29/04/2014 | Notícias
Faltando apenas um mês que a nova lei florestal complete dois anos de aprovação, as empresas e organizações socioambientalistas do Diálogo Florestal manifestam novamente preocupação com o fato do processo de sua implementação ainda não estar concluído. Em nota, as instituições que fazem parte do Diálogo pedem urgência na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Diálogo Florestal pede urgência na regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
À semelhança de nota publicada em 31 de julho de 2013, o Diálogo Florestal, iniciativa que integra empresas do setor de base florestal e organizações socioambientalistas, manifesta novamente preocupação com o atraso na regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pede urgência na sua implementação.
Entendemos que o CAR é o instrumento básico para implantação da nova lei florestal e das políticas a ela relacionadas e sua implantação deve ser tratada como prioritária, por ser uma ferramenta fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais e à integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Por meio dele será possível planejar e regularizar os imóveis rurais para que produzam e ao mesmo tempo conservem a natureza, cumprindo sua função social/ambiental, prevista na Constituição. Além disso, será a base para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O conhecimento público da forma atual de ocupação do solo brasileiro é uma informação que beneficia diversos setores. Trata-se de uma informação necessária à orientação de políticas públicas, ao desenvolvimento das diversas regiões do país, além de ser estratégica para o setor privado, uma vez que garante o controle de sua cadeia de produção e fornecimento. É preocupante o fato de que passados quase dois anos da aprovação da nova lei florestal, o processo de implementação ainda não esteja concluído.
Neste sentido, ao mesmo tempo em que o Diálogo Florestal vem a público externar novamente o seu compromisso em apoiar a implantação da nova lei florestal, em especial o CAR, através de ações a serem executadas por parte de suas organizações, solicitamos a implantação urgente e imediata da nova legislação e cumprimento dos prazos estabelecidos na lei 12.651/2012.
28 de abril de 2014.
Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal
Cenibra, CMPC (RS), Fibria, Klabin, Suzano Papel e Celulose, Amda, Apremavi, Conservação Internacional, Instituto BioAtlântica, The Nature Conservancy
Acesse aqui a nota emitida em 31 de julho de 2013.
29/04/2014 | Notícias
Um grupo de produtores florestais do Médio Rio Tibagi (PR), composto por 41 proprietários e 74 propriedades rurais, está prestes a obter o selo internacional do FSC. Eles tem o apoio da Klabin e a parceria do Programa Matas Legais. Será o primeiro grupo a ser certificado pelo FSC na Região Sul do Brasil. No total serão 6.900 hectares de área total certificada, com 3.600 hectares de efetivo plantio de eucaliptos e pínus. A certificação em grupo está sendo feita através do padrão de certificação SLIMF para florestas plantadas, que é um padrão apropriado para pequenas propriedades.
As propriedades estão distribuídas em oito municípios: Telêmaco Borba, Tibagi, Imbaú, Reserva, Ortigueira, Curiúva, Figueira e Ventania. A certificação permitirá ao grupo comercializar madeira com maior valor agregado e com as melhores práticas de manejo.
A auditoria do Imaflora para vistoriar as propriedades, com vistas a obtenção do selo, aconteceu de 24 a 28 de fevereiro de 2014. Os técnicos do Programa Matas Legais acompanharam a equipe do fomento florestal da Klabin e da Tree consultoria e os auditores do Imaflora, na visita às propriedades. O Matas Legais, programa da parceria entre a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) e a Klabin, que já atua na região desde 2008, vem trabalhando a adequação ambiental das propriedades, facilitando o processo de certificação.
Desde 2008 o Matas Legais já atendeu mais de 500 propriedades na região de Telêmaco Borba no Paraná. Emílio André Ribas, técnico do programa, comenta que 2013 foi uma ano de excelentes resultados: "fechamos o ano com 80.000 mudas de árvores nativas plantadas, correspondendo a 48ha de áreas degradadas em processo de restauração. isso é muito bom", conclui.
Para Ivone Namikawa, coordenadora de Sustentabilidade Florestal da Klabin, auxiliar o desenvolvimento de pequenos produtores nas regiões onde atuamos é um trabalho que a Klabin tem orgulho de desenvolver: ser uma das empresas responsáveis pelo auxílio à conquista da certificação FSC faz com que a companhia contribua para o desenvolvimento de um mercado de melhor valor agregado, ao mesmo tempo que tem participação ativa na melhoria da gestão da propriedade rural, com resultados ambientais e sociais significativos , afirma.
O padrão SLIMF é o resultado de um trabalho que foi realizado por empresas do setor de papel e celulose, FSC Brasil, WWF Brasil e Universidade Federal de Viçosa. O seu principal objetivo foi desenvolver o padrão para implantar o manejo adequado para plantios de pinus e eucalipto, simplificando o processo para pequenos produtores, facilitando o acesso a certificação FSC e estimulando a abertura de novos mercados.
Saiba mais acessando a matéria no site do FSC.
Vistoria de área plantada com eucalipto, área demarcada para restauração e remanescente nativo. Foto: Emília André Ribas.
23/04/2014 | Notícias
No dia 07 de abril de 2014 a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) participou em parceria com o Grupo de apoio à gestão do Parque Estadual das Araucárias (Grimpeiro) da 4ª Feira Agropecuária, Artesanal, Industrial e Comercial de São Domingos (FAIC), no município de São Domingos (SC).
No estande compartilhado entre as duas ONGs, o público teve acesso a informações sobre diversas atividades, entre elas o Projeto Araucária patrocinado pela Petrobras, e o projeto Gestão Participativa em Unidades de Conservação, financiado pelo Tropical Forest Conservation Act (TFCA), por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).
A participação na feira propiciou o contato com vários proprietários rurais, moradores no entorno do Parque Estadual (PE) das Araucárias, interessados em participar do Projeto Araucária.
Os visitantes do estande receberam de presente mudas de espécies nativas, cedidas pela Apremavi e pela Universidade Comunitária da Região Oeste de Santa Catarina (Unochapecó).
O Prefeito Municipal de São Domingos, Alcimar de Oliveira, visitou o estande e recebeu uma camiseta do Grimpeiro. Na ocasião, a equipe da Apremavi teve a oportunidade de explicar em detalhes as atividades desenvolvidas no município.
23/04/2014 | Notícias
Através da parceria entre a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), o Grupo de Apoio à Gestão do Parque Estadual das Araucárias (Grimpeiro) e a Cooperativa dos Produtores de Mate e Ervas Medicinais (Coopamater), foram construídos dois viveiros para produção de mudas florestais nativas, nos municípios de São Domingos (SC) e Santa Terezinha (SC).
Cada viveiro terá capacidade para produzir 25.000 mudas/ano de diversas espécies nativas da Mata Atlântica, como a araucária, gabiroba, erva-mate, araçás, ipês, canelas, entre outras.
A construção desses viveiros faz parte das atividades do Projeto Araucária, que é desenvolvido pela Apremavi e patrocinado pela Petrobras. Para saber mais sobre o projeto, acesse aqui.
Cada viveiro conta com uma estufa com canteiros internos, sementeiras, canteiros externos, sistema de irrigação, além de galpão para armazenagem de materiais, enchimento das embalagens e repicagem das mudas.
As mudas produzidas serão utilizadas para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto em 13 municípios de Santa Catarina, além de servir como apoio para a realização de atividades de educação ambiental.
Elcio Zavadniak, associado da Coopamater, comentou que acredita que o viveiro vai ser muito importante para o município e região: vai ser importante para a cooperativa, porque através do viveiro conseguiremos a implantação de mudas de erva mate, ervas medicinais e outras mudas nativas, destaca Elcio.
As orientações para a construção dos viveiros foram dadas pelo viveirista da Apremavi Luiz Esser, que contou com auxilio dos membros das organizações parceiras. Todos colocaram a mão na massa e auxiliaram na construção.
A manutenção dos viveiros e a produção das mudas será realizada pelo Grimpeiro e pela Coopamater e após o período de realização do Projeto Araucária Agosto de 2013 a Agosto de 2015 os viveiros serão doados as respectivas organizações, para que a comunidade possa continuar a fazer uso dos espaços.
A construção dos viveiro foi destaque na mídia. Confira a matéria veiculada na TV RIC MAIS, filiada da REDE Record: http://ricmais.com.br/sc/meio-dia-xanxere/videos/viveiro-florestal-inaugurado-em-sao-domingos-fornecera-gratuitamente-25-mil-mudas-nativas/
Fotos: Edilaine Dick e Marcos Alexandre Danieli
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Sobre o Grimpeiro
O Grupo de Apoio à Gestão do Parque Estadual das Araucárias (Grimpeiro), com sede em São Domingos (SC) foi criado em 2011 com o objetivo de auxiliar na gestão do Parque Estadual (PE) das Araucárias.
