26/04/2012 | Notícias
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável apresenta nota pública sobre o "Código Florestal do desmatamento", aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de abril de 2012.
A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é uma das representates da Coalizão SOS Florestas na coordenação do Comitê.
Nota do Comitê Brasil sobre o Código Florestal
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável manifesta sua profunda indignação com a aprovação do projeto de Código Florestal pela Câmara dos Deputados em 25 de abril. A aprovação do relatório do deputado Paulo Piau representa o maior retrocesso na legislação ambiental na história do País.
Se o texto aprovado pelo Senado já significava anistia aos desmatamentos ilegais e incentivos a novos desmatamentos, os deputados conseguiram o que parecia impossível: torná-lo ainda pior. O texto revisado pela Câmara dos Deputados, além de ferir os princípios constitucionais da isonomia, da função social da propriedade e da proibição de retrocessos em matéria de direitos fundamentais, fere frontalmente o interesse nacional.
Usando hipocritamente o discurso de defesa dos pequenos proprietários, os deputados derrubaram as poucas melhorias que o Senado efetuou e aprovaram um texto que apresenta incentivos reais a novos desmatamentos, inclusive em nascentes e outras áreas de produção de água, ocupações em manguezais (apicuns), e permite benefícios econômicos mesmo para quem continuar a desmatar ilegalmente.
Considerando a inconstitucionalidade do projeto e a contrariedade ao interesse nacional, que trazem perversos impactos na vida de todos brasileiros, confiamos e apoiamos o compromisso da presidenta Dilma de não aceitar anistia a crimes ambientais, redução de área de preservação permanente e incentivos aos desmatamentos, o que só ocorrerá com o Veto Total ao projeto aprovado na Câmara.
Brasília, 26 de abril de 2012
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado pelas seguintes organizações:
Amazônia Para Sempre
ABONG
CNBB
Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra – Amazônia, APREMAVI, FLORESPI,Fundação Grupo Boticário, Greenpeace, ICV, IMAFLORA, IPAM, ISA, SOS MataAtlantica, WWF Brasil, Sociedade Chauá SPVS)
Comissão Justiça e Paz CJP
CNS
Comitê Inter-Tribal
CONIC
CUT
FETRAF
FNRU
FASE
FBOMS
FETRAF
Forum de Mudança Climática e Justiça Social
Fórum ex-Ministros Meio Ambiente
GTA
IDS
INESC
Instituto Ethos
Jubileu SUL
OAB
Rede Cerrado;
Rede Mata Atlântica
REJUMA
Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR)
24/04/2012 | Notícias
Organizações catarinenses fizeram nesta segunda-feira (23) a entrega de uma moção contra as alterações do Código Florestal aos representantes do IBAMA, ICMBio, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O Superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Kléber Isaac Silva de Souza, assumiu o compromisso de enviar o documento ao Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Geral da Presidência, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e ao Gabinete da Presidente Dilma Roussef. Ao mesmo tempo ficaram de enviar a moção aos seus superiores em Brasília os representantes do MDA, Altair Antunes, e Ângelo de Lima Francisco que representava o coordenador regional do ICMBio/SC, Ricardo Castelli .
Trinta e três entidades, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) pediram no documento que a presidente Dilma Rousseff cumpra o seu compromisso eleitoral de não permitir leis que aumentem o desmatamento e vete, na íntegra, o texto do Projeto de Lei 30/2011.
O projeto de mudança do Código Florestal irá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana e é uma das mudanças mais polêmicas já feitas na história da legislação ambiental do país.
A moção catarinense denuncia e analisa a frágil situação Ambiental de Santa Catarina, e alerta para as enormes consequências negativas que a proposta de alteração do Código Florestal irá causar.
As entidades presentes também entregaram às autoridades a Nota Pública da Comissão Guarani Nhemonguetá pela não aprovação da PEC 215. Essa proposta, se aprovada, alterará o Art. 231 da Constituição Federal transferindo para o poder legislativo a decisão sobre demarcação de terra indígena, terras quilombolas, populações tradicionais e unidades de conservação.
MOÇÃO DE SANTA CATARINA PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL E VETO PRESIDENCIAL
Aos governantes, partidos e políticos, ao judiciário e ao povo brasileiro,
Mais uma vez denunciamos que setembro de 2011 ficará na história das famílias catarinenses como uma das piores tragédias ambientais das últimas três décadas, por omissão e responsabilidade das elites gestoras e governantes municipais, estaduais e federais. Cem municípios, o equivalente a um terço do nosso estado, foram tomados novamente pelas águas, após uma sequência de dias com chuvas torrenciais. Segundo dados da Defesa Civil, a inundação afetou quase um milhão de pessoas, sendo que 178 mil delas tiveram que deixar suas casas, e centenas de famílias perderam parentes e amigos. Os prejuízos materiais são estimados em R$ 453 milhões, porém as perdas, os traumas e as rupturas no processo histórico no tecido social, econômico, cultural e territorial são inestimáveis, irreparáveis e atravessarão gerações.
Denunciamos que este processo está intimamente ligado ao modelo de uso e ocupação do solo rural e urbano, que ainda tem como base de seu desenvolvimento a derrubada das matas, florestas e ocupação das margens dos rios e encostas, áreas suscetíveis a chuvas intensas devido à fragilidade do solo e relevo acidentado. Esta é a situação dos vales e encostas ao longo do litoral brasileiro e catarinense e do Vale do Itajaí em particular, o que é de conhecimento do povo brasileiro através das imagens aterrorizantes que circulam nos telejornais e nas incansáveis campanhas de solidariedade. Esta situação não desaparecerá enquanto não houver respeito às condicionantes ambientais que hoje estão presentes no Código Florestal.
Nossa Região Oeste e o Planalto Catarinense, por sua vez, têm sofrido situação inversa, por escassez de água, com secas cada vez mais frequentes no campo e nas cidades. Embora seja o local do estado em que mais chove, a precipitação se torna concentrada, evapora e escoa rápido porque o sistema natural e alterado retém pouco devido ao mesmo modelo de desenvolvimento, que derrubou a floresta e ocupou as margens dos rios e encostas. Entre os anos 2002 e 2006, todos os municípios do Oeste decretaram estado de calamidade pública por seca na região.
Porém, ainda existem soluções; nossa história mostrou que nos últimos 20 anos a cobertura vegetal de Santa Catarina se recuperou muito devido ao Decreto n° 750/1993, que dispõe sobre o corte, exploração e supressão da Mata Atlântica, e posteriormente à Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006), apesar de esta recuperação ser muito mal distribuída no estado.
O Inventário Florístico Florestal Catarinense demonstrou que temos ainda importantes áreas de florestas, mas não tão rica, alta e espessa quanto deveria estar. Temos cerca de 32% do estado coberto pela Mata Atlântica, concentrado especialmente na faixa litorânea.
Nossas Florestas estão com menos espécies, com estrutura mais baixa e árvores mais finas porque são jovens. Isso representa uma floresta em fase de recuperação. As amostras com boa floresta original são menos de 20 dos 540 pontos pesquisados no estado, e não por coincidência todas elas estão concentradas em unidades de conservação ou em locais de difícil acesso de extração. As 520 restantes estão em áreas perturbadas com a pressão de uso e ocupação do solo em um entorno muito grande.
Diante deste quadro de possibilidades e de tamanha fragilidade e vulnerabilidade, não restam dúvidas de que, com a permissão para diminuir a faixa ao longo dos cursos dágua e a redução ou uso irrestrito da Reserva Legal, pretendidas pelo PL 30/2011, vamos ter um empobrecimento da estrutura da floresta, uma redução de florestas e uma fragilização ainda maior frente aos desastres.
Se o Código for aprovado da forma como propõe o Projeto de Lei, nós teremos uma redução drástica da Mata Atlântica no estado de Santa Catarina. Nos períodos chuvosos, vamos estar mais vulneráveis às inundações, escorregamentos e enxurradas. Por outro lado, nos períodos de seca, não haverá suficiente oferta dágua para o consumo humano, animal, da lavoura e de preservação da natureza.
Precisamos de políticas públicas de apoio ao proprietário de área de floresta e para aquele que produz de forma mais sustentável. Precisamos de diminuição de impostos na propriedade e produção, máquinas e insumos agrícolas, linhas de crédito direto para isso, e apoio na manutenção de estradas para escoamento e na comercialização de nossos produtos para que produtor e consumidor tenham condições justas e dignas de emprego e renda e de vida, no campo e na cidade, em equilíbrio com o meio ambiente e preservação para as nossas futuras gerações.
