas relacionados aos principais temas de importância não apenas local e nacional, mas também global, como a minimização dos efeitos das mudanças climáticas, a conservação da biodiversidade, a conservação dos recursos hídricos e a conservação do solo, todos temas relacionados aos processos agrícolas, industriais, energéticos e de abastecimento público e bem estar das populações humanas. Além disso, ao apoiar a elaboração dos mapas e processos de cada imóvel para a averbação da Reserva Legal, vai trazer uma importante economia aos agricultores e pecuaristas da região.

Dentro deste trabalho, através de parceria estabelecida com o Fundo Brasileiro para Biodiversidade (Funbio) a Apremavi estará desenvolvendo ações de capacitação em legislação ambiental, na elaboração de planos municipais de conservação e recuperação da Mata Atlântica e ações de mobilização e educação ambiental em 28 municípios do Alto Vale do Itajaí.

Serão realizados 03 cursos sobre legislação ambiental, envolvendo os técnicos das prefeituras e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). O primeiro curso foi realizado nos dias 28 e 29 de abril e envolveu a participação de 15 técnicos dos municípios de Salete, Rio do Campo, Santa Terezinha, Taió, Mirim Doce, Pouso Redondo e Atalanta. Os demais cursos serão realizados de 04 a 06 de maio e de 11 a 13 de maio, onde serão envolvidos os municípios não contemplados nesse primeiro curso.

Dentre os assuntos discutidos nos cursos destacam-se:

•    Adequação ambiental das propriedades rurais: Legislação ambiental vigente.
•    Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.
•    Unidades de Conservação: O que são, importância e processo de criação.
•    Políticas municipais de meio ambiente e Conselhos Municipais de Meio Ambiente.
•     Serviços ambientais: conceitos e pagamentos por serviços ambientais.
•    Restauração Florestal: Fundamentação teórica e bases ecológicas necessárias à restauração florestal com espécies nativas.

Serão também realizados 03 seminários sobre legislação ambiental, que envolverão diretamente os agricultores familiares do Alto Vale e demais interessados sobre o assunto. Esses eventos serão realizados nos dias 18 de maio, em Taió (SC), 26 de maio em Ibirama (SC) e 27 de maio em Ituporanga (SC) e terão como objetivo sanar as dúvidas e repassar informações corretas sobre o processo de averbação da RL aos agricultores.

A Apremavi ainda realizará reuniões mensais com os técnicos envolvidos nos cursos citados acima, com o objetivo de formar uma rede de técnicos capacitados e atuantes na área ambiental, com potencial para mobilização dos agricultores do Alto Vale do Itajaí.

A realização desses eventos está contando com a participação de palestrantes da equipe técnica da Apremavi: Edilaine Dick, Jaqueline Pesenti, Edinho Pedro Schaffer, Tatiana Arruda Correa, Leandro da Rosa Casanova e Miriam Prochnow e de palestrantes convidados: Nelcio Lindner (Senai de Blumenau), Lauro Bacca (RPPN Catarinense), Claudio Klemz (TNC), Ivanor Boing (Prefeito de Vitor Meirelles) e Wigold B. Schaffer (MMA).

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