O auxílio à gestão é feito através da realização de ações de educação ambiental, apoio à pesquisa científica e a integração da comunidade local com a unidade de conservação, entre outras ações.
A parceria da ONG com a Apremavi, através do Projeto Araucária, tem como obejtivo o apoio à mobilização dos moradores das comunidades vizinhas do PE das Araucárias e demais localidades de São Domingos, além de abrigar o viveiro de mudas nativas.
Sobre a Coopamater
A Cooperativa dos Produtores de Mate e Ervas Medicinais (Coopamater) com sede em Santa Terezinha (SC), conta com 28 cooperados. Foi criada em 2013 com a missão de apoiar o associativismo, o fortalecimento familiar com a participação de jovens e mulheres na decisão dos negócios, a agregação na geração da renda familiar e o estímulo às boas práticas na cultura da erva-mate e plantas medicinais.
Através do projeto Araucária está sendo realizado o planejamento ambiental das propriedades rurais das famílias associadas à cooperativa e a doação de mudas para a recuperação de áreas degradadas e implantação de sistemas agroflorestais.
22/04/2014 | Notícias
No dia 22 de abril é comemorado mundialmente o Dia da Terra. Uma oportuna ocasião para refletir sobre o que estamos fazendo para cuidar desse planeta que é a nossa casa. Apesar da recente descoberta do novo planeta que pode abrigar vida, o Kepler 186f, este novo planeta, primo da Terra está longe de poder ser habitado por nós seres humanos. Até porque ele fica a 500 anos luz de distância. Por isso precisamos cuidar muito bem do planeta onde vivemos. Um dos documentos mais importantes para nos orientar sobre o que podemos fazer é a Carta da Terra.
A Carta da Terra é uma espécie de código de ética planetário, semelhante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltado à sustentabilidade, à paz e à justiça socioeconômica. Este documento nasceu para conscientizar as pessoas da necessidade de prestar atenção às ameaças que pesam sobre o planeta e sobre a necessidade de agirmos para cuidar da Terra.
Idealizada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, em 1987, a Carta da Terra ganhou impulso na Rio/92, durante a Conferência Mundial de Meio Ambiente. O documento ficou pronto no ano 2000, foi traduzido para 40 idiomas e atualmente é apoiado por milhares organizações ao redor do mundo. A Carta contém 16 princípios básicos agrupados em quatro grandes tópicos: respeitar e cuidar da comunidade de vida; integridade ecológica; justiça social e econômica; democracia, violência e paz.
Uma forma de você colocar em prática os valores da Carta da Terra é disseminar seu conteúdo entre amigos, familiares e comunidade e pressionar governo, empresas, escolas e demais organizações da sociedade civil a se guiar por seus princípios.
Princípios resumidos na Carta da Terra
1. Respeitar a Terra e a vida em toda a sua diversidade.
2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.
3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.
4. Garantir as dádivas e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações.
5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida.
6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.
7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla aplicação do conhecimento adquirido.
9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.
10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.
11. Afirmar a igualdade e a eqüidade de gênero como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas.
12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a viver em ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.
13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e acesso à justiça.
14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.
15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.
16. Promover uma cultura de tolerância, não-violência e paz.
Conheça todo o teor da Carta da Terra acessando aqui. Confira também a versão da Carta da Terra para crianças. Curta e compartilhe as notícias da Carta da Terra no Facebook
O Espaço Apremavi é publicado quinzenalmente no Jornal Diário do Alto Vale.
16/04/2014 | Notícias
Entre os dias 02 e 05 de abril de 2014, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) participou do Seminário Nacional de Formação de Multiplicadores em Desenvolvimento Rural Sustentável e Adequação Ambiental nas Propriedades Rurais da Agricultura Familiar.
O seminário é uma iniciativa da Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná (ADEOP), foi realizado em Foz do Iguaçú (PR) e teve como papel principal formar multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável.
Com o objetivo de capacitar lideranças e entidades ambientais e rurais no âmbito da Educação Ambiental, dando ênfase na regulamentação ambiental das propriedades rurais de acordo com o Novo Código Florestal – Lei 12.651/2012, foram realizadas palestras e troca de experiências entre os participantes, trabalhos em grupo de acordo com o bioma de cada região, além de uma atividade de campo para conhecer as iniciativas do extremo oeste do Paraná.
Foi elaborado um esboço de cartilha que servirá de guia para os agricultores familiares utilizarem em suas propriedades. Esta cartilha separa as diferentes regiões do Brasil e aponta em cada uma delas o que foi realizado com sucesso no planejamento das propriedades rurais.
Outro resultado do seminário foi a criação de uma rede para troca de informações, essa rede é um espaço virtual para divulgação de atividades, ações e contribuições.
A próxima etapa é a realização dos seminários regionais, que ocorrerão em Recife, Goiânia, Manaus, Belo Horizonte e Curitiba. Com o objetivo de formar 400 multiplicadores que atuarão em suas respectivas regiões. Em Santa Catarina, a Apremavi auxiliará na divulgação e indicação de multiplicadores com atuação na agricultura familiar
Para Edilaine Dick, coordenadora do Projeto Araucária desenvolvido pela Apremavi, a participação da instituição nesse tipo de evento é muito enriquecedora: "pois nos permite conhecer os trabalhos desenvolvidos em outros estados e ver o que pode ser aprimorado nos projetos que vem sendo desenvolvidos em Santa Catarina.
Fotos: Thiago Ribeiro Nogueira
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10/04/2014 | Notícias
Dias 25 e 26 de março de 2014, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) promoveu oficina técnica de revisão do plano de manejo do Parque Estadual das Araucárias. O evento foi realizado em Florianópolis (SC) e contou com a presença de representantes da Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), do Grupo de Apoio à Gestão do Parque Estadual das Araucárias (Grimpeiro) e da Apremavi.
O evento teve como objetivo nivelar informações entre a equipe do projeto e parceiros, planejar atividades, levantar informações disponíveis e analisar o impacto, resultados e implementação do plano de manejo do Parque, compreendendo o período de setembro de 2007 a março de 2014. Este encontro deu continuidade à oficina realizada em São Domingos em novembro de 2013.
A próxima atividade será a realização das oficinas de Planejamento Participativo e de Pesquisadores, previstas para o primeiro semestre de 2014. Depois de compiladas as informações levantadas, serão realizadas as oficinas de estruturação do plano de manejo, culminando com a submissão para aprovação e divulgação, com término do projeto em março de 2015.
Angelo Milani, presidente do Grimpeiro, fala sobre algumas barreiras que devem ser superadas pelo Parque: O desafio é a conclusão da obra existente no Parque e a abertura para a visitação do público, pois isso contribuirá para que muitos objetivos sejam realizados. Sobre a oficina realizada, Milani comenta que ela permitiu uma análise mais aprofundada das atividades realizadas no Parque, especialmente no período da existência dos vigilantes, que atuaram de fevereiro de 2008 a novembro de 2013: Algumas etapas do plano de manejo foram concluídas, e outras parcialmente, e outras não aconteceram, cita Milani.
Para Eduardo Mussatto, da Fatma, o Projeto de Revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual das Araucárias possui um contexto ímpar no processo de implantação de uma Unidade de Conservação (UC): "de uma forma geral, as UCs no Brasil carecem até mesmo de um plano de manejo e isto faz deste Projeto um dos poucos exemplos da etapa no processo de implantação de uma Unidade. Também, faz dele um processo ímpar, o fato de estar sendo executado no mesmo momento em que se discute a abertura de uso público na UC. Abertura esta, que é normatizada por um plano distante da realidade encontrada.
Mussatto comenta também que analisar, reconhecer e entender as modificações ocorridas e estabelecer critérios para as alterações necessárias requer o conhecimento do Plano de Manejo em vigor e a organização e identificação das realizações implantadas ao longo do tempo: "Neste sentido, a oficina realizada em Florianópolis foi fundamental para a continuidade das etapas do Projeto de Revisão. Contudo, as próximas etapas, pautadas nos levantamentos técnicos e informações prestadas na oficina acima referida, serão decisivas para a formatação final do Plano de Manejo revisado. Nelas, serão discutidos e elencados os programas que farão parte do Plano de Manejo e nortearão a implantação da UC até a próxima revisão, conclui Mussatto.
Esta meta de revisão do plano de manejo do Parque Estadual das Araucárias integra o Projeto Planejamento e Capacitação em Unidades de Conservação, coordenado pela Apremavi e financiado pelo Tropical Forest Conservation Act (TFCA), por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).
Momentos da oficina. Foto: Marcos Alexandre Danieli.
08/04/2014 | Guia de Espécies, Para fauna, Para paisagismo
Butiá, garantia de sabor e diversão
O Butiá é uma palmeira nativa do Brasil e pode ser encontrada principalmente na Mata Atlântica. Quando começa a época de frutificação do butiá, entre novembro e abril, a floresta ganha cor e vida, agradando muitos pássaros e também a população, que adora apreciar o sabor adocicado de seus frutos e as suas castanhas.