É preciso facilitar o manejo de vegetação secundária e o estímulo à recuperação. Se não houver políticas de conservação e uso dos recursos florestais, a tendência é de supressão, legal ou ilegal. Todo avanço que tivemos nas décadas de 80 e 90 pode perder-se e podemos ter um retrocesso rápido. Com base em ações proativas já experimentadas nas diversas regiões do Brasil e seus biomas, apesar do caráter extrativista da economia capitalista concentradora de riquezas na mão de uma minoria, em detrimento da maioria, podemos, mesmo assim, afirmar: o homem do campo só faz desmatamento e ocupa encostas e margens de rios devido à falta de política agrícola e agrária mais justa. Essa é, em especial, a realidade dos pequenos e médios produtores rurais, que são empurrados pelo grande proprietário agrícola para as áreas de preservação. Sofrendo situação semelhante estão as populações de baixa renda, que se tornam sem teto nas cidades e são empurradas paras as áreas de preservação porque não têm acesso às melhores localizações, serviços e infraestrutura.
Nas cidades o debate é muito mais complicado, pois o uso e ocupação do solo urbano estão ligados ao setor especulativo imobiliário, aliado das elites políticas, que negam a função social da propriedade do solo. Estes grupos não têm tido compromisso com o desenvolvimento sustentável, nem com a garantia de qualidade de vida de todos, com a geração de emprego e renda e com a distribuição de riqueza produzida.
Sem aplicar os instrumentos legais do Código Florestal vigente e a legislação da Política Urbana, em especial o ESTATUTO DA CIDADE, não haverá solução, sendo que a nova proposta do PL 30/2011 só agravará e consolidará uma situação já insustentável na região urbana da maioria das cidades brasileiras.
A Reserva Legal, as APPs e APLs não atrapalham as atividades econômicas das propriedades; pelo contrário, se bem utilizadas podem contribuir na geração de renda da família, que em contrapartida ainda terão os benefícios ambientais. Sabemos que além das políticas agrícolas e agrárias, deformações existem no Código Florestal vigente, e isso merece revisão. A própria Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente. No entanto, este processo deve envolver a sociedade por inteiro, deve ser amplo, democrático e transparente, e não deve atender a pressões de grupos econômicos e indivíduos do campo e da cidade que contrariem a atual legislação, réus de dividas ambientais que devem ser pagas à sociedade.
Enquanto o Código Florestal não passar por este amplo e democrático debate, como pleiteiam organizações científicas e movimentos sociais, é preciso que ele seja aplicado na íntegra e de forma equitativa entre os proprietários de médias e grandes áreas, com tratamento diferenciado para os resistentes pequenos agricultores, caiçaras, indígenas, quilombolas e outros que, na maior parte das vezes, contribuem para a preservação da biodiversidade e exercem suas atividades tradicionais e para sua sobrevivência, e estão de acordo com princípios básicos da sustentabilidade.
Finalmente, declaramos aos partidos políticos, ao governo e à sociedade que, na hipótese de aprovação do Projeto de Lei da Câmara ou do Senado, empunharemos a bandeira pelo veto total a ser dado pela presidente DILMA. Esta é a única atitude política que poderá sustentar o clamor da população, bem como a única que dará legitimidade às promessas feitas pela presidente ao povo catarinense e brasileiro na campanha de 2010, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamentos.
Florianópolis, 16 de março de 2012.
Assinam:
Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Aliança Nativa
Associação Ecológica Força Verde (ES)
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
APRENDER Entidade Ecológica
Associação Montanha Viva
Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis- VIACICLO
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente – APREMA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Condutores Ambientais e Culturais da Grande Florianópolis UATAPÍ
Associação Movimento Ecológico Carijós – AMECA
Câmara de Meio Ambiente e Saneamento do Fórum da Cidade CMAS-FC
Coletivo Divulgar Antropologia de SC – Divu-ANT
Coletivo UC da Ilha
Comissão Pastoral da Terra de SC
Comitê do Itajaí
Comitê Santa Catarina em Defesa das Florestas e da Vida
Conselho Indigenista Missionário Regional Sul CIMI Sul
Coordenação do Curso de Biologia – Uniasselvi
Coordenação do Curso de Gestão Ambiental – Uniasselvi
Diretório Acadêmico Oito de Maio – DAOM – FAED/UDESC
Fórum da Cidade: Organização Social e Popular de Florianópolis
Fundação Piava
Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco GPDA-UFSC
Instituto CarbonoBrasil de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental – IDEIA
Instituto Sea Shepherd Brasil -Instituto Guardiões do Mar
Instituto Sócio Ambiental Campeche ISA CAMPECHE
Jurerê Jazz Festival
Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico – NEAmb-UFSC
Santa Catarina Birdwatching
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS
21/04/2012 | Notícias
O relator Deputado Paulo Piau do PMDB de Minas Gerais (principal partido da base do governo Dilma) escreve com destaque em seu parecer (1) que se orgulha do trabalho na Câmara dos Deputados (relatório do Deputado Aldo Rebelo). Essa sincera opinião de deputado reflete-se concretamente nas alterações por ele propostas em seu parecer no texto do Senado.
O relatório do Deputado Piau nos leva a concluir duas coisas (não excludentes). Ou a bancada ruralista perdeu totalmente a noção dos limites (o céu é o limite) e está se sentindo muito a vontade, jogando no seu próprio campo, e pretende impor uma derrota antológica ao governo (do PT) com vitória do governo do PMDB; ou, o que é mais provável, trata-se de um jogo de cena perfeitamente combinado (como disse Marina Silva, um perfeito telequete)(2) entre a bancada ruralista e o Palácio do Planalto. Tal jogo de cena se materializará em uma disputa de cartas marcadas no Plenário na Câmara entre apoiadores do (suposto) acordo do Senado versus a bancada ruralista da Câmara. Ou ainda pior, as duas hipóteses, jogo de cena, no seu próprio campo. Na peleja encenada, o Governo derruba (p.ex.) 80% dos absurdos propostos pelo deputado Piau e a Presidenta Dilma vetaria um ou outro absurdo que eventualmente passar no Plenário da Câmara.
O governo tentará, com isso, minimizar o risco de um grande constrangimento para a presidenta na Rio+20, ao sancionar o texto do Senado piorado, sob a alegação, já vocalizada por líderes do governo depois da votação no Senado, de que foi o possível considerando a correlação de forças no parlamento.
O relatório do Deputado Paulo Piau, membro da base de apoio do Governo Dilma, consegue a façanha de unir o que tem de pior das duas versões já aprovadas, pela Câmara e pelo Senado, inclusive suprimindo os poucos e insuficientes avanços ambientais introduzidos quase a fórceps no texto do Senado.
Cabe-nos denunciar esse evidente jogo de cena (cujo roteiro e atores principais podem variar no dia do ato) e trabalhar pela rejeição in totum do relatório do Deputado Piau na próxima 3ª feira,dia 24, se realmente for a votação. Infelizmente, com esse telequete do código florestal, o Brasil põe em risco sua condição de líder destacado nas negociações relevantes em torno da agenda socioambiental global.
No mérito seguem abaixo os principais problemas do relatório do Piau que reforçam a idéia do jogo de cena em campo alheio (3).
Análise parecer do Relator Deputado Federal Paulo Piau para o código florestal
1. O relator rejeita o artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que apesar de ser apenas principiológico (não estabelece obrigações), define uma série de princípios que caracterizam o código florestal como uma lei ambiental. Ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforça a tese de que o Congresso está transformando o código florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia.
2. O relator resgata o conceito original, incerto e genérico (da versão da Câmara) de pousio (art.3º XI). Na prática essa alteração significa a consolidação de desmatamentos ilegais posteriores a 2008 que serão caracterizados como áreas em pousio e vai permitir ainda novos desmatamentos legais em propriedades com áreas abandonadas, o que hoje é vedado pela Lei vigente.
3. O novo relatório propõe, ainda, – o que é coerente com a alteração referida no item 2-, a exclusão do conceito de áreas abandonadas ou sub-utilizadas previsto no artigo 3º, inciso XX, do texto do Senado. Isso pode comprometer o próprio Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), cujo objetivo é criar incentivos à redução de emissões do setor agropecuário mediante o resgate dessas áreas para a produção. Cai um instrumento legal de pressão por recuperação e otimização produtiva de áreas hoje sub-utilizadas ou abandonadas na medida em que poderão ser abertas novas áreas de vegetação nativa nessas propriedades.
4. O relatório dispensa a proteção de 50 metros no entorno de veredas o que significa não somente a consolidação de ocupações feitas nessas áreas como inclusive novos desmatamentos, pois deixa de existir uma faixa de proteção das veredas, sendo somente as veredas consideradas área de preservação. É como se o relator definisse somente a nascente como área de preservação e dispensasse a faixa no entorno dessa nascente como de preservação permanente. Para o bioma Cerrado, o mais ameaçado hoje pela expansão indiscriminada da agricultura, essa exclusão dos 50 metros de faixa de proteção significa a condenação das veredas.
