Ex-Ministros pedem veto total ao código do desmatamento

Apelo público dos ex-Ministros pelo veto integral do Código Florestal

"Pedimos à presidente Dilma o veto integral dos retrocessos contidos no projeto de lei aprovado pela Câmara, que reduz a proteção às florestas", escrevem os ex-Ministros brasileiros do Meio Ambiente, em apelo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 22-05-2012.

Eis o apelo.

Nós, do Fórum dos Ex-Ministros do Meio Ambiente do Brasil, dirigimos um apelo público à presidente da República a respeito do projeto de lei 1976/99, aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações ao Código Florestal.

Reconhecemos e destacamos o compromisso da presidente Dilma, assumido ainda quando ela era candidata e reafirmado reiteradas vezes nos últimos meses (inclusive durante uma audiência com os representantes do Fórum de Ex-Ministros do Meio Ambiente em maio de 2011), de vetar qualquer alteração na legislação brasileira que represente um aumento de desmatamento ou a anistia daqueles que desmataram ilegalmente.

Nós observamos também que esse compromisso, que é amplamente apoiado pela opinião pública brasileira, reflete os interesses maiores da nação, dos quais a presidente é a fiel depositária.

O Comitê Nacional em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável e diferentes setores da academia, da sociedade civil e do setor produtivo têm demonstrado enorme preocupação com as consequências da sanção do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados.

Todos pedem o veto integral dos retrocessos contidos no texto. Eles reduzem drasticamente o status de proteção das florestas no Brasil, bem como a governança socioambiental construída nas últimas décadas. Mais de 2 milhões de pessoas se manifestaram através de abaixo-assinado nesse sentido.

Em nome do fórum de ex-ministros, solicitamos que a presidente, em coerência com o seu compromisso e com os anseios da sociedade, vete integralmente toda e qualquer norma de caráter permanente ou transitório que:

– Sinalize ao país a possibilidade presente e futura de anistia;

– Permita a impunidade em relação ao desmatamento;

– Descaracterize a definição de florestas, que está consagrada na legislação vigente;

– Reduza direta ou indiretamente a proteção do capital natural associado às florestas;

– Fragilize os serviços prestados por elas;

– Dificulte, esvazie ou desestimule mecanismos para a restauração;

– Ou, ainda, fragilize a governança socioambiental.

Ao mesmo tempo, nós entendemos que continua necessário construir um quadro de referência normativo estratégico, alinhado com os desafios contemporâneos, de modo a valorizar o conjunto de nossas florestas.

Para tanto, a partir da experiência acumulada no serviço público ao longo de tantos anos, assim como da diversidade de seus membros, o fórum se coloca à disposição para apoiar, da forma que for julgada mais oportuna, a elaboração e tramitação no Legislativo de uma proposta que vise uma política florestal sustentável -e que, portanto, valorize as funções de conservação, de recuperação e de uso econômico do capital natural associado às nossas florestas.

Os autores são os membros do Fórum de Ex-Ministros de Meio Ambiente do Brasil:

CARLOS MINC, 60, ministro entre 2008 e 2010 (governo Lula)
MARINA SILVA, 54, ministra entre 2003 e 2008 (Lula)
JOSÉ CARLOS CARVALHO, 59, ministro em 2002 (FHC)
JOSÉ SARNEY FILHO, 54, ministro de 1999 a 2002 (FHC)
GUSTAVO KRAUSE, 65, ministro de 1995 a 1998 (FHC)
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI, 83, ministro em 1994 (governo Itamar Franco)
RUBENS RICUPERO, 75, ministro entre 1993 e 1994 (governo Itamar)
FERNANDO COUTINHO JORGE, 72, ministro entre 1992 e 1993 (governo Itamar)
JOSÉ GOLDEMBERG, 83, secretário do Meio Ambiente em 1992 (governo Collor)
PAULO NOGUEIRA NETO, 90, foi secretário especial do Meio Ambiente entre 1973 e 1985 (governos Médici, Geisel e Figueiredo

13 razões para o veto total ao PL do desmatamento

Texto de André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*, publicado originalmente no site do Ipam, reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes – em menos de um ano – não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituída uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total do PL 1876/99

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas.
Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuidas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART.4ºART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também  novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras.
Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP – O novo texto (no §6º do Art 4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de  desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas emaltitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do país pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã, dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF –  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no país. O texto do PL aprovado  permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como  é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.