No total, existem dezoito espécies do gênero Butia no Brasil. Em Santa Catarina, o Inventário Florístico Florestal apontou a ocorrência de duas espécies, o Butia eriospatha (Mart. ex Drude) Becc é encontrado na floresta ombrófila mista (floresta com araucárias) e o Butia catarinensis (Noblick & Lorenzi) é endêmico da restinga, na floresta ombrófila densa.
Essas palmeiras exuberantes podem chegar a 6 metros de altura e seu diâmetro varia de 20 a 40 cm, possuem folhas pinadas longas, com um pecíolo geralmente recoberto, em sua base, por delicados espinhos. No sul do Brasil, o butiazeiro é usado em larga escala para paisagismo urbano.
Os frutos são amarelos, comestíveis e muito apreciados localmente. Podendo ser consumidos in natura ou na forma de sucos, geléias, mousses, adoçante de aguardente, sorvetes, iogurtes e bolos.
Da semente, que possui coloração marrom, pode ser extraído óleo para uso culinário e a castanha do butiá é muito apreciada principalmente por crianças. Seu estipe, de boa durabilidade, é usado em construções rústicas e as fibras das folhas, para a fabricação de chapéus, cestos, cordas e enchimentos de colchões e estofados.
Exigente na sua área de ocorrência é comum encontrar importantes exemplares da espécie associado aos campos do planalto catarinense, nos campos de palmas no PR e associado aos capões de mato da floresta com araucárias.
Diante da importância ecológica e econômica das espécies nativas da Mata Atlântica, estudos sobre o butiá e outras espécies como araçá, pitanga e uvaia foram iniciados no Rio Grande do Sul. A atenção especial para o butiá se relaciona também aos valores culturais associados pela população à palmeira.
Outro fato relevante sobre o butiá, é que devido ao desmatamento desenfreado ocorrido na Mata Atlântica em função da expansão agrícola, a espécie Butia eriospatha (Mart. ex Drude) Becc está oficialmente ameaçada de extinção.
Mudas de butiá estão sendo produzidas no Viveiro Jardim das Florestas em Atalanta para serem utilizadas em processos de recuperação e conservação florestal e paisagismo.
Butiá
Nome científico: Butia sp.
Nome comum: butiazeiro, butiá ou macumá
Família: Arecaceae
Utilização: frutos são utilizados para consumo in natura e/ou em forma de sucos, geleias e bebidas alcoólicas. A espécie também é utilizada para paisagismo urbano.
Coleta de sementes: diretamente do pé
Fruto: frutos pequenos, globosos e de coloração amarela
Flor: amarela
Frutificação: novembro a abril
Floração: outubro a janeiro
Número de sementes por quilo: 200 sementes por quilo

Fontes Consultadas:
LORENZ-LEMKE, A. P.; TOGNI, P. D.; MÄDER, G. ET AL. Diversification of plant species in a subtropical region of eastern South American highlands: a phylogeographic perspective on native Petunia (Solanaceae). Molecular Ecology, v. 19, n. 23, p. 5240-5251, 2010.
LEITMAN, P.; HENDERSON, A.; NOBLICK, L. ET AL. Arecaceae in Lista de Espécies da Flora do Brasil, Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Disponivel em: . Acesso em: 13 março 2012.
AUERMANN, S.G. ET AL. Diferenciação polínica de Butia, Euterpe, Geonoma, Syagrus e Thritrinax e implicações paleoecológicas de Arecaceae para o Rio Grande do Sul. HERINGIA, Série Botânica, v. 65, n. 1, p. 35-46, 2010.
LORENZI,H. Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil. 2 ed. Nova Odessa: Plantarum. 1992.
DAL MAGRO, N. G.; COELHO, S. R. M.; HAIDA, K. S.; BERTÉ, S. D. MORAES, S. S. Comparação físico-química de frutos congelados de Butia eriospatha (Mart.) Becc. do Paraná E Santa Catarina – Brasil. Revista Varia Scientia. V. 06, n. 11, p. 33-42.
VIBRANS, A. C.; SEVEGNANI, L.; GASPER, A. L.; MULLER, J. V. J.; REIS, M. S. Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina : resultados resumidos. Blumenau : Universidade Regional de Blumenau, 2013.37 p.
SAMPAIO, L. K .A. Etnobotânica e Estrutura Populacional do Butiá, Butia catarinensis Noblick & Lorenzi (Arecaceae) na comunidade dos Areais da Ribanceira de Imbituba/SC. Florianópolis, SC: 2011.
Vida na fazenda: Fruticultura. Globo rural. Março de 2014.
04/04/2014 | Notícias
Durante o mês de março de 2014, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), através do projeto Araucária patrocinado pela Petrobras, por meio do Programa Petrobras Ambiental e apoio do Governo Federal, realizou a entrega de 23.000 mudas de árvores nativas para 24 famílias moradoras dos municípios de Braço do Trombudo, Salete e Vitor Meireles.
As mudas foram doadas a partir do trabalho de mapeamento e o planejamento ambiental da propriedade rural, realizado pelos técnicos da Apremavi durante o período de dezembro de 2013 a fevereiro de 2014.
Ajudar a recuperar a Mata Atlântica com espécies nativas como o ipê, araçá, pitanga, uvaia, jaboticaba, cereja, palmito, araucária, guabiroba entre outras, favorece a disponibilidade de frutas para consumo familiar, sendo que algumas podem ser processadas e transformadas em doces, sucos e geleias. Ajuda também a proporcionar melhor qualidade de vida e garantir disponibilidade de água para uso na propriedade rural.
O agricultor Ildo Eising, morador da comunidade de Santa Margarida em Salete, ao receber as mudas declarou que está muito contente com o projeto e disse que assim é possível recuperar as áreas de mata nativa: hoje com a escassez da própria água vamos tentar proteger as áreas de nascentes e lugares onde não se tem quase uso, onde fiz o projeto o gado quase não vai ali porque é com declive muito acentuado e a área de nascente já era preservada eu só aumentei um pouquinho. Já que eu ia ganhar as mudas vamos aumentar a área. Eu fico feliz por ter recebido ajuda a gente entra com a boa vontade e vocês com as despesas ai já fica bom, destaca o agricultor.
No Alto Vale do Itajaí o projeto conta com o apoio das Prefeituras e Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente dos municípios envolvidos, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão de Santa Catarina (Epagri) e Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI).
Saiba mais sobre o Projeto Araucária.
Fotos: Aline Mayer, Daiana Tânia Barth e Morgana Freitas.
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02/04/2014 | Notícias
Entre os dias 19 e 20 de março de 2014 a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) realizou em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) as primeiras reuniões abertas na Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, visando a elaboração do Plano de Manejo da área.
Participaram da reunião em torno de 140 pessoas, entre elas representantes das comunidades de Santa Cruz dos Pinhais, Serra da Abelha II, Colônia Sadlowski e Varaneira, além do Prefeito (Lourival Lunelli), Vice-prefeito (Luiz Lúcio Fossa), Secretário de Agricultura e Meio Ambiente (Marcelo Sadlowski) e representantes do INCRA.
Com o objetivo de aproximar a comunidade do processo de construção do plano de manejo da Arie da Serra Abelha, as reuniões foram pautadas no esclarecimento à população, das atividades que vem sendo e ainda serão realizadas na área e da importância que a construção de um plano de manejo bem elaborado pode trazer para a comunidade abrangida pela Unidade de Conservação (UC).
Edilaine Dick, da Apremavi, pontua a importância desse processo quando diz: um bom plano de manejo deve ter como característica principal a participação da comunidade para que dessa forma sejam apontadas as principais oportunidades e também as soluções para os problemas e contratempos que estão ocorrendo na área.
José Guilherme Dias de Oliveira, representante do ICMBio recém nomeado gestor da ARIE, esclareceu durante as reuniões qual será o papel do ICMBio na construção do plano de manejo e quais vão ser as características da sua gestão. Além disso, auxiliou a comunidade a se localizar dentro dos limites da Arie e levantou questões relacionadas às atividades que são proibidas dentro dos limites de uma UC.
Quando questionado sobre os contratempos relacionados à questão fundiária, José Guilherme comenta: acredito que, uma vez que o Conselho Consultivo da Arie seja implementado, a comunidade terá acesso de forma mais rápida e fácil ao INCRA e à prefeitura para resolver problemas relacionados às posses das terras.
Durante as reuniões o prefeito evidenciou que o povo está bastante apreensivo e preocupado com uma possível saída da rotina em função das propostas que surgirão com elaboração do Plano de Manejo, mas acredita que reuniões vão ajudar no esclarecimento de várias questões: "o trabalho que tem que ser feito é de conscientização e informação e nós estamos cientes do andamento desse processo, complementa o prefeito.