5 . O relator suprime APP de reservatório natural com menos de 1 ha (art. 4º, §4º). Retoma a redação da Câmara o que significa acabar com APP nesses reservatórios (altamente vulneráveis) sob o argumento de que muitos deixam de existir em função das longas estiagens.
6. O Dep. Piau aumenta as possibilidades legais de novos desmatamentos em APP ao excluir (§6º do artigo 4º) a restrição para novos desmatamentos nos casos de aqüicultura em imóveis com até 15 Módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha).
7. O relatório amplia de forma indiscriminada a possibilidade de ocupação nos manguezais ao manter a separação dos Apicuns e Salgados e delegar o poder de ampliar as áreas de uso aos Zoneamentos, sem qualquer restrição e manter somente os §§ 5º e 6º do art. 12.
8. No art. 16, o relatório retoma o § 3º do texto da Câmara para deixar claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal todas as modalidades de cumprimento são válidas: além da regeneração e da recomposição, também a compensação que poderá ser feita em outros estados.
9. O relatório exclui critérios técnicos para manejo florestal facilitando a supressão de árvores em propriedades rurais. Isso significa estímulo à degradação florestal em RL (com a alteração do artigo 23).
10. Ao suprimir o parágrafo 10 do artigo 42 o relator propõe que incentivos inclusive econômicos inclusive com recursos públicos possam ser investidos para proprietário que desmatou ilegalmente depois de julho de 2008. Instituição da corrupção ambiental. O crime passa a compensar de fato com estimulo de governo.
11. Ao suprimir o artigo 43 do Senado o relatório elimina um dos poucos dispositivos que vincula recursos à recomposição de APPs.
12. O Deputado Piau ressuscita a emenda 164 (de sua autoria na Câmara) que delega aos Estados a definição do que será consolidado em APP (supressão dos §§ 4º, 5º e 7º do art. 62) remetendo aos PRAs a regularização das propriedades e posses rurais. É o dispositivo da institucionalização da anistia. Sequer os 15 metros mínimos do Senado foram acatados pelo Dep. Piau.
13. O relatório do Piau exclui também os §§ 13 e 14 do artigo 62 que tratam da possibilidade de exigências superiores às constantes na Lei, nas bacias hidrográficas consideradas críticas e das propriedades localizadas em área alcançada pela criação de unidade de conservação de proteção integral. A supressão do §13 condena mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica que já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada.
14. No art. 64, o relator Piau consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros.
15. Suprime o art. 78, que veda o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR após 5 anos da publicação da Lei. Com isso elimina um dos dispositivos de pressão para o cadastramento ambiental rural dos móveis e para que os estados de fato regulamentem e implementem os cadastros em no máximo 5 anos. Retira a eficácia do CAR.
André Lima é Advogado (OAB-DF 17878), mestre em gestão e política ambiental pela UnB, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, Consultor de Políticas Públicas do IPAM, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade e membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil-DF.
(1) Logo no inicio do seu voto na pág. 08.
(2) Para os que nunca viram um telequete, vejam esse video gravado na 47a festa da Uva em Colombo no PR: http://t.co/L649hpMU
(3) Esta lista de problemas analisa apenas as novidades contidas no relatório do Deputado Piau. P/ os principais problemas do relatório do Senado, que foram recepcionados pelo relatório do dep. Piau veja link na nota de roda-pé anterior.
01/03/2012 | Notícias
O relator da reforma do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), admitiu que a proposta promove anistias para quem desmatou ilegalmente e a redução de áreas protegidas em propriedades privadas. O texto deve ser votado na Câmara nas próximas semanas.
Nas disposições transitórias, vai haver perdas, sim. O que você está chamando de anistia. É anistia, disse o parlamentar, ao responder a uma pergunta feita em debate ontem, na Câmara. As disposições transitórias são a parte do projeto que trata da legalização de desmatamentos irregulares realizados até 2008.
Piau negou que o projeto poderá estimular novos desmatamentos. Mas fez uma ressalva em relação ao artigo que permite a redução da Reserva Legal, de 80% para 50% da propriedade, em municípios da Amazônia que alcançarem mais de 50% de seu território ocupado por terras indígenas ou unidades de conservação.
Talvez esse seja um ponto, um dos pontos, na Amazônia, que pode ter alguma coisa em termos de desmatamento. Pode ser, arriscou.
Defensores do agronegócio e os diversos relatores da matéria sempre negaram que a reforma significaria o perdão a quem desmatou e novos desmatamentos. A questão tornou-se importante porque, na campanha eleitoral, a presidenta Dilma Roussef comprometeu-se a vetar qualquer dispositivo que implique as duas consequências.
Rio+20
O deputado disse que o governo tem interesse em votar a matéria o quanto antes para evitar a proximidade com a conferência da ONU sobre meio ambiente que acontece em junho, no Rio de Janeiro. Essa questão da Rio+20, essa é uma posição vocês vão ver até de governo. Estamos ouvindo que, por interesse do governo brasileiro, [não interessa] misturar essas duas coisas [Rio+20 e Código Florestal].
O governo teme que, caso a votação seja adiada para perto de junho, a posição do País na conferência saia enfraquecida. O Brasil poderia ser acusado de promover uma lei que flexibiliza a proteção às florestas enquanto cobra de outros países mais empenho na conservação. Ruralistas receiam que a pressão force a rediscussão do projeto que está hoje na Câmara.
As afirmações de Piau foram feitas no seminário O Código Florestal e a Ciência: o que os legisladores ainda precisam saber, promovido pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas.
Um documento da assessoria do deputado obtido pela reportagem do ISA revela que seu parecer deverá resgatar alguns dos maiores retrocessos aprovados pela Câmara, no início do ano passado, e alterados pelo Senado, em dezembro. Trata-se de uma tabela que compara os textos aprovados nas duas casas e a provável nova redação proposta pelo deputado (veja o documento) (saiba mais).
Segundo o regimento, na nova votação, os deputados terão de optar, em cada um dos artigos, pela versão do Senado ou a original da Câmara. Podem ser feitas apenas emendas de redação.
Vaia
O coordenador da mesa do seminário, professor José Eli da Veiga, da USP (Universidade de São Paulo), questionou Paulo Piau se ele estaria disposto a pedir o adiamento da votação. O deputado disse que essa decisão caberia ao presidente da Câmara e assegurou que não tem pressa em apresentar seu parecer.
Pouco depois, irritou-se e foi vaiado. O senhor não é deputado e está se metendo em coisas que são da Câmara. Quem entende de processo legislativo são os deputados, por favor. Vocês têm o direito, como sociedade, de participar de tudo. Agora, representativos somos nós, os deputados. Nós é que temos voto. Não se metam em coisas que não são suas, disse o relator.
Apesar disso, respondendo a outra pergunta, Piau concordou que a votação poderia ser adiada para dar mais tempo a seus colegas para entender e discutir o assunto. O parlamentar informou que seu parecer estaria pronto provavelmente hoje. Ele vem se reunindo com líderes e bancadas para sondar opiniões e apresentar suas propostas.
Seminário
No seminário, foi lançada uma publicação com artigos de cientistas sobre as consequências do novo Código Florestal (veja o documento). O evento reuniu ainda parlamentares, técnicos, representantes da sociedade civil e do Ministério Público.
A tônica foi de grande descontentamento com a reforma. Os autores da publicação ressaltaram a ausência de embasamento científico e as inúmeras impropriedades conceituais dos textos já votados na Câmara e no Senado.
Eli da Veiga insistiu que o tema tem sido tratado com atropelo no Congresso. Eu desafio algum deputado a dizer que conhece o projeto do Senado. Ele é um projeto complexo, cujos resultados podem implicar riscos imensos. O que queremos dizer, junto com nossos colegas cientistas, é que numa democracia não se pode votar um assunto dessa importância com esse afogadilho.
Vários dos palestrantes, incluindo a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reiteraram a opinião de que a bancada ruralista estaria usando a estratégia de carregar nas reivindicações e críticas ao projeto vindo do Senado para desgastar o governo e evitar os vetos da presidenta Dilma. Ainda assim, destacaram a preocupação de que o texto possa ser piorado na sua volta à Câmara.
Acesse a matéria na página do ISA.
Mesa de abertura do seminário. Foto: Miriam Prochnow
28/11/2011 | Notícias
A Rede de Ongs da Mata Atlântica (RMA) é formada por 320 organizações não governamentais, de 17 estados brasileiros. Foi fundada em 1992, durante a Rio 92, com o objetivo de unir e fortalecer as entidades que atuam pela conservação e restauração da Mata Atlântica, bioma que encontra-se extremamente ameaçado.
