Nos dias 28 e 29 de agosto a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) juntamente com outros 14 proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Santa Catarina se reuniram na RPPN Morro das Aranhas em Florianópolis (SC) para participar da 5ª Oficina sobre Planos de Manejo de RPPNs.
A oficina, organizada pela Associação de Proprietários de Santa Catarina (RPPN Catarinense) e pela Confederação Nacional de Proprietários de RPPN (CNRPPN), teve como objetivo incentivar, sensibilizar e demonstrar como elaborar um plano de manejo, baseado no Roteiro Metodológico para elaboração de Plano de Manejo para RPPN publicado pelo ICMBio.
A Apremavi participou da oficina por ser proprietária da RPPN Serra do Lucindo, a primeira reserva particular da instituição e que recentemente teve seu Plano de Manejo elaborado e aprovado. Além dessa RPPN, a Apremavi já iniciou o processo para a criação de uma outra RPPN no município de Papanduva (SC). A representante da Apremavi na oficina foi a Coordenadora de Projetos Edilaine Dick.
Carolina Schaffer participou do evento representando a RPPN Serra do Pitoco, reserva localizada no município de Atalanta(SC), onde a Apremavi também tem desenvolvido atividades de Educação Ambiental.
Para saber mais sobre a importância das RPPNs, acompanhe a matéria abaixo elaborada por Fernanda B. Muller, do Instituto Carbono Brasil.
Reservas Particulares são Alternativas para Preservação
Em uma época negra para a preservação do patrimônio da sociobiodiversidade brasileira, com mudanças retrógradas na legislação e desrespeitos aos povos tracionais, muitas pessoas querem atuar por si próprias, não esperando ações do governo para salvaguardar ecossistemas ameaçados.
Uma das alternativas para tal empreitada foi trazida há mais de uma década pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Já que, no caso da Mata Atlântica, cerca de 80% dos remanescentes estão em propriedades privadas, a figura das Reservas Privadas do Patrimônio Natural (RPPN) constitui uma ferramenta excelente para os donos de áreas com beleza cênica ou atributos de diversidade biológica significativos.
Muitas destas áreas já são atualmente alvo de proteção jurídica, caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal, porém, com a designação como RPPN, elas passam a ter alguns benefícios extras.
Um deles é a garantia de que a área será preservada perpetuamente, podendo ser revogada apenas através de decreto ou lei específicos.
A RPPN pode ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, o que pode resultar em renda para o seu proprietário se bem administrada.
Outros benefícios da criação de uma RPPN são a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a prioridade na demanda por recursos em instituições financeiras e em programas federais e estaduais, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
A possibilidade de se obter apoio dos órgãos ambientais para fiscalização da área também é um dos pontos positivos que muitos proprietários enxergam, já que sofrem com a caça ilegal em suas terras.
Já são mais de mil RPPNs ao redor do Brasil, com 68% na Mata Atlântica e 18% no Cerrado. Em termos de área, 690 mil hectares de áreas nativas estão sendo protegidos, com 38% desta área no Pantanal, 24% no Cerrado e 19% na Mata Atlântica.
Minas Gerais e Paraná, com 242 e 217 respectivamente, são os estados com maior número de RPPNs. Isto, segundo especialistas, se dá principalmente devido ao maior incentivo que estes estados dão à criação destas áreas.
O Paraná, por exemplo, foi o primeiro a reconhecer as RPPNs em suas políticas públicas estaduais, inclusive com a regulamentação do ICMS Ecológico. A tendência é justamente esta, que o número de reservas criadas aumente de acordo com a regulamentação e apoio fornecido pelos estados, que estão mais perto dos proprietários do que o ICMBio, cujo departamento responsável pelas RPPNs se encontra em Brasília.
Muitas vezes, algumas informações errôneas impedem que os proprietários decidam pela criação de RPPNs.
Uma dúvida recorrente é se a área deixa de ser de sua propriedade e passa para o domínio público por ser uma Unidade de Conservação (UC). Como o próprio nome diz, este é um tipo de UC particular, portanto, o domínio continua a ser privado e o dono tem responsabilidade sobre a área, podendo vendê-la, se assim desejar.