A deliberação da reunião foi a indicação, por parte das comunidades, dos representantes comunitários para que seja iniciada a criação do Conselho Consultivo que auxiliará a implementar e discutir o plano de manejo da Arie.
Esta meta de elaboração do plano de manejo integra o Projeto Planejamento e Capacitação em Unidades de Conservação, coordenado pela Apremavi e financiado pelo Tropical Forest Conservation Act (TFCA), por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).
Fotos: Carolina C. Schaffer
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31/03/2014 | Notícias
A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) e a Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) informam que está aberto o processo para formação do Conselho Consultivo do Parque Estadual (PE) Rio Canoas, localizado no município de Campos Novos, em Santa Catarina.
Instituições interessadas devem encaminhar oficio e preencher cadastro específico até o dia 23 de abril de 2014. Os critérios de cadastramento, o cronograma do processo e informações adicionais constam no edital em anexo que também pode ser acessado aqui.
A formação do conselho do PE Rio Canoas envolve atividades de mobilização e capacitação. Iniciou em 2013, durante a identificação de atores interessados, que ocorreu por meio de reuniões de mobilização com moradores, proprietários do entorno do Parque e representantes de instituições do Poder Público e Sociedade Civil.
As reuniões foram um momento importante para esclarecer dúvidas, mostrar a importância do PE Rio Canoas; apresentar as etapas de formação do conselho e para falar sobre o papel do conselheiro no apoio à gestão participativa do Parque.
O conselho será formado por representantes de instituições do Poder Público e Sociedade Civil atuantes na região do PE Rio Canoas. O objetivo do conselho é aproximar a sociedade da gestão deste Parque e funcionar como um fórum de discussão, planejamento e divulgação de atividades. A estrutura do conselho será definida localmente, junto às instituições interessadas, sendo observado o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Esta meta de formação do conselho integra o Projeto Planejamento e Capacitação em Unidades de Conservação, coordenado pela Apremavi e financiado pelo Tropical Forest Conservation Act (TFCA), por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).
24/03/2014 | Notícias
Gestores da Estação Ecológica (Esec) Mata Preta realizaram, em fevereiro, uma operação de fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação, que não permite o plantio de soja geneticamente modificada em uma faixa de 500 metros em torno de unidades de conservação (UCs). Foi a terceira operação desse tipo realizada na Esec nos últimos quatro anos.
A proibição é prevista no Decreto 5.950, de 31 de outubro de 2006 e na Lei 11.460, de 21 de março de 2007. É uma medida de precaução tomada pelo Governo Federal para evitar que genes novos, que foram introduzidos nessa variedade de soja, contaminem espécies de plantas aparentadas, que fazem parte da flora das UCs.
A equipe de fiscalização do ICMBio, após a fase de reconhecimento de campo, coletou 27 amostras nos plantios de soja localizados no entorno da ESEC. Com os resultados da operação de fiscalização ficou evidente o respeito à legislação por parte dos proprietários: nos 27 plantios fiscalizados, apenas um apresentou soja transgênica. Comparando-se com as operações anteriores percebe-se o aumento da conscientização, pois em 2011 foram nove plantios e em 2012 apenas três com detecção de soja transgênica, comenta Antonio de Almeida Correia Jr., analista ambiental do ICMBio envolvido na operação de fiscalização.
Os técnicos do ICMBio, havendo solicitação dos proprietários, fazem visitas às propriedades para indicar as áreas com restrição de plantio de soja transgênica. Para maiores informações, procure o escritório do ICMBio em Palmas-PR, localizado na rua Dr. Bevilaqua nº 863, Centro, ou entre em contato pelo telefone (46) 3262-5099.
Juntamente com as ações de fiscalização, a equipe da Esec Mata Preta vem divulgando informações sobre a unidade de conservação e normas ambientais: Desde 2009 são feitas visitas, conversando e distribuindo material de divulgação entre proprietários de terras, produtores rurais, cooperativas, sindicatos e bancos financiadores com objetivo de conscientizar os envolvidos na cadeia produtiva da soja sobre as áreas onde há proibição de plantio de soja transgênica e sobre a importância da Estação Ecológica Mata Preta, frisou Correia Jr.
Outro momento para conscientização ambiental está sendo realizado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) no âmbito do Projeto Araucária, patrocinado pela Petrobras por meio do programa Petrobras Ambiental com apoio do Governo Federal. O objetivo é a conservação e recuperação da Floresta com Araucária.
Segundo Edilaine Dick, coordenadora do projeto, ao final do ano passado foram promovidas reuniões de planejamento na região da ESEC: Ao longo de 2014 será realizada a recuperação de áreas degradadas do interior da UC, em áreas já indenizadas; o planejamento ambiental de propriedades da zona de amortecimento; o plantio de mudas nativas para recuperação e/ou enriquecimento de áreas e atividades voltadas à educação ambiental, complementou Edilaine.
Agente de fiscalização coletando soja no entorno da ESEC. Foto: Fabio Moreira Corrêa.
17/03/2014 | Notícias
Durante os dias 11 e 12 de março de 2014, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) realizou o curso de produção de mudas nativas, que faz parte da programação de atividades do Projeto Araucária, patrocinado pela Petrobras por meio do programa Petrobras Ambiental com apoio do Governo Federal.
O curso, realizado no Centro Ambiental Jardim das Florestas em Atalanta (SC), contou com a presença de 42 pessoas entre ouvintes e palestrantes e almejou a capacitação de agentes de restauração para implantação de viveiros e produção de mudas nativas.
Entre o público participante estavam lideranças comunitárias dos municípios envolvidos no projeto, além de técnicos, gestores ambientais, estudantes e viveiristas.
No primeiro dia do evento, o público foi recepcionado por Edilaine Dick (coordenadora do Projeto Araucária) com uma dinâmica de apresentação, seguida da recepção do presidente da Apremavi, Edegold Schaffer. Após os cumprimentos, Leandro Casanova palestrou sobre o Funcionamento de um viveiro florestal e no período da tarde Miriam Prochnow falou sobre educação ambiental com a palestra Desafios Ambientais do Século XXI.
Para finalizar as atividades do dia, foram realizadas práticas no Viveiro Jardim das Florestas, sob supervisão de Leandro e dos viveiristas da Apremavi, Geraldo Sauer e Sidnei Prochnow.
No segundo dia de curso, o engenheiro florestal da Epagri, Paulo Floss, palestrou sobre a produção de mudas de erva-mate, espécie nativa de grande importância econômica nos municípios envolvidos no Projeto Araucária. O evento foi finalizado com a estratificação de sementes de erva-mate no Viveiro Jardim das Florestas.
Questionado sobre o curso, João Maria Silva de Oliveira (viveirista de espécies nativas da empresa Celulose Irani) disse que adorou o curso: "gostaria de vir mais vezes, os palestrantes foram bem comunicativos e 100% do aprendizado foi útil. João ainda ressaltou que pretende fazer mais cursos nessa área de jardinagem e paisagismo e agradeceu pela oportunidade, tanto de aprendizagem quanto pelo fato de ser portador de deficiência física (ananismo).
Para Joarez Camera (agricultor e sócio-fundador da ONG GRIMPEIRO) o curso foi muito proveitoso, com o conhecimento de novas técnicas: "Além do ótimo aprendizado e boa estadia, vai contribuir no funcionamento do viveiro do Projeto Araucária em São Domingos, enfatizou Camera.
05/03/2014 | Bichos de Atalanta, Guia de Espécies, Notícias
Não é qualquer bicho que além de ágil em terra é maravilhosamente confortável bailando na água, por isso, sem dúvida, a palavra-chave para definir a lontra (Lontra longicaudis) é graciosidade. Apropriadamente, na tradição Celta, também é conhecida como o principal símbolo de alegria e de energia feminina.
Tímida, só o que a lontra nos permite ver aqui em Atalanta são suas pegadas. Pegadas fortes que registram a volta desse animal para o frescor das corredeiras que brotam por entre a Mata Atlântica preservada da Serra do Pitoco.
Na Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), a lontra Mia, virou personagem para ilustrar materiais de Educação Ambiental. Um deles, o folder sobre a importância dos animais nativos, pode ser acessado aqui.
São encontradas por toda América Central e do Sul, desde o México até o norte da Argentina. No Brasil, estão distribuídas ao longo de todo o território, ocupando principalmente regiões próximas a ambientes aquáticos, quer seja de água doce como rios, lagos e lagoas, ou de água salobra, como estuários. Abrigam-se em cavidades rochosas e entre troncos velhos e raízes das grandes árvores localizadas nas margens dos cursos dágua.
São animais de hábitos noturnos e muitos comunicativos, capazes de assoviar, chiar e guinchar. Seus grupos sociais são constituídos pela fêmea adulta e filhotes jovens. O macho não vive em grupos e se junta à fêmea somente em épocas reprodutivas, sobretudo na Primavera e no final do Inverno. A gestação é de 2 meses com o nascimento de até 5 filhotes.