No contexto das discussões para a alteração do Código Florestal de 1965, legislação que protege as florestas e a biodiversidade de todos os biomas brasileiros e regulariza a utilização destas, a RMA entregou no dia 24 de novembro de 2011, o Prêmio Motosserra ao Senador Luiz Henrique da Silveira, como símbolo do retrocesso provocado nesta legislação que foi conquistada ao longo de décadas de luta da sociedade em prol da conservação do meio ambiente.
O Prêmio Motosserra é um tradicional instrumento da RMA e de suas entidades filiadas, para denunciar à sociedade pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis direta ou indiretamente por ações significativas e comprovadas de degradação ambiental, como é o caso do senador agraciado com o prêmio.
O Senador Luiz Henrique da Silveira, ao relatar o processo de alteração do Código Florestal, não considerou os benefícios da Mata Atlântica e outras formações florestais, como biodiversidade, recursos hídricos, recursos florestais, entre outros serviços ecossistêmicos que podem garantir a qualidade de vida e desenvolvimento da sociedade brasileira. Assim como não considerou a realidade dos agricultores familiares que aliam a produção á proteção das suas florestas.
Ao entregar o Prêmio Motosserra ao Senador Luiz Henrique da Silveira, a RMA conclamou o poder executivo e legislativo que não permitam o retrocesso em tramitação no Congresso Nacional.
A entrega do prêmio aconteceu durante a votação do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado, quando representantes da RMA pacificamente ergueram cartazes agraciando o Senador com a premiação.
24/11/2011 | Notícias
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado impôs mais uma derrota às florestas brasileiras e aos recursos naturais do país. Foi aprovado, nesta quarta-feira (23/11), o texto substitutivo apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria, por ampla maioria na CMA. Apenas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra a matéria.
O texto mantém, em sua essência, uma série de retrocessos advindos do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), como a anistia a crimes ambientais e a desobrigação de recompor áreas desmatadas em APPs e reservas legais.
Segundo a ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, o Brasil sofreu uma derrota fragorosa na Comissão. É mentira dizer que o texto é bom e que houve consenso entre ambientalistas e ruralistas, chegando-se ao chamado caminho do meio. Na verdade, foi trilhado o caminho da ampliação das devastações e do retrocesso, com patrocínio do Governo Federal e a omissão do Ministério do Meio Ambiente, protestou.
Marina Silva ainda manifestou desapontamento com o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, senador Jorge Viana. Uma coisa é sermos derrotados pelo Aldo Rebelo, outra é ver os ruralistas celebrando um texto do nosso companheiro Jorge Viana. Fiquei por 16 anos no Senado e nunca vi uma unanimidade ruralista tão grande, hoje foi um dia muito difícil para mim, lamentou a ex-senadora.
João Paulo Capobianco, ex-secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, também criticou o texto aprovado. Trata-se muito mais de um código agrícola do que de um código florestal. Foi uma grande decepção, especialmente porque o relator é uma pessoa que tinha um compromisso com o meio ambiente, analisou.
Um dos pontos que mais despertou desconfiança em relação ao processo foi a pressa com que a matéria tramitou. O senador Jorge Viana leu o substitutivo na segunda-feira (21/11) e foram dadas menos de 48 horas para que as mais de 200 emendas apresentadas fossem analisadas, discutidas e votadas. Até poucos minutos antes da votação os senadores ainda não haviam recebido cópias de todas as emendas.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que, quando o texto tramitou nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, não foi dado espaço para discutir o mérito do substitutivo, sob a promessa de que os debates mais aprofundados aconteceriam na Comissão de Meio Ambiente. Isso não aconteceu. Não há motivo para tanto atropelo, não podemos votar algo de tamanha importância dessa forma. Estamos votando no escuro, protestou.
O senador Randolfe Rodrigues pediu por reiteradas vezes que a votação fosse adiada, para que o texto e as mais de 200 emendas apresentadas pudessem ser avaliados e discutidos pelos senadores encarregados de votar a matéria. O substitutivo lido pelo senador Jorge Viana anteontem já sofreu mudanças estruturais, muitos problemas persistem no texto. Não podemos votar desta maneira, disse. Porém, o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ignorou o pedido de Randolfe Rodrigues e o regimento interno do Senado, determinando o andamento da votação.
Segundo o parlamentar do PSOL, é fundamental que a sociedade se envolva com o tema e exija que os senadores rejeitem o texto em plenário. A votação deve acontecer nas próximas semanas. Os ruralistas pretendem, ainda este ano, aprovar o substitutivo no Senado, em segundo turno na Câmara e obter a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Dentre as mais de 200 emendas apresentadas, 77 foram destacadas para votação nesta quinta (24/11). Segundo Kenzo Jucá, analista de políticas públicas do WWF-Brasil, a maior parte delas tem o potencial de tornar o texto ainda pior do que o que foi aprovado nesta quarta. Isso demonstra que o calendário adotado pelas comissões do Senado inviabilizou a formulação de um texto que proteja as florestas, concluiu.
Matéria produzida e publicada pelo WWF Brasil.
23/11/2011 | Notícias
Carta da Mata Atlântica
Seminário "A Mata Atlântica no Ano Internacional das Florestas".
Brasília (DF) 21 a 24 de novembro de 2011.
A Mata Atlântica no Século 21
A Mata Atlântica é um conjunto de belas e biodiversas paisagens, composto por formações florestais além de campos naturais, restingas, manguezais e outros tipos de vegetação considerados ecossistemas associados, que se estendia originalmente por aproximadamente 1.300.000 km2 em 17 estados do território brasileiro.
Local de chegada dos primeiros europeus, a Mata Atlântica foi palco dos principais ciclos econômicos nos primeiros 500 anos do Brasil, desde a exploração do pau-brasil, a mineração do ouro e diamantes, a pecuária, as plantações de cana-de-açúcar e café, a industrialização, a exploração e exportação de madeira e, mais recentemente, a soja e outros commodities. Ao longo destes 500 anos a Mata Atlântica foi considerada empecilho ao progresso e as florestas e os demais recursos naturais foram dizimados a ferro e fogo, onde a ordem era limpar o terreno, na quase totalidade de sua área de abrangência.
Hoje os remanescentes de vegetação nativa nos diferentes estágios de regeneração estão reduzidos a cerca de 22% da cobertura original (CSR/IBAMA, 2010). Apenas cerca de 7% dos remanescentes representam vegetação em estágio avançado de regeneração ou primária, em fragmentos acima de 100 hectares (SOS/INPE).
Apesar de reduzida e fragmentada, a Mata Atlântica ainda é uma das ecorregiões mais ricas do mundo em biodiversidade. Tem importância econômica e presta serviços ambientais vitais para os 120 milhões de brasileiros que vivem em seu domínio e geram aproximadamente 70% do PIB nacional. A Mata Atlântica regula o fluxo dos mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo, suas paisagens oferecem belezas cênicas, controla o equilíbrio climático e protege escarpas e encostas das serras, fornece polinizadores para a agricultura e fruticultura, além de preservar um patrimônio histórico e cultural imenso.
O Código Florestal constitui-se no primeiro diploma legal a conferir alguma proteção às florestas no Brasil, ao instituir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). Em 1981, a Lei no 6.938, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o mais importante órgão colegiado da área ambiental existente no Brasil. No entanto, a mudança mais profunda veio em 1988, com a nova Constituição Federal, que dedicou um capítulo exclusivo ao Meio Ambiente e concedeu à Mata Atlântica, juntamente com a Serra do Mar, a Zona Costeira, a Floresta Amazônica e o Pantanal Matogrossense, o status de patrimônio nacional.
Como regulamento da previsão constitucional, em 1990, foi editado o Decreto nº 99.547, que proibiu toda e qualquer supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica, substituído em 1993 pelo Decreto nº 750, que reconheceu vegetação primária e os estágios de regeneração da vegetação secundária, conferindo status diferenciado de proteção de acordo com o grau de conservação da vegetação. Finalmente, em 22 de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.428 (Lei da Mata Atlântica), e em 21 de novembro de 2008, foi assinado o Decreto nº 6.660, regulamentando a lei e detalhando os tipos de vegetação protegidos. Junto com o decreto foi elaborado e divulgado pelo IBGE o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428 de 2006, que delimita a localização de todos os tipos de vegetação protegidos de acordo com a lei e o decreto. Além disso, o CONAMA aprovou, desde 1993, um conjunto de resoluções que definem os parâmetros técnicos que devem ser utilizados para identificar a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração, para todas as tipologias florestais nos estados abrangidos e também para as restingas e campos de altitude, completando assim o arcabouço legal que orienta a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização da vegetação nativa da Mata Atlântica e ecossistemas associados. Este arcabouço legal abriu uma grande oportunidade para a conservação e recuperação dos remanescentes e também para restauração de áreas com vistas a interligar os milhares de pequenos fragmentos que representam o que restou da mata Atlântica e ecossistemas associados. O acerto da legislação pode ser verificado com a queda de mais de 80% no ritmo de desmatamento, apontando para o alcance da meta do desmatamento zero.