* André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

Nota do Comitê Brasil sobre o Código Florestal

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável apresenta nota pública sobre o "Código Florestal do desmatamento", aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de abril de 2012. 

A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é uma das representates da Coalizão SOS Florestas na coordenação do Comitê.

Nota do Comitê Brasil sobre o Código Florestal

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável manifesta sua profunda indignação com a aprovação do projeto de Código Florestal pela Câmara dos Deputados em 25 de abril. A aprovação do relatório do deputado Paulo Piau representa o maior retrocesso na legislação ambiental na história do País.

Se o texto aprovado pelo Senado já significava anistia aos desmatamentos ilegais e incentivos a novos desmatamentos, os deputados conseguiram o que parecia impossível: torná-lo ainda pior. O texto revisado pela Câmara dos Deputados, além de ferir os princípios constitucionais da isonomia, da função social da propriedade e da proibição de retrocessos em matéria de direitos fundamentais, fere frontalmente o interesse nacional.

Usando hipocritamente o discurso de defesa dos pequenos proprietários, os deputados derrubaram as poucas melhorias que o Senado efetuou e aprovaram um texto que apresenta incentivos reais a novos desmatamentos, inclusive em nascentes e outras áreas de produção de água, ocupações em manguezais (apicuns), e permite benefícios econômicos mesmo para quem continuar a desmatar ilegalmente.

Considerando a inconstitucionalidade do projeto e a contrariedade ao interesse nacional, que trazem perversos impactos na vida de todos brasileiros, confiamos e apoiamos o compromisso da presidenta Dilma de não aceitar anistia a crimes ambientais, redução de área de preservação permanente e incentivos aos desmatamentos, o que só ocorrerá com o Veto Total ao projeto aprovado na Câmara.

Brasília, 26 de abril de 2012 

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado pelas seguintes organizações:

Amazônia Para Sempre
ABONG
CNBB
Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra – Amazônia, APREMAVI, FLORESPI,Fundação Grupo Boticário, Greenpeace, ICV, IMAFLORA, IPAM, ISA, SOS MataAtlantica, WWF Brasil, Sociedade Chauá SPVS)
Comissão Justiça e Paz – CJP
CNS
Comitê Inter-Tribal
CONIC
CUT
FETRAF
FNRU
FASE
FBOMS
FETRAF
Forum de Mudança Climática e Justiça Social
Fórum ex-Ministros Meio Ambiente
GTA
IDS
INESC
Instituto Ethos
Jubileu SUL
OAB
Rede Cerrado;
Rede  Mata Atlântica
REJUMA
Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR)

Entidades catarinenses pedem veto ao Código Florestal

Organizações catarinenses fizeram nesta segunda-feira (23) a entrega de uma moção contra as alterações do Código Florestal aos representantes do IBAMA, ICMBio, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

O Superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Kléber Isaac Silva de Souza, assumiu o compromisso de enviar o documento ao Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Geral da Presidência, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e ao Gabinete da Presidente Dilma Roussef. Ao mesmo tempo ficaram de enviar a moção aos seus superiores em Brasília os representantes do MDA, Altair Antunes, e Ângelo de Lima Francisco que representava o coordenador regional do ICMBio/SC, Ricardo Castelli .

Trinta e três entidades, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) pediram no documento que a presidente Dilma Rousseff cumpra o seu compromisso eleitoral de não permitir leis que aumentem o desmatamento e vete, na íntegra, o texto do Projeto de Lei 30/2011.

O projeto de mudança do Código Florestal irá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana e é uma das mudanças mais polêmicas já feitas na história da legislação ambiental do país.

A moção catarinense denuncia e analisa a frágil situação Ambiental de Santa Catarina, e alerta para as enormes consequências negativas que a proposta de alteração do Código Florestal irá causar.  

As entidades presentes também entregaram às autoridades a Nota Pública da Comissão Guarani Nhemonguetá pela não aprovação da PEC 215. Essa proposta, se aprovada, alterará o Art. 231 da Constituição Federal transferindo para o poder legislativo a decisão sobre demarcação de terra indígena, terras quilombolas, populações tradicionais e unidades de conservação.

