Parecer da associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), assinado por pesquisadores e especialistas na área ambiental e jurídica, aponta que a proposta de política florestal em discussão no Grupo de Trabalho de Política Florestal de Santa Catarina (GT-PEFSC), instituído pela Portaria CONSEMA/SDS 60/2012, abre caminho para a destruição dos remanescentes de Mata Atlântica no estado. A proposta consta do documento DIRETRIZES PARA A POLÍTICA FLORESTAL CATARINENSE e prevê a possibilidade de abrir os remanescentes de florestas de Santa Catarina para o desmatamento, manejo florestal ou corte seletivo de árvores com finalidade comercial (Acesse aqui o parecer).

Um dos equívocos do documento DIRETRIZES PARA A POLÍTICA FLORESTAL CATARINENSE é que ele parte do pressuposto de que a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) ao invés de coibir o desmatamento, gerou efeito inverso. Diz textualmente o documento: “este efeito é contrário ao desejado por uma legislação ambiental equivocada. Curiosamente Santa Catarina foi o Estado em que ocorreram mais desmatamentos na Mata Atlântica entre 2000 e 2007: cerca de 45,5 mil hectares foram perdidos neste período (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe, 2008)”. Segundo Wigold B. Schaffer, conselheiro da Apremavi, essa informação é incorreta pois os dados da Fundação SOS Mata Atlântica mostram que o desmatamento anual em Santa Catarina caiu aproximadamente 90% após a aprovação e regulamentação da lei.

A Apremavi demonstra que o diagnóstico apresentado no documento DIRETRIZES PARA A POLÍTICA FLORESTAL CATARINENSE, a partir do Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina (IFFSC) indica com clareza a preocupante situação em que se encontram os remanescentes florestais do estado, resumidos a 29% da sua cobertura original, dos quais apenas 5% (destes 29%) são florestas em bom estado de conservação. O IFFSC também apontou a pobreza dos remanescentes florestais de Santa Catarina, mostrando que um quinto das espécies arbóreas registradas há 50 anos não foram mais observadas, que 32% de todas as espécies arbóreo-arbustivas foram encontrados com menos de 10 indivíduos no estado todo, e que entre as dez espécies dominantes na floresta ombrófila mista encontram-se oito espécies pioneiras e secundárias, na floresta ombrófila densa sete destas categorias, enquanto que na floresta estacional decidual todas são tidas como pioneiras (três) e secundárias (sete). E os dados do IFFSC vão além, apontando que mais de 95% dos remanescentes florestais do estado são florestas secundárias, formadas por árvores jovens de espécies pioneiras e secundárias, com troncos finos e altura de até 15 metros e baixo potencial de uso.

Para os especialistas que assinam o parecer, os dados do IFFSC mostram que não há qualquer possibilidade de abrir os remanescentes de florestas de Santa Catarina para desmatamento,  manejo florestal ou corte seletivo de árvores com finalidade comercial, como propõe a proposta em discussão no GT-PEFSC. 

Outro aspecto que chama atenção no documento em discussão é a desconsideração da obrigação de implementar o Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Ao invés de se pautar pelo respeito e implementação imediata da atual legislação Federal, especialmente a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e o Decreto 6.660/2008, bem como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), preconizados pela Lei 12.651/2012, o GT-PEFSC gasta esforços e recursos públicos para discutir propostas que afrontam a legislação exaustivamente discutida e aprovada no Congresso Nacional. O parecer foi encaminhado, em ofício da Apremavi, a Carlos Alberto Chiodini, Presidente do Consema e Secretário de Desenvolvimento Sustentável.

Cópia do Parecer também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e para a Rede de ONGs da Mata Atlântica.

Assinam o Parecer da Apremavi: João de Deus Medeiros (Biólogo, Professor Associado, Chefe do Departamento de Botânica-UFSC, Presidente do Grupo Pau-Campeche e Conselheiro da Apremavi), Leandro Casanova (Engenheiro Florestal – Técnico da Apremavi), Miriam Prochnow (Pedagoga, Especialista em Ecologia e Conselheira da Apremavi), Milton Pukall (Engenheiro Agrônomo – Diretor da Apremavi), Noêmia Bohn (Advogada, Doutora e Direito Ambiental, Professora da Furb e Conselheira da Apremavi),Lauro Eduardo Bacca (Naturalista e Mestre em Ecologia), Wigold Bertoldo Schaffer (Ambientalista, Especialista em Políticas Públicas e Conselheiro da Apremavi) e Edegold Schaffer (Presidente da Apremavi).

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