É inegável a luta e contribuição efetiva das ONGs sócio-ambientalistas, do Ministério Público, de setores empresarias e da academia, que fizeram ecoar suas demandas e reivindicações junto ao Legislativo, Executivo e Judiciário, resultando nos importantes avanços legais e institucionais alcançados na defesa e proteção da Mata Atlântica nos últimos 30 anos. Também é importante destacar o papel protagonista das populações tradicionais e agricultores familiares na conservação e uso sustentável dos recursos naturais, dos quais depende sua cultura e modo de vida. Essas populações devem ser assistidas para que promovam a correta adequação ambiental dos seus imóveis.
Mesmo reduzida e muito fragmentada, estima-se que na Mata Atlântica existam cerca de 20.000 espécies de plantas (algo entre 33% e 36% das espécies existentes no Brasil), sendo 45% delas endêmicas e muitas ameaçadas de extinção. Essa biodiversidade é maior que a de alguns continentes (17.000 espécies na América do Norte e 12.500 na Europa) e por isso a região da Mata Atlântica é altamente prioritária para a conservação da biodiversidade mundial. Em relação à fauna, os levantamentos já realizados indicam que a Mata Atlântica abriga 849 espécies de aves, 370 espécies de anfíbios, 200 espécies de répteis, 270 de mamíferos e cerca de 350 espécies de peixes.
Todas essas condições fazem com que a sociedade brasileira tenha uma enorme responsabilidade para com o futuro da Mata Atlântica e por consequência com a qualidade de vida da população, diretamente vinculada à sua preservação e restauração. Não é possível continuar reeditando a forma de exploração praticada até agora. Não há dúvida de que os ditames legais, editados até o momento, possibilitam à Mata Atlântica uma oportunidade de se refazer, por isso é fundamental que esse arcabouço legal seja consolidado, difundido e efetivamente implementado. Ataques à Lei recentemente aprovada não devem ser tolerados, sob pena de comprometerem a sustentabilidade socioambiental do país e comprometer a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Neste sentido, o PL 2441/07, que tramita na Câmara dos Deputados deve ser integralmente rejeitado. Da mesma forma é imprescindível que o novo Código Florestal, que atualmente tramita no Senado Federal, deve continuar protegendo as florestas e demais formas de vegetação nativa e promover o seu uso de forma adequada e condizente com o desenvolvimento sustentável, além de reconhecer o valor da vegetação nativa e abrir frentes para a recuperação dos passivos ambientais de APPs e Reserva Legal, com foco principal na segurança e qualidade de vida senso lato da população.
É fundamental que sejam fortalecidos os espaços institucionais específicos para a Mata Atlântica, dentro da estrutura governamental, bem como a implantação de um amplo Programa Nacional de Conservação e Restauração da Mata Atlântica que dê suporte a projetos de proteção e restauração, contando sempre com as mais variadas parcerias, vindas da sociedade civil, da academia, do setor privado e da sociedade em geral. É urgente a regulamentação e estabelecimento de uma efetiva política de investimento de recursos através do Fundo de Restauração da Mata Atlântica criado pela Lei nº 11.428, de 2006 e a implementação de um amplo programa nacional de conservação e recuperação da Mata Atlântica.
No programa de conservação e restauração da Mata Atlântica é necessário prever também ações de monitoramento, pesquisa e educação ambiental e ações que levem a cada escola e ao conjunto da população, atividades e informações sobre a biodiversidade e a importância deste patrimônio nacional que é a Mata Atlântica, destacando o papel de cada cidadão na conservação e recuperação da qualidade ambiental. Os materiais de educação ambiental devem destacar também as ameaças sobre a biodiversidade e sobre os de serviços ambientais vitais para o desenvolvimento econômico e manutenção da qualidade de vida e bem-estar dos mais de 120.000.000 de brasileiros que moram na região.
A conservação e restauração da Mata Atlântica é crucial para que o Brasil alcance as metas nacionais de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais. Estudos apontam que aproximadamente 15.000.000 hectares devem ser restaurados na região. Neste sentido, é necessário que além do governo federal, os estados e municípios assumam papel cada vez mais decisivo na conservação e principalmente, na recuperação da mata Atlântica. Conforme determina a Lei no 11.428/06, cada município deve elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, fazendo também a previsão de recursos orçamentários para garantir a sua efetiva implementação. É necessário que cada município crie e implemente pelo menos uma unidade de conservação representativa dos ecossistemas presentes em seu território para proteger a biodiversidade, os serviços ambientais e também abrir oportunidades de pesquisa e lazer para a população local.
É vital o cumprimento das metas da convenção da diversidade biológica (CDB, 1992), onde o Governo Federal se comprometeu a proteger pelo menos 17% das áreas terrestres o que significa proteger igual parcela da área original da Mata Atlântica em Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral e uso sustentável. Atualmente apenas 7,23% da Mata Atlântica ou 94.213,93 km2 (sendo apenas 2,4% em UCs de proteção integral), estão protegidos em UCs, portanto, é imperativa e urgente a criação de novas unidades, muitas das quais inclusive já se encontram com os estudos e processos de criação concluídos, a exemplo da Reserva Biológica Bom Jesus/Serra da Custódia (PR), Parque Nacional de Guaricana / Rio Arraial (PR), Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi (PR), Reserva Biológica União (RJ) (ampliação), Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas (RS / SC), Parque Nacional do Campo dos Padres (SC), Refúgio de Vida Silvestre do Rio da Prata (SC), e Parque Nacional do Descobrimento (BA) (ampliação), além de outras áreas com estudos em fase de conclusão.
É igualmente necessária a regularização fundiária das terras inclusas nas UCs já existentes e ainda não indenizadas. Para isto se faz urgente a aplicação de forma prioritária e ágil dos recursos oriundos das compensações ambientais previstas no SNUC.
É fundamental o reconhecimento e valorização das pessoas que cumpriram a legislação e preservaram fragmentos de Mata Atlântica. Também é necessário um maior apoio a criação e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), a implementação de mecanismos de pagamento por serviços ambientais e a ampliação das parcerias com governos, sociedade civil e empresas.
O século 21 deve ser o século da conservação, da proteção, da restauração e da utilização sustentável da Mata Atlântica, afinal, não é possível manter a vida e mover a economia sem as florestas, sem solo fértil, sem oxigênio e sem água. Temos que levar a sério a afirmação de que o futuro dos nossos filhos e netos depende da natureza preservada e a natureza preservada depende de todos nós e das escolhas que fizermos.
Carta aprovada pelos participantes do Seminário "A Mata Atlântica no ano internacional das Florestas".
22/11/2011 | Notícias
O seminário A Mata Atlântica no Ano Internacional das Florestas, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Diálogo Florestal, Rede de ONGs da Mata Atlântica, Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e a Cooperação Técnica Alemã (GIZ), está discutindo os avanços institucionais e legais ocorridos nos últimos trinta anos na proteção e regulamentação do uso da Mata Atlântica e as ameaças que estes avanços estão sofrendo.
A intenção do evento é promover a integração entre governos federal e estaduais, especialistas, empresários, sociedade civil e ONGs para a articulação de estratégias de recuperação e proteção da Mata Atlântica a curto, médio (até 2020) e longo prazo com ações de conservação e recuperação para o século 21.
Legislação em risco
Ambientalistas e representantes de instituições que atuam na Mata Atlântica alertam: a maior ameaça à recuperação da Mata Atlântica, no momento, são as tentativas de modificação da legislação no Congresso Nacional.
Os setores ruralistas pretendem aprovar o novo Código Florestal com anistia total ao passivo ambiental de áreas de preservação permanente e reservas legais, ilegalmente desmatadas no passado.
O parecer do Senador Jorge Viana apresentado nesta segunda feira, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, procurou resolver alguns dos problemas do projeto, mas deixou outros tantos que se não forem resolvidos irão comprometer irremediavelmente o futuro das florestas e da qualidade de vida no país.
Para o professo Alceu Magnanini, integrante da comissão técnica que elaborou o Código Florestal aprovado em 1965, o que está acontecendo neste momento no Congresso é o maior retrocesso já visto na história do Brasil: "estão destruindo a única legislação existente no Brasil cuja principal beneficiada é a espécie humana".
