03/05/2012 | Notícias
Texto de André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*, publicado originalmente no site do Ipam, reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes – em menos de um ano – não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a questão de honra para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituída uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
13 razões para o Veto Total do PL 1876/99
1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola em descanso. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuidas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras produtivas em descanso. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART.4ºART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP – O novo texto (no §6º do Art 4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12). Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam em produção antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas emaltitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do país pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã, dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF – e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no país. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.
* André Lima Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.
26/04/2012 | Notícias
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável apresenta nota pública sobre o "Código Florestal do desmatamento", aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de abril de 2012.
A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é uma das representates da Coalizão SOS Florestas na coordenação do Comitê.
Nota do Comitê Brasil sobre o Código Florestal
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável manifesta sua profunda indignação com a aprovação do projeto de Código Florestal pela Câmara dos Deputados em 25 de abril. A aprovação do relatório do deputado Paulo Piau representa o maior retrocesso na legislação ambiental na história do País.
Se o texto aprovado pelo Senado já significava anistia aos desmatamentos ilegais e incentivos a novos desmatamentos, os deputados conseguiram o que parecia impossível: torná-lo ainda pior. O texto revisado pela Câmara dos Deputados, além de ferir os princípios constitucionais da isonomia, da função social da propriedade e da proibição de retrocessos em matéria de direitos fundamentais, fere frontalmente o interesse nacional.
Usando hipocritamente o discurso de defesa dos pequenos proprietários, os deputados derrubaram as poucas melhorias que o Senado efetuou e aprovaram um texto que apresenta incentivos reais a novos desmatamentos, inclusive em nascentes e outras áreas de produção de água, ocupações em manguezais (apicuns), e permite benefícios econômicos mesmo para quem continuar a desmatar ilegalmente.
Considerando a inconstitucionalidade do projeto e a contrariedade ao interesse nacional, que trazem perversos impactos na vida de todos brasileiros, confiamos e apoiamos o compromisso da presidenta Dilma de não aceitar anistia a crimes ambientais, redução de área de preservação permanente e incentivos aos desmatamentos, o que só ocorrerá com o Veto Total ao projeto aprovado na Câmara.
Brasília, 26 de abril de 2012
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado pelas seguintes organizações:
Amazônia Para Sempre
ABONG
CNBB
Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra – Amazônia, APREMAVI, FLORESPI,Fundação Grupo Boticário, Greenpeace, ICV, IMAFLORA, IPAM, ISA, SOS MataAtlantica, WWF Brasil, Sociedade Chauá SPVS)
Comissão Justiça e Paz CJP
CNS
Comitê Inter-Tribal
CONIC
CUT
FETRAF
FNRU
FASE
FBOMS
FETRAF
Forum de Mudança Climática e Justiça Social
Fórum ex-Ministros Meio Ambiente
GTA
IDS
INESC
Instituto Ethos
Jubileu SUL
OAB
Rede Cerrado;
Rede Mata Atlântica
REJUMA
Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR)
24/04/2012 | Notícias
Organizações catarinenses fizeram nesta segunda-feira (23) a entrega de uma moção contra as alterações do Código Florestal aos representantes do IBAMA, ICMBio, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O Superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Kléber Isaac Silva de Souza, assumiu o compromisso de enviar o documento ao Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Geral da Presidência, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e ao Gabinete da Presidente Dilma Roussef. Ao mesmo tempo ficaram de enviar a moção aos seus superiores em Brasília os representantes do MDA, Altair Antunes, e Ângelo de Lima Francisco que representava o coordenador regional do ICMBio/SC, Ricardo Castelli .
Trinta e três entidades, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) pediram no documento que a presidente Dilma Rousseff cumpra o seu compromisso eleitoral de não permitir leis que aumentem o desmatamento e vete, na íntegra, o texto do Projeto de Lei 30/2011.
O projeto de mudança do Código Florestal irá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana e é uma das mudanças mais polêmicas já feitas na história da legislação ambiental do país.
A moção catarinense denuncia e analisa a frágil situação Ambiental de Santa Catarina, e alerta para as enormes consequências negativas que a proposta de alteração do Código Florestal irá causar.
As entidades presentes também entregaram às autoridades a Nota Pública da Comissão Guarani Nhemonguetá pela não aprovação da PEC 215. Essa proposta, se aprovada, alterará o Art. 231 da Constituição Federal transferindo para o poder legislativo a decisão sobre demarcação de terra indígena, terras quilombolas, populações tradicionais e unidades de conservação.
MOÇÃO DE SANTA CATARINA PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL E VETO PRESIDENCIAL
Aos governantes, partidos e políticos, ao judiciário e ao povo brasileiro,
Mais uma vez denunciamos que setembro de 2011 ficará na história das famílias catarinenses como uma das piores tragédias ambientais das últimas três décadas, por omissão e responsabilidade das elites gestoras e governantes municipais, estaduais e federais. Cem municípios, o equivalente a um terço do nosso estado, foram tomados novamente pelas águas, após uma sequência de dias com chuvas torrenciais. Segundo dados da Defesa Civil, a inundação afetou quase um milhão de pessoas, sendo que 178 mil delas tiveram que deixar suas casas, e centenas de famílias perderam parentes e amigos. Os prejuízos materiais são estimados em R$ 453 milhões, porém as perdas, os traumas e as rupturas no processo histórico no tecido social, econômico, cultural e territorial são inestimáveis, irreparáveis e atravessarão gerações.
Denunciamos que este processo está intimamente ligado ao modelo de uso e ocupação do solo rural e urbano, que ainda tem como base de seu desenvolvimento a derrubada das matas, florestas e ocupação das margens dos rios e encostas, áreas suscetíveis a chuvas intensas devido à fragilidade do solo e relevo acidentado. Esta é a situação dos vales e encostas ao longo do litoral brasileiro e catarinense e do Vale do Itajaí em particular, o que é de conhecimento do povo brasileiro através das imagens aterrorizantes que circulam nos telejornais e nas incansáveis campanhas de solidariedade. Esta situação não desaparecerá enquanto não houver respeito às condicionantes ambientais que hoje estão presentes no Código Florestal.
Nossa Região Oeste e o Planalto Catarinense, por sua vez, têm sofrido situação inversa, por escassez de água, com secas cada vez mais frequentes no campo e nas cidades. Embora seja o local do estado em que mais chove, a precipitação se torna concentrada, evapora e escoa rápido porque o sistema natural e alterado retém pouco devido ao mesmo modelo de desenvolvimento, que derrubou a floresta e ocupou as margens dos rios e encostas. Entre os anos 2002 e 2006, todos os municípios do Oeste decretaram estado de calamidade pública por seca na região.
Porém, ainda existem soluções; nossa história mostrou que nos últimos 20 anos a cobertura vegetal de Santa Catarina se recuperou muito devido ao Decreto n° 750/1993, que dispõe sobre o corte, exploração e supressão da Mata Atlântica, e posteriormente à Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006), apesar de esta recuperação ser muito mal distribuída no estado.
O Inventário Florístico Florestal Catarinense demonstrou que temos ainda importantes áreas de florestas, mas não tão rica, alta e espessa quanto deveria estar. Temos cerca de 32% do estado coberto pela Mata Atlântica, concentrado especialmente na faixa litorânea.
Nossas Florestas estão com menos espécies, com estrutura mais baixa e árvores mais finas porque são jovens. Isso representa uma floresta em fase de recuperação. As amostras com boa floresta original são menos de 20 dos 540 pontos pesquisados no estado, e não por coincidência todas elas estão concentradas em unidades de conservação ou em locais de difícil acesso de extração. As 520 restantes estão em áreas perturbadas com a pressão de uso e ocupação do solo em um entorno muito grande.
Diante deste quadro de possibilidades e de tamanha fragilidade e vulnerabilidade, não restam dúvidas de que, com a permissão para diminuir a faixa ao longo dos cursos dágua e a redução ou uso irrestrito da Reserva Legal, pretendidas pelo PL 30/2011, vamos ter um empobrecimento da estrutura da floresta, uma redução de florestas e uma fragilização ainda maior frente aos desastres.
Se o Código for aprovado da forma como propõe o Projeto de Lei, nós teremos uma redução drástica da Mata Atlântica no estado de Santa Catarina. Nos períodos chuvosos, vamos estar mais vulneráveis às inundações, escorregamentos e enxurradas. Por outro lado, nos períodos de seca, não haverá suficiente oferta dágua para o consumo humano, animal, da lavoura e de preservação da natureza.
Precisamos de políticas públicas de apoio ao proprietário de área de floresta e para aquele que produz de forma mais sustentável. Precisamos de diminuição de impostos na propriedade e produção, máquinas e insumos agrícolas, linhas de crédito direto para isso, e apoio na manutenção de estradas para escoamento e na comercialização de nossos produtos para que produtor e consumidor tenham condições justas e dignas de emprego e renda e de vida, no campo e na cidade, em equilíbrio com o meio ambiente e preservação para as nossas futuras gerações.