Quando adulta a lontra chega a medir entre 55 e 120 cm de comprimento e pode pesar até 20 kg. São predadores e sua dieta é composta principalmente de peixes, crustáceos, moluscos e répteis, embora também consumam pequenos mamíferos, anfíbios e aves.
É um animal de coloração castanha à exceção da região do ventre, que é mais clara. Sua pelagem espessa e sedosa é constituída por duas camadas, uma externa e impermeável e outra interna usada para o isolamento térmico. O corpo, por sua vez, é hidrodinâmico, preparado para nadar em alta velocidade chegando a alcançar 12 km/h.
Para bailar com graciosidade na água, a lontra tem patas curtas e vigorosas, com cinco dedos unidos por uma membrana interdigital o que propicia uma natação rápida. Além disso, sua cauda longa e levemente achatada na extremidade é musculosa e flexível e constitui o principal órgão propulsor quando se movimenta dentro de água, servindo simultaneamente de leme.
Quando mergulha a lontra fecha seus ouvidos e narinas simultaneamente, podendo ficar submersa por até 6 minutos. Já para se manter à superfície sem ser notada seus pequenos olhos são localizados numa posição mais elevada da cabeça. O focinho apresenta longos pelos sensoriais – as vibrissas, que ajudam a detectar a presença da presa e de seus predadores.
Cruelmente caçada pelo alto valor da sua pele, a lontra também sofre com os efeitos negativos decorrentes da poluição dos recursos hídricos e da destruição de seu habitat. Estes fatores, além de causarem doenças, limitam a disponibilidade de itens alimentares e restringem as áreas de abrigo para o animal. Fatos estes que levam o animal a compor a lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) de espécies criticamente ameaçadas de extinção.
Se você é amigo dos animais e respeita o meio ambiente a Apremavi convida para participar da Campanha Eu respeito os animais da natureza e digo não à caça.
E se você quiser conhecer e ver de perto as peripécias desse animal gracioso que é a Lontra, a Apremavi convida todos para conhecerem o Projeto Lontra, desenvolvido pelo Instituto Ekko Brasil desde 1986. O projeto tem como objetivo principal a recuperação e a conservação de espécies e ambientes costeiros, marinhos e de água doce com foco no desenvolvimento de estudos científicos sobre a espécie Lontra longicaudis. Para saber mais, acesse.
Lontra
Nome científico: Lontra longicaudis
Ordem: Carnívora
Família: Mustelidae
Habitat: Mata Atlântica
Alimentação: peixes, crustáceos, répteis e ocasionalmente aves e mamíferos
Altura: varia de 55 a 120 cm
Peso: até 20 quilos
Fatores de ameaça: perda do habitat, poluição da água e caça predatória
Fontes consultadas
ALCALAY, N.; DIAS, L.L.; AMARAL, D.M.I.; ANTONIO,M.G.; SAGRILLO, M.; MELLO, S.C.; RAGAGNIN, L.F.M.;SILVA,N.A. da. Informações sobre tecnologia de sementes e viveiro florestal. Porto Alegre: Instituto de Pesquisas de Recursos Naturais Renováveis AP, 1988.
9p. (Publicação IPRNR, 22).
LORENZI, H. Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil. Nova Odessa: Plantarum, 1992. 352p.
04/03/2014 | Notícias
Em janeiro e fevereiro de 2014, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) esteve em Ponte Serrada para realizar reuniões de divulgação e mobilização previstas no Projeto Araucária. O projeto Araucária é executado pela Apremavi e tem patrocínio da Petrobrás, por meio do Programa Petrobrás Ambiental e apoio do Governo Federal.
As reuniões aconteceram em parceria com a Secretaria da Agricultura e Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina (Epagri) do município. A Apremavi foi convidada a acompanhar as reuniões promovidas pela Epagri em todas as comunidades do interior, para apresentar o Projeto Araucária e inscrever os interessados.
A apresentação foi feita pelas técnicas da Apremavi Eloisa Donna e Marluci Pozzan, que falaram sobre os objetivos do projeto e a importância do envolvimento do agricultor familiar na conservação dos recursos naturais. Houve também espaço para esclarecer dúvidas, que em geral estavam relacionadas à legislação ambiental vigente.
Nesses dois meses foram mobilizadas 16 comunidades, com a participação de 100 agricultores familiares e moradores das localidades de Baia baixa, São Lourenço, Linha Fátima, Granja Berté, Rio do Mato, Assentamento 25 de Maio, Fazenda Derrubada, Ressaca Alta, Santa Terezinha, Liberato, Passo Cará, Baia Alta, Serra da Paca, Linha Caratuva, São Valentim e Linha Mayer. 23 famílias já aderiram ao projeto e serão atendidas nos próximos meses.
A mobilização terá continuidade no mês de março, quando também serão iniciados os trabalhos de planejamento de propriedades dos inscritos.
Segundo Genoir Bisatto, secretário municipal da agricultura, o trabalho da Apremavi nas comunidades visitadas foi muito importante: "é uma ajuda muito grande para o pessoal que quer fazer esse trabalho [de adequação ambiental]… A secretaria da agricultura e a Epagri acompanharam as reuniões e sentem que os produtores que já se inscreveram estão divulgando o projeto. O trabalho está sendo muito bem aceito, complementou o secretário.
Para Leila Tirelli, engenheira agrônoma da Epagri, A Epagri é parceira do Projeto Araucária porque converge o trabalho que a entidade vem desenvolvendo com dois projetos [em Ponte Serrada]: o Corredor Ecológico do Rio Chapecó e o trabalho que temos com a Cadeia Produtiva do Leite, mas com a parceria com a Apremavi a gente soma forças e abrange mais famílias. Acredito que quem se inscreveu é porque entendeu o projeto e já tinha intenção de preservar, acredita-se que vai dar um resultado bom.
Reunião na comunidade de Linha Fátima. Foto: Marluci Pozzan.
27/02/2014 | Notícias
A três meses do segundo aniversário do novo Código Florestal, uma séria divergência entre os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura faz mais do que atrasar o processo de regularização ambiental das propriedades. Travada nos bastidores, a disputa pode comprometer o tamanho da recuperação de vegetação nos imóveis rurais do país.
A disputa reproduz parte da queda de braço entre ruralistas e ambientalistas durante a votação do Código Florestal no Congresso. Está concentrada num dos artigos da Instrução Normativa preparada pelo Ministério do Meio Ambiente, que trata do conceito de imóvel rural.
A publicação desse documento dará início oficialmente à contagem do prazo de dois anos que todas as 5,4 milhões de propriedades rurais do país terão para entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o texto proposto pela equipe da ministra Izabella Teixeira, imóvel rural é uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencente à mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum, que se destine ao uso econômico, à conservação e à preservação dos recursos naturais renováveis.
O Ministério da Agricultura alega que o Meio Ambiente mudou o conceito de imóvel rural definido por lei desde os anos 60, no Estatuto da Terra, e reiterado numa lei federal de 1993 (número 8.629). De acordo com essa lei, imóvel rural é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal ou agroindustrial.
Nossa consultoria jurídica defende a tese de que uma Instrução Normativa não tem o poder de alterar uma lei, argumenta o ministro da Agricultura, Antônio Andrade. Entendemos que o conceito de imóvel rural é o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, respondeu o ministro ao Observatório do Código Florestal.
Na avaliação do Ministério do Meio Ambiente, a Instrução Normativa apenas interpreta o conceito de imóvel rural presente na lei, sobretudo do termo áreas contínuas. O Meio Ambiente entende que deve considerar como um único imóvel áreas contínuas de um mesmo proprietário, ainda que estas áreas tenham matrículas ou registros diferentes. Este mesmo entendimento já vem sendo aplicado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na prática, faz muita diferença na hora de contabilizar os passivos ambientais das propriedades rurais.
O Observatório do Código Florestal teve acesso a uma simulação dos impactos da aplicação dos dois entendimentos. Uma propriedade rural considerada grande (com área superior a 10 módulos fiscais), de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, pode ser transformada em várias propriedades menores, onde as exigências de recuperação de Áreas de Preservação Permanentes e de compensação de Reserva Legal estabelecidas pelo Código Florestal são menores.