Para João Paulo Capobianco, do Instituto Democracia e Sustentabilidade, as adversidades e dificuldades políticas alegadas pela área ambiental do atual governo para justificar a sua paralisia e inoperância com relação a uma não atuação forte contrária aos retrocessos em curso quanto ao Código Florestal é uma falácia ou mera desculpa, uma vez que a conjuntura política contrária à legislação ambiental sempre existiu e isso não impediu que sucessivos governos anteriores, especialmente após a constituição, assumissem um papel de protagonismo e agenda positiva para a conquista dos sucessivos avanços legais e institucionais até o momento.
Outra ameaça, não menos grave, está na Câmara dos Deputados, onde está em pauta para votação, o parecer do Deputado Irajá Abreu, sobre o Projeto de Lei no 2.441, de 2007, que literalmente detona a Lei 11.428/2006, a Lei da Mata Atlântica. Além de acabar com inúmeros dispositivos de proteção do Bioma, o projeto pretende reabrir a exploração florestal de maneira generalizada em todos os remanescentes de Mata Atlântica, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, raras e endêmicas em áreas de floresta primária e secundária nos estágios avançado e médio de regeneração.
Além disso, pretende dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental / relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para empreendimentos que façam supressão de até mil hectares de vegetação primária ou secundária em qualquer estágio. Isso será um golpe fatal para os mais de 200.000 fragmentos de Mata Atlântica, que hoje estão espalhados e separados entre si, precisando de conexão através de corredores ecológicos. A única forma de garantir essa conexão é recuperar as áreas de preservação permanente ao longo dos rios, encostas, topos de morro e também as reservas legais afirma a Coordenadora de Políticas Públicas da Apremavi, Miriam Prochnow.
Para o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, não existe qualquer justificativa técnica ou científica para a realização de manejo comercial em larga escala de espécies nativas da Mata Atlântica. Os já reduzidos, isolados e depauperados remanescentes não suportariam tal exploração. A modificação proposta, caso aprovada, eliminará a proteção legal e reabrirá o caminho do desmatamento e da exploração irracional, e vai colocar novamente esse importante conjunto de ecossistemas no caminho da extinção, alerta.
De acordo com Medeiros, a Lei da Mata Atlântica e sua regulamentação trazem regras claras e incentivos para que a conservação, proteção, regeneração e utilização sustentável de seus componentes sejam implementadas. A Lei da Mata Atlântica significa a chance de recuperação dos remanescentes, muitos dos quais estavam em estágio inicial ou médio de regeneração por ocasião da aprovação da Lei. A
partir da aprovação da Lei, o desmatamento ilegal diminuiu de forma significativa. Além disso, foi evitada a exploração madeireira, especialmente de espécies ameaçadas, endêmicas e raras.
O fim da exploração madeireira nos fragmentos de Mata Atlântica foi fundamental para que pudéssemos verificar uma outra estrutura nos remanescentes, que agora já têm aspecto de florestas em regeneração. Antes da lei, estas áreas florestais apresentavam um aspecto claro de degeneração. Havia exploração irracional de madeira em toda parte, muitas vezes ilegal mas também em certos casos autorizada, pois não existia um marco regulatório claro para conter a degradação. Em algumas regiões ainda existem intervenções clandestinas, que hoje podem ser facilmente combatidas. Mas para isso, não se pode reabrir brechas na legislação, argumenta Miriam Prochnow.
A mobilização social junto aos Deputados, Senadores e autoridades do Governo Federal, é a única possibilidade de reverter a possibilidade deles retrocessos.
Além de uma atuação direta junto aos parlamentares, existem algumas plataformas onde é possível se manifestar, uma delas é a campanha Floresta faz a Diferença. Ajude a fazer a diferença. Participe. Não deixe que roubem o futuro de nossos filhos e netos.
08/11/2011 | Notícias
O parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre o projeto de lei que altera o Código Florestal (PLC 30/2011) foi aprovado na CCT e CRA nesta terça. A votação das emendas foi adiada e manifestantes foram reprimidos.
As comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram, nesta terça-feira (08), o parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre o projeto de lei que altera o Código Florestal, o PLC 30/2011. A votação das emendas ao parecer foi adiada para quarta-feira (9).
Na CCT, 12 votos foram favoráveis ao relator e um contrário. Na CRA, foram 15 votos favoráveis.
Enquanto a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) exigia pressa no trâmite do PLC 30/2011, a senadora Marinor Brito (Psol-PA) apresentou um requerimento pedindo maior prazo para o debate, mas sua proposta foi rejeitada pelos colegas. De acordo com Brito, o texto não era o mesmo apresentado no dia 25 de outubro, o que demandaria mais tempo para análise.
Luiz Henrique deixou claro que o seu parecer guarda a essência do projeto da Câmara, relatado pelo deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). E é exatamente por este motivo que as organizações que compõe o Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável consideram o PLC 30/2011 pernicioso.
Uma vez aprovada as emendas, a matéria seguirá à apreciação da comissão de Meio Ambiente, onde o relator é o senador Jorge Viana (PT-AC), para depois ser apreciada em plenário.
Para participar acesse o site da campanha Floresta faz a Diferença.
Comitê Florestas divulga nota
Acesse o arquivo da nota.
EM CLIMA DE TRUCULÊNCIA COMISSÃO APROVA DESMONTE DO CÓDIGO FLORESTAL
Numa tumultuada sessão, as comissões de agricultura e de ciência e tecnologia aprovaram o texto base do senador Luiz Henrique (PMDB/SC) para o novo Código Florestal.
Na avaliação dos integrantes do Comitê Brasil em Defesa das Florestas o projeto aprovado, mesmo com as eventuais modificações que poderão ocorrer, não resolve os principais problemas do texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Continua a abertura para anistiar todos os desmatamentos ilegais feitos até três anos atrás, a falta de regras diferenciadas para os pequenos agricultores, a ausência de regras claras para evitar novos desmatamentos em beiras de rio e nascentes, pastagens em encostas, dentre vários outros que haviam sido elencados pelo comitê. E, dependendo das emendas que serão aprovadas, pode piorar ainda mais.
A truculência da polícia do senado, que violentamente acabou com a manifestação pacífica de estudantes contrários à aprovação do projeto, foi outra marca do triste episódio desta tarde. Os membros do comitê manifestam seu repúdio à violência praticada contra os manifestantes e exigem apuração e punição dos responsáveis.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável conclama a sociedade brasileira a, mantido o texto atual, iniciar uma ampla campanha pelo veto da Presidenta da República, Dilma Rousseff para evitar um dos maiores retrocessos na legislação ambiental brasileira em toda sua história.
Brasília DF, 08 de novembro de 2011
Comitê Brasil em Defesa das Florestase do Desenvolvimento Sustentável
16/08/2011 | Notícias
Na dia 05 de agosto, políticos, ambientalistas e representantes de organizações da sociedade civil se reuniram no Teatro Tucarena, em São Paulo para o lançamento do Comitê de Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável. O comitê é formado por 97 organizações da sociedade civil, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), contrárias ao Projeto de Lei (PLC 30/2011) que modifica o Código Florestal Brasileiro. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2011 e aguarda votação no Senado.
Um dos momentos mais importantes do evento foi o lançamento do abaixo-assinado "#FlorestaFazADiferença" que percorrerá o país recolhendo assinaturas da sociedade contra o PLC 30/2011 que será entregue ao Congresso Nacional e a presidente Dilma Rousseff.
Também existe uma versão online do abaixo assinado. No site da campanha (www.florestafazadiferenca.org.br) também estão disponíveis várias informações sobre o Comitê Brasil de Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável.
Além de poder assinar a petição online, o internauta interessado poderá divulgar a ação em suas redes sociais e participar da campanha #FlorestaFazADiferença, postando em suas redes uma foto com um dos cartazes do movimento, disponíveis no próprio site. Se não tiver como imprimir os cartazes, a pessoa interessada pode fazer seu próprio cartaz, como o que foi confeccionado para a foto que ilustra essa matéria.
E a floresta?
A Apremavi editou um clip para ajudar na conscientização sobre a importância das florestas na vida dos brasileiros. A letra e a música são de autoria do TXAI (Francisco Maciel) e a edição do vídeo é de Wigold Schaffer. O clip pode ser amplamente divulgado, desde que citada a fonte. Também está disponível no YouTube.
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Por que realizar esta campanha?
A Câmara dos Deputados aprovou no final de maio de 2011, um Projeto de Lei (PLC 30/2011) que modifica profundamente o Código Florestal, enfraquecendo a proteção às florestas e promovendo um retrocesso no combate ao desmatamento.
