27/09/2004 | Notícias
Foi protocolada nesta 2a feira dia 27.09 na 2a Vara Federal de Blumenau a campanha de protesto iniciada pela Apremavi contra a decisão do juiz Edilberto Barbosa Clementino, que suspendia os efeitos do decreto que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí.
lembrando de alguns fatos…
O Parque Nacional da Serra do Itajaí não é apenas de interesse para uns poucos ambientalistas do Vale do Itajaí, como se ouviu na imprensa nas últimas semanas, e sim de muitos que estão preocupados com o destino de significantes remanescentes florestais da Mata Atlântica no estado de Santa Catarina, que não representam simplesmente um patrimônio sulista ou nacional, e sim um de toda a humanidade, se lembrarmos do conceito de "reserva da biosfera", título outorgado pela Unesco a todo esse bioma que outrora cobria cerca de 15% do território brasileiro.
Do total dessa área, restam hoje cerca de 7%, dos quais apenas uma pequena parte são matas primárias (mata virgem).
Apesar de tão reduzida e fortemente fragmentada, a Mata Atlântica abriga mais de 20.000 espécies de plantas. Cerca de 8.000 (40%) delas só ocorrem nesta floresta, ou seja, são endêmicas. Entre os represantes da fauna idem: das aves e dos répteis cerca de 30% e dos anfíbios 90% não se encontram em nenhum outro lugar no mundo a não ser na Mata Atlântica. Igualmente com outros grupos de animais… dos insetos nem ao menos se sabe quantas espécies provavelmente existem. Estima-se que sejam alguns milhões.
Fauna e flora: a floresta sendo desmatada, espécies desaparecem. São muitos os argumentos que poderíamos juntar aqui, para falar na proteção do meio ambiente, e neste caso, em especial da importância em implementar o Parque Nacional da Serra do Itajaí.
Eis o texto da carta entregue: Excelentíssimo Sr Edilberto Barbosa Clementino,
Prezado senhor Juiz,
Vimos por meio deste encaminhar para que conste oficialmente como parte integrante do Processo Processo nº 2004.72.05.003898-9, uma cópia da lista das pessoas que até o momento se manifestaram, através da Apremavi, contra sua posição de suspensão do decreto que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí. Até o dia 24 de setembro de 2004, 17:00 horas de Brasília, 564 (quinhentas e sessenta e quatro) pessoas aproveitaram a oportunidade para se manifestar democraticamente sobre este ato da justiça.
Lembramos mais uma vez que este ato contra o Parque Nacional da Sera do Itajaí só irá comprometer a qualidade de vida das futuras gerações, objetivo que entendemos deveria ser de todos nós.
Atenciosamente,
(assinado Urbano Schmitt Juniot
Vice-presidente da APREMAVI)
25/09/2004 | Notícias
O Ibama inaugurou no dia 23 de setembro sua nova sede em Curitiba, situada na rua Rua Brigadeiro Franco, nº 1.733, em frente à Universidade Federal do Paraná. Estavam presentes no cerimonial a Ministra Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima, o secretário de biodiversidade e florestas João Paulo Ribeiro Capobianco, o presidente do Ibama, Marcus Luiz Barroso Barros, o gerente executivo do Ibama do Paraná Marino Elígio Gonçalves dentre outras autoridades.
Na entrada do novo prédio do Ibama, esperando pela chegada da ministra, estavam vários estudantes e ambientalistas protestando a favor da criação das Unidades de Conservação nas áreas dos últimos remanescentes de araucárias. Os estudantes cobraram uma postura mais enérgica e imediata da ministra, que ao chegar, cumprimentou a todos e ouviu com paciência as lideranças do manifesto. Os manifestantes estavam com tarjas pretas no braço, simbolizando o luto pela destruição acelerada da ameaçada floresta ombrófila mista (Floresta com Araucárias), da qual restam apenas 0,8% da sua área original.
Após a solenidade de inauguração, iniciaram-se os trabalhos do GT araucária com a apresentação de forças tarefas realizadas no período de 05 a 09 de julho.