Considere a hipótese de um imóvel rural de 4.200 hectares localizada em município em que cada módulo fiscal corresponde a 100 hectares. Trata-se de um imóvel rural grande, pelos critérios do Ministério do Meio Ambiente. Veja a simulação do CAR desta propriedade:
Já para o Ministério da Agricultura, com apoio da parlamentares ruralistas, a mesma área deve ser tratada como vários imóveis, dependendo do número de matrículas. Os imóveis pequenos, com áreas de até quatro módulos fiscais, simplesmente ficam dispensados de recuperar Reserva Legal, mesmo que tenham desmatado mais do que o limite estabelecido por lei, que varia de acordo com os biomas. A recuperação de Áreas de Preservação Permanentes também poderia ser reduzida à metade, em alguns casos. O Código Florestal prevê que a recuperação da vegetação às margens de rios, por exemplo, varia de acordo com o tamanho da propriedade, no que ficou conhecido como a regra da escadinha: quanto menor a propriedade, menor a exigência. Na simulação por matrículas, o mesmo imóvel teria o direito a fazer quatro cadastros com menos de quatro módulos, como na figura abaixo:
Conversão de multas
Outro tema que provoca divergências na Esplanada dos ministérios trata da possibilidade de conversão de multas aplicadas a proprietários rurais que tenham desmatado até 22 de julho de 2008 dentro dos limites previstos pela lei (80% da propriedade no bioma Cerrado, fora da Amazônia Legal, por exemplo), mas sem a exigida autorização do órgão ambiental. Essa possibilidade de conversão de multas está prevista no artigo 42 do Código Florestal e depende de regulamentação.
A proposta de decreto em análise no Palácio do Planalto prevê que as formas de conversão dessas multas serão definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, com o apoio da Advocacia Geral da União. O Ministério da Agricultura defende uma espécie de anistia para essas multas, com a sua conversão em advertência. O do Meio Ambiente rejeita essa proposta.
Nossa proposição é que esse novo decreto traga claramente como isso [a conversão de multas] será realizado, para dar segurança jurídica ao produtor rural, afirma o ministro Antônio Andrade.
As divergências na edição do decreto com normas complementares do Código Florestal já impõe uma demora no início da regularização ambiental das propriedades rurais do país. Em maio, o novo Código Florestal completa dois anos sem que a regularização tenha saído do papel.
Matéria originalmente publicada no site do Observatório do Código Florestal, do qual a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é integrante.
18/02/2014 | Notícias
A RBA TV (Rede Bela Aliança de Televisão) divulgou no dia 11 de fevereiro de 2014 uma reportagem sobre o Projeto Araucária. O projeto é uma iniciativa da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), com patrocínio da Petrobras, por meio do Programa Petrobras Ambiental e apoio do Governo Federal.
Durante aproximadamente 5 minutos de programa são relatadas as atividades desenvolvidas pelo projeto, com destaque especial para a relevância da recuperação da Floresta com Araucárias e a importância do pinheiro-brasileiro para o desenvolvimento de diversas outras espécies da fauna e da vegetação nativas.
O vídeo pode ser acessado por meio desse link: http://www.rbatv.com.br/noticia-rban/projeto-busca-recuperar-as-florestas-com-araucarias-8749
Recentemente a Rádio Difusora de Rio do Sul e a Rádio 100.7 FM de Passos Maia prestigiaram os seus ouvintes com uma entrevista exclusiva com a coordenadora do projeto, Edilaine Dick, que explicou como funcionam e qual é o atual andamento das atividades do projeto.
Além disso, também foram publicadas matérias de extrema importância para a divulgação do projeto nos jornais das regiões Oeste e Alto Vale do Itajaí (Diário do Vale, Diário do Alto Vale, Diário Alto Vale, Portal Oeste Mais, Oeste Notícias e Portal RBJ), aumentando assim a visibilidade das atividades desenvolvidas pela Apremavi.
O Presidente da Apremavi, Edegold Schaffer, fala da importância dessa divulgação: esse destaque que o Projeto Araucária e a Apremavi estão alcançando na mídia é extremamente importante para contribuir na conscientização ambiental e mobilização de novos interessados em prol da conservação e recuperação da floresta com araucárias, declara Schaffer.
Confira as próximas atividades do Projeto Araucária
A coordenadora do projeto, Edilaine Dick, relata que as atividades estão superando as expectativas: "no município de Passos Maia, por exemplo, onde já foram mapeadas e planejadas 40 propriedades, totalizando mais de 30 hectares de área a serem recuperados, os mutirões de plantio, realizados em três Centros Comunitários do Município, receberam a participação de pessoas de diversas idades incluindo crianças e idosos que enriqueceram o trabalho de campo e ajudaram na divulgação do projeto.
Edilaine informa ainda que durante o mês de fevereiro estão sendo realizadas, em parceria com a Epagri e a Secretaria de Agricultora de Ponte Serrada, reuniões com as comunidades rurais para divulgação do projeto e cadastro de novos interessados. Simultaneamente a isso, novos planejamentos de propriedades estão sendo realizados no município de Salete e Santa Terezinha.
Entre os dias 11 e 12 de março de 2014 a equipe da Apremavi deve realizar o curso sobre produção de mudas nativas no Centro Ambiental Jardim das Florestas, e para o mesmo mês o projeto tem prevista a entrega de aproximadamente 30.000 mudas nativas para as propriedades já planejadas nos municípios de Vitor Meireles, Salete e Braço do Trombudo.
Para saber mais sobre as atividades do Projeto Araucária, acesse o portal do projeto.
Fotos: acervo Apremavi.
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17/02/2014 | Notícias
O Grupo Pau Campeche, a Associação Catarinense de Preservação da Natureza (Acaprena) e a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) encaminharam hoje, 17 de fevereiro de 2014, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um parecer solicitando a esses órgãos que entrem com Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei 16.342 (Código Estadual de Meio Ambiente), sancionada em 21 de janeiro de 2014.
O parecer, encaminhado ao Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, do Centro de Meio Ambiente do MPSC e à Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann do MFP,aponta inúmeras inconsistências técnicas e inconstitucionalidades que, se não revogadas, levarão a um total caos ambiental no estado.
As ONGs lembram que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma atropelada, suprimindo a análise das comissões de mérito (Agricultura e Meio Ambiente) da própria Assembleia Legislativa (Alesc), culminando com uma votação apressada, onde sequer emendas foram apreciadas. Segundo informação da Alesc a referida aprovação foi condicionada ao compromisso de discussão dessas emendas no início do período legislativo de 2014.
Entretanto nem mesmo esse compromisso foi cumprido, uma vez que a Lei foi sancionada pelo Governador Raimundo Colombo, no dia 21 de janeiro de 2014 e publicada do Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2014.
Entre as inconstitucionalidades estão vários artigos que vão contra o novo Código Florestal federal (Lei 12.651) aprovado em maio de 2012.
Segundo Lucia Sevegnani, Presidente da Acaprena, infelizmente as autoridades instituídas de Santa Catarina novamente trazem um mau exemplo para o país, pois ao invés de trabalharem para a implantação efetiva do novo Código Florestal, aprovam regras que comprometem a qualidade de vida da população.
Confira entrevista de Wigold B. Schaffer para a Rádio Difusora.
Íntegra do Parecer
Parecer
Lei 16.342 de 21 de janeiro de 2014
Código Estadual do meio Ambiente
Com a justificativa de adequar a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, com a nova lei federal que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa Lei nº 12.651/2012 e lei Federal Complementar nº 140/2011, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou o PL 0305.4/2013. A tramitação ocorreu de forma tempestiva, suprimindo a análise de comissões da própria casa, culminando com uma votação apressada, onde sequer emendas foram apreciadas. Segundo informação da ALESC a referida aprovação foi condicionada ao compromisso de discussão dessas emendas no próximo período legislativo. Entretanto nem mesmo esse compromisso foi cumprido, uma vez que a Lei foi sancionada pelo Governador Raimundo Colombo, no dia 21 de janeiro de 2014, sob o número 16.342 e publicada do Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2014.
Não obstante o problema decorrente de tramitação tão atípica e comprometedora e tão rápida sanção notadamente considerando-se o teor da matéria, o texto aprovado demonstra preocupante despreparo dos legisladores envolvidos. Cumpre frisar que apenas um parlamentar votou contrário a aprovação do PL. Aparentemente o juramento a Constituição Federal foi solenemente negligenciado, pois uma breve análise de alguns artigos do texto aprovado, tornam esta afirmação evidente:
No Artigo 1º, encontramos a definição de Área Urbana Consolidada (item VII), dispensando a exigência de densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare, como define a lei federal 11.977, de 2009. A competência legislativa concorrente remete ao Estado competência legislativa plena apenas nos casos de inexistência de lei federal definindo norma geral (Art. 24, § 3º da CF), e diz ainda a Constituição Federal que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (Art. 24, § 4º). Assim sendo essa definição não resguarda eficácia, e somente concorre para a geração de insegurança jurídica. Não observar a eficácia de uma norma por parte dos legisladores é falha inadmissível, visto que a própria Constituição Federal assegura que a Administração pública de qualquer dos Poderes obedecerá, dentre outros, o princípio da eficiência. Claro fica, portanto, que os deputados catarinenses não observaram esse principio, e isso se repete em diversos outros artigos.
