Diálogo sobre 4Fs no Brasil foi um sucesso

O diálogo brasileiro sobre alimentos, biocombustíveis, fibras e florestas (Os 4Fs – food, fuel, fiber and forests) é parte de uma iniciativa do The Forests Dialogue (TFD), que tem como objetivo debater, com os diversos setores, um dos principais desafios globais da atualidade: o atendimento às crescentes demandas da sociedade por alimentos, biocombustíveis e fibras, compatibilizando-as com a proteção das florestas e a inclusão social.

Embora essas sejam questões inseparáveis, seu enfrentamento vem sendo feito por meio de enfoques setoriais. Um dos objetivos do Diálogo é identificar as principais oportunidades e obstáculos para que as questões sejam tratadas de forma integrada.

A iniciativa teve início com uma reunião realizada em Washington (USA), em junho de 2011, onde foram identificados os principais desafios associados ao assunto, bem como as diversas visões, atores interessados e divergências ou convergências sobre como enfrentar os desafios. O evento brasileiro, segundo da série, visou discutir esses mesmos pontos a luz de um caso concreto, no caso, o do Brasil.

O evento brasileiro do 4Fs, que aconteceu na cidade de Capão Bonito (SP), de 11 a 14 de novembro de 2012, foi uma promoção conjunta do TFD e do Instituto Ethos, com apoio das seguintes instituições: BNDES, GIZ, MMA, BRACELPA, Fibria, Diálogo Florestal Brasileiro, IIED, Mondi, WWF e CI.

45 lideranças participaram do diálogo, sendo 15 estrangeiras e 30 brasileiras (de âmbito nacional, regional e local), representando empresas florestais e agrícolas, produtores rurais, ONGs ambientais, movimentos sociais, universidades, orgãos de governo e instituições multilaterais. A programação envolveu 2 dias de visita a diferentes tipos de empresas e produtores rurais e 2 dias de debates.

Os resultados do Diálogo serão publicados num sumário, que servirá de base para a continuação da discussão do tema.

Listam-se abaixo as principais propostas do encontro.

1 – Implementação efetiva da legislação, visando:
– Atingir o desmatamento zero.
– Regularização dos títulos das terras públicas e privadas.
– Adequação de todas as propriedades ao novo Código Florestal.
– Efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
– Implantação de projetos de restauração florestal em áreas estratégicas para a conservação ambiental.

2 – Aumento da produtividade do agronegócio e da agricultura familiar, por meio de:
– Aproveitamento econômico das terras degradadas.
– Agregação de valor à produção agrícola empresarial e familiar através da diversificação do uso e pleno aproveitamento da biomassa.
– Assistência técnica, disseminação da tecnologia e linhas de  financiamento destinadas a promover a produção sustentável.
– Uso de políticas públicas e instrumentos de mercado para incentivar o aumento da produtividade e otimizar a rentabilidade da produção.

3 – Fortalecimento da Governança através da organização de um processo de diálogo brasileiro de múltiplas partes interessadas sobre o tema 4Fs, visando:
– Debater as diferenças de visão, procurando entender as divergências e encontrar áreas de convergência onde uma ação conjunta é possível.
– Sempre que houver convergência sobre alguma área, discutir e propor ações concretas e coordenadas entre os vários atores.
– Reduzir a atual polarização de opiniões na sociedade brasileira expressa no debate sobre o Código Florestal, facilitando o encaminhamento de soluções integradas nas esferas pública e privada.

4 – Compromissos voluntários:
– Representantes de diversas instituições brasileiras manifestaram compromisso em buscar a organização do processo de diálogo brasileiro, envolvendo e integrando os múltiplos setores interessados no tema 4Fs.
– Produtores rurais da região (Capão Bonito, Itapeva e outros) manifestaram o compromisso de dialogarem com as ONGs locais visando a sustentabilidade de suas atividades.
– Cada participante do evento assumiu compromissos pessoais perante a iniciativa.