MOÇÃO DE SANTA CATARINA PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL E VETO PRESIDENCIAL

Aos governantes, partidos e políticos, ao judiciário e ao povo brasileiro,

Mais uma vez denunciamos que setembro de 2011 ficará na história das famílias catarinenses como uma das piores tragédias ambientais das últimas três décadas, por omissão e responsabilidade das elites gestoras e governantes municipais, estaduais e federais. Cem municípios, o equivalente a um terço do nosso estado, foram tomados novamente pelas águas, após uma sequência de dias com chuvas torrenciais. Segundo dados da Defesa Civil, a inundação afetou quase um milhão de pessoas, sendo que 178 mil delas tiveram que deixar suas casas, e centenas de famílias perderam parentes e amigos. Os prejuízos materiais são estimados em R$ 453 milhões, porém as perdas, os traumas e as rupturas no processo histórico no tecido social, econômico, cultural e territorial são inestimáveis, irreparáveis e atravessarão gerações.

Denunciamos que este processo está intimamente ligado ao modelo de uso e ocupação do solo rural e urbano, que ainda tem como base de seu desenvolvimento a derrubada das matas, florestas e ocupação das margens dos rios e encostas, áreas suscetíveis a chuvas intensas devido à fragilidade do solo e relevo acidentado. Esta é a situação dos vales e encostas ao longo do litoral brasileiro e catarinense e do Vale do Itajaí em particular, o que é de conhecimento do povo brasileiro através das imagens aterrorizantes que circulam nos telejornais e nas incansáveis campanhas de solidariedade.  Esta situação não desaparecerá enquanto não houver respeito às condicionantes ambientais que hoje estão presentes no Código Florestal.

Nossa Região Oeste e o Planalto Catarinense, por sua vez, têm sofrido situação inversa, por escassez de água, com secas cada vez mais frequentes no campo e nas cidades. Embora seja o local do estado em que mais chove, a precipitação se torna concentrada, evapora e escoa rápido porque o sistema natural e alterado retém pouco devido ao mesmo modelo de desenvolvimento, que derrubou a floresta e ocupou as margens dos rios e encostas. Entre os anos 2002 e 2006, todos os municípios do Oeste decretaram estado de calamidade pública por seca na região.

Porém, ainda existem soluções; nossa história mostrou que nos últimos 20 anos a cobertura vegetal de Santa Catarina se recuperou muito devido ao Decreto n° 750/1993, que dispõe sobre o corte, exploração e supressão da Mata Atlântica, e posteriormente à Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006), apesar de esta recuperação ser muito mal distribuída no estado.

O Inventário Florístico Florestal Catarinense demonstrou que temos ainda importantes áreas de florestas, mas não tão rica, alta e espessa quanto deveria estar. Temos cerca de 32% do estado coberto pela Mata Atlântica, concentrado especialmente na faixa litorânea.

Nossas Florestas estão com menos espécies, com estrutura mais baixa e árvores mais finas porque são jovens. Isso representa uma floresta em fase de recuperação. As amostras com boa floresta original são menos de 20 dos 540 pontos pesquisados no estado, e não por coincidência todas elas estão concentradas em unidades de conservação ou em locais de difícil acesso de extração. As 520 restantes estão em áreas perturbadas com a pressão de uso e ocupação do solo em um entorno muito grande.

Diante deste quadro de possibilidades e de tamanha fragilidade e vulnerabilidade, não restam dúvidas de que, com a permissão para diminuir a faixa ao longo dos cursos d’água e a redução ou uso irrestrito da Reserva Legal, pretendidas pelo PL 30/2011, vamos ter um empobrecimento da estrutura da floresta, uma redução de florestas  e uma fragilização ainda maior frente aos desastres.

Se o Código for aprovado da forma como propõe o Projeto de Lei, nós teremos uma redução drástica da Mata Atlântica no estado de Santa Catarina.  Nos períodos chuvosos, vamos estar mais vulneráveis às inundações, escorregamentos e enxurradas. Por outro lado, nos períodos de seca, não haverá suficiente oferta d’água para o consumo humano, animal, da lavoura e de preservação da natureza.