Ainda no artigo 1º, Item XV, nos deparamos com o seguinte conceito de Campos de Altitude: ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, definido por uma ruptura na sequencia natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no Estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta ombrófila Mista. Com isso ficam de fora os campos do quiriri em Joinville, os de Água Doce e grande parte daqueles do planalto central catarinense.
Além da inexistência de fundamentação técnica para vincular essa tipologia vegetacional a altitudes superiores a 1500 m, a definição de vegetação primária e secundária no bioma Mata Atlântica, por força da Lei 11.428 de 2006 (lei da Mata Atlântica), foi remetida expressamente ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que o fez com a edição da Resolução nº 423, de 12 de abril de 2010. A referida Resolução vincula a vegetação de campos de altitude aos ambientes montano e alto-montano da Mata Atlântica, tornando a referencia altitudinal da lei catarinense despropositada. Isso porque o conceito de ambiente montano, segundo o IBGE, remete a faixa de 400 a 1000m nas latitudes acima de 24° sul, onde situa-se Santa Catarina (Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428 de 2006). Áreas com altitude superior a 1500 m em Santa Catarina representam uma fração mínima, de sorte que com essa investida os deputados procuram desconstituir a existência dos campos de altitude no Estado, fornecendo um atalho para burlar a lei da Mata Atlântica.
O item XXXV do artigo 1º define pequena propriedade ou posse rural como imóvel rural com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; diferente portanto, da definição constante da norma geral nacional, qual seja a lei nº 12.651 de 2012, que condiciona tal caracterização a exploração mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, além dos critérios dispostos no artigo 3º da lei nº 11.326 de 2006. Como o conceito da lei estadual contraria a norma geral nacional sua eficácia, por força da Constituição Federal, fica suspensa. Ainda que a justificativa apresentada era a de adequar a lei catarinense a lei federal, como se vê nesse dispositivo, o que fizeram foi modificar a lei federal, numa incompreensível e injustificada extrapolação de competência.
A lei catarinense trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Art. 114-B, incumbindo ao Poder Público estadual implantar o PRA, estabelecendo medidas específicas de regularização. O tratamento dado a esse tema desconsiderou a existência de previsão na norma geral nacional. Ao desconsiderá-la não observou que o prazo concedido para que a União, Estados e o Distrito Federal implantassem seus PRAs foi de 1 (um) ano, prazo este expirado em maio de 2013. Para maior clareza transcrevemos abaixo o inteiro teor do Art. 59 da lei nº 12.651 de 2012:
Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental – PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
Em outros termos, a lei estadual mais uma vez posterga a decisão de criar o PRA no Estado e incumbe ao Poder Público Estadual uma obrigação que ele, em tese, não poderá cumprir.
Da mesma forma, ao tratar do Cadastro Ambiental Rural (CAR) os legisladores catarinenses adentram em matéria já tratada em lei federal (Art. 29 da Lei nº 12.651 de 2012), que define o referido CAR como registro público eletrônico de âmbito nacional, e criam um novo CAR, porém sem caráter nacional. Desse modo o art. 117-A, como não pode alterar a lei 12.651, permite a interpretação de que no Estado de Santa Catarina teremos um segundo cadastro, além do nacional. Essa hipótese é inteiramente desproposital, pois os objetivos descritos no Art. 117-A são absolutamente idênticos aos do CAR nacional, não se mostrando minimamente razoável impor ao proprietário rural catarinense essa duplicidade de exigência. E dificultar o controle nacional sobre o que acontece nas propriedades em Santa Catarina.
A lei catarinense trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no Art. 120-B, . considerando APP, em zonas rurais ou urbanas, em consonância com a lei federal, portanto mera duplicidade desnecessária. Não obstante no parágrafo único do referido artigo 120-B, o texto da lei catarinense inova, estabelecendo que as medidas das faixas de proteção a que se refere este artigo poderão ser modificadas em situações específicas, desde que estudos técnicos justifiquem a adoção de novos parâmetros. Ao estabelecer parâmetros mínimos de faixas de APP, a lei federal 12.651 se impõe como regra geral nacional, não cabendo, portanto, aos Estados eliminá-los. O parágrafo único do art. 120-B inadvertidamente procura fazer isso, contrariando assim frontalmente a norma geral nacional e, por isso, tendo sua eficácia suspensa. Além de demonstrar desconhecimento do texto constitucional os legisladores catarinenses criam uma previsão que somente servirá para gerar confusão e insegurança jurídica aos administrados.
O Art. 120-D segue tratando das APPs, determinando que consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do chefe do Poder Executivo Estadual, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das finalidades já definidas na lei federal 12.651 de 2012. Não obstante, contrariando a norma geral nacional, a lei catarinense, em seu paragrafo único, limita essa possibilidade, pois impõe como condição a previa e justa indenização dos proprietários ou possuidores dos imóveis abrangidos. Com isso a lei catarinense subverte o regime de APP, mas ao contrariar a lei federal, a eficácia desse paragrafo é igualmente suspensa, visto o previsto no art. 24, § 4º da Constituição Federal.
O Art. 121-E volta a mencionar o Programa de Regularização Ambiental, estabelecendo que: Os imóveis com áreas rurais consolidadas que não atendam aos parâmetros indicados nesta Subseção poderão ser regularizados através da adesão ao Programa de Regularização Ambiental de que trata o Capítulo IV-A do título V desta lei, observado o contido no art. 114-I até término do prazo de adesão no referido programa.
Paragrafo único. As medidas das faixas de proteção indicadas nesta Subseção poderão ser modificadas no âmbito do Programa de Regularização Ambiental, em razão das peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais da região onde está situado o imóvel a ser regularizado.
Ocorre que, como já mencionado, o referido Programa de Regularização Ambiental não foi implantado, e o prazo para fazê-lo, determinado na legislação federal, expirou. Resta assim como previsão extemporânea, só gerando confusão e insegurança jurídica, notadamente por abrir essa expectativa de flexibilizar a exigência de faixas de proteção permanente, algo que a legislação estadual não pode fazer.
Na Subseção IV, que trata das APPs em Áreas Urbanas Consolidadas, a lei catarinense prevê em seu Art. 122-A: Os municípios poderão, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de áreas de Preservação Permanente a serem observados em, tais locais.
Paragrafo único. Os requisitos para regularização a que se refere o caput deste artigo poderão ser definidos para a totalidade do território municipal ou para cada uma de suas zonas urbanísticas.
Já no Art. 122-C define: são modalidades de regularização de edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas:
I regularização de interesse social: destinada à regularização de áreas urbanas consolidas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:
Em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos;
Paragrafo único. Para fins da regularização de interesse especifico, ao longo dos rios ou de qualquer curso dágua natural, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado, ressalvada previsão especifica em sentido diverso no Plano Diretor ou legislação municipal correlata, em razão de peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais relacionadas à ocupação do solo urbano.
Observa-se aqui, no texto do paragrafo único do Art. 122-C, contrariedade aos termos da regra geral nacional definida na lei 12.651 de 2012. A lei federal determina em seu Art. 65:
Art. 65. Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.
E em seu § 2º, estabelece:
§ 2o Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer curso dágua, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.
Logo, ao definir que a exigência de manter faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado poderá ser suprimida, uma vez que o texto da lei catarinense inclui a expressão ressalvada previsão especifica em sentido diverso no Plano Diretor ou legislação municipal correlata, em razão de peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais relacionadas à ocupação do solo urbano, contrariando assim a determinação da legislação federal.
O Art. 124-C define que para a aplicação desta Lei, são consideradas de Interesse Social:
VII atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal: e
VIII outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo estadual.
Ocorre que essa definição de atividades consideradas de interesse social para fins de regularização ambiental já foi feita na lei federal 12.651 de 2012, não estando incluída a previsão genérica de atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal A determinação de outras atividades similares, conforme texto da lei federal, somente poderá ser feita por ato do Chefe do Poder Executivo federal. Desse modo, no artigo 124-C da lei catarinense temos duas extrapolações indevidas. Uma referente à inclusão de nova atividade (item VII) e outra referente a transferência de competência para o Chefe do Poder Executivo estadual do que é definido na regra geral nacional como competência do Chefe do Poder Executivo federal (item VIII).
O Art. 130-A instituí a Cota de Reserva Ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. Ocorre que o referido título já foi instituído pela lei federal nº 12.651 de 2012, logo temos aqui duplicidade injustificável. Além disso, a Constituição Federal determina como competência privativa da União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
O Art. 131-C, ao tratar do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, mostra contradição com a lei federal 9.985, visto que o texto do seu paragrafo único determina:
Parágrafo único. Podem integrar o SEUC, após oitiva da FATMA e deliberação do CONSEMA, unidades de conservação estaduais ou municipais que, concebidas para atender a peculiaridades locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
Ocorre que a lei federal 9.985, de julho de 2000, define que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei (Art. 3º); e ainda estabeleceu um prazo de 2 anos para a reavaliação das unidades de conservação e áreas protegidas criadas com base nas legislações anteriores e que não pertençam às categorias previstas na referida lei (Art. 55). Desse modo, a previsão do paragrafo único do Art. 131-C abriria uma possibilidade de incluir no SNUC unidades que não atendam minimamente os critérios da lei federal.
