O conjunto das organizações do Diálogo Florestal para a Mata Atlântica e Pampa, vem a público manifestar o que segue:

1 – O Diálogo Florestal para a Mata Atlântica e Pampa é uma iniciativa que reúne empresas do setor florestal e organizações ambientalistas com vistas a construir uma visão comum entre esses setores que leve a ações economicamente viáveis e aumente a escala dos esforços para a conservação do meio ambiente, gerando benefícios ambientais tangíveis para os participantes do Diálogo e para a sociedade em geral.

2 – Durante os encontros promovidos pelo Diálogo Florestal, foram elaboradas estratégias para atuação integrada dos participantes em temas indicados como prioritários: (1) fomento florestal, como vetor de desenvolvimento e conservação ambiental; (2) ordenamento territorial, como oportunidade de pactuar uso e ocupação do solo na escala de paisagem, (3) relação água-florestas e biodiversidade

3 – O Diálogo Florestal tem por objetivos: manter e consolidar um espaço de diálogo pró-ativo para gerar resultados concretos, em campo e em larga escala, para a conservação dos recursos naturais; contribuir para a melhoria da qualidade de vida humana; e propor e influenciar a adoção de políticas públicas que favoreçam a proteção e a sustentabilidade dos recursos naturais.

4 – Para atingir estes objetivos o Diálogo Florestal entende que uma das principais ações é o cumprimento e a aplicação da legislação ambiental, principalmente o Código Florestal. No caso da Mata Atlântica, a imediata implantação do Código Florestal é crucial, visto que as formações florestais e ecossistemas associados que a integram já foram reduzidos a menos de 27% de sua área original, dos quais apenas 7% representam remanescentes florestais bem conservados (segundo dados da SOS/INPE). Isso torna a Mata Atlântica o segundo Bioma mais ameaçado do mundo.

5 – Para a conservação e restauração dos ecossistemas brasileiros, em especial a Mata Atlântica, dois instrumentos previstos no Código Florestal são extremamente importantes: as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). O Código Florestal inclusive reconhece as diferenças regionais e estabelece percentuais mínimos, porém diferenciados, tanto para a RL, em razão das características da vegetação ou da localização, quanto para as APP, em razão das características das áreas ou da localização (margens de rios, nascentes, topos de morro, etc.).

6 – Conforme preconizado pelo Código Florestal, as APP são áreas com a função ambiental de (1) preservar os recursos hídricos, (2) a paisagem, (3) a estabilidade geológica, (4) a biodiversidade, (5) o fluxo gênico de fauna e flora, (6) o solo e (7) assegurar o bem-estar das populações humanas. Ou seja, as APP não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade. Trata-se de áreas cobertas ou não por vegetação nativa, que têm uma função ambiental muito mais abrangente, voltada a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental.

7 – Já a RL tem a função de prover na propriedade ou posse rural, o (1) uso sustentável dos recursos naturais, (2) conservar e reabilitar os processos ecológicos, (3) conservar a biodiversidade e (4) servir de abrigo e proteção de fauna e flora nativas, ou seja é tão importante quanto as APPs. Neste sentido, o Código Florestal concilia o necessário uso sustentável de recursos naturais para a propriedade ou posse rural com as funções ambientais e o provimento de serviços ambientais de retenção de água, conservação do solo, manutenção de polinizadores e fixação de biomassa, entre outros.

8 – O Diálogo Florestal também entende que já existem inúmeras flexibilizações no Código Florestal, especialmente no que se refere às APP e RL, como a possibilidade de compensação de RL em outras propriedades e a possibilidade de se realizar atividades de baixo impacto nas APP, além da possibilidade de se somar áreas de APP com RL nas pequenas propriedades. Essas flexibilizações podem eventualmente ser melhor regulamentadas para facilitar seu entendimento e aplicação. Entretanto, é recomendável que novas atualizações, quando pertinentes, não devam modificar os conceitos fundamentais destas áreas e nem reduzir os benefícios ambientais que estas proporcionam na paisagem e nas atividades rurais e urbanas.

9 – Para o Diálogo Florestal é imprescindível que os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento sustentável já disponíveis, como o pagamento por serviços ambientais, sejam colocados em prática e aplicados em larga escala. Outra medida importante é a simplificação dos processos de averbação e compensação da RL, para facilitar a sua aplicação, criando estímulos para a regularização das propriedades rurais.

10 – Por fim, o Diálogo Florestal se coloca à disposição para contribuir no processo de aplicação e aperfeiçoamento do Código Florestal e das demais normas ambientais vigentes, sempre buscando os melhores instrumentos para concretizar a conservação e restauração do meio ambiente e dos processos naturais, fundamentais para a manutenção da qualidade de vida humana.

11 – As organizações e empresas participantes do Diálogo já desenvolvem ações e projetos que comprovam a viabilidade e a pertinência da conciliação da produção com a proteção ambiental, sobretudo relativo à implantação e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Estes são os exemplos que o Diálogo quer compartilhar com os demais setores da sociedade.

Maio de 2009.

Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal para a Mata Atlântica e Pampa

Cenibra, Rigesa, Suzano Papel e Celulose, Veracel, Votorantim Celulose e Papel, Apremavi, Conservação Internacional, Fundação Biodiversitas, Instituto BioAtlântica, The Nature Conservancy.

www.dialogoflorestal.org.br

secretariaexecutiva@dialogoflorestal.org.br

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