É preciso facilitar o manejo de vegetação secundária e o estímulo à recuperação. Se não houver políticas de conservação e uso dos recursos florestais, a tendência é de supressão, legal ou ilegal. Todo avanço que tivemos nas décadas de 80 e 90 pode perder-se e podemos ter um retrocesso rápido. Com base em ações proativas já experimentadas nas diversas regiões do Brasil e seus biomas, apesar do caráter extrativista da economia capitalista concentradora de riquezas na mão de uma minoria, em detrimento da maioria, podemos, mesmo assim, afirmar: o homem do campo só faz desmatamento e ocupa encostas e margens de rios devido à falta de política agrícola e agrária mais justa. Essa é, em especial, a realidade dos pequenos e médios produtores rurais, que são empurrados pelo grande proprietário agrícola para as áreas de preservação. Sofrendo situação semelhante estão as populações de baixa renda, que se tornam sem teto nas cidades e são empurradas paras as áreas de preservação porque não têm acesso às melhores localizações, serviços e infraestrutura.
Nas cidades o debate é muito mais complicado, pois o uso e ocupação do solo urbano estão ligados ao setor especulativo imobiliário, aliado das elites políticas, que negam a função social da propriedade do solo. Estes grupos não têm tido compromisso com o desenvolvimento sustentável, nem com a garantia de qualidade de vida de todos, com a geração de emprego e renda e com a distribuição de riqueza produzida.
Sem aplicar os instrumentos legais do Código Florestal vigente e a legislação da Política Urbana, em especial o ESTATUTO DA CIDADE, não haverá solução, sendo que a nova proposta do PL 30/2011 só agravará e consolidará uma situação já insustentável na região urbana da maioria das cidades brasileiras.
A Reserva Legal, as APPs e APLs não atrapalham as atividades econômicas das propriedades; pelo contrário, se bem utilizadas podem contribuir na geração de renda da família, que em contrapartida ainda terão os benefícios ambientais. Sabemos que além das políticas agrícolas e agrárias, deformações existem no Código Florestal vigente, e isso merece revisão. A própria Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente. No entanto, este processo deve envolver a sociedade por inteiro, deve ser amplo, democrático e transparente, e não deve atender a pressões de grupos econômicos e indivíduos do campo e da cidade que contrariem a atual legislação, réus de dividas ambientais que devem ser pagas à sociedade.
Enquanto o Código Florestal não passar por este amplo e democrático debate, como pleiteiam organizações científicas e movimentos sociais, é preciso que ele seja aplicado na íntegra e de forma equitativa entre os proprietários de médias e grandes áreas, com tratamento diferenciado para os resistentes pequenos agricultores, caiçaras, indígenas, quilombolas e outros que, na maior parte das vezes, contribuem para a preservação da biodiversidade e exercem suas atividades tradicionais e para sua sobrevivência, e estão de acordo com princípios básicos da sustentabilidade.
Finalmente, declaramos aos partidos políticos, ao governo e à sociedade que, na hipótese de aprovação do Projeto de Lei da Câmara ou do Senado, empunharemos a bandeira pelo veto total a ser dado pela presidente DILMA. Esta é a única atitude política que poderá sustentar o clamor da população, bem como a única que dará legitimidade às promessas feitas pela presidente ao povo catarinense e brasileiro na campanha de 2010, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamentos.
Florianópolis, 16 de março de 2012.
Assinam:
Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Aliança Nativa
Associação Ecológica Força Verde (ES)
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
APRENDER Entidade Ecológica
Associação Montanha Viva
Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis- VIACICLO
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente – APREMA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Condutores Ambientais e Culturais da Grande Florianópolis UATAPÍ
Associação Movimento Ecológico Carijós – AMECA
Câmara de Meio Ambiente e Saneamento do Fórum da Cidade CMAS-FC
Coletivo Divulgar Antropologia de SC – Divu-ANT
Coletivo UC da Ilha
Comissão Pastoral da Terra de SC
Comitê do Itajaí
Comitê Santa Catarina em Defesa das Florestas e da Vida
Conselho Indigenista Missionário Regional Sul CIMI Sul
Coordenação do Curso de Biologia – Uniasselvi
Coordenação do Curso de Gestão Ambiental – Uniasselvi
Diretório Acadêmico Oito de Maio – DAOM – FAED/UDESC
Fórum da Cidade: Organização Social e Popular de Florianópolis
Fundação Piava
Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco GPDA-UFSC
Instituto CarbonoBrasil de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental – IDEIA
Instituto Sea Shepherd Brasil -Instituto Guardiões do Mar
Instituto Sócio Ambiental Campeche ISA CAMPECHE
Jurerê Jazz Festival
Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico – NEAmb-UFSC
Santa Catarina Birdwatching
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS
21/04/2012 | Notícias
O relator Deputado Paulo Piau do PMDB de Minas Gerais (principal partido da base do governo Dilma) escreve com destaque em seu parecer (1) que se orgulha do trabalho na Câmara dos Deputados (relatório do Deputado Aldo Rebelo). Essa sincera opinião de deputado reflete-se concretamente nas alterações por ele propostas em seu parecer no texto do Senado.
O relatório do Deputado Piau nos leva a concluir duas coisas (não excludentes). Ou a bancada ruralista perdeu totalmente a noção dos limites (o céu é o limite) e está se sentindo muito a vontade, jogando no seu próprio campo, e pretende impor uma derrota antológica ao governo (do PT) com vitória do governo do PMDB; ou, o que é mais provável, trata-se de um jogo de cena perfeitamente combinado (como disse Marina Silva, um perfeito telequete)(2) entre a bancada ruralista e o Palácio do Planalto. Tal jogo de cena se materializará em uma disputa de cartas marcadas no Plenário na Câmara entre apoiadores do (suposto) acordo do Senado versus a bancada ruralista da Câmara. Ou ainda pior, as duas hipóteses, jogo de cena, no seu próprio campo. Na peleja encenada, o Governo derruba (p.ex.) 80% dos absurdos propostos pelo deputado Piau e a Presidenta Dilma vetaria um ou outro absurdo que eventualmente passar no Plenário da Câmara.
O governo tentará, com isso, minimizar o risco de um grande constrangimento para a presidenta na Rio+20, ao sancionar o texto do Senado piorado, sob a alegação, já vocalizada por líderes do governo depois da votação no Senado, de que foi o possível considerando a correlação de forças no parlamento.
O relatório do Deputado Paulo Piau, membro da base de apoio do Governo Dilma, consegue a façanha de unir o que tem de pior das duas versões já aprovadas, pela Câmara e pelo Senado, inclusive suprimindo os poucos e insuficientes avanços ambientais introduzidos quase a fórceps no texto do Senado.
Cabe-nos denunciar esse evidente jogo de cena (cujo roteiro e atores principais podem variar no dia do ato) e trabalhar pela rejeição in totum do relatório do Deputado Piau na próxima 3ª feira,dia 24, se realmente for a votação. Infelizmente, com esse telequete do código florestal, o Brasil põe em risco sua condição de líder destacado nas negociações relevantes em torno da agenda socioambiental global.
No mérito seguem abaixo os principais problemas do relatório do Piau que reforçam a idéia do jogo de cena em campo alheio (3).
Análise parecer do Relator Deputado Federal Paulo Piau para o código florestal
1. O relator rejeita o artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que apesar de ser apenas principiológico (não estabelece obrigações), define uma série de princípios que caracterizam o código florestal como uma lei ambiental. Ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforça a tese de que o Congresso está transformando o código florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia.
2. O relator resgata o conceito original, incerto e genérico (da versão da Câmara) de pousio (art.3º XI). Na prática essa alteração significa a consolidação de desmatamentos ilegais posteriores a 2008 que serão caracterizados como áreas em pousio e vai permitir ainda novos desmatamentos legais em propriedades com áreas abandonadas, o que hoje é vedado pela Lei vigente.
3. O novo relatório propõe, ainda, – o que é coerente com a alteração referida no item 2-, a exclusão do conceito de áreas abandonadas ou sub-utilizadas previsto no artigo 3º, inciso XX, do texto do Senado. Isso pode comprometer o próprio Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), cujo objetivo é criar incentivos à redução de emissões do setor agropecuário mediante o resgate dessas áreas para a produção. Cai um instrumento legal de pressão por recuperação e otimização produtiva de áreas hoje sub-utilizadas ou abandonadas na medida em que poderão ser abertas novas áreas de vegetação nativa nessas propriedades.
4. O relatório dispensa a proteção de 50 metros no entorno de veredas o que significa não somente a consolidação de ocupações feitas nessas áreas como inclusive novos desmatamentos, pois deixa de existir uma faixa de proteção das veredas, sendo somente as veredas consideradas área de preservação. É como se o relator definisse somente a nascente como área de preservação e dispensasse a faixa no entorno dessa nascente como de preservação permanente. Para o bioma Cerrado, o mais ameaçado hoje pela expansão indiscriminada da agricultura, essa exclusão dos 50 metros de faixa de proteção significa a condenação das veredas.
5 . O relator suprime APP de reservatório natural com menos de 1 ha (art. 4º, §4º). Retoma a redação da Câmara o que significa acabar com APP nesses reservatórios (altamente vulneráveis) sob o argumento de que muitos deixam de existir em função das longas estiagens.
6. O Dep. Piau aumenta as possibilidades legais de novos desmatamentos em APP ao excluir (§6º do artigo 4º) a restrição para novos desmatamentos nos casos de aqüicultura em imóveis com até 15 Módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha).
7. O relatório amplia de forma indiscriminada a possibilidade de ocupação nos manguezais ao manter a separação dos Apicuns e Salgados e delegar o poder de ampliar as áreas de uso aos Zoneamentos, sem qualquer restrição e manter somente os §§ 5º e 6º do art. 12.
