A votação do novo texto do Código Florestal foi adiada novamente nesta quarta-feira, quando a sessão já passava da meia-noite, após um dia inteiro de discussões vazias no plenário porque, mais uma vez, não havia texto para ser discutido. E quando foi apresentado pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB), provocou impasse. Não era o texto que havia sido acordado com o governo.
Na terça feira representantes da Apremavi já haviam participado de uma manifestação na Câmara contra a votação do texto do deputado Aldo Rebelo.
O deputado Rebelo havia passado toda a quarta feira em reunião com o Executivo que pretendia chegar a acordo nos pontos polêmicos do novo Código. Sua ausência do plenário e a inexistência de um texto para o conhecimento dos parlamentares, transformou a quarta-feira numa longa especulação sobre o que viria.
A natureza hoje está no banco dos réus, sem cometer crime, sem cometer nenhum ilícito, afirmava Ricardo Trípoli, o deputado do PSDB paulista que discorda das propostas de Rebelo. Da mesma forma, Pedro Uczai (PT-SC) advertia, caso o relatório de Aldo fosse aprovado como tinha passado pela comissão especial: A grande vítima desse novo Código será a agricultura familiar, que ele diz defender.
Lamentando a falta de proposta para conhecimento da Casa, Márcio Macêdo (PT-SE) também alertava: Não vamos poder exportar nada que tenha sido produzido num país que derruba florestas para garantir lucros de fazendeiros.
Enquanto os discursos se sucediam na Câmara, na Casa Civil o governo insistia em tentar fazer Rebelo melhorar a proposta. No final da tarde, ele levou às lideranças o que seria o resultado daquelas negociações, o texto pronto para a votação. Aprovado pelos líderes, com algumas ressalvas, o texto foi encaminhado ao plenário, por volta de 21 horas. Mas, alertados por analistas de organizações socioambientalistas, deputados do PV, PT e PSOL constataram que havia diferenças em relação ao texto que tinham conhecido poucas horas antes.
O próprio ministro Antonio Palocci mandou recado ao líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), determinando que ele recuasse no apoio à proposta, porque já não era a mesma que havia saído das reuniões na Casa Civil.
Não era a primeira vez, como destacou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que o relator fazia acordo e apresentava resultado diferente do acordado. Durante todo o processo de negociação, nas últimas três semanas, o relator sentou com o governo, insinuou concordar com as propostas e isso não se confirmou no texto final.
Nos debates da semana passada, o deputado Márcio Macêdo já havia destacado o que chamou de pegadinhas que Rebelo plantava nas modificações de seus textos. E uma das pegadinhas está justamente no artigo 13, o número do meu partido! Teria sido intencional? Seria uma armadilha especial para nós?, brincou ele.
Veja no quadro abaixo algumas das mudanças identificadas como "pegadinhas".
Diferenças entre o texto do plenário e o acordado com o governo 1 – Retira do artigo 4º, que define as Áreas de Preservação Permanente, as veredas e os manguezais, deixando essas áreas desprotegidas, e reintroduzindo o conceito de salgados e apicuns, que são partes dos manguezais, para dizer que eles não são APPs (§3o) 2 – Repõe o dispositivo de que qualquer nova área de APP, a ser declarada pelo Poder Público, deve ser criada por decreto de interesse social, o que significa necessariamente desapropriação (art.6o) 3 – Quando trata da possibilidade do Zoneamento Ecológico Econômico diminuir a reserva legal na Amazônia, substitui o termo recomposição para regularização, o que abre brecha para que o proprietário possa se regularizar e ainda desmatar mais área de RL 4 – Retira a data de 2008 para considerar o tamanho dos imóveis para fins de isenção de reserva legal (até 4 módulos fiscais). 5 – Acrescenta no art. 33 que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) podem legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins, o que abre brecha para que eles legalizem outras ocupações para além daquelas previstas na lei 6 – Acrescenta, no §5o do art.37, como uma das hipóteses de compensação de reserva legal, um inciso que permite a aquisição ou manutenção, de modo pessoal e particular, de área equivalente, florestada, em regeneração ou recomposição de vegetação nativa, no mesmo bioma, da área excedente à reserva legal da mesma 7 – Muda completamente o texto do art.39, abrindo possibilidade de que o proprietário não recupere sua reserva legal simplesmente alegando que a área foi aberta quando ela era menor ou não existia (antes de 1934), sem ter que comprovar sua afirmação 8 – Retira dois artigos do capítulo do controle do desmatamento, que obrigavam a autoridade ambiental a embargar novas áreas desmatadas |
Era quase meia-noite quando o líder do governo Cândido Vaccarezza atendeu à ordem da Casa Civil e disse na tribuna que não era possível votar no escuro matéria tão importante . Em vista do impasse, PT, PV, PSOL e até o PMDB, defenderam a obstrução da votação. Passava da meia-noite, quando o deputado Marco Maia encerrou a sessão anunciando que o substitutivo de Aldo Rebelo ao Código Florestal o (PL 1876/99) voltaria a ser discutido na sessão da próxima terça-feira, dia 17.