A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) esteve representada pela Coordenadora de Políticas Públicas, Miriam Prochnow e pelo sócio, Wigold Schaffer. Miriam é também a Secretária Executiva do Diálogo Florestal Brasileiro e representa a Apremavi no Conselho de Coordenação do TFD. Miriam foi a responsável pela elaboração do documento "Panorama Brasileiro" para o evento.

A Apremavi, com o apoio da Fibria, também estará realizando a compensação da emissão dos gases de efeito estufa do evento, através do Programa Clima Legal.

Fotos: Miriam Prochnow e Wigold B. Schaffer

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Apremavi na Rio+20

Há 20 anos atrás a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) participou ativamente da Rio-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e do Fórum Global (o evento paralelo das ONGs). Inúmeros tratados foram assinados, parcerias foram firmadas, acordos foram fechados, todos em busca de um mundo melhor.

O que aconteceu nesses 20 anos? Tivemos avanços? Quais são as ameaças atuais? O que temos pela frente? O que precisa ser feito? São perguntas que todos esperam que sejam respondidas durante a Rio+20, que iniciou esta semana no Rio de Janeiro. A Apremavi novamente estará presente. Tentando fazer a sua parte, tentando ajudar a fazer a diferença.

O megaevento internacional vai reunir chefes de nações, delegações de países, centenas de diplomatas, integrantes de organizações da sociedade civil, jovens militantes, entre outras pessoas dispostas a discutir a transição para uma economia verde, a erradicação da pobreza e a governança na área ambiental.

Embora desacreditada por conta da ausência de chefes de Estado dos EUA e da Alemanha, a Rio+20 é um momento crucial para que a sociedade civil, organizada ou não, possa ser ouvida. É importante que todos os interessados em um outro modelo de desenvolvimento revelem seu repúdio em relação à pequena importância dada à agenda socioambiental, no Brasil e no mundo.

A conferência oficial é de 20 a 22 de junho, mas eventos paralelos à Rio+20, como a Cúpula dos Povos, que reúne a sociedade civil internacional, começam no dia 15 de junho. A Apremavi estará presente na Cúpula dos Povos com um estande e participará de vários eventos. Os materiais produzidos para a Rio+20 mostrarão que "é da natureza da Apremavi defender a natureza". No estande estarão sendo divulgadas, entre outras, as atividades do Viveiro de Mudas Nativas "Jardim das Florestas". Também será feito o pré-lançamento do vídeo educativo do Programa Matas Legais, que é desenvolvido pela Apremavi em parceria com a Klabin.

Confira alguns dos eventos que terão a participação da Apremavi.

Eventos na Cúpula dos Povos

16/06 – das 10h30 às 13h – Agenda socioambiental: avaliação dos avanços e obstáculos pós-Rio-92 (tenda Vasconcelos Sobrinho)
A Apremavi é uma das 11 organizações da sociedade civil, que estará lançando uma rede de acompanhamento da agenda socioambiental brasileira, um documento que elenca os avanços e retrocessos do campo ao longo dos últimos 20 anos. O objetivo do evento é inaugurar um esforço de acompanhamento da área socioambiental por entidades da sociedade civil organizada, com previsão de divulgação anual.

16/06 (16h30 às 18h30) Ato em defesa das florestas e do desenvolvimento sustentável | Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável (plenária 5)
Membros do comitê vão se reunir para reafirmar seu descontentamento em relação ao Código Florestal que entrou em vigor no dia 28 de maio de 2012 e sobre a medida provisória que está tramitando no Congresso. A Apremavi é integrante da Coordenação do Comitê Florestas e tem participado ativamente das mobilizações em prol de um Código Florestal condizente com um Brasil sustentável.

16/06 – das 13 às 18h – Experiências sustentáveis a caminho de um outro mundo (tenda Vasconcelos Sobrinho)
Serão apresentados projetos de desenvolvimento sustentável apoiados pelo Centro de Apoio Socio Ambiental (CASA). A Apremavi faz parte da família do CASA, tendo participado do seu Conselho.