8. No art. 16, o relatório retoma o § 3º do texto da Câmara para deixar claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal todas as modalidades de cumprimento são válidas: além da regeneração e da recomposição, também a compensação que poderá ser feita em outros estados.
9. O relatório exclui critérios técnicos para manejo florestal facilitando a supressão de árvores em propriedades rurais. Isso significa estímulo à degradação florestal em RL (com a alteração do artigo 23).
10. Ao suprimir o parágrafo 10 do artigo 42 o relator propõe que incentivos inclusive econômicos inclusive com recursos públicos possam ser investidos para proprietário que desmatou ilegalmente depois de julho de 2008. Instituição da corrupção ambiental. O crime passa a compensar de fato com estimulo de governo.
11. Ao suprimir o artigo 43 do Senado o relatório elimina um dos poucos dispositivos que vincula recursos à recomposição de APPs.
12. O Deputado Piau ressuscita a emenda 164 (de sua autoria na Câmara) que delega aos Estados a definição do que será consolidado em APP (supressão dos §§ 4º, 5º e 7º do art. 62) remetendo aos PRAs a regularização das propriedades e posses rurais. É o dispositivo da institucionalização da anistia. Sequer os 15 metros mínimos do Senado foram acatados pelo Dep. Piau.
13. O relatório do Piau exclui também os §§ 13 e 14 do artigo 62 que tratam da possibilidade de exigências superiores às constantes na Lei, nas bacias hidrográficas consideradas críticas e das propriedades localizadas em área alcançada pela criação de unidade de conservação de proteção integral. A supressão do §13 condena mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica que já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada.
14. No art. 64, o relator Piau consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros.
15. Suprime o art. 78, que veda o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR após 5 anos da publicação da Lei. Com isso elimina um dos dispositivos de pressão para o cadastramento ambiental rural dos móveis e para que os estados de fato regulamentem e implementem os cadastros em no máximo 5 anos. Retira a eficácia do CAR.
André Lima é Advogado (OAB-DF 17878), mestre em gestão e política ambiental pela UnB, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, Consultor de Políticas Públicas do IPAM, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade e membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil-DF.
(1) Logo no inicio do seu voto na pág. 08.
(2) Para os que nunca viram um telequete, vejam esse video gravado na 47a festa da Uva em Colombo no PR: http://t.co/L649hpMU
(3) Esta lista de problemas analisa apenas as novidades contidas no relatório do Deputado Piau. P/ os principais problemas do relatório do Senado, que foram recepcionados pelo relatório do dep. Piau veja link na nota de roda-pé anterior.
26/03/2012 | Notícias
A Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) e a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) convidam as suas filiadas a atualizarem os seus dados cadastrais. O convite também é extensivo a novas organizações que queiram participar desse importante momento de articulação, visando estimular e otimizar os trabalhos das ONGs ambientalistas em Santa Catarina e na Mata Atlântica.
Com a proximidade da Rio+20, o momento é de articulação e por isso solicitamos que todos participem. Os contatos devem ser feitos com Daiana Tânia Barth, através do email daiana@apremavi.org.br ou telefone (47) 35350119. Este contato está sendo feito através da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) porque a instituição é atualmente a entidade Elo da RMA em Santa Catarina e também exerce a Coordenação Administrativa/Financeira da FEEC.
Sobre a FEEC e a RMA
Como todos sabem, o século XX foi um dos mais intensos para o movimento ambientalista com a criação de centenas de Organizações não Governamentais (ONGs) e Movimentos Sociais, que tinham como objetivo a preservação e recuperação do meio ambiente, num momento em que havia muito desmatamento e poluição a serem combatidos. Em Santa Catarina, um dos fatos marcantes foi a fundação, em 1988, da Federação de Entidades Ecologistas Catarinense (FEEC), que nasceu com o objetivo de juntar esforços entre as ONGs catarinenses, constituindo-se numa referência de integração do trabalho ambiental no estado.
Outro momento marcante a Rio 92, que fez surgir uma série de novas articulações, entre elas a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), fundada em junho de 1992, com o objetivo de unir esforços para a proteção do segundo Bioma mais ameaçado de extinção do mundo, a Mata Atlântica.
Em 2012 a FEEC completa 24 anos de existência, tendo promovido importantes ações ambientais em Santa Catarina. Denunciou desmatamentos, poluição e outras práticas nocivas ao ambiente e atuou e atua na indicação de representantes para vários conselhos, como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), o Conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), entre outros. Em 1997, a FEEC foi valente ao criar o Prêmio Porco e o Prêmio Qualidade de Vida. Os prêmios eram concedidos a pessoas físicas e jurídicas cujas atividades na perspectiva ambiental eram incoerentes e nocivas à natureza ou então, pelo lado positivo, que se destacavam na melhoria da qualidade de vida da população catarinense.
Durante a sua trajetória a FEEC acompanhou o nascimento de diversas ONGs no estado, apoiou a aprovação da Lei da Mata Atlântica, realizou campanhas de mobilização, acompanhou os estudos para criação de importantes Unidades de Conservação (UCs) em Santa Catarina, como o Parque Nacional da Serra do Itajaí, o Parque Nacional das Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta, além de juntamente com a RMA entrar com ação judicial contra a finalização da construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande.
A RMA também coleciona conquistas importantes. O maior destaque foi a luta por uma legislação específica para a Mata Atlântica, que culminou com a aprovação, em 2006, da Lei 11.428/2006 e, em 2008, de seu decreto de regulamentação, o decreto 6.660/2008. A RMA também defendeu casos emblemáticos como o fechamento da Estrada do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu. Além de realizar inúmeras campanhas para a criação de UCs no Bioma.
Outra reivindicação que a RMA viu ser transformada em realidade, foi a implantação de importantes programas de apoio a projetos para Mata Atlântica como o Subprograma de Projetos Demonstrativos (PDA), que foi criado em 1994, dentro do Projeto Piloto para a proteção das Florestas Tropicais do Brasil, o PPG7 e que até o momento continua apoiando projetos efetivos que promovem a conservação da natureza. Outra conquista da RMA foi a criação, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, do Núcleo Mata Atlântica (NAPMA), que infelizmente foi desativado em dezembro de 2011, mas cujo trabalho foi fundamental para implantar diversas políticas de proteção da Mata Atlântica.
A RMA atualmente tem assento nas principais instâncias de representação da esfera ambiental do país, participa do movimento SOS Florestas e tem acompanhado de perto as discussões sobre as propostas de mudanças no código florestal.
06/03/2012 | Notícias
No dia 06 de março de 2012, diversas organizações da sociedade civil, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) lançaram em São Paulo um documento para alertar a sociedade brasileira sobre os retrocessos que vêm sendo constatados na área socioambiental e estimular a reflexão para incentivar ações que revertam esse quadro. Já o dia 07 de março foi marcado por uma grande mobilização em Brasília, pelo veto ao texto do novo Código Florestal. A Apremavi também esteve presente na mobilização.
O documento está disponível para ser assinado por pessoas e organizações que concordam com o seu teor. Para tanto basta acessar o seguinte link: Retrocessos na agenda socioambiental do governo Dilma – Petições on line.
As alterações no Código Florestal, a redução de Unidades de Conservação, a redução do poder de fiscalização do Ibama, os atropelos no licenciamento ambiental, a paralisação da agenda climática, a lentidão no saneamento, na mobilidade urbana, na regularização fundiária, o aumento da violência no campo e um Ministério do Meio Ambiente inerte são os itens apontados no documento intitulado Sobre os retrocessos do governo Dilma, lançado nesta terça-feira, 6/3,em São Paulo.
João Paulo Capobianco, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) explicou que as ONGs decidiram avaliar o conjunto de medidas tomadas pelo atual governo em relação à agenda socioambiental do Brasil e daí concluíram que houve uma inversão em relação ao que vinha sendo aprimorado nos últimos 20 anos. A decisão de fazer o documento foi para mostrar essa situação e oferecer uma reflexão à sociedade paras estimular iniciativas que possam reverter esse quadro. Para Márcio Santilli, do ISA, o governo Dilma está rifando o patrimônio socioambiental brasileiro. Jogamos no lixo o que demoramos muitos anos para acumular. Santilli foi contundente ao dizer que a presidente precisa ficar atenta. Dilma precisa saber que o zelo pelo patrimônio nacional é dela.
Maria Cecilia Wey de Brito da WWF e Paulo Barreto, do Imazon também chamaram a atenção para os retrocessos e para o projeto do Código Florestal aprovado pelo Senado, que será submetido novamente à apreciação da Câmara dos Deputados esta semana.
A ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assistiu à coletiva e ao final foi entrevistada por repórteres presentes. Ela afirmou que não só não houve avanço na agenda socioambiental como se está retrocedendo. Mas afirmou que tem esperança de que se a sociedade brasileira mostrar que zela pelo seu patrimônio, a presidente Dilma possa corrigir os rumos.
Veja aqui um quadro resumo do documento.