Precisamos de políticas públicas de apoio ao proprietário de área de floresta e para aquele que produz de forma mais sustentável. Precisamos de diminuição de impostos na propriedade e produção, máquinas e insumos agrícolas, linhas de crédito direto para isso, e apoio na manutenção de estradas para escoamento e na comercialização de nossos produtos para que produtor e consumidor tenham condições justas e dignas de emprego e renda e de vida, no campo e na cidade, em equilíbrio com o meio ambiente e preservação para as nossas futuras gerações.

É preciso facilitar o manejo de vegetação secundária e o estímulo à recuperação.  Se não houver políticas de conservação e uso dos recursos florestais, a tendência é de supressão, legal ou ilegal. Todo avanço que tivemos nas décadas de 80 e 90 pode perder-se e podemos ter um retrocesso rápido. Com base em ações proativas já experimentadas nas diversas regiões do Brasil e seus biomas, apesar do caráter extrativista da economia capitalista concentradora de riquezas na mão de uma minoria, em detrimento da maioria, podemos, mesmo assim, afirmar: o homem do campo só faz desmatamento e ocupa encostas e margens de rios devido à falta de política agrícola e agrária mais justa. Essa é, em especial, a realidade dos pequenos e médios produtores rurais, que são empurrados pelo grande proprietário agrícola para as áreas de preservação. Sofrendo situação semelhante estão as populações de baixa renda, que se tornam sem teto nas cidades e são empurradas paras as áreas de preservação porque não têm acesso às melhores localizações, serviços e infraestrutura.

Nas cidades o debate é muito mais complicado, pois o uso e ocupação do solo urbano estão ligados ao setor especulativo imobiliário, aliado das elites políticas, que negam a função social da propriedade do solo. Estes grupos não têm tido compromisso com o desenvolvimento  sustentável, nem com a garantia de qualidade de vida de todos, com a geração de emprego e renda e com a distribuição de riqueza produzida.

Sem aplicar os instrumentos legais do Código Florestal vigente e a legislação da Política Urbana, em especial o ESTATUTO DA CIDADE, não haverá solução, sendo que a nova proposta do PL 30/2011 só agravará e consolidará uma situação já insustentável na região urbana da maioria das cidades brasileiras.

A Reserva Legal, as APPs e APLs não atrapalham as atividades econômicas das propriedades; pelo contrário, se bem utilizadas podem contribuir na geração de renda da família, que em contrapartida ainda terão os benefícios ambientais. Sabemos que além das políticas agrícolas e agrárias, deformações existem no Código Florestal vigente, e isso merece revisão. A própria Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, “dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente”.  No entanto, este processo deve envolver a sociedade por inteiro, deve ser amplo, democrático e transparente, e não deve atender a pressões de grupos econômicos e  indivíduos do campo e da cidade que contrariem a atual legislação, réus de dividas ambientais que devem ser pagas à sociedade.

Enquanto  o Código Florestal não  passar por este amplo e democrático debate, como pleiteiam organizações científicas e movimentos sociais, é preciso que ele seja aplicado na íntegra e de forma equitativa entre os proprietários de médias e grandes áreas, com tratamento diferenciado para os resistentes pequenos agricultores, caiçaras, indígenas, quilombolas e outros que, na maior parte das vezes, contribuem para a preservação da biodiversidade e exercem suas atividades tradicionais e para sua sobrevivência, e estão de acordo com princípios básicos da sustentabilidade.

Finalmente, declaramos aos partidos políticos, ao governo e à sociedade que, na hipótese de aprovação do Projeto de Lei da Câmara ou do Senado, empunharemos a bandeira pelo veto total a ser dado pela presidente DILMA. Esta é a única atitude política que poderá sustentar o clamor da população, bem como a única que dará legitimidade às promessas feitas pela presidente ao povo catarinense e brasileiro na campanha de 2010, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamentos.

Florianópolis, 16 de março de 2012.