18/06 (14 horas) Marcha à Ré | Associação Civil Alternativa Terra Azul
Caminhada em protesto aos retrocessos do governo federal nas políticas socioambientais, como o projeto de lei que alterou o Código Florestal. Trajeto: MAM-BNDES

21/06 – das 13 às 18h – Conflitos e desafios socioambientais na Mata Atlântica (tenda Vasconcelos Sobrinho)
Evento organizado pela Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e o Fórum Brasileiro de Movimentos Sociais (Fboms). Este evento tem como objetivo discutir os atuais desafios para a Mata Atlântica. A RMA também estará comemorando seus 20 anos, afinal sua fundação aconteceu durante a Rio-92. A Apremavi é uma das entidades fundadoras da RMA.

Outros Eventos Paralelos

16/06 – das 10 às 12h – A Mata Atlântica: Uso sustentável da sociobiodiversidade – estado da arte e perspectivas – Auditório do MAM/Cinemateca
Evento organizado pela Rede de ONGs da Mata Atlântica, a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e o Ministério do Meio Ambiente, que debaterá as cadeias de valor de produtos da sociobiodiversidade da Mata Atlântica. Na pauta iniciativas como o Programa Mercado Mata Atlântica,  a Rede Juçara e Pacto pela Restauração da Mata Atlântica. A Apremavi é o Elo da RMA em Santa Catarina.


18/06 – das 09 às 17h – Forests: the heart of a Green economy – Ribalta Eventos

O seminário é uma iniciativa conjunta da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), o International Council of Forest and Paper Association (ICFPA) e a Associação Brasileira de celulose e Papel (Bracelpa) e tem como objetivo debater a contribuição da atividade florestal no desenvolvimento sustentável e na erradicação da pobreza. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 15 de junho. As inscrições podem ser feitas neste link. Durante o seminário, o Diálogo Florestal fará o lançamento da publicação "Silvicultura e Biodiversidade", volume 04 da série Cadernos do Diálogo.  A Apremavi integra o Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal e está abrigando a sua Secretaria Executiva. 

13 razões para o veto total ao PL do desmatamento

Texto de André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*, publicado originalmente no site do Ipam, reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes – em menos de um ano – não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituída uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total do PL 1876/99

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas.
Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuidas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART.4ºART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também  novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras.
Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP – O novo texto (no §6º do Art 4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de  desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas emaltitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do país pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã, dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF –  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no país. O texto do PL aprovado  permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como  é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.

* André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

Nota do Comitê Brasil sobre o Código Florestal

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável apresenta nota pública sobre o "Código Florestal do desmatamento", aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de abril de 2012. 

A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é uma das representates da Coalizão SOS Florestas na coordenação do Comitê.

Nota do Comitê Brasil sobre o Código Florestal

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável manifesta sua profunda indignação com a aprovação do projeto de Código Florestal pela Câmara dos Deputados em 25 de abril. A aprovação do relatório do deputado Paulo Piau representa o maior retrocesso na legislação ambiental na história do País.

Se o texto aprovado pelo Senado já significava anistia aos desmatamentos ilegais e incentivos a novos desmatamentos, os deputados conseguiram o que parecia impossível: torná-lo ainda pior. O texto revisado pela Câmara dos Deputados, além de ferir os princípios constitucionais da isonomia, da função social da propriedade e da proibição de retrocessos em matéria de direitos fundamentais, fere frontalmente o interesse nacional.

Usando hipocritamente o discurso de defesa dos pequenos proprietários, os deputados derrubaram as poucas melhorias que o Senado efetuou e aprovaram um texto que apresenta incentivos reais a novos desmatamentos, inclusive em nascentes e outras áreas de produção de água, ocupações em manguezais (apicuns), e permite benefícios econômicos mesmo para quem continuar a desmatar ilegalmente.

Considerando a inconstitucionalidade do projeto e a contrariedade ao interesse nacional, que trazem perversos impactos na vida de todos brasileiros, confiamos e apoiamos o compromisso da presidenta Dilma de não aceitar anistia a crimes ambientais, redução de área de preservação permanente e incentivos aos desmatamentos, o que só ocorrerá com o Veto Total ao projeto aprovado na Câmara.