Íntegra do documento
O primeiro ano do governo da Presidente Dilma Rousseff foi marcado pelo maior retrocesso da agenda socioambiental desde o final da ditadura militar, invertendo uma tendência de aprimoramento da agenda de desenvolvimento sustentável que vinha sendo implementada ao longo de todos os governos desde 1988, cujo ápice foi a queda do ritmo de desmatamento na Amazônia no Governo Lula. Os avanços acumulados nas duas últimas décadas permitiram que o Brasil fosse o primeiro país em desenvolvimento a apresentar metas de redução do crescimento das emissões de carbono e contribuíram decisivamente para nos colocar numa situação de liderança internacional no plano socioambiental.
Ao contrário do anúncio de que a presidente aprofundará as boas políticas sociais do governo anterior, na área socioambiental, contrariando o processo histórico, há uma completa descontinuidade. A flexibilização da legislação, com a negociação para aprovação de um Código Florestal indigno desse nome e a Regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal, através da Lei Complementar 140, recentemente aprovada, são os casos mais graves. A lista de retrocessos inclui ainda a interrupção dos processos de criação de unidades de conservação desde a posse da atual administração, chegando mesmo à inédita redução de várias dessas áreas de preservação na Amazônia através de Medida Provisória, contrariando a legislação em vigor e os compromissos internacionais assumidos pelo país. É também significativo desse descaso o congelamento dos processos de reconhecimento de terras indígenas e quilombolas ao mesmo tempo em que os órgãos públicos aceleram o licenciamento de obras com claros problemas ambientais e sociais.
Esse processo contrasta com compromissos de campanha assumidos de próprio punho pela presidente em 2010, como o de recusar artigos do Código Florestal que implicassem redução de Áreas de Proteção Permanente e Reservas Legais e artigos que resultassem em anistia a desmatadores ilegais. Todos esses pontos foram incluídos na proposta que deve ir a votação no Congresso nos próximos dias, com apoio da base do governo.
Os ataques às conquistas socioambientais abrem espaço para outros projetos de alteração na legislação já em discussão no Congresso. São exemplos a Proposta de Emenda Constitucional que visa dificultar a criação de novas Unidades de Conservação e reconhecimento de Terras Indígenas; o projeto de lei que fragiliza a Lei da Mata Atlântica; os inúmeros projetos para diminuição de unidades de conservação já criadas; a proposta de Decreto Legislativo para permitir o plantio de cana de açúcar na Amazônia e no Pantanal e a discussão de mineração em áreas indígenas.
As organizações da sociedade – que apoiam o desenvolvimento não destrutivo e estão preocupadas com a preservação do equilíbrio socioambiental no país – subscrevem este documento, alertando a opinião pública para o fato de que o Brasil vive um retrocesso sem precedentes na área socioambiental, o que inviabiliza a possibilidade do país continuar avançando na direção do desenvolvimento com sustentabilidade e ameaça seriamente a qualidade de vida das populações atuais e futuras.
CÓDIGO FLORESTAL – É o ponto paradigmático desse processo de degradação da agenda socioambiental a iminente votação de uma proposta de novo Código Florestal que desfigura a legislação de proteção às florestas, concede anistia ampla para desmatamentos irregulares cometidos até julho de 2008, instituindo a impunidade que estimulará o aumento do desmatamento, além de reduzir as reservas legais e Áreas de Proteção Permanente em todo o País. A versão em fase final de votação nos próximos dias afronta estudos técnicos de muitos dos melhores cientistas brasileiros, que se manifestam chocados com o desprezo pelos alertas feitos sobre os erros grosseiros e desmandos evidentes das propostas de lei oriundas da Câmara Federal e do Senado.
Em outras oportunidades, durante os oito anos da administração Fernando Henrique Cardoso e nos dois mandatos da administração de Luís Inácio Lula da Silva, houve tentativas de reduzir os mecanismos legais de proteção a florestas e ao meio ambiente. Mas a maior parte delas foi barrada pelo Executivo, devido à forte contestação da sociedade. Hoje o Executivo se mostra inerte e insensível à opinião pública, a começar pelo Ministério do Meio Ambiente que interrompeu a realização das Conferências Nacionais de Meio Ambiente e tem sido conivente e passivo frente ao desmonte da legislação pertinente à sua área de atuação.
Invertendo aquela tradição, a atual administração deixou sua base parlamentar fazer o que bem entendesse, entrando na discussão quando o fato já estava consumado e de forma atabalhoada. Setores do governo interferiram para apoiar, às vezes veladamente, às vezes nem tanto, as propostas que reduzem as florestas, enquanto a tendência mundial, diante das mudanças climáticas, é aumentar a cobertura florestal.
REDUÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Nesse primeiro ano, o governo Dilma não criou nenhuma unidade de conservação e, numa atitude inédita, enviou ao Congresso a Medida Provisória nº 558 que excluiu 86 mil hectares de sete Unidades de Conservação federais na Amazônia para abrigar canteiros e reservatórios de quatro grandes barragens, nos rios Madeira e Tapajós. Além de não ter havido prévia realização de estudos técnicos e debate público sobre as hidrelétricas do Tapajós, a Constituição Federal estabelece que a alteração e supressão de áreas protegidas só poderia se dar através de lei, o que levou a Procuradoria Geral da República a impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal contra o uso de Medida Provisória pela Presidente.
REDUÇÃO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA – O governo federal eleito com a maior bancada de apoio da história do país, que deveria ser capaz de implementar as reformas necessárias para avançar o caminho da democracia, da governança política, da economia ágil e sustentável, vem dando sinais de ser refém dos grupos mais atrasados encastelados no Congresso. O que o levou a aceitar e sancionar sem vetos a citada Lei Complementar 140, que retirou poderes de órgãos federais, tais como o Ibama e o Conama, fragilizando esses órgãos que tiveram importância fundamental na redução do desmatamento da Amazônia e na construção da política ambiental ao longo dos últimos anos.
ATROPELOS NO LICENCIAMENTO – Mais do que omitir-se diante dos ataques à floresta, o governo federal vem atropelando as regras de licenciamento ambiental, que visam organizar a expansão dos projetos de infraestrutura no Brasil. Diferente do tratamento dado ao licenciamento da BR 163 num passado recente, quando o governo construiu junto com a sociedade um Plano de Desenvolvimento Sustentável da região de abrangência da obra, o licenciamento da Hidrelétrica de Belo Monte é marcado pelo desprezo às regras, às condicionantes ambientais e à necessidade de consulta às populações indígenas afetadas. Esse novo modus operandi vem tornando-se prática rotineira, o que ameaça a integridade da região amazônica, onde pretende-se instalar mais de 60 grandes hidrelétricas e 170 hidrelétricas menores. O conjunto de grandes e pequenas hidrelétricas provocará não só mais desmatamento associado à migração e especulação de terras como, ao alterar o regime hidrológico dos rios da região, afetará de forma irreversível populações indígenas e comunidades locais.
PARALISIA NA AGENDA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – Entre 2005 e 2010 o Brasil vinha dando passos decisivos ano após ano para avançar a agenda de enfrentamento das mudanças climáticas no cenário nacional e internacional. Esse esforço culminou, em 2009, com a acertada definição de metas para redução de gases de efeito estufa incorporadas na Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas que pautaram a virada de posição das economias emergentes. A regulamentação da lei em 2010 determinou a construção dos planos setoriais para redução de emissões em 2011. Porém o que se viu em 2011 foi uma forte retração da agenda e nenhum dos planos setoriais previstos para serem desenvolvidos no primeiro ano do governo Dilma foram finalizados nem sequer passaram por qualquer tipo de consulta publica.
LENTIDÃO NA MOBILIDADE – A agenda socioambiental caminha vagarosamente mesmo nas áreas apontadas pelo governo como prioritárias — a construção de obras de infraestrutura. O PAC da Copa, lançado em 2009, prevê investimentos de R$ 11,8 bilhões em melhoria da mobilidade urbana, mas só foram efetivados 10%. Já é de conhecimento público que os sistemas metroviários não estarão em operação em 2014. No início deste governo foi lançado o PAC da Mobilidade, mas até o presente momento ainda não foram selecionados os projetos e nenhum contrato para desembolso de verba foi assinado.
LENTIDÃO NO SANEAMENTO – Os investimentos em saneamento também andaram mais devagar do que fazia crer a intensa propaganda eleitoral. Com um orçamento inicial de R$ 3,5 bilhões, o governo investiu efetivamente apenas R$ 1,9 bilhões, valor 21% menor que em 2010. A liberação de recursos pela Caixa Econômica Federal também deixou a desejar (R$ 2,3 bilhões até novembro, apenas 25% do contratado). Peça fundamental de uma estratégia de redução da poluição de nossas águas, o saneamento básico no Brasil tem números vergonhosos: apenas 44,5% da população brasileira está conectada a redes de esgotos; e desse esgoto coletado, somente 38% é tratado (o que significa que mais de 80% do esgoto produzido no Brasil é despejado na natureza).
LENTIDÃO NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AUMENTO DA VIOLÊNCIA NO CAMPO – Não é apenas na criação de unidades de conservação e terras indígenas e quilombolas que a hegemonia dos setores mais retrógrados do país se faz presente. O primeiro ano do governo Dilma foi marcado pelo pior desempenho na área de criação de assentamentos da reforma agrária desde, pelo menos, 1995. O desembolso de recursos com ações para estruturar produtivamente os assentamentos já existentes foi o mais baixo da última década: R$ 65,6 milhões. O processo de titulação de terras indígenas e de quilombos também se arrasta em 2011, só uma terra de quilombo foi titulada e três terras indígenas homologadas.