Esta apresentação foi feita pelos biólogos João de Deus Medeiros e Maurício Savi e a jornalista Teresa Urban, e mostrou imagens bem como dados a respeito dos últimos fragmentos florestais de araucária ainda existentes, bem como a velocidade absurda com que estes estão sendo desmatados. Propostas estão sendo estudadas e a FEEC e a RMA cobraram de forma explícita um posicionamento urgente por parte do Ministério do Meio Ambiente, para frear este processo e recuperar as áreas que já foram degradadas. Os presentes também puderam fazer uso da palavra, expondo suas impressões e opiniões, não só cobrando medidas urgentes de preservação das florestas de araucária, como também propondo ações para solucionar este grave problema.
Esperamos que o Ministério do Meio Ambiente tome atitudes tão coerentes quanto o discurso feito pela sua ministra nessa reunião do GT. Se as medidas práticas para a preservação desse ameaçado bioma continuarem sendo tomadas no atual ritmo, demasiados discursos forem proferidos e poucas ações realizadas, nenhuma araucária estará de pé. Poucos madeireiros irão se benificar a custos da biodivervisade, que é um patrimônio nacional e de todos.
Da mesma forma, acreditamos que o Ibama com "casa nova" no estado do Paraná, seja exemplo não só na luta pela preservação da floresta de araucária, como também controle o desmatamento de nativas tanto para o setor madeireiro, como para a fabricação de carvão, como mostrado na apresentação feita, e nas experiências vividas pela nossa instituição.
Sempre ouvimos desculpas por parte do Ibama que constantemente alegava falta de equipamento e pessoal qualificado para as falhas que ocorriam. Portanto, agora com uma sede ampla, computadores novos, GPS, notebooks e carros traçados, como afirmado pelo seu coordenador regional, esperamos que o Ibama também cumpra com suas obrigações, poupando-nos de episódios absurdos como o da Barragem de Barra Grande, episódio trágico do Ibama de Brasília.
23/09/2004 | Notícias
O MMA (Ministério do Meio Ambiente) entrou semana passada com agravo no Tribunal Regional de Justiça em Porto Alegre, requerendo a derrubada da liminar expedida pelo juiz Edilberto Barbosa Clementino no dia 06 de setembro, que suspendia os efeitos do decreto que criava o Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC). A expectativa é que ainda esta semana a decisão do juiz da 2a vara federal de Blumenau seja revogada.
Numa outra ação em Brasília a respeito do primeiro mandado de segurança contra do Parque, o Supremo Tribunal Federal negou no dia 10 de setembro esse pedido de suspensão do decreto que cria o parque, arquivando o processo através do despacho 24945.
Notícias extra oficiais também dão conta de que o IBAMA estará nomeando o gerente do Parque na próxima semana.
10/09/2004 | Notícias
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), Edilberto Barbosa Clementino, suspendeu os efeitos do decreto que criou o Parque Nacional daSerra do Itajaí, assinado em 4 de junho deste ano pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida segunda-feira (6/9), em uma ação popular contra o presidente, proposta por sete proprietários de imóveis localizados em áreas abrangidas pelo parque, três deles residentes em Blumenau e três em Botuverá. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A liminar obriga o MMA e o IBAMA a não criarem para os proprietários de imóveis situados nos limites do parque obstáculos ou exigências em razão da condição de parque nacional.
A decisão do nobre magistrado é recebida com grande pesar e apreensão pela comunidade ambientalista catarinense, não apenas por privilegiar interesses particulares, mas por fundamentar-se em argumentos longamente debatidos nas consultas publicas realizadas, e que naquelas oportunidades se mostraram inconsistentes.