Uma coalizão formada por 97 organizações da sociedade civil contrárias ao projeto, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o SOS Florestas (Movimento do qual a Apremavi participa), Via Campesina, Fórum dos ex-ministros de meio ambiente, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Instituto de Desenvolvimento Social (IDS), Ethos, Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), Rede Mata Atlântica e Rejuma, entre outros, lançou, no dia 7 de junho, em Brasília, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável. Confira o manifesto. O objetivo é mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância com o texto aprovado pelos deputados, para que no Senado ele seja modificado.
Além de compor o movimento SOS Florestas e o recém lançado Comitê Florestas, a Apremavi faz parte da Rede de ONGs da Mata Atlântica, sendo a entidade Elo em SC. Por esse motivo está também estimulando todas as organizações da RMA a participarem dessa campanha de maneira ativa e espera a colaboração de todos.
Na perspectiva do PL30/2011 ser votado no Senado até outubro, será preciso colocar muito empenho neste momento para a ampliação da coleta de assinaturas, mobilização de atores locais, contato com os senadores e para buscarmos apoios estratégicos nos Estados para fortalecer a posição contrária ao projeto de lei. A ideia é coletar 1 milhão de assinaturas.
Faça você sua parte pelo Meio Ambiente, assine e divulgue o abaixo assinado! Participe da campanha!
20/05/2011 | Notícias
O som do silêncio e o Código Florestal*
Nada melhor para tentar entender o momento que estamos vivendo do que ouvir uma música que retrata a situação. No caso das discussões sobre o Código Florestal, essa música poderia ser o som do silêncio (Sounds of silence), interpretada por Simon & Garfunkel, já no início dos anos 60, coincidentemente na década em que foi aprovado o atual texto do Código Florestal (Lei 4.771/1965). A música começa fazendo uma saudação: olá escuridão, minha velha amiga e fala de tempos em que as pessoas conversam sem falar e ouvem sem escutar. De tempos em que canções são escritas, mas não há vozes para compartilhá-las. Fala de como o som do silêncio pode crescer como um câncer e ninguém se importar ou ousar desafiá-lo, porque as pessoas seguem um padrão pré-estabelecido, que julgam confortável. Fala de tempos em que se tenta oferecer a ajuda, mostrar o caminho, mas as palavras caem como gotas silenciosas. Ou seja…fala dos tempos atuais! Dos tempos em que alguns ruralistas apostam na desinformação para criar confusão e discórdia e não querem resolver os problemas reais.
A barreira do silêncio, da apatia e da desinformação precisa ser vencida. Seria bom se os ruralistas trabalhassem verdadeiramente para resolver as possíveis dificuldades burocráticas que implicam em custos e dificultam a aplicação efetiva do atual Código Florestal. Na verdade, são alguns ruralistas intransigentes que não querem resolver estes problemas ou entraves, pois deles se beneficiam e tiram vantagens em proveito próprio, mas tentam fazer parecer que a voz é da maioria. Não raro apresentam informações distorcidas ou mentirosas e até fazem ameaças e chantagens. Felizmente, a ala dos ruralistas intransigentes, é hoje minoria dentro de um pujante e moderno setor agropecuário no Brasil, que precisa reagir e romper o silêncio. Vejamos alguns exemplos de palavras que já foram ditas por muitos, mas que ainda não foram ouvidas.
O Código Florestal (Lei 4.771, de 1965) atualizou e aprimorou o Código de 1934, portanto, é uma norma legal com 80 anos de existência, tempo suficiente para que todos pudessem se adequar à lei. A responsabilidade pela não adequação de parcela importante dos imóveis rurais e urbanos aos preceitos legais estabelecidos no Código Florestal, especialmente a proteção/recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a conservação/recuperação da Reserva Legal (RL) é dos proprietários e possuidores de imóveis. Só não regularizou seu imóvel aquele que apostou na impunidade e na ineficiência do estado. Cabe também parcela de responsabilidade ao próprio Estado (aqui falando dos três poderes) que não trabalharam ou não fiscalizaram e nem exigiram a implementação do Código.
Conforme destacou Armando Monteiro Filho, Ministro da Agricultura, e responsável pela elaboração do Código Florestal de 1965, trata-se de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada. Lembramos aqui de uma discussão presenciada num seminário sobre as metragens das APPs a serem preservadas ao longo dos rios. Havia na mesa um juiz de direito, um engenheiro agrônomo e um biólogo. O engenheiro agrônomo defendia a tese de que essas metragens deveriam ser estabelecidas caso-a-caso, com a utilização de diferentes critérios agronômicos, biológicos, geotécnicos e botânicos. O biólogo discordava alegando dificuldades na determinação caso-a-caso. Num determinado momento levantou um agricultor, disse ser uma pessoa humilde e pediu a palavra: desculpe doutor, mas eu prefiro as metragens…como assim, estranhou o engenheiro, afinal eu estava defendendo o seu lado. sabe doutor, 30 metros é o mesmo que 30 cabos de enxada e até eu sei medir. Se for no caso-a-caso, vou ter que contratar técnicos e pagar pra medir e aí eu não tenho dinheiro pra isso. O juiz de direito aproveitou a deixa e declarou: pois é, 30 metros até mesmo juiz sabe medir. Assim, a discussão sobre a pertinência ou não dos parâmetros métricos acabou neste ponto. Moral da história, nada mais simples e fácil de entender e aplicar do que as metragens e percentuais estabelecidos para as APPs e para a RL, como muito bem frisou o Ministro da Agricultura que coordenou a elaboração do Código na década de 1960. Só não cumpre ou não aplica quem não quer.
Os ruralistas também costumam repetir algumas inverdades à exaustão. Uma dessas mentiras é a de que o atual Código Florestal (Lei 4.771/1965) foi elaborado por ambientalistas e biólogos. O ante-projeto do atual código foi elaborado por um grupo de trabalho constituído e coordenado pelo Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho. O grupo era formado por engenheiros agrônomos e advogados e não teve entre seus integrantes representantes de setores ligados à conservação da biodiversidade ou de ambientalistas (até porque naquela época não existiam órgãos como o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ou comissões de meio ambiente no Congresso Nacional, nem Greenpeace ou outras ONGs ambientais. A FBCN primeira ONG ambientalista do Brasil estava apenas engatinhando). Foi uma lei elaborada para proteger a agricultura e a economia do país e garantir o bem-estar social de todos os brasileiros, do campo e das cidades. Uma pena que os ruralistas não conseguiram aprender nada com o passado. Vale a pena recordar as palavras do então Ministro da Agricultura:
Há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do país.
A agricultura itinerante continua se desenvolvendo segundo os métodos primitivos dos primeiros anos do descobrimento. Che¬ga o agricultor, derruba e queima as matas, sem indagar se elas são necessárias à conservação da feracidade do solo ou do regime das águas.
Urge, pois, a elaboração de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada, capaz de mobilizar a opinião pública nacional para encarar corretamente o tratamento da floresta.
Tendo em conta este quadro, surgiu a compreensão da necessidade de atualizar-se e de dar, ao Código Florestal, as características de lei adequada exigida por panorama tão dramático.
Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social.
Como se vê, naquela época, o som do silêncio foi rompido: as palavras foram ouvidas e a realidade foi enxergada com clareza, mas infelizmente essa situação não perdurou. Nos atuais dias de escuridão, um passarinho, desses que juntamente com seu amigo mico-leão-dourado acompanha o desenrolar das discussões do Código Florestal nos corredores do Congresso Nacional ouviu um intrigante diálogo. O diálogo aconteceu entre um experiente e respeitado técnico do setor agropecuário e um jornalista, durante a tumultuada sessão de discussão do Código que começou as 09h00 e terminou as 24h00 do dia 10 de maio de 2011, sem votação, em função de alterações espúrias, ou pegadinhas (como o episódio ficou conhecido), introduzidas no texto na escuridão dos corredores da Câmara, após o fechamento de um texto de consenso entre o relator e o governo.
O técnico fez a seguinte pergunta em off ao jornalista: Você já viu o monstro ser morto no primeiro minuto de um filme? O jornalista obviamente respondeu que não, mas emendou: O que você quer dizer com isso? Ouviu a seguinte resposta: Quero dizer que neste caso do Código Florestal o monstro é a disseminação do medo, a disseminação de que os agricultores estão todos na ilegalidade e serão multados e presos, que os pequenos produtores vão perder suas terras, que os ambientalistas querem internacionalizar a Amazônia, além de outras desinformações. Isso cria um clima de medo, que obviamente beneficia a alguns.
E quem dissemina esse medo perguntou o jornalista? São alguns parlamentares ruralistas, e eles fazem isso não porque estão preocupados em resolver o problema da agricultura, não porque querem um Código Florestal aprimorado, moderno, facilmente aplicável, que realmente leve a agricultura brasileira à vanguarda da sustentabilidade ambiental com alta produtividade. Eles fazem isso porque se beneficiam disso eleitoralmente. Têm alguns que já estão há pelo menos 4 mandatos se elegendo e reelegendo com esse discurso de que vão resolver o problema do pequeno agricultor através da modificação ou revogação do Código Florestal.