Brasília, 26 de abril de 2012 

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado pelas seguintes organizações:

Amazônia Para Sempre
ABONG
CNBB
Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra – Amazônia, APREMAVI, FLORESPI,Fundação Grupo Boticário, Greenpeace, ICV, IMAFLORA, IPAM, ISA, SOS MataAtlantica, WWF Brasil, Sociedade Chauá SPVS)
Comissão Justiça e Paz – CJP
CNS
Comitê Inter-Tribal
CONIC
CUT
FETRAF
FNRU
FASE
FBOMS
FETRAF
Forum de Mudança Climática e Justiça Social
Fórum ex-Ministros Meio Ambiente
GTA
IDS
INESC
Instituto Ethos
Jubileu SUL
OAB
Rede Cerrado;
Rede  Mata Atlântica
REJUMA
Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR)

Entidades catarinenses pedem veto ao Código Florestal

Organizações catarinenses fizeram nesta segunda-feira (23) a entrega de uma moção contra as alterações do Código Florestal aos representantes do IBAMA, ICMBio, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

O Superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Kléber Isaac Silva de Souza, assumiu o compromisso de enviar o documento ao Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Geral da Presidência, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e ao Gabinete da Presidente Dilma Roussef. Ao mesmo tempo ficaram de enviar a moção aos seus superiores em Brasília os representantes do MDA, Altair Antunes, e Ângelo de Lima Francisco que representava o coordenador regional do ICMBio/SC, Ricardo Castelli .

Trinta e três entidades, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) pediram no documento que a presidente Dilma Rousseff cumpra o seu compromisso eleitoral de não permitir leis que aumentem o desmatamento e vete, na íntegra, o texto do Projeto de Lei 30/2011.

O projeto de mudança do Código Florestal irá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana e é uma das mudanças mais polêmicas já feitas na história da legislação ambiental do país.

A moção catarinense denuncia e analisa a frágil situação Ambiental de Santa Catarina, e alerta para as enormes consequências negativas que a proposta de alteração do Código Florestal irá causar.  

As entidades presentes também entregaram às autoridades a Nota Pública da Comissão Guarani Nhemonguetá pela não aprovação da PEC 215. Essa proposta, se aprovada, alterará o Art. 231 da Constituição Federal transferindo para o poder legislativo a decisão sobre demarcação de terra indígena, terras quilombolas, populações tradicionais e unidades de conservação.

MOÇÃO DE SANTA CATARINA PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL E VETO PRESIDENCIAL

Aos governantes, partidos e políticos, ao judiciário e ao povo brasileiro,

Mais uma vez denunciamos que setembro de 2011 ficará na história das famílias catarinenses como uma das piores tragédias ambientais das últimas três décadas, por omissão e responsabilidade das elites gestoras e governantes municipais, estaduais e federais. Cem municípios, o equivalente a um terço do nosso estado, foram tomados novamente pelas águas, após uma sequência de dias com chuvas torrenciais. Segundo dados da Defesa Civil, a inundação afetou quase um milhão de pessoas, sendo que 178 mil delas tiveram que deixar suas casas, e centenas de famílias perderam parentes e amigos. Os prejuízos materiais são estimados em R$ 453 milhões, porém as perdas, os traumas e as rupturas no processo histórico no tecido social, econômico, cultural e territorial são inestimáveis, irreparáveis e atravessarão gerações.

Denunciamos que este processo está intimamente ligado ao modelo de uso e ocupação do solo rural e urbano, que ainda tem como base de seu desenvolvimento a derrubada das matas, florestas e ocupação das margens dos rios e encostas, áreas suscetíveis a chuvas intensas devido à fragilidade do solo e relevo acidentado. Esta é a situação dos vales e encostas ao longo do litoral brasileiro e catarinense e do Vale do Itajaí em particular, o que é de conhecimento do povo brasileiro através das imagens aterrorizantes que circulam nos telejornais e nas incansáveis campanhas de solidariedade.  Esta situação não desaparecerá enquanto não houver respeito às condicionantes ambientais que hoje estão presentes no Código Florestal.

Nossa Região Oeste e o Planalto Catarinense, por sua vez, têm sofrido situação inversa, por escassez de água, com secas cada vez mais frequentes no campo e nas cidades. Embora seja o local do estado em que mais chove, a precipitação se torna concentrada, evapora e escoa rápido porque o sistema natural e alterado retém pouco devido ao mesmo modelo de desenvolvimento, que derrubou a floresta e ocupou as margens dos rios e encostas. Entre os anos 2002 e 2006, todos os municípios do Oeste decretaram estado de calamidade pública por seca na região.

Porém, ainda existem soluções; nossa história mostrou que nos últimos 20 anos a cobertura vegetal de Santa Catarina se recuperou muito devido ao Decreto n° 750/1993, que dispõe sobre o corte, exploração e supressão da Mata Atlântica, e posteriormente à Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006), apesar de esta recuperação ser muito mal distribuída no estado.

O Inventário Florístico Florestal Catarinense demonstrou que temos ainda importantes áreas de florestas, mas não tão rica, alta e espessa quanto deveria estar. Temos cerca de 32% do estado coberto pela Mata Atlântica, concentrado especialmente na faixa litorânea.

Nossas Florestas estão com menos espécies, com estrutura mais baixa e árvores mais finas porque são jovens. Isso representa uma floresta em fase de recuperação. As amostras com boa floresta original são menos de 20 dos 540 pontos pesquisados no estado, e não por coincidência todas elas estão concentradas em unidades de conservação ou em locais de difícil acesso de extração. As 520 restantes estão em áreas perturbadas com a pressão de uso e ocupação do solo em um entorno muito grande.

Diante deste quadro de possibilidades e de tamanha fragilidade e vulnerabilidade, não restam dúvidas de que, com a permissão para diminuir a faixa ao longo dos cursos d’água e a redução ou uso irrestrito da Reserva Legal, pretendidas pelo PL 30/2011, vamos ter um empobrecimento da estrutura da floresta, uma redução de florestas  e uma fragilização ainda maior frente aos desastres.

Se o Código for aprovado da forma como propõe o Projeto de Lei, nós teremos uma redução drástica da Mata Atlântica no estado de Santa Catarina.  Nos períodos chuvosos, vamos estar mais vulneráveis às inundações, escorregamentos e enxurradas. Por outro lado, nos períodos de seca, não haverá suficiente oferta d’água para o consumo humano, animal, da lavoura e de preservação da natureza.

Precisamos de políticas públicas de apoio ao proprietário de área de floresta e para aquele que produz de forma mais sustentável. Precisamos de diminuição de impostos na propriedade e produção, máquinas e insumos agrícolas, linhas de crédito direto para isso, e apoio na manutenção de estradas para escoamento e na comercialização de nossos produtos para que produtor e consumidor tenham condições justas e dignas de emprego e renda e de vida, no campo e na cidade, em equilíbrio com o meio ambiente e preservação para as nossas futuras gerações.

É preciso facilitar o manejo de vegetação secundária e o estímulo à recuperação.  Se não houver políticas de conservação e uso dos recursos florestais, a tendência é de supressão, legal ou ilegal. Todo avanço que tivemos nas décadas de 80 e 90 pode perder-se e podemos ter um retrocesso rápido. Com base em ações proativas já experimentadas nas diversas regiões do Brasil e seus biomas, apesar do caráter extrativista da economia capitalista concentradora de riquezas na mão de uma minoria, em detrimento da maioria, podemos, mesmo assim, afirmar: o homem do campo só faz desmatamento e ocupa encostas e margens de rios devido à falta de política agrícola e agrária mais justa. Essa é, em especial, a realidade dos pequenos e médios produtores rurais, que são empurrados pelo grande proprietário agrícola para as áreas de preservação. Sofrendo situação semelhante estão as populações de baixa renda, que se tornam sem teto nas cidades e são empurradas paras as áreas de preservação porque não têm acesso às melhores localizações, serviços e infraestrutura.

Nas cidades o debate é muito mais complicado, pois o uso e ocupação do solo urbano estão ligados ao setor especulativo imobiliário, aliado das elites políticas, que negam a função social da propriedade do solo. Estes grupos não têm tido compromisso com o desenvolvimento  sustentável, nem com a garantia de qualidade de vida de todos, com a geração de emprego e renda e com a distribuição de riqueza produzida.

Sem aplicar os instrumentos legais do Código Florestal vigente e a legislação da Política Urbana, em especial o ESTATUTO DA CIDADE, não haverá solução, sendo que a nova proposta do PL 30/2011 só agravará e consolidará uma situação já insustentável na região urbana da maioria das cidades brasileiras.

A Reserva Legal, as APPs e APLs não atrapalham as atividades econômicas das propriedades; pelo contrário, se bem utilizadas podem contribuir na geração de renda da família, que em contrapartida ainda terão os benefícios ambientais. Sabemos que além das políticas agrícolas e agrárias, deformações existem no Código Florestal vigente, e isso merece revisão. A própria Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, “dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente”.  No entanto, este processo deve envolver a sociedade por inteiro, deve ser amplo, democrático e transparente, e não deve atender a pressões de grupos econômicos e  indivíduos do campo e da cidade que contrariem a atual legislação, réus de dividas ambientais que devem ser pagas à sociedade.

Enquanto  o Código Florestal não  passar por este amplo e democrático debate, como pleiteiam organizações científicas e movimentos sociais, é preciso que ele seja aplicado na íntegra e de forma equitativa entre os proprietários de médias e grandes áreas, com tratamento diferenciado para os resistentes pequenos agricultores, caiçaras, indígenas, quilombolas e outros que, na maior parte das vezes, contribuem para a preservação da biodiversidade e exercem suas atividades tradicionais e para sua sobrevivência, e estão de acordo com princípios básicos da sustentabilidade.

Finalmente, declaramos aos partidos políticos, ao governo e à sociedade que, na hipótese de aprovação do Projeto de Lei da Câmara ou do Senado, empunharemos a bandeira pelo veto total a ser dado pela presidente DILMA. Esta é a única atitude política que poderá sustentar o clamor da população, bem como a única que dará legitimidade às promessas feitas pela presidente ao povo catarinense e brasileiro na campanha de 2010, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamentos.

Florianópolis, 16 de março de 2012.

Assinam:
Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Aliança Nativa
Associação Ecológica Força Verde (ES)
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
APRENDER Entidade Ecológica
Associação Montanha Viva
Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis- VIACICLO
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente – APREMA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Condutores Ambientais e Culturais da Grande Florianópolis – UATAPÍ
Associação Movimento Ecológico Carijós – AMECA
Câmara de Meio Ambiente e Saneamento do Fórum da Cidade – CMAS-FC
Coletivo Divulgar Antropologia de SC – Divu-ANT
Coletivo UC da Ilha
Comissão Pastoral da Terra de SC
Comitê do Itajaí
Comitê Santa Catarina em Defesa das Florestas e da Vida
Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul – CIMI Sul
Coordenação do Curso de Biologia – Uniasselvi
Coordenação do Curso de Gestão Ambiental – Uniasselvi
Diretório Acadêmico Oito de Maio – DAOM – FAED/UDESC  
Fórum da Cidade: Organização Social e Popular de Florianópolis
Fundação Piava
Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco –GPDA-UFSC
Instituto CarbonoBrasil de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental – IDEIA
Instituto Sea Shepherd Brasil -Instituto Guardiões do Mar
Instituto Sócio Ambiental Campeche – ISA CAMPECHE
Jurerê Jazz Festival
Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico – NEAmb-UFSC
Santa Catarina Birdwatching
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS

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