Veja na seqüência a linha de argumentação acatada pelo Juiz e tire você mesmo suas conclusões:
O magistrado aceitou a alegação de que, em seis dos nove municípios atingidos pelo decreto (Ascurra, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Presidente Nereu e Vidal Ramos), não teriam sido realizadas audiências públicas para que a população local pudesse se manifestar. De acordo com a lei, a criação de uma unidade de conservação, como um parque nacional, deve ser precedida de consulta pública. A lei prevê ainda que o poder público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas. Foram realizadas 3 consultas publicas que contaram com ampla participação popular.
Segundo Clementino, a consulta pública realizada em municípios vizinhos não atendeu à determinação legal. "A população rural está, via de regra, excluída do acesso às informações de além dos limites do seu círculo de convivência, além de não integrar a grande teia de informações que é a Internet". Para o magistrado, "a página do MMA efetivamente não é o meio suficiente para fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e demais interessados".
Nas consultas publicas realizadas o publico era diversificado, contando com muitos agricultores da região, registrando-se inclusive o deslocamento de grupos organizados, em onibus destinados especificamente para o transporte do publico ao evento. Mesmo representantes das famílias que ocupam as áreas mais internas do Parque, participaram das consultas.
O juiz ressaltou que quase todos os municípios atingidos pela criação do parque nacional manifestaram interesse diverso, ao criarem, em área praticamente idêntica, áreas de proteção ambiental (Apas). As Apas são unidades de uso sustentável, cujo objetivo é conciliar a preservação da natureza com a utilização de parcela dos recursos naturais. "É de grande relevância tal constatação, que mostra uma grande rejeição pelas municipalidades à idéia de optar-se pela criação de um parque nacional".
Para o magistrado, a mera criação das Apas não impediria, em tese, a criação do parque nacional. Entretanto, a situação evidencia "um descompasso entre as opiniões do poder público, nas esferas federal e municipal, quanto à melhor alternativa, o que demonstra a necessidade de ampliarem-se os debates".
Esquece o Magistrado que essas Unidades de Conservação não geram, em absoluto, incompatibilidade com um Parque Nacional, e que a maioria delas foi criada com processos de consulta publica muito inferiores aqueles promovidos pelo MMA.
A necessidade de concessão da liminar, conforme a decisão, se justifica pelo fato de que a condição de parque nacional "enseja ao Poder Público a desapropriação dos bens imóveis localizados no interior do seu perímetro, com severas conseqüências do ponto de vista de aproveitamento das propriedades privadas".
Por outro lado, Clementino afirmou que a suspensão do decreto não gera nenhuma conseqüência para a parte contrária. Absolutamente incompreensível essa lógica, a FEEC, por exemplo, sente-se amplamente prejudicada com a decisão proferida.
Além disso, o juiz considerou a possibilidade de lesão ao patrimônio da União. "É relevante o argumento, haja vista que o desrespeito legal pode levar à nulidade do ato e assim o poder público estaria sujeito ao pagamento de indenizações", explicou.
Fica o questionamento: onde reside a aludida ilegalidade? A Lei 9.985/00 em seu Art. 22. estabelece a necessidade de Consulta Publica, ficando o Poder Publico obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis a população local e a outras partes interessadas. Essas informações foram fornecidas, não apenas nas consultas publicas realizadas, como também nos inúmeros eventos promovidos pelos mais diferentes setores da sociedade civil organizada nesses últimos dois anos.
Clementino concluiu afirmando que, "em respeito ao princípio democrático que repousa no artigo 1º da Constituição Federal, merece acolhida o pedido de concessão da liminar, haja vista que mesmo que os motivos sejam relevantes (proteção ao patrimônio ambiental), não podem prevalecer medidas autoritárias que visem impor opiniões que não tenham sido convenientemente discutidas pelas populações interessadas".
Parece-nos que o Magistrado mostrou-se excessivamente zeloso, esquecendo que a Lei também determina que o Poder Publico devera criar Unidades de Conservação, dentro da normalidade legal, e que o processo de consulta publica não pode ser entendido como ato perfeito tão somente quando gerador de unanimidade, cabendo sim o exercicio do poder discricionário da autoridade publica competente.