Porém, mesmo com a venda, a área não deixa de ter a característica de uma RPPN e o próximo proprietário também tem o dever de preservá-la e, por isso mesmo, muitas pessoas decidiram criar a sua reserva.
Como funciona
Para criar uma RPPN, o proprietário precisa primeiramente pesquisar e decidir qual o melhor caminho: seguir as diretrizes federais, sob a responsabilidade do ICMBio, estaduais ou municipais, estas últimas variando caso a caso. São dezesseis estados brasileiros que já têm leis aprovadas para a criação de RPPNs.
O próximo passo é reunir os documentos exigidos pelos órgãos ambientais, como o certificado de cadastro do imóvel rural, certidões negativas de débito do imóvel (na Receita Federal), documentos cartoriais e peças cartográficas (plantas do imóvel e da área da reserva proposta). O proprietário precisa assinar um termo de compromisso no registro de imóveis.
No geral, se a documentação exigida pelos órgãos ambientais estiver completa, o processo de homologação de uma RPPN leva cerca de seis meses, podendo se prolongar se houver necessidade de complementação.
Nesta etapa inicial, os custos envolvidos são apenas os referentes aos documentos exigidos, como as cobranças de cartório e para a elaboração das plantas do terreno.
O ICMBio produziu o Roteiro para Criação de RPPN Federal que visa guiar os interessados.
Após a criação, o proprietário precisa realizar um Plano de Manejo, a base para que possa gerir a sua Unidade de Conservação. Um documento técnico, o plano estabelece o zoneamento da RPPN e as normas que devem guiar o uso da área e o manejo dos recursos naturais.
O Instituto Ambiental do Paraná elaborou um roteiro detalhado para o planejamento de RPPNs, dividindo em três modelos de elaboração de Planos de Manejo de acordo com o estado de conservação da área e as atividades que se pretende desenvolver em seu interior.
Relatando a sua experiência na elaboração do Plano de Manejo da RPPN Serra do Lucindo, recém-criada em Santa Catarina pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), Marcos Alexandre Danieli pondera que o documento não é fechado, portanto, sua primeira versão não precisa ser exaustiva, por exemplo, ao tratar do diagnóstico da biodiversidade presente na área.
Neste caso, ressalta Danieli, o Plano de Manejo teve custos pouco superiores a 40 mil reais, sendo que a metade foi financiada por editais específicos para tal. Os custos do plano também podem ser totalmente cobertos por estes editais.
Incentivos financeiros
O fluxo de recursos para a criação e efetivação das RPPNs é diverso, porém nem sempre tão óbvio.
A fonte mais utilizada pelos proprietários é o edital anual do Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica, uma parceria entre a Conservação Internacional-Brasil, a Fundação SOS Mata Atlântica e a The NatureConservancy (TNC). O programa é alimentado por recursos de doações.
Seu objetivo é contribuir para a conservação in situ da biodiversidade da Mata Atlântica, fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as RPPNs existentes e fomentar o engajamento de proprietários de terras na criação e implementação das reservas privadas no bioma.
Não queríamos ser burocratas, mas sim que o próprio proprietário pudesse acessar os recursos, comentou Mônica Fonseca, coordenadora de Serviços Ecossistêmicos na Conservação Internacional.
Além de apoiar diretamente as RPPNs, o programa também auxilia no fomento a políticas públicas voltadas para as Unidades de Conservação, incluindo recursos para instrumentos econômicos como Pagamentos por Serviços Ambientais e ICMS Ecológico e no fortalecimento de lideranças, a exemplo das associações estaduais de RPPNistas.
Até agora, 303 projetos, sendo 225 na área de criação e 78 de gestão de RPPNs, foram apoiados pelo Programa.
Tendo encerrado recentemente o seu 11° edital, o programa também oferece recursos por demanda espontânea, porém geralmente apenas projetos de grande porte são beneficiados por este tipo de financiamento (nove até o momento).