Esses retrocessos coincidiram com o aumento da violência no campo. Segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 38 índios foram assassinados nos nove primeiros meses do ano passado, sendo 27 no Mato Grosso do Sul, cenário de tensas disputas por direitos territoriais. Esses números são engrossados por pelo menos oito assassinatos de agricultores familiares e/ou extrativistas em disputas com grileiros de terras, principalmente na região norte.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INERTE Diante desses ataques contra a estrutura e competências de sua pasta, o Ministério do Meio Ambiente, de forma inédita, tem acatado com subserviência inaceitável os prejuízos para as atribuições de órgãos , como a fragilização do Conama e a redução dos poderes do Ibama na fiscalização e no licenciamento. Frente as agressões ao bom senso e à ciência contidas na proposta do Código Florestal, a Ministra deu seu beneplácito ao aceitar a alegação de que o texto não continha cláusulas de anistia, quando ele claramente concede perdão amplo, geral e irrestrito para a grande maioria dos desmatadores ilegais.
Diante desses retrocessos apontados, as organizações sociais signatárias apelam para que a Presidente cumpra os compromissos assumidos em campanha e retome a implementação da agenda de sustentabilidade no País. Somente uma ação forte nesse sentido evitará os graves prejuízos para a sociedade brasileira e que o Brasil viva o vexame de ser ao mesmo tempo anfitrião e vilão na Rio + 20, em junho deste ano.
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
Fundação SOS Mata Atlântica
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – Imazon
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia Ipam
Instituto Vitae Civilis
Rios Internacionais – Brasil
Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)
Grupo de Trabalho Amazônica (Rede GTA)
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi)
Associação Alternativa Terrazul
WWF Brasil
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará-CEDENPA
01/03/2012 | Notícias
O relator da reforma do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), admitiu que a proposta promove anistias para quem desmatou ilegalmente e a redução de áreas protegidas em propriedades privadas. O texto deve ser votado na Câmara nas próximas semanas.
Nas disposições transitórias, vai haver perdas, sim. O que você está chamando de anistia. É anistia, disse o parlamentar, ao responder a uma pergunta feita em debate ontem, na Câmara. As disposições transitórias são a parte do projeto que trata da legalização de desmatamentos irregulares realizados até 2008.
Piau negou que o projeto poderá estimular novos desmatamentos. Mas fez uma ressalva em relação ao artigo que permite a redução da Reserva Legal, de 80% para 50% da propriedade, em municípios da Amazônia que alcançarem mais de 50% de seu território ocupado por terras indígenas ou unidades de conservação.
Talvez esse seja um ponto, um dos pontos, na Amazônia, que pode ter alguma coisa em termos de desmatamento. Pode ser, arriscou.
Defensores do agronegócio e os diversos relatores da matéria sempre negaram que a reforma significaria o perdão a quem desmatou e novos desmatamentos. A questão tornou-se importante porque, na campanha eleitoral, a presidenta Dilma Roussef comprometeu-se a vetar qualquer dispositivo que implique as duas consequências.
Rio+20
O deputado disse que o governo tem interesse em votar a matéria o quanto antes para evitar a proximidade com a conferência da ONU sobre meio ambiente que acontece em junho, no Rio de Janeiro. Essa questão da Rio+20, essa é uma posição vocês vão ver até de governo. Estamos ouvindo que, por interesse do governo brasileiro, [não interessa] misturar essas duas coisas [Rio+20 e Código Florestal].
O governo teme que, caso a votação seja adiada para perto de junho, a posição do País na conferência saia enfraquecida. O Brasil poderia ser acusado de promover uma lei que flexibiliza a proteção às florestas enquanto cobra de outros países mais empenho na conservação. Ruralistas receiam que a pressão force a rediscussão do projeto que está hoje na Câmara.
As afirmações de Piau foram feitas no seminário O Código Florestal e a Ciência: o que os legisladores ainda precisam saber, promovido pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas.
Um documento da assessoria do deputado obtido pela reportagem do ISA revela que seu parecer deverá resgatar alguns dos maiores retrocessos aprovados pela Câmara, no início do ano passado, e alterados pelo Senado, em dezembro. Trata-se de uma tabela que compara os textos aprovados nas duas casas e a provável nova redação proposta pelo deputado (veja o documento) (saiba mais).
Segundo o regimento, na nova votação, os deputados terão de optar, em cada um dos artigos, pela versão do Senado ou a original da Câmara. Podem ser feitas apenas emendas de redação.
Vaia
O coordenador da mesa do seminário, professor José Eli da Veiga, da USP (Universidade de São Paulo), questionou Paulo Piau se ele estaria disposto a pedir o adiamento da votação. O deputado disse que essa decisão caberia ao presidente da Câmara e assegurou que não tem pressa em apresentar seu parecer.
Pouco depois, irritou-se e foi vaiado. O senhor não é deputado e está se metendo em coisas que são da Câmara. Quem entende de processo legislativo são os deputados, por favor. Vocês têm o direito, como sociedade, de participar de tudo. Agora, representativos somos nós, os deputados. Nós é que temos voto. Não se metam em coisas que não são suas, disse o relator.
Apesar disso, respondendo a outra pergunta, Piau concordou que a votação poderia ser adiada para dar mais tempo a seus colegas para entender e discutir o assunto. O parlamentar informou que seu parecer estaria pronto provavelmente hoje. Ele vem se reunindo com líderes e bancadas para sondar opiniões e apresentar suas propostas.
Seminário
No seminário, foi lançada uma publicação com artigos de cientistas sobre as consequências do novo Código Florestal (veja o documento). O evento reuniu ainda parlamentares, técnicos, representantes da sociedade civil e do Ministério Público.
A tônica foi de grande descontentamento com a reforma. Os autores da publicação ressaltaram a ausência de embasamento científico e as inúmeras impropriedades conceituais dos textos já votados na Câmara e no Senado.
Eli da Veiga insistiu que o tema tem sido tratado com atropelo no Congresso. Eu desafio algum deputado a dizer que conhece o projeto do Senado. Ele é um projeto complexo, cujos resultados podem implicar riscos imensos. O que queremos dizer, junto com nossos colegas cientistas, é que numa democracia não se pode votar um assunto dessa importância com esse afogadilho.
Vários dos palestrantes, incluindo a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reiteraram a opinião de que a bancada ruralista estaria usando a estratégia de carregar nas reivindicações e críticas ao projeto vindo do Senado para desgastar o governo e evitar os vetos da presidenta Dilma. Ainda assim, destacaram a preocupação de que o texto possa ser piorado na sua volta à Câmara.
Acesse a matéria na página do ISA.
Mesa de abertura do seminário. Foto: Miriam Prochnow
09/12/2011 | Notícias
O texto do Código Florestal aprovado esta semana no Senado Federal representa o maior retrocesso ambiental da história do Brasil. Todos precisam se engajar na campanha pelo veto da presidente.
Vejam abaixo dois textos com opiniões importantes sobre o Código Florestal aprovado. O primeiro texto é um artigo de André LimaAndré Lima, advogado, mestre em gestão e Política Ambiental (UnB), membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF, Assessor de Políticas Públicas do IPAM e Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e foi escrito no dia posterior à aprovação do texto no Senado.
O segundo texto é uma nota de Wigold Schaffer, ambientalista com mais de 25 anos de experiência e um dos sócios fundadores da Apremavi.
Código florestal é aprovado no Plenário do Senado, com dezenas de emendas fantasmas
André Lima
Sem conhecimento das emendas e sem debates sobre as mesmas, com votação às escuras e com voto de lideranças que contrariaram em alguns casos a maioria de parlamentares o substitutivo do Senador Jorge Viana foi aprovado por 59 votos contra oito. É uma maioria considerável, aliás rara, mas longe de ser o grande consenso pleno que se tentou vender e que a mídia de massa comprou.
Até durante a votação poucos no plenário do Senado tinham conhecimento mínimo razoável das emendas que estavam sendo acatadas, rejeitadas, destacadas e votadas. Em certos momentos até mesmo o próprio Senador Jorge Viana, relator da matéria, se confundiu sobre qual emendas estava sendo discutida. Mas isso não foi suficiente para frear o ímpeto do "acordão" de bastidores. Segundo vários parlamentares que se utilizaram da tribuna por mais de cinco horas o acordo teria sido costurado e avalisado pela Ministra de Meio Ambiente Izabella Teixeira e os senadores Kátia Abreu, Jorge Viana, Rodrigo Rollemberg, Waldemar Moka, Blairo Maggi e Luiz Henrique durante almoço no restaurante do Senado.
Durante as mais de cinco horas de discursos ambíguos emendas eram negociadas nos corredores como títulos da bolsa de valores. Assessor surgiam com um papel nas mãos e chamavam pessoas para o cafezinho para ver e avalisar a nova redação. Versões eram feitas e refeitas na última hora e apresentadas à mesa apenas no papel (conforme o art. 235,II,d do regimento interno do Senado permite). Com isso, dezenas de emendas foram apresentadas na última hora sem que a grande maioria tivesse acesso aos textos que só existiam no papel. E assim foram acatadas, rejeitadas e votadas em bloco.