Ao justificar a orientação do PT pela obstrução, o líder do partido, deputado Paulo Teixeira (SP), confirmou que o texto distribuído no plenário continha mudanças que não eram de seu conhecimento, embora tivessem sido informadas a outros líderes.
Ele citou como exemplo de alteração significativa aquela que permite a redução da reserva legal para fins de regularização, em vez da recomposição da floresta, como constava da primeira versão do texto negociado com o governo na quarta-feira. Aldo negou as mudanças. Mas Paulo Teixeira reiterou. Depois que recebemos esse texto, o próprio deputado Aldo Rebelo disse que foi modificado, e dessas mudanças eu não tive conhecimento.
Já passava de 1 hora da madrugada de quinta-feira quando Aldo Rebelo deixou o prédio da Câmara. Segundo mensagens postadas no twitter, estava sozinho, apenas com assessor e seguranças ao seu lado. Era a imagem da solidão. O relator das mudanças no Código Florestal conseguira, ao longo desse processo, perder a confiança dos ruralistas, dos ambientalistas, da base do governo e do próprio Executivo.
Nesta quinta-feira, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o projeto do Código Florestal não deverá ser votado na próxima semana. Segundo ele, não há previsão para a proposta entrar novamente na pauta do Plenário.
A razão é que o governo pretende votar três de oito medidas provisórias (MPs) que perdem a validade no dia 1º de junho. Além disso, o líder lembrou que o presidente da Câmara, Marco Maia, não estará no Brasil na semana que vem. Ele viaja para a Coreia do Sul.
Leia abaixo os principais problemas do relatório apresentado em plenário.
Análise dos principais problemas do relatório de Aldo Rebelo apresentado em plenário
1. Permite que áreas com vegetação nativa sejam derrubadas a título de pousio (art.3o, III). Ao incluir, no conceito de área rural consolidada (que legitima ocupações irregulares em APPs), o pousio, o relatório permite que áreas abandonadas ou em regeneração e portanto não produzindo nada possam ser consideradas como consolidadas e, portanto, impedidas de se recuperarem. No acordo com o Governo era só para agricultura familiar
2. Manguezais e Veredas, áreas de extrema importância ambiental, deixam de ser consideradas áreas protegidas
3. Permite pastoreio em topos de morro e encostas ocupadas até 2008 (art.10 e 12), atividade que hoje é uma das principais causas de erosão nessas áreas.
4. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.13, §7o). Embora o relator argumente que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como vem sendo defendido por ONGs e organizações camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF – e, portanto, tenham terra suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que desmembramentos de matrículas acabem fazendo com que imóveis maiores do que esse tamanho se beneficiem dessa isenção.