Assinam:
Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Aliança Nativa
Associação Ecológica Força Verde (ES)
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
APRENDER Entidade Ecológica
Associação Montanha Viva
Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis- VIACICLO
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente – APREMA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Condutores Ambientais e Culturais da Grande Florianópolis – UATAPÍ
Associação Movimento Ecológico Carijós – AMECA
Câmara de Meio Ambiente e Saneamento do Fórum da Cidade – CMAS-FC
Coletivo Divulgar Antropologia de SC – Divu-ANT
Coletivo UC da Ilha
Comissão Pastoral da Terra de SC
Comitê do Itajaí
Comitê Santa Catarina em Defesa das Florestas e da Vida
Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul – CIMI Sul
Coordenação do Curso de Biologia – Uniasselvi
Coordenação do Curso de Gestão Ambiental – Uniasselvi
Diretório Acadêmico Oito de Maio – DAOM – FAED/UDESC  
Fórum da Cidade: Organização Social e Popular de Florianópolis
Fundação Piava
Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco –GPDA-UFSC
Instituto CarbonoBrasil de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental – IDEIA
Instituto Sea Shepherd Brasil -Instituto Guardiões do Mar
Instituto Sócio Ambiental Campeche – ISA CAMPECHE
Jurerê Jazz Festival
Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico – NEAmb-UFSC
Santa Catarina Birdwatching
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS

O Código Florestal da destruição

O relator Deputado Paulo Piau do PMDB de Minas Gerais (principal partido da base do governo Dilma) escreve com destaque em seu parecer (1) que se orgulha do trabalho na Câmara dos Deputados (relatório do Deputado Aldo Rebelo). Essa sincera opinião de deputado reflete-se concretamente nas alterações por ele propostas em seu parecer no texto do Senado.

O relatório do Deputado Piau nos leva a concluir duas coisas (não excludentes). Ou a bancada ruralista perdeu totalmente a noção dos limites (o céu é o limite) e está se sentindo muito a vontade, jogando no seu próprio campo, e pretende impor uma derrota antológica ao governo (do PT) com vitória do governo do PMDB; ou, o que é mais provável, trata-se de um jogo de cena perfeitamente combinado (como disse Marina Silva, um perfeito telequete)(2) entre a bancada ruralista e o Palácio do Planalto. Tal jogo de cena se materializará em uma disputa de cartas marcadas no Plenário na Câmara entre apoiadores do (suposto) acordo do Senado versus a bancada ruralista da Câmara. Ou ainda pior, as duas hipóteses, jogo de cena, no seu próprio campo. Na peleja encenada, o Governo derruba (p.ex.) 80% dos absurdos propostos pelo deputado Piau e a Presidenta Dilma vetaria um ou outro absurdo que eventualmente passar no Plenário da Câmara.

O governo tentará, com isso, minimizar o risco de um grande constrangimento para a presidenta na Rio+20, ao sancionar o texto do Senado piorado, sob a alegação, já vocalizada por líderes do governo depois da votação no Senado, de que foi o possível considerando a correlação de forças no parlamento.

O relatório do Deputado Paulo Piau, membro da base de apoio do Governo Dilma, consegue a façanha de unir o que tem de pior das duas versões já aprovadas, pela Câmara e pelo Senado, inclusive suprimindo os poucos e insuficientes avanços ambientais introduzidos quase a fórceps no texto do Senado.

Cabe-nos denunciar esse evidente jogo de cena (cujo roteiro e atores principais podem variar no dia do ato) e trabalhar pela rejeição in totum do relatório do Deputado Piau na próxima 3ª feira,dia 24, se realmente for a votação. Infelizmente, com esse telequete do código florestal, o Brasil põe em risco sua condição de líder destacado nas negociações relevantes em torno da agenda socioambiental global.

No mérito seguem abaixo os principais problemas do relatório do Piau que reforçam a idéia do jogo de cena em campo “alheio” (3).

Análise parecer do Relator Deputado Federal Paulo Piau para o código florestal

1. O relator rejeita o artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que apesar de ser apenas principiológico (não estabelece obrigações), define uma série de princípios que caracterizam o código florestal como uma lei ambiental. Ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforça a tese de que o Congresso está transformando o código florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia.

2. O relator resgata o conceito original, incerto e genérico (da versão da Câmara) de pousio (art.3º XI). Na prática essa alteração significa a consolidação de desmatamentos ilegais posteriores a 2008 que serão caracterizados como áreas em pousio e vai permitir ainda novos desmatamentos legais em propriedades com áreas abandonadas, o que hoje é vedado pela Lei vigente.