O acolhimento de emendas foi lido pelo relator em velocidade de cruzeiro e eu consegui anotar o acolhimento das seguintes emendas: 4, 12, 34, 36, 39, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 76, 77, 78, 79, 80, e 81. Mas até agora não tenho a redação dessas emendas.
Nos destaques que foram a voto individualmente com direito a uma defesa, apenas quatro emendas foram votadas, de mais de 80 emendas apresentadas. Discutiu-se:
a) Moratória do desmatamento na Amazônia, que obteve apoio de mais de 20 senadores, mas como a votação não foi nominal, lideranças como Jucá, Kátia Abreu decidiram a fatura contrariamente apesar da maioria ser a favor;
b) Aumento da pena para desmatamento em APP, que assim como no caso da moratória do desmatamento, a maioria era a favor mas no voto de lideres foi derrubada;
c) E outras duas que envolviam temas não menos relevantes ( prova de desmatamento anterior a lei e obrigatoriedade de desapropriação para criação de APPs pelo poder executivo), mas que também foram enterradas pelos líderes selando o grande acórdão que mais uma vez impediu um debate de fundo, assim como foi feito nas 4 comissões por onde tramitou o projeto, onde os debates foram sacrificados.
Portanto, acreditem se quiser, até agora (manhã do dia seguinte à votação), o Brasil (exceto a CNA e poucos senadores) não sabe o que foi aprovado. E não estamos tratando de um regimento de condomínio privado de abastados. Estamos falando do código florestal brasileiro, uma lei que protege a biodiversidade, no país com maior biodiversidade do planeta,.que protege as águas, no País que detém mais de 12% de toda água doce superficial do Planeta. Enfim…assim são feitas as salsichas, como dizia Bismarck.
Dito isso a respeito do método, abaixo indicamos alguns dispositivos que (sem prejuízo de um exame necessário mais apurado após o conhecimento pleno das emendas aprovadas) poderão ser objeto de veto se a Presidente Dilma resolver cumprir seu compromisso de não sancionar anistias a desmatamentos ilegais, redução de áreas de preservação e incentivos a novos desmatamentos.
1) Definição de área rural consolidada (art. 3º, IV)- Razão do veto: constitui anistia, principalmente nos casos de desmatamento de APP que constituem crime ambiental desde a entrada em vigor da Lei de crimes e Infrações contra o mio ambiente 9605/98, contrariando frontalmente a art. 225 CF/88.
2) Atividade de Carcinicultura (criatório de camarão) em apicuns (manguezal) – Razão do veto: reduz área de proteção ao separar os apicuns do manguezal e anistia ocupações ilegais ocorridas até a data da entrada em vigor da lei (supostamente artigo 64, mas ainda não vimos a emenda aprovada em detalhe).
3) Artigo que elimina APP em lagoas naturais com menos de 1 hectares de lâmina dágua(parágrafo 4º do artigo 4º). Razão do veto: reduz área de proteção e autorizará desmatamento em áreas de que hoje são consideradas de preservação permanente.
4) Artigo que reduz reserva legal em estados que tiverem mais de 65% de UC e TI. Razão do veto: a redução desse percentual poderá valer para autorizar novos desmatamentos, ou seja, não está ressalvado (como foi feito no parágrafo 4º para o caso dos municípios com mais de 50% de UC e TI) que se trata apenas de regularização de desmatamentos anteriores a julho de 2008 (parágrafos 4º e 5º do artigo 12)
5) Consolidação de atividades agropecuárias que desmataram áreas de preservação permanente até julho de 2008 (artigo 61)- Razão do veto: Anistia a desmatamentos que constituem crime ambiental desde a entrada em vigor da Lei 9605, de 1998.
6) Recomposição de reserva legal com 50% de espécies exóticas. Razão do veto: reduz em 50% a área de conservação de vegetação nativa (art. 67 parágrafo 3º).
7) Anistia de recomposição de RL em imóveis com até 4 módulos fiscais (art. 68). Razão do veto: Constitui anistia, é redução de proteção e tratará desigualmente os que cumpriram a lei e os que infringiram a lei beneficiando os infratores em detrimento dos que respeitaram a Lei.
8) Aceitação de indícios inconsistentes e de impossível confirmação pelo poder público para aplicação do benefício da dispensa ou redução de percentual de Reserva Legal para proprietário que desmatou área antes de criação ou aumento da reserva legal. O dispositivo trata dos tipos de prova de uso da propriedade conforme a lei em vigor à época do desmatamento (parágrafo 1º do artigo 68).
Esta análise dos pontos passíveis de veto, seja em função de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público nacional na preservação das florestas e dos processos ecológicos essenciais, ainda é preliminar e será objeto de revisão após o conhecimento pleno das emendas aprovadas na noite do dia 06 de dezembro.
Código (não) Florestal
Wigold Schaffer
É hora de ler o texto com a redação final do Código (não) Florestal aprovado no Senado e que agora será apreciado pela Câmara dos Deputados. O mais difícil é entender o que querem dizer com uma série de artigos que foram escritos de forma confusa e com segundas intenções (pro mal).
A título de exemplo, abaixo algumas das exceções (ou regras?) para detonação de APP….previstas no art. 62 que trata das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente:
§ 6o Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, para o fim de recomposição das faixas marginais a que se referem os §§ 4o e 5o deste artigo, é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o respectivo imóvel.
§ 7o Para os imóveis rurais com área superior a 04 (quatro) módulos fiscais e que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos dágua naturais, com largura superior a 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais, observados critérios técnicos de conservação do solo e da água definidos pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes que estabelecerão suas extensões, respeitado o limite correspondente à metade da largura do curso dágua, observado o mínimo de 30 (trinta) metros e o máximo de 100 (cem) metros.
§ 8o Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos dágua, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 (trinta) metros.
Art. 65. Serão mantidas, excepcionalmente, para garantir a continuidade do uso antrópico consolidado, as ocupações em apicum e salgado existentes em 22 de julho de 2008.
Já o art. 69 é uma das maiores aberrações jurídicas do texto pois premia o "ruralista desmatador" e o torna "mais igual" perante a lei do que o agropecuarista que cumpriu a lei e preservou vegetação. Ou seja, quem tinha "escravo" tem autorização eterna (inclusive para seus filhos e netos) para manter "escravo"…em outras palavras, quem degradou o meio ambiente tem autorização para continuar degradando e prejudicando a vida alheia…
Art. 69. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 13, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
Esses são apenas alguns poucos exemplos da "obra-prima" que vai "consolidar" a degradação das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil… Tem muito mais, para entender é necessário ler o texto (e talvez reler algumas vezes) pois as maldades estão escondidas nas entrelinhas….
É hora de mobilização geral contra as aberrações aprovadas…
28/11/2011 | Notícias
A Rede de Ongs da Mata Atlântica (RMA) é formada por 320 organizações não governamentais, de 17 estados brasileiros. Foi fundada em 1992, durante a Rio 92, com o objetivo de unir e fortalecer as entidades que atuam pela conservação e restauração da Mata Atlântica, bioma que encontra-se extremamente ameaçado.
No contexto das discussões para a alteração do Código Florestal de 1965, legislação que protege as florestas e a biodiversidade de todos os biomas brasileiros e regulariza a utilização destas, a RMA entregou no dia 24 de novembro de 2011, o Prêmio Motosserra ao Senador Luiz Henrique da Silveira, como símbolo do retrocesso provocado nesta legislação que foi conquistada ao longo de décadas de luta da sociedade em prol da conservação do meio ambiente.
O Prêmio Motosserra é um tradicional instrumento da RMA e de suas entidades filiadas, para denunciar à sociedade pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis direta ou indiretamente por ações significativas e comprovadas de degradação ambiental, como é o caso do senador agraciado com o prêmio.
O Senador Luiz Henrique da Silveira, ao relatar o processo de alteração do Código Florestal, não considerou os benefícios da Mata Atlântica e outras formações florestais, como biodiversidade, recursos hídricos, recursos florestais, entre outros serviços ecossistêmicos que podem garantir a qualidade de vida e desenvolvimento da sociedade brasileira. Assim como não considerou a realidade dos agricultores familiares que aliam a produção á proteção das suas florestas.
Ao entregar o Prêmio Motosserra ao Senador Luiz Henrique da Silveira, a RMA conclamou o poder executivo e legislativo que não permitam o retrocesso em tramitação no Congresso Nacional.
A entrega do prêmio aconteceu durante a votação do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado, quando representantes da RMA pacificamente ergueram cartazes agraciando o Senador com a premiação.
24/11/2011 | Notícias
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado impôs mais uma derrota às florestas brasileiras e aos recursos naturais do país. Foi aprovado, nesta quarta-feira (23/11), o texto substitutivo apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria, por ampla maioria na CMA. Apenas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra a matéria.
O texto mantém, em sua essência, uma série de retrocessos advindos do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), como a anistia a crimes ambientais e a desobrigação de recompor áreas desmatadas em APPs e reservas legais.
Segundo a ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, o Brasil sofreu uma derrota fragorosa na Comissão. É mentira dizer que o texto é bom e que houve consenso entre ambientalistas e ruralistas, chegando-se ao chamado caminho do meio. Na verdade, foi trilhado o caminho da ampliação das devastações e do retrocesso, com patrocínio do Governo Federal e a omissão do Ministério do Meio Ambiente, protestou.