O mesmo técnico emendou dizendo que a proposta do Aldo, tão radicalmente defendida por esses ruralistas como a solução de todos os males da agricultura brasileira, na verdade vai trazer mais problemas do que soluções práticas aos agricultores. Usou adjetivos como: essa proposta do Aldo é burocratizante, confusa, contraditória, dúbia, difícil de entender e aplicar e ainda vai sofrer emendas e possíveis vetos, o que vai transformar o Código daí resultante, se for aprovado, num verdadeiro Frankstein. É nisso que eles apostam, pois um código ruim e difícil de aplicar vai permitir que no dia seguinte à sansão presidencial eles possam voltar às suas bases e reiniciar o processo de disseminação do medo, pois o monstro não foi morto no primeiro filme, apenas foi espantado e fugiu para o interior da floresta…necessitando de um segundo, terceiro, talvez quarto filme para morrer…isso se até lá houver floresta onde ele possa se esconder. Ou seja, quanto mais o monstro viver melhor pra eles, não para a agricultura e os agricultores, arrematou o técnico.
Por isso, os que falam, ouvem e enxergam de verdade sabem que os verdadeiros atores precisam ocupar a cena e dirigir o enredo a um final feliz.Tem muitos agricultores que sempre cumpriram a lei, tem terras altamente produtivas, geram empregos e riquezas para o país e tudo isso com respeito ao meio ambiente, com o cumprimento do Código Florestal, mantendo APPs preservadas e Reserva Legal preservada e averbada em cartório. Tem outro enorme contingente de agropecuaristas que já perceberam a importância da adequação ambiental para suas atividades e negócios e que estão em busca da regularização, incluindo aí a averbação da RL e a recomposição de áreas faltantes de RL ou APP. Infelizmente a proposta de Código apresentada pelo relator da matéria, pouco dialoga ou reconhece esses esforços. Até mesmo Blairo Maggi, em entrevista ao Congresso em Foco, criticou a estratégia adotada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do código na Câmara: Não concordo com o discurso nacionalista que coloca em lados opostos ONGs ambientalistas e produtores rurais. Acho errado dizer que se a Europa desmatou, então nós também podemos desmatar. Podemos ser tão importantes quanto os europeus, sem repetir o que eles fizeram.
Um dos pontos mais perversos do relatório do Aldo é a anistia às multas e à degradação pretérita para aqueles detentores de até 04 módulos fiscais. Isso cria duas classes de produtores: aqueles que cumpriram a lei e vão ter que continuar cumprindo e aqueles que descumpriram a lei e vão ter anistia das punições recebidas e nenhuma obrigação ambiental no futuro. São dois pesos para a mesma medida, contrariando a Constituição Federal que determina que todos sejam iguais perante a lei. Imaginem a discórdia entre vizinhos, onde um, em situação igual ao outro, vai ter que manter 20% ou 80% de Reserva Legal e o outro que desmatou tudo não vai precisar manter e nem recuperar nada.
Marcio Santilli, no artigo A aberração dos quatro módulos fiscais, demonstra com fartos exemplos a falta de lógica e de qualquer critério técnico para a utilização dessa figura jurídica, que além de tudo vai aprofundar o estabelecimento de duas classes de produtores rurais. Um exemplo citado por Santilli: Uma propriedade rural com 100 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, estará isenta de recuperá-la se estiver situada no município de Tietê, mas não estará isenta e estará obrigada a recuperar ou compensar 20 hectares se estiver situada no município de Piracicaba, ambos localizados numa mesma sub-região do estado de São Paulo.
Alguns dos mais intransigentes e truculentos ruralistas são do estado de Santa Catarina. Eles alardeiam que o cumprimento do Código Florestal inviabilizará a atividade de aproximadamente 180 mil pequenos produtores rurais no estado, cujas plantações de uvas e maçãs estariam todas em APPs de topo de morro ou encostas de mais de 45º. Como isso pode ser verdade se apenas 4,6% do território catarinense se encontra em declividades entre 25 e 45º e que somente 0,19% está em áreas com mais de 45º? Eles dizem também que o arroz desaparecerá se os agricultores tiverem que recuperar as APPs, entre outras inverdades. Vamos aos fatos reais.
O recém divulgado Inventário Florestal de Santa Catarina, elaborado em parceria entre Universidades (UFSC, FURB), Governo do Estado e Serviço Florestal Brasileiro, constatou que o estado possui 36% de cobertura florestal nativa (em diversos estágios de sucessão), demonstrando claramente que naquele estado, onde a RL exigida pelo Código Florestal é de 20% e estima-se que as APPs representem aproximadamente 10 a 12% do território, existe cobertura florestal nativa suficiente para resolver o problema da Reserva Legal, dentro do próprio estado.
Um projeto desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), em parceria com as 28 prefeituras da região, e apoio da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da The Nature Conservancy (TNC), da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), do Fundo Brasileiro da Biodiversidade (Funbio) e do Governo Alemão, está mapeando e promovendo a averbação em cartório das Reservas Legais de 45 mil pequenos produtores rurais da região. Foi desenvolvido um sistema informatizado onde o agricultor se apresenta no balcão das prefeituras com a escritura do imóvel e no mesmo dia pode sair com a sua RL averbada em cartório, sem qualquer custo ao produtor.
Um dos motivos que levou os prefeitos a apoiar o projeto foi a constatação de que naquela região, colonizada há 100 anos, mais de 90% dos imóveis dos pequenos produtores ainda possuíam remanescentes florestais em percentual suficiente para averbar a RL e que mesmo nos outros 10% dos imóveis havia ainda alguns remanescentes. Ou seja, de cada 10 agricultores apenas um teria que recuperar alguma área. O projeto é uma amostra significativa que desmente o discurso ruralista de que os pequenos agricultores de Santa Catarina vão ficar inviabilizados se tiverem que cumprir o Código Florestal. Um estudo de caso no município de Agronômica demonstrou que apenas 8% da lavoura de arroz irrigado está na faixa de APP de 30 metros, percentual que seria reduzido a 0,8% se fosse admitida a proposta já acordada pelo governo com o relator, de reduzir para 15 metros em cada lado do rio, exclusivamente para fins de recuperação, a APP dos rios de até 10 metros de largura.
Enfim, no caso do Código Florestal, não queremos mais filmes de monstros, queremos no enredo e na tela, aqueles que tem dado exemplo ao país e que tem mostrado na prática que é possível cumprir a lei e que é possível manter um alta produtividade agropecuária junto com a preservação ambiental. Não podemos deixar que o som do silêncio prevaleça nesse momento, porque se isso acontecer, em breve o som das motosserras será ensurdecedor.
* Miriam Prochnow, 46 anos, Pedagoda, Especialista em Ecologia, é Coordenadora de Políticas Públicas da Apremavi e Secretária Executiva do Diálogo Florestal.
Wigold B. Schaffer, 51 anos, é formado em Administração de Empresas, foi pequeno produtor rural num imóvel de 25 ha em Santa Catarina, é consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
17/05/2011 | Notícias
Analistas ligados às organizações que integram a Campanha SOS Florestas (da qual a Apremavi faz parte) divulgaram no dia 16 de maio de 2011, uma nota técnica com esclarecimentos e advertências sobre as graves consequências das mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) no Código Florestal.
O trabalho foi elaborado por Tasso Azevedo, engenheiro florestal pela Universidade de São Paulo (USP); Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza, biólogo e doutor em ecologia pela USP; Raul Silva Telles do Valle, advogado e mestre em direito econômico pela USP; André Lima, advogado e mestre em política e gestão ambiental pela Universidade de Brasília (UnB).
No documento, os analistas afirmam que o novo texto continua muito aquém do que a sociedade brasileira espera de uma lei florestal para o século XXI, e ignora completamente os apontamentos feitos recentemente pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Associação Brasileira de Ciência (ABC).
A nota destaca que o substitutivo do deputado Rebelo quase foi aprovado na sessão da Câmara, na quarta-feira, dia 11, mesmo com seu teor desconhecido pelos deputados e com mudanças fora do combinado com o governo. Os especialistas são categóricos ao advertir que a proposta legitima ilegalidades cometidas contra nossas florestas nas últimas décadas, misturando situações legítimas com outras que configuram crime ambiental e abre espaço para mais desmatamentos ao enfraquecer ou desvirtuar vários dos dispositivos da legislação atual, sem apresentar praticamente nada que indique um novo patamar de governança na conservação e uso sustentável de nosso patrimônio florestal.
Acesse a íntegra da nota aqui.