Outras fontes de recursos são o Fundo Nacional de Meio Ambiente, fundos de reparação de bens lesados (Ministério Público), compensações ambientais (órgãos licenciadores), parcerias com empresas e ONGs, ICMS Ecológico e Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) (nos estados que têm leis específicas).
Iniciativas regionais
No caso dos PSAs, o Projeto Oásis, pioneiro no estado de São Paulo, já beneficia os proprietários de RPPNs. Para receber os PSAs, o proprietário de áreas verdes recebe uma pontuação de acordo com as características naturais da sua área, sendo o estabelecimento de uma RPPN um dos critérios de maior bonificação (Saiba mais sobre PSAs).
Com isso esperamos reconhecer quem tem RPPN e estimular quem não tem a ter. O projeto de PSA se encaixa muito bem com as RPPNs, pois quem as cria está conservando os serviços ambientais, comentou André Ferretti, coordenador de Estratégias de Conservação da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, criador do Projeto Oásis.
No âmbito governamental, o estado de São Paulo está trabalhando em esquemas de apoio às RPPNs através dos PSAs como parte da sua política estadual de mudanças climáticas, esquema ainda não implementado.
O fomento às RPPNs vindo da conservação dos estoques de carbono ainda é tímido, mas presente no Brasil. No Paraná, existe o exemplo do Programa de Desmatamento Evitado da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS).
Algumas iniciativas isoladas e independentes também se destacam, como a RPPN Serra do Lucindo, de Santa Catarina, que através de uma parceria com a ONG espanhola Acciónatura realizou o inventário de carbono dos seus 316 hectares e pode vender as cotas de neutralização de emissões resultantes.
O ICMS Ecológico, um instrumento que beneficia os municípios com grandes áreas de conservação, é uma forma consistente de incentivo às RPPNs, porém poucos estados e municípios aprovaram suas legislações, entre eles Paraná e Minas Gerais.
Existe na lei a possibilidade de que parte do recurso que vai para a prefeitura possa ser direcionado para o proprietário de uma RPPN. Em cada município há necessidade de os vereadores aprovarem uma lei para tal. Há municípios no Paraná onde metade da receita vem de ICMS Ecológico. O recurso pode ser repassado ao proprietário diretamente ou indiretamente, por exemplo, fazendo benfeitorias no entorno da RPPN, explicou Ferretti.
Devido a toda esta colcha de retalhos, é essencial que o interessado na criação da sua reserva analise bem qual a instância federal, estadual ou municipal.
Por exemplo, os municípios de Curitiba e São Paulo têm RPPN Municipal, com alguns benefícios estabelecidos. Em Curitiba, o proprietário de RPPN tem o direito de negociar parte do potencial construtivo do imóvel com construtoras que vão usar este índice em outras regiões estabelecidas no Plano Diretor como prioritárias para tal. São Paulo vai na mesma linha, mas são poucos os municípios que têm estas leis.
No caso do ICMS Ecológico, o Instituto Ambiental do Paraná quando avaliado pontua mais as RPPNs estaduais do que federais. Isso não é muito interessante, afinal todas são RPPNs. Portanto, é essencial avaliar a instância de criação, conclui Ferretti.
Ainda falta muita organização nos diversos níveis federativos para que o estímulo à proteção de áreas naturais seja real e efetivo, porém as alternativas existem e já auxiliam muitos proprietários de RRPN ao redor do Brasil.
Hoje, em geral, há ainda muito pouco beneficio perto do que poderia ter, o que se divulga muito é a isenção de ITR, mas esse imposto é baixo, então na maior parte das vezes acaba não sendo um grande incentivo. Além disso, existem outros incentivos na legislação que nem sempre são cumpridos, como a priorização para créditos agrícolas. Muitas vezes o próprio Banco do Brasil, o agente financiador, nem sabe que isto está na Lei. Então é importante utilizar e conhecer os benefícios que estão dentro da lei e demandar do poder público que sejam realmente oferecidos, enfatiza Ferretti.