Marina Silva ainda manifestou desapontamento com o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, senador Jorge Viana. Uma coisa é sermos derrotados pelo Aldo Rebelo, outra é ver os ruralistas celebrando um texto do nosso companheiro Jorge Viana. Fiquei por 16 anos no Senado e nunca vi uma unanimidade ruralista tão grande, hoje foi um dia muito difícil para mim, lamentou a ex-senadora.
João Paulo Capobianco, ex-secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, também criticou o texto aprovado. Trata-se muito mais de um código agrícola do que de um código florestal. Foi uma grande decepção, especialmente porque o relator é uma pessoa que tinha um compromisso com o meio ambiente, analisou.
Um dos pontos que mais despertou desconfiança em relação ao processo foi a pressa com que a matéria tramitou. O senador Jorge Viana leu o substitutivo na segunda-feira (21/11) e foram dadas menos de 48 horas para que as mais de 200 emendas apresentadas fossem analisadas, discutidas e votadas. Até poucos minutos antes da votação os senadores ainda não haviam recebido cópias de todas as emendas.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que, quando o texto tramitou nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, não foi dado espaço para discutir o mérito do substitutivo, sob a promessa de que os debates mais aprofundados aconteceriam na Comissão de Meio Ambiente. Isso não aconteceu. Não há motivo para tanto atropelo, não podemos votar algo de tamanha importância dessa forma. Estamos votando no escuro, protestou.
O senador Randolfe Rodrigues pediu por reiteradas vezes que a votação fosse adiada, para que o texto e as mais de 200 emendas apresentadas pudessem ser avaliados e discutidos pelos senadores encarregados de votar a matéria. O substitutivo lido pelo senador Jorge Viana anteontem já sofreu mudanças estruturais, muitos problemas persistem no texto. Não podemos votar desta maneira, disse. Porém, o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ignorou o pedido de Randolfe Rodrigues e o regimento interno do Senado, determinando o andamento da votação.
Segundo o parlamentar do PSOL, é fundamental que a sociedade se envolva com o tema e exija que os senadores rejeitem o texto em plenário. A votação deve acontecer nas próximas semanas. Os ruralistas pretendem, ainda este ano, aprovar o substitutivo no Senado, em segundo turno na Câmara e obter a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Dentre as mais de 200 emendas apresentadas, 77 foram destacadas para votação nesta quinta (24/11). Segundo Kenzo Jucá, analista de políticas públicas do WWF-Brasil, a maior parte delas tem o potencial de tornar o texto ainda pior do que o que foi aprovado nesta quarta. Isso demonstra que o calendário adotado pelas comissões do Senado inviabilizou a formulação de um texto que proteja as florestas, concluiu.
Matéria produzida e publicada pelo WWF Brasil.
23/11/2011 | Notícias
Carta da Mata Atlântica
Seminário "A Mata Atlântica no Ano Internacional das Florestas".
Brasília (DF) 21 a 24 de novembro de 2011.
A Mata Atlântica no Século 21
A Mata Atlântica é um conjunto de belas e biodiversas paisagens, composto por formações florestais além de campos naturais, restingas, manguezais e outros tipos de vegetação considerados ecossistemas associados, que se estendia originalmente por aproximadamente 1.300.000 km2 em 17 estados do território brasileiro.
Local de chegada dos primeiros europeus, a Mata Atlântica foi palco dos principais ciclos econômicos nos primeiros 500 anos do Brasil, desde a exploração do pau-brasil, a mineração do ouro e diamantes, a pecuária, as plantações de cana-de-açúcar e café, a industrialização, a exploração e exportação de madeira e, mais recentemente, a soja e outros commodities. Ao longo destes 500 anos a Mata Atlântica foi considerada empecilho ao progresso e as florestas e os demais recursos naturais foram dizimados a ferro e fogo, onde a ordem era limpar o terreno, na quase totalidade de sua área de abrangência.
Hoje os remanescentes de vegetação nativa nos diferentes estágios de regeneração estão reduzidos a cerca de 22% da cobertura original (CSR/IBAMA, 2010). Apenas cerca de 7% dos remanescentes representam vegetação em estágio avançado de regeneração ou primária, em fragmentos acima de 100 hectares (SOS/INPE).
Apesar de reduzida e fragmentada, a Mata Atlântica ainda é uma das ecorregiões mais ricas do mundo em biodiversidade. Tem importância econômica e presta serviços ambientais vitais para os 120 milhões de brasileiros que vivem em seu domínio e geram aproximadamente 70% do PIB nacional. A Mata Atlântica regula o fluxo dos mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo, suas paisagens oferecem belezas cênicas, controla o equilíbrio climático e protege escarpas e encostas das serras, fornece polinizadores para a agricultura e fruticultura, além de preservar um patrimônio histórico e cultural imenso.
O Código Florestal constitui-se no primeiro diploma legal a conferir alguma proteção às florestas no Brasil, ao instituir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). Em 1981, a Lei no 6.938, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o mais importante órgão colegiado da área ambiental existente no Brasil. No entanto, a mudança mais profunda veio em 1988, com a nova Constituição Federal, que dedicou um capítulo exclusivo ao Meio Ambiente e concedeu à Mata Atlântica, juntamente com a Serra do Mar, a Zona Costeira, a Floresta Amazônica e o Pantanal Matogrossense, o status de patrimônio nacional.
Como regulamento da previsão constitucional, em 1990, foi editado o Decreto nº 99.547, que proibiu toda e qualquer supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica, substituído em 1993 pelo Decreto nº 750, que reconheceu vegetação primária e os estágios de regeneração da vegetação secundária, conferindo status diferenciado de proteção de acordo com o grau de conservação da vegetação. Finalmente, em 22 de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.428 (Lei da Mata Atlântica), e em 21 de novembro de 2008, foi assinado o Decreto nº 6.660, regulamentando a lei e detalhando os tipos de vegetação protegidos. Junto com o decreto foi elaborado e divulgado pelo IBGE o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428 de 2006, que delimita a localização de todos os tipos de vegetação protegidos de acordo com a lei e o decreto. Além disso, o CONAMA aprovou, desde 1993, um conjunto de resoluções que definem os parâmetros técnicos que devem ser utilizados para identificar a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração, para todas as tipologias florestais nos estados abrangidos e também para as restingas e campos de altitude, completando assim o arcabouço legal que orienta a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização da vegetação nativa da Mata Atlântica e ecossistemas associados. Este arcabouço legal abriu uma grande oportunidade para a conservação e recuperação dos remanescentes e também para restauração de áreas com vistas a interligar os milhares de pequenos fragmentos que representam o que restou da mata Atlântica e ecossistemas associados. O acerto da legislação pode ser verificado com a queda de mais de 80% no ritmo de desmatamento, apontando para o alcance da meta do desmatamento zero.
É inegável a luta e contribuição efetiva das ONGs sócio-ambientalistas, do Ministério Público, de setores empresarias e da academia, que fizeram ecoar suas demandas e reivindicações junto ao Legislativo, Executivo e Judiciário, resultando nos importantes avanços legais e institucionais alcançados na defesa e proteção da Mata Atlântica nos últimos 30 anos. Também é importante destacar o papel protagonista das populações tradicionais e agricultores familiares na conservação e uso sustentável dos recursos naturais, dos quais depende sua cultura e modo de vida. Essas populações devem ser assistidas para que promovam a correta adequação ambiental dos seus imóveis.
Mesmo reduzida e muito fragmentada, estima-se que na Mata Atlântica existam cerca de 20.000 espécies de plantas (algo entre 33% e 36% das espécies existentes no Brasil), sendo 45% delas endêmicas e muitas ameaçadas de extinção. Essa biodiversidade é maior que a de alguns continentes (17.000 espécies na América do Norte e 12.500 na Europa) e por isso a região da Mata Atlântica é altamente prioritária para a conservação da biodiversidade mundial. Em relação à fauna, os levantamentos já realizados indicam que a Mata Atlântica abriga 849 espécies de aves, 370 espécies de anfíbios, 200 espécies de répteis, 270 de mamíferos e cerca de 350 espécies de peixes.
Todas essas condições fazem com que a sociedade brasileira tenha uma enorme responsabilidade para com o futuro da Mata Atlântica e por consequência com a qualidade de vida da população, diretamente vinculada à sua preservação e restauração. Não é possível continuar reeditando a forma de exploração praticada até agora. Não há dúvida de que os ditames legais, editados até o momento, possibilitam à Mata Atlântica uma oportunidade de se refazer, por isso é fundamental que esse arcabouço legal seja consolidado, difundido e efetivamente implementado. Ataques à Lei recentemente aprovada não devem ser tolerados, sob pena de comprometerem a sustentabilidade socioambiental do país e comprometer a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Neste sentido, o PL 2441/07, que tramita na Câmara dos Deputados deve ser integralmente rejeitado. Da mesma forma é imprescindível que o novo Código Florestal, que atualmente tramita no Senado Federal, deve continuar protegendo as florestas e demais formas de vegetação nativa e promover o seu uso de forma adequada e condizente com o desenvolvimento sustentável, além de reconhecer o valor da vegetação nativa e abrir frentes para a recuperação dos passivos ambientais de APPs e Reserva Legal, com foco principal na segurança e qualidade de vida senso lato da população.
