NOTA DE ESCLARECIMENTO

Poluição do Rio Dona Luiza – Atalanta (SC)

Em virtude dos recentes desdobramentos, incluindo tentativas de intimidação a integrantes da Apremavi e divulgação de informações deturpadas junto à comunidade da região, a respeito da poluição do Rio Dona Luiza, em Atalanta (SC), vimos a público manifestar o que segue:

1 – A Apremavi é uma instituição que tem como missão a preservação do meio ambiente e tem uma história de 20 anos de trabalhos reconhecidos na área. Pauta seu trabalho em estrita observância do Art. 225 da Constituição Federal e demais normas ambientais vigentes.

Art. 225 – Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

2 – A Apremavi não tem o poder legal e nem autorização para fechar nenhum empreendimento. Quem tem essa autoridade e obrigação legal em casos que a Lei prevê são os órgãos competentes. Ressalta-se que as autoridades competentes para autuar, multar e/ou embargar empreendimentos nos casos de poluição ambiental ou falta de licenças ambientais são a Polícia Ambiental, a FATMA, o IBAMA, a Prefeitura Municipal ou os órgãos da Justiça;

3 – Se alguma empresa está embargada ou fechada não foi a Apremavi que a fechou e sim algum dos órgãos ambientais públicos com competência legal para tanto. Nestes casos a atuação do respectivo órgão certamente foi motivada por descumprimento de norma legal vigente, cabendo à empresa autuada o direito de defesa na instância devida;

4 – A Apremavi não se opõe a qualquer empresa, apenas tem o dever constitucional de zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente. Ou seja, as empresas que cumprem a legislação ambiental, trabalhista e tributária e demais normas legais são muito bem vindas;

5 – A Apremavi reconhece o direito legítimo de manifestação de quaisquer cidadãos, observadas as normas legais e o respeito à integridade de outros;

6 – A Apremavi informará aos órgãos competentes do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário, qualquer nova tentativa ou manifestação de ameaça ou intimidação a integrantes do seu corpo de Dirigentes, funcionários ou de seus respectivos familiares. Da mesma forma adotará as medidas judiciais cabíveis, sempre que necessário.

7 – Por tudo o que foi exposto e por acreditar em sua missão, a Apremavi vai continuar trabalhando em prol do bem comum, da defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, como vem fazendo nestes mais de 20 anos.

A Diretoria.

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