3. O novo relatório propõe, ainda, – o que é coerente com a alteração referida no item 2-, a exclusão do conceito de áreas abandonadas ou sub-utilizadas previsto no artigo 3º, inciso XX, do texto do Senado. Isso pode comprometer o próprio Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), cujo objetivo é criar incentivos à redução de emissões do setor agropecuário mediante o resgate dessas áreas para a produção. Cai um instrumento legal de pressão por recuperação e otimização produtiva de áreas hoje sub-utilizadas ou abandonadas na medida em que poderão ser abertas novas áreas de vegetação nativa nessas propriedades.

4. O relatório dispensa a proteção de 50 metros no entorno de veredas o que significa não somente a consolidação de ocupações feitas nessas áreas como inclusive novos desmatamentos, pois deixa de existir uma faixa de proteção das veredas, sendo somente as veredas consideradas área de preservação. É como se o relator definisse somente a nascente como área de preservação e dispensasse a faixa no entorno dessa nascente como de preservação permanente. Para o bioma Cerrado, o mais ameaçado hoje pela expansão indiscriminada da agricultura, essa exclusão dos 50 metros de faixa de proteção significa a condenação das veredas.

5 . O relator suprime APP de reservatório natural com menos de 1 ha (art. 4º, §4º). Retoma a redação da Câmara o que significa acabar com APP nesses reservatórios (altamente vulneráveis) sob o argumento de que muitos deixam de existir em função das longas estiagens.

6. O Dep. Piau aumenta as possibilidades legais de novos desmatamentos em APP ao excluir (§6º do artigo 4º) a restrição para novos desmatamentos nos casos de aqüicultura em imóveis com até 15 Módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha).

7. O relatório amplia de forma indiscriminada a possibilidade de ocupação nos manguezais ao manter a separação dos Apicuns e Salgados e delegar o poder de ampliar as áreas de uso aos Zoneamentos, sem qualquer restrição e manter somente os §§ 5º e 6º do art. 12.

8. No art. 16, o relatório retoma o § 3º do texto da Câmara para deixar claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal todas as modalidades de cumprimento são válidas: além da regeneração e da recomposição, também a compensação que poderá ser feita em outros estados.

9. O relatório exclui critérios técnicos para manejo florestal facilitando a “supressão de árvores” em propriedades rurais. Isso significa estímulo à degradação florestal em RL (com a alteração do artigo 23).

10. Ao suprimir o parágrafo 10 do artigo 42 o relator propõe que incentivos inclusive econômicos inclusive com recursos públicos possam ser investidos para proprietário que desmatou ilegalmente depois de julho de 2008. Instituição da corrupção ambiental. O crime passa a compensar de fato com estimulo de governo.

11. Ao suprimir o artigo 43 do Senado o relatório elimina um dos poucos dispositivos que vincula recursos à recomposição de APPs.

12. O Deputado Piau ressuscita a emenda 164 (de sua autoria na Câmara) que delega aos Estados a definição do que será consolidado em APP (supressão dos §§ 4º, 5º e 7º do art. 62) remetendo aos PRAs a regularização das propriedades e posses rurais. É o dispositivo da institucionalização da anistia. Sequer os 15 metros mínimos do Senado foram acatados pelo Dep. Piau.

13. O relatório do Piau exclui também os §§ 13 e 14 do artigo 62 que tratam da possibilidade de exigências superiores às constantes na Lei, nas bacias hidrográficas consideradas críticas e das propriedades localizadas em área alcançada pela criação de unidade de conservação de proteção integral. A supressão do §13 condena mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica que já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada.

14. No art. 64, o relator Piau consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros.

15. Suprime o art. 78, que veda o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR após 5 anos da publicação da Lei. Com isso elimina um dos dispositivos de pressão para o cadastramento ambiental rural dos móveis e para que os estados de fato regulamentem e implementem os cadastros em no máximo 5 anos. Retira a eficácia do CAR.

André Lima é Advogado (OAB-DF 17878), mestre em gestão e política ambiental pela UnB, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, Consultor de Políticas Públicas do IPAM, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade e membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil-DF.

(1) Logo no inicio do seu voto na pág. 08.
(2) Para os que nunca viram um telequete, vejam esse video gravado na 47a festa da Uva em Colombo no PR: http://t.co/L649hpMU
(3) Esta lista de problemas analisa apenas as novidades contidas no relatório do Deputado Piau. P/ os principais problemas do relatório do Senado, que foram recepcionados pelo relatório do dep. Piau veja link na nota de roda-pé anterior.

Pin It on Pinterest