O Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias (PNA) foi elaborado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), com anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a partir do projeto "Elaboração dos Planos de Manejo da Estação Ecológica da Mata Preta e do Parque Nacional das Araucárias", desenvolvido entre julho de 2007 e março de 2010, com apoio financeiro do PDA Mata Atlântica e da The Nature Conservancy (TNC).
Além da Apremavi e do ICMBio, participaram da elaboração deste documento diversas instituições da região, desde prefeituras, universidades, sindicatos, associações de moradores e ONGs locais e regionais.
O envolvimento foi muito diverso, desde a coleta de dados em campo, a organização das atividades e das reuniões públicas e o assessoramento técnico científico.
O Plano de Manejo contém o diagnóstico realizado na área do PNA, que envolveu o levantamento de flora e fauna (invertebrados aquáticos, anfíbios, aves e mamíferos), contexto socioeconômico da região e potencial turístico, além de informações sobre clima, geologia, geomorfologia, solos e hidrografia (arquivos em anexo). Traz ainda os objetivos da unidade e as normas gerais para o PNA e sua zona de amortecimento.
O PNA agora passa a ter uma ferramenta indispensável para sua gestão e implementação, tendo em vista que o Plano de Manejo fornece seu planejamento e aponta as ações necessárias para que esta Unidade de Conservação (UC) cumpra com os objetivos estabelecidos em sua criação, destaca Edilaine Dick, coordenadora de projetos da Apremavi.
O próximo passo do ICMBio é trabalhar na efetiva implementação do PNA, o que necessitará de substanciais investimentos. Além disso, é preciso equipar o parque com mais recursos humanos, uma vez que continua com apenas um servidor lotado.
Entre os resultados alcançados com o projeto, além do Plano de Manejo, destaca-se a formação do Conselho Consultivo do Parque, cuja portaria saiu no início deste ano, e a publicação da cartilha e vídeo "O Parque Nacional das Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta – Unidades de Conservação da Mata Atlântica".
Um aspecto muito importante é o papel que o processo de elaboração do plano de manejo teve de esclarecer as pessoas sobre os objetivos de uma Unidade de Conservação e de minimizar conflitos, colocando objetivos em comum. Antes deste trabalho, havia muita desconfiança, desinformação e ressentimento. Ao longo do processo, as pessoas e instituições puderam ser esclarecidas e hoje já fazem parte do conselho consultivo, destaca Juliano Rodrigues Oliveira, chefe do Parque.
Marcos Alexandre Danieli, técnico ambiental da Apremavi, destaca que estes sentimentos passados à equipe que atuou na região criaram fortes vínculos, os quais são fundamentais para a continuidade das parcerias na região. É a partir dessas parcerias que um novo projeto começará a ser executado pela Apremavi no início de 2011, tendo como foco o fortalecimento dos Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação do Oeste de SC e Centro Sul do PR.
Em breve novas informações sobre este projeto serão disponibilizadas no site da Apremavi.
Agradecemos a todas as pessoas que participaram e contribuíram com o processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias, especialmente aos financiadores do projeto, às instituições parceiras, aos pesquisadores, aos moradores da zona de amortecimento do parque, aos proprietários de terras localizadas no interior desta UC e aos participantes das oficinas e reuniões comunitárias realizadas.
Equipe da Apremavi
20 de janeiro de 2011. Em tempo:
A Apremavi, instituição contratada pelo Programa Projetos Demonstrativos (PDA) do Ministério do Meio Ambiente para conduzir, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o processo de formação do Conselho Consultivo e a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias (PNA), informa que o decreto de 19 de outubro de 2005, que cria o Parque Nacional das Araucárias, está em pleno vigor, diferentemente de informações veiculadas em comentários deixados neste site. Além disso, as ações de implantação, inclusive a regularização fundiária, desta Unidade de Conservação (UC) também estão em andamento sob a responsabilidade do ICMBio.
Ressaltamos que tanto para a elaboração do Plano de Manejo, quanto para a criação do Conselho Consultivo, a comunidade local foi ouvida em diferentes momentos, como em reuniões coletivas, conversas pessoais, entrevistas, oficinas e seminários, conforme documentado em matérias publicadas anteriormente nesse site. Destacamos ainda, que há mais de três anos as equipes técnicas da Apremavi e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) vem se empenhando em identificar os atores diretamente envolvidos com o Parque e, da mesma forma, continuam a disposição para o esclarecimento de dúvidas que ainda possam existir ou surgir.
A Apremavi também esclarece que um Plano de Manejo de Unidade de Conservação não é um plano de manejo florestal. São instrumentos distintos, ou seja, o Plano de Manejo elaborado para um Parque Nacional está previsto na Lei no 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e estabelece ações para o uso indireto da área, como visitação pública, pesquisa científica, educação ambiental, ações para recuperação das áreas degradadas, entre outras, não permitindo a exploração direta de seus recursos florestais nativos. Vale lembrar também que, por força da Lei da Mata Atlântica (Lei no 11.428/2006), os planos de manejo florestais de exploração madeireira em larga escala neste Bioma, estão proibidos, sendo permitidas apenas a exploração eventual sem propósito comercial direto e indireto e exploração de espécies pioneiras mediante autorização dos órgãos competentes, respeitado o disposto no Decreto no 6.660/2008.
Outra informação importante é que a alegada caducidade do Decreto de Criação do Parque Nacional da Ilha Grande e que poderia ser aplicada para outros decretos como o de criação do Parque Nacional das Araucárias, foi revertida pelo próprio Juiz que havia dado a sentença, conforme pode ser comprovado no texto abaixo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
Despacho/Decisão
1. Defiro o pedido do IBAMA, recebendo as apelações interpostas no duplo efeito.
De fato, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 7.347/85, "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Na hipótese em tela, o pedido inicial foi julgado procedente, com reconhecimento da caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande. Assim, evidencia-se a possibilidade de dano irreparável ao IBAMA caso a decisão passe a gerar efeitos desde já e, no futuro, seja modificada.
2. Intime-se a parte adversa para contrarrazões.
3. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região.
Curitiba, 17 de agosto de 2010.
Nicolau Konkel Junior
Juiz Federal
Havendo outras dúvidas sobre quaisquer aspectos relacionados ao Parque Nacional das Araucárias, favor entrar em contato através dos seguintes telefones e emails:
ICMBio (chefe da UC): Fone: (46) 32625099. Email: Juliano Rodrigues Oliveira juliano.oliveira@icmbio.gov.br/
Apremavi: Edilaine Dick ou Marcos Alexandre Danieli Fones: (47) 35350119/ (49) 88348397.Email: edilaine@apremavi.org.br; marcos@apremavi.org.br
A Apremavi esclarece também que o teor de qualquer comentário deixado no site é de inteira responsabilidade do autor e que não são aceitos comentários ofensivos.