Ainda sobre as unidades de conservação da natureza temos outros conflitos estabelecidos com o texto do Art. 131-E:
Art. 131-E. as unidades de conservação somente poderão ser criadas por intermédio de lei e sua efetiva implantação somente ocorrerá se estiverem previamente inseridos no orçamento do Estado recursos especificamente destinados às desapropriações e indenização decorrentes de sua implementação.
V a indicação da existência dos recursos financeiros necessários às indenizações, inclusive no que concerne à zona de amortecimento, quando for o caso.
Como o Art. 22 da lei federal nº 9.985 de 2000, determina que as unidades de conservação serão criadas por ato do poder Público, não limitando portanto, a lei, temos aqui uma restrição que contraria a norma federal. Além disso, o mesmo artigo estabelece os critérios que deverão ser observados para o ato de criação, não incluindo dentre estes a prévia indicação de recursos financeiros necessários às indenizações, muito menos a previsão de indenização aos proprietários de áreas da zona de amortecimento. Não há qualquer previsão na lei federal que determine a exigência de posse e domínio públicos dos espaços localizados na zona de amortecimento. Ao fazer essa previsão inadvertida a lei catarinense elimina a figura da zona de amortecimento, pois uma vez feita a indenização dessa área, tornando-a a pública, fatalmente deverá ser exigida a remoção de seus ocupantes, e o espaço assim se torna na pratica o limite da unidade de conservação. Isso certamente vai gerar conflitos desnecessários com habitantes do entorno das unidades de conservação, dificultando a gestão adequada desses espaços.
O mais grave, contudo, é a contrariedade explicita aos termos do artigo 225 da Constituição Federal. Este artigo da CF impõe ao Poder público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei (Art. 225-III). A lei catarinense subverte a lógica constitucional, impedindo que todo o restante do Poder Público cumpra algo que a Constituição Federal lhe impõe como obrigação, não como prerrogativa. A inconstitucionalidade aqui é flagrante.
De modo geral a Lei 16.342 de 21 de janeiro de 2014, afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência em diversos dos seus dispositivos, e por esse motivo as ONGs signatárias deste parecer solicitam aos órgãos competentes, a necessária representação judicial.
Florianópolis, 17 de Fevereiro de 2014.
João de Deus Medeiros – Presidente do Grupo Pau Campeche
Lucia Sevegnani – Presidente da Acaprena
Edegold Schaffer – Presidente da Apremavi
13/02/2014 | Notícias
A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) coordenou, entre os dias 2 e 9 de fevereiro de 2014, a saída de campo para levantamento dos dados bióticos da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, dando continuidade as atividades do plano de manejo.
Mamíferos, aves, anfíbios, répteis, peixes, macroinvertebrados aquáticos e insetos de serapilheira e vegetação foram os grupos amostrados por meio de diferentes metodologias utilizadas pelos pesquisadores da Bio Teia Estudos Ambientais. O trabalho contou com o apoio da coordenadora do plano de manejo Edilaine Dick e do auxiliar de campo Luiz Esser, ambos da Apremavi. Foi também acompanhado pelo gestor da ARIE José Guilherme Dias de Oliveira e moradores locais.
A elaboração deste plano de manejo faz parte do projeto Planejamento e Capacitação em Unidades de Conservação, coordenado pela Apremavi e financiado pelo Tropical Forest Conservation Act (TFCA) por meio do Fundo Brasileiro para Biodiversidade (FUNBIO).
Após a análise dos dados será possível indicar com mais precisão o estado de conservação da ARIE Serra da Abelha, no entanto, já foi possível identificar algumas áreas em melhor estado de conservação, e outras que necessitarão de enriquecimento do sub-bosque para incrementar a biodiversidade. Algumas dessas áreas tem presença de espécies invasoras e também de gado. As principais ameaças à fauna da ARIE são a caça e o tráfico de animais silvestres.
Pesquisadores relatam algumas das espécies registradas e falam da importância do estudo para a ARIE.
Localizada em uma região de transição entre a Floresta Ombrófila Mista e a Floresta Ombrófila Densa, foram encontradas espécies nobres de árvores nativas como o cedro (Cedrela fissilis), a araucária (Araucaria angustifolia), o sassáfras (Ocotea odorífera) e o pau-óleo (Copaífera trapezifolia).
"Dentre as espécies de aves registradas estão o trinca-ferro (Saltador similis), o jacú (Penelope obscura), o pica-pau (Melanerpes flarifrons), o tucano-de-bico-verde (Ramphastos dicolorus), e o papagaio-do-peito-roxo (Amazona vinacea), sendo esta ameaçada de extinção. Próximo ao Rio da Prata também foi registrado o joão-porca (Lochmias nematura), espécie que está associada à ambientes de riachos localizados dentro de florestas", relata a pesquisadora Mariana Santana Schlichting.
O conhecimento da ictiofauna (peixes) e dos macroinvertebrados aquáticos (larvas de insetos, moluscos e crustáceos que alimentam peixes e algumas aves) é um importante indicador da qualidade da água. Segundo Gislaine Otto, "é necessário respeitar o limite das matas ciliares, pois em regiões de relevo acidentado, como na ARIE, principalmente em épocas de chuva, o solo carrega para a água substâncias tóxicas e impurezas".
De acordo com Cintia Gizele Gruenner "foram registrados mamíferos que são predadores do topo da cadeia alimentar. São eles que regulam a população de presas naturais e por isso são significativos na manutenção do equilíbrio ecológico, destacando-se a jaguatirica (Leopardus pardalis), o gato-do-mato (Leopardus sp.), a irara (Eira barbara) e a lontra (Lontra longicaudis)".
Para Fabiana Dallacorte, "os répteis são importantes da mesma forma, principalmente os anfíbios que são a base da cadeia alimentar e regulam algumas espécies de insetos, além de serem bons indicadores de qualidade ambiental, pois sentem rapidamente os efeitos da utilização de agrotóxicos e poluição aquática e do solo, e a fragmentação de habitats. A espécie Aplastodiscus ehrardt foi registrada próximo a um ribeirão preservado".
"Outro indicador de qualidade ambiental elementar são os insetos encontrados na serapilheira, pois fornecem informações valiosas para a compreensão dos processos ecológicos que ocorrem na restauração de áreas degradadas e ainda podem refletir a composição e qualidade de sua estrutura vertical. Tais informações, são necessárias para o mapeamento da qualidade de áreas sob diferentes usos do solo, se configurando como um indicador biológico destes ambientes", declara o pesquisador Marcelo Diniz Vitorino.
Fotos: Edilaine Dick e Fabiana Dallacorte
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11/02/2014 | Notícias
O Programa Global 3000 da TV Alemã Deutsche Welle (DW), publicou no último dia 10 uma reportagem sobre o Pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia), uma espécie símbolo da Mata Atlântica, e sua importância para a manutenção da biodiversidade.
Com destaque especial para os projetos desenvolvidos na Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), a equipe (Nikolaus Tarouquella e Vanessa Fischer) do programa acompanhou de perto o dia-a-dia no Centro Ambiental Jardim das Florestas e as atividades do Viveiro de Mudas. Além disso, visitou a Serra Catarinense e conheceu as belas paisagens do Parque Nacional de São Joaquim, uma unidade de Conservação importantíssima para a preservação do meio ambiente, para manutenção da vida silvestre para o incremento da qualidade de vida dos seres humanos.
Wigold B. Schäffer afirma que a ameaça à biodiversidade, juntamente com a questão da água e o aquecimento global são hoje os principais problemas que a humanidade precisa, com urgência, enfrentar e resolver. Neste contexto, mostrar ao mundo a importância do Pinheiro-brasileiro é fundamental para podermos ampliar os trabalhos de proteção e recuperação da Floresta com Araucárias aqui no Brasil.
Criado para noticiar a vivência da população mundial com as oportunidades e os riscos da globalização, o programa Global 3000 da DW vai ao ar semanalmente relatando histórias e relatos sobre os desafios de um mundo interconectado, além de ilustrar as consequências globais de ações locais, e vice-versa.
Fotos: Dario Lins, Nikolaus Tarouquella, Miriam Prochnow e Wigold B Schaffer.
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O programa está disponível em três idiomas, para assistir basta acessar um dos links abaixo:
Programa em Inglês – http://www.dw.de/global-3000-the-globalization-program-2014-02-10/e-17376920-9798
Programa em Alemão – http://www.dw.de/global-3000-das-globalisierungsmagazin-2014-02-10/e-17377513-9800
Programa em Espanhol – http://www.dw.de/programa/global-3000/s-30346-9797