5. Cria o Cadastro Ambiental Rural, antiga demanda das sociedade civil para aprimorar o planejamento territorial e o monitoramento do cumprimento da lei, mas admite que o imóvel possa ser inscrito com apresentação de memorial descritivo, e não com planta georreferenciada, como já ocorre em diversos estados que já instalaram esse sistema, o que dificultará imensamente a constituição do cadastro e implicará em mais custos para o proprietário. Além disso, vários dos atos previstos na lei independem dele (compensação de reserva legal e criação de cota de reserva ambiental, por exemplo), o que enfraquece um mecanismo que poderia ser interessante
6. Cria, corretamente, um programa da regularização ambiental (art.33), mas abre espaço para uma anistia eterna. O projeto estabelece prazo de um ano para que os proprietários possam a ele aderir (§2o), e durante esse tempo não poderão ser aplicadas, a ninguém (e não apenas aos que aderiram ao programa), sanções administrativas por desmatamento e uso irregular de APP e RL ocorridos até 2008 (§4o). Seria um incentivo para que os proprietários buscassem a regularização, como já acontece no MT. No entanto, esse prazo pode ser prorrogável por decreto, inclusive dos Estados, o que significa que governadores poderão ir permanentemente prorrogando a anistia e todos poderão continuar ocupando irregularmente áreas protegidas sem poder ser multados ou embargados.
7. Na versão modificada pelo relator, os PRAs podem legitimar as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvipastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins, o que abre uma brecha para que esses programas possam legitimar ocupações irregulares para além daquelas já previstas na lei.
8. Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao logo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros. Estudo avalizado pela SBPC indica que essas áreas são de fundamental importância para a qualidade da água e sobrevivência de muitas espécies de fauna e flora, e que a faixa atual que se pretende diminuir – é insuficiente para garantir a maior parte dos serviços ambientais esperados dessas áreas. Segundo a SBPC, um ganho marginal para os proprietários das terras na redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou região.
9. Incentiva novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos. Hoje a lei permite compensação apenas para desmatamentos irregulares ocorridos até 1998. Ao não restringir essas hipóteses de regularização apenas a desmatamentos passados, a lei incentivará que proprietários desmatem irregularmente áreas onde o valor da terra é mais alto e as compensem em outros lugares (a proposta permite que possa ser em outros Estados) onde a terra é mais barata. Além disso, ao dizer que o fiscal ambiental poderá e não deverá embargar atividades realizadas novas áreas de desmatamento (art.58), contrariando decreto hoje vigente, caso não ocorra o embargo o proprietário poderá utilizar parte da RL irregularmente desmatada por até 20 anos. E mais: essa reserva legal poderá ser recuperada apenas pela metade (art.38, §3o), pois a outra metade poderá ser composta por espécies exóticas (eucalipto, por exemplo), que hoje têm muito maior valor econômico, mas praticamente nenhum ambiental. É, em resumo, um prêmio à ilegalidade.
10. Modifica profundamente o sistema de compensação de reserva legal, criando um desgoverno sobre o mecanismo. Embora a regra atual, que permite compensação apenas na mesma microbacia, possa ser modificada para facilitar o mecanismo, o projeto envereda para um caminho equivocado. Ao permitir a compensação em outro Estado sem que seja exigido o cadastramento georreferenciado de ambas áreas, o projeto significa não ter controle nenhum sobre o estado de conservação da área objeto de compensação. Abrir a possibilidade de desoneração da reserva legal mediante doação de recursos a um fundo público significa trocar áreas protegidas por dinheiro que se esvai, sendo que o próprio projeto cria outro mecanismo financeiro (Cota de Reserva Ambiental) muito mais adequado para permitir a compensação, com lastro real (uma área efetivamente conservada ou em recuperação).
11. Cria abertura para discussões infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.40). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
12. Não incorpora novos instrumentos econômicos de promoção à recuperação e conservação ambiental, ao mesmo tempo em que não traz novos instrumentos para controle do desmatamento. Pelas regras do substitutivo, quem mantiver encostas com pastagem e recuperar apenas 15 metros de mata ciliar vai poder receber benefícios econômicos tanto quanto o que manteve ou recuperou essas áreas com vegetação nativa.
Matéria originalmente publicada no site do ISA