É fundamental que sejam fortalecidos os espaços institucionais específicos para a Mata Atlântica, dentro da estrutura governamental, bem como a implantação de um amplo Programa Nacional de Conservação e Restauração da Mata Atlântica que dê suporte a projetos de proteção e restauração, contando sempre com as mais variadas parcerias, vindas da sociedade civil, da academia, do setor privado e da sociedade em geral. É urgente a regulamentação e estabelecimento de uma efetiva política de investimento de recursos através do Fundo de Restauração da Mata Atlântica criado pela Lei nº 11.428, de 2006 e a implementação de um amplo programa nacional de conservação e recuperação da Mata Atlântica.
No programa de conservação e restauração da Mata Atlântica é necessário prever também ações de monitoramento, pesquisa e educação ambiental e ações que levem a cada escola e ao conjunto da população, atividades e informações sobre a biodiversidade e a importância deste patrimônio nacional que é a Mata Atlântica, destacando o papel de cada cidadão na conservação e recuperação da qualidade ambiental. Os materiais de educação ambiental devem destacar também as ameaças sobre a biodiversidade e sobre os de serviços ambientais vitais para o desenvolvimento econômico e manutenção da qualidade de vida e bem-estar dos mais de 120.000.000 de brasileiros que moram na região.
A conservação e restauração da Mata Atlântica é crucial para que o Brasil alcance as metas nacionais de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais. Estudos apontam que aproximadamente 15.000.000 hectares devem ser restaurados na região. Neste sentido, é necessário que além do governo federal, os estados e municípios assumam papel cada vez mais decisivo na conservação e principalmente, na recuperação da mata Atlântica. Conforme determina a Lei no 11.428/06, cada município deve elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, fazendo também a previsão de recursos orçamentários para garantir a sua efetiva implementação. É necessário que cada município crie e implemente pelo menos uma unidade de conservação representativa dos ecossistemas presentes em seu território para proteger a biodiversidade, os serviços ambientais e também abrir oportunidades de pesquisa e lazer para a população local.
É vital o cumprimento das metas da convenção da diversidade biológica (CDB, 1992), onde o Governo Federal se comprometeu a proteger pelo menos 17% das áreas terrestres o que significa proteger igual parcela da área original da Mata Atlântica em Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral e uso sustentável. Atualmente apenas 7,23% da Mata Atlântica ou 94.213,93 km2 (sendo apenas 2,4% em UCs de proteção integral), estão protegidos em UCs, portanto, é imperativa e urgente a criação de novas unidades, muitas das quais inclusive já se encontram com os estudos e processos de criação concluídos, a exemplo da Reserva Biológica Bom Jesus/Serra da Custódia (PR), Parque Nacional de Guaricana / Rio Arraial (PR), Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi (PR), Reserva Biológica União (RJ) (ampliação), Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas (RS / SC), Parque Nacional do Campo dos Padres (SC), Refúgio de Vida Silvestre do Rio da Prata (SC), e Parque Nacional do Descobrimento (BA) (ampliação), além de outras áreas com estudos em fase de conclusão.
É igualmente necessária a regularização fundiária das terras inclusas nas UCs já existentes e ainda não indenizadas. Para isto se faz urgente a aplicação de forma prioritária e ágil dos recursos oriundos das compensações ambientais previstas no SNUC.
É fundamental o reconhecimento e valorização das pessoas que cumpriram a legislação e preservaram fragmentos de Mata Atlântica. Também é necessário um maior apoio a criação e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), a implementação de mecanismos de pagamento por serviços ambientais e a ampliação das parcerias com governos, sociedade civil e empresas.
O século 21 deve ser o século da conservação, da proteção, da restauração e da utilização sustentável da Mata Atlântica, afinal, não é possível manter a vida e mover a economia sem as florestas, sem solo fértil, sem oxigênio e sem água. Temos que levar a sério a afirmação de que o futuro dos nossos filhos e netos depende da natureza preservada e a natureza preservada depende de todos nós e das escolhas que fizermos.
Carta aprovada pelos participantes do Seminário "A Mata Atlântica no ano internacional das Florestas".
22/11/2011 | Notícias
O seminário A Mata Atlântica no Ano Internacional das Florestas, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Diálogo Florestal, Rede de ONGs da Mata Atlântica, Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e a Cooperação Técnica Alemã (GIZ), está discutindo os avanços institucionais e legais ocorridos nos últimos trinta anos na proteção e regulamentação do uso da Mata Atlântica e as ameaças que estes avanços estão sofrendo.
A intenção do evento é promover a integração entre governos federal e estaduais, especialistas, empresários, sociedade civil e ONGs para a articulação de estratégias de recuperação e proteção da Mata Atlântica a curto, médio (até 2020) e longo prazo com ações de conservação e recuperação para o século 21.
Legislação em risco
Ambientalistas e representantes de instituições que atuam na Mata Atlântica alertam: a maior ameaça à recuperação da Mata Atlântica, no momento, são as tentativas de modificação da legislação no Congresso Nacional.
Os setores ruralistas pretendem aprovar o novo Código Florestal com anistia total ao passivo ambiental de áreas de preservação permanente e reservas legais, ilegalmente desmatadas no passado.
O parecer do Senador Jorge Viana apresentado nesta segunda feira, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, procurou resolver alguns dos problemas do projeto, mas deixou outros tantos que se não forem resolvidos irão comprometer irremediavelmente o futuro das florestas e da qualidade de vida no país.
Para o professo Alceu Magnanini, integrante da comissão técnica que elaborou o Código Florestal aprovado em 1965, o que está acontecendo neste momento no Congresso é o maior retrocesso já visto na história do Brasil: "estão destruindo a única legislação existente no Brasil cuja principal beneficiada é a espécie humana".
Para João Paulo Capobianco, do Instituto Democracia e Sustentabilidade, as adversidades e dificuldades políticas alegadas pela área ambiental do atual governo para justificar a sua paralisia e inoperância com relação a uma não atuação forte contrária aos retrocessos em curso quanto ao Código Florestal é uma falácia ou mera desculpa, uma vez que a conjuntura política contrária à legislação ambiental sempre existiu e isso não impediu que sucessivos governos anteriores, especialmente após a constituição, assumissem um papel de protagonismo e agenda positiva para a conquista dos sucessivos avanços legais e institucionais até o momento.
Outra ameaça, não menos grave, está na Câmara dos Deputados, onde está em pauta para votação, o parecer do Deputado Irajá Abreu, sobre o Projeto de Lei no 2.441, de 2007, que literalmente detona a Lei 11.428/2006, a Lei da Mata Atlântica. Além de acabar com inúmeros dispositivos de proteção do Bioma, o projeto pretende reabrir a exploração florestal de maneira generalizada em todos os remanescentes de Mata Atlântica, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, raras e endêmicas em áreas de floresta primária e secundária nos estágios avançado e médio de regeneração.
Além disso, pretende dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental / relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para empreendimentos que façam supressão de até mil hectares de vegetação primária ou secundária em qualquer estágio. Isso será um golpe fatal para os mais de 200.000 fragmentos de Mata Atlântica, que hoje estão espalhados e separados entre si, precisando de conexão através de corredores ecológicos. A única forma de garantir essa conexão é recuperar as áreas de preservação permanente ao longo dos rios, encostas, topos de morro e também as reservas legais afirma a Coordenadora de Políticas Públicas da Apremavi, Miriam Prochnow.
Para o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, não existe qualquer justificativa técnica ou científica para a realização de manejo comercial em larga escala de espécies nativas da Mata Atlântica. Os já reduzidos, isolados e depauperados remanescentes não suportariam tal exploração. A modificação proposta, caso aprovada, eliminará a proteção legal e reabrirá o caminho do desmatamento e da exploração irracional, e vai colocar novamente esse importante conjunto de ecossistemas no caminho da extinção, alerta.
De acordo com Medeiros, a Lei da Mata Atlântica e sua regulamentação trazem regras claras e incentivos para que a conservação, proteção, regeneração e utilização sustentável de seus componentes sejam implementadas. A Lei da Mata Atlântica significa a chance de recuperação dos remanescentes, muitos dos quais estavam em estágio inicial ou médio de regeneração por ocasião da aprovação da Lei. A
partir da aprovação da Lei, o desmatamento ilegal diminuiu de forma significativa. Além disso, foi evitada a exploração madeireira, especialmente de espécies ameaçadas, endêmicas e raras.
O fim da exploração madeireira nos fragmentos de Mata Atlântica foi fundamental para que pudéssemos verificar uma outra estrutura nos remanescentes, que agora já têm aspecto de florestas em regeneração. Antes da lei, estas áreas florestais apresentavam um aspecto claro de degeneração. Havia exploração irracional de madeira em toda parte, muitas vezes ilegal mas também em certos casos autorizada, pois não existia um marco regulatório claro para conter a degradação. Em algumas regiões ainda existem intervenções clandestinas, que hoje podem ser facilmente combatidas. Mas para isso, não se pode reabrir brechas na legislação, argumenta Miriam Prochnow.
A mobilização social junto aos Deputados, Senadores e autoridades do Governo Federal, é a única possibilidade de reverter a possibilidade deles retrocessos.
Além de uma atuação direta junto aos parlamentares, existem algumas plataformas onde é possível se manifestar, uma delas é a campanha Floresta faz a Diferença. Ajude a fazer a diferença. Participe. Não deixe que roubem o futuro de nossos filhos e netos.