É bom lembrar que o ato referido foi alvo da discricionaridade de ninguém menos que o Presidente da Republica.
A FEEC, ainda que surpresa com a decisão judicial proferida, acreditando e pressionando para que o Governo Federal tome as medidas legais cabíveis, mantém sua crença na sabedoria do Poder Judiciário, esperando que essa decisão seja o mais breve possível reformada.
10/09/2004 | Notícias
A decisão da Justiça Federal de Blumenau, suspendendo os efeitos do Decreto que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, configura-se em mais um duro golpe nos esforços de conservação da Mata Atlântica, sabidamente um dos biomas mais ameaçados do planeta. Reflete o grau de dificuldade que ainda encontramos na sociedade brasileira na administração dos conflitos gerados no confronto da defesa dos direitos difusos com os interesses econômicos particularizados.
O fulcro central da contestação ao ato de criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, reside na crítica ao processo de consulta pública, matéria sobejamente esmiuçada na legislação pertinente, senão vejamos:
A Lei Nº 9.784/99 estabelece, em seu artigo 31, que quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de CONSULTA PÚBLICA para manifestação de terceiros. O parágrafo 2º desse mesmo artigo determina que o comparecimento à Consulta Pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da administração, resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
A Lei 9.985/00, que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, por sua vez, determina que a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade (Art. 22, § 2º). Fica estabelecido ainda que no processo de consulta de que trata o § 2º, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
O Decreto 4.340/02, que regulamenta artigos da Lei 9.985/00, também trata do assunto, determinando que compete ao órgão executor proponente de nova unidade de conservação elaborar os estudos técnicos preliminares e realizar, quando for o caso, a consulta pública (Art. 4º). A finalidade dessa consulta pública é subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade (Art. 5º). A consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério do órgão ambiental competente, outras formas de oitiva da população local e de outras partes interessadas (§ 1º, do Art. 5º). O Decreto ainda determina que no processo de consulta pública, o órgão executor competente deve indicar, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta.
Essas considerações são apresentadas para que se analise com a devida criticidade à decisão do juiz substituto da 2º Vara Federal de Blumenau, Edilberto Barbosa Clementino, concedendo liminar que suspende os efeitos do Decreto que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí. A ação popular foi proposta por sete proprietários de imóveis localizadas em áreas abrangidas pelo Parque Nacional. O magistrado aceitou a alegação dos autores de que, em seis dos nove municípios atingidos pelo decreto, não teriam sido realizadas audiências públicas para que a população pudesse se manifestar. O magistrado alega ainda que a consulta pública realizada em municípios vizinhos não atendeu à determinação legal: "A população rural está, via de regra, excluída do acesso às informações de além dos limites do seu círculo de convivência, além de não integrar a grande teia de informações que é a internet".
O magistrado apresenta uma linha de argumentação subjetiva, até certo ponto preconceituosa, e inconsistente. Não existe determinação alguma exigindo que a consulta pública, no caso de criação de unidades de conservação, seja realizada em todos os municípios abrangidos pela UC. Há que se entender que obedecendo, princípios de racionalidade e razoabilidade, o planejamento dessas consultas públicas possa e deva ser feito de modo a viabilizar a participação dos interessados. Até mesmo outras formas de oitiva da comunidade, que não reuniões públicas, são facultadas pela legislação. Onde portanto, reside a ilegalidade de um processo que promoveu três consultas públicas, em três cidades diferentes, contando todas com ampla e profícua participação popular?
Uma consulta mais atenta as atas dessas audiências públicas pode melhor retratar esse panorama. É de se destacar que, salvo informação em contrário, até o momento não se viu contestação por conta do licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja audiência pública tenha sido realizada apenas em um dos municípios atingidos pelo mesmo. E essa tem sido a regra, o que não limita críticas ao carácter excessivamente burocrático desses procedimentos.
A internet é uma ferramenta que esta se disseminando rápida e eficazmente, e mesmo no meio rural são constantes os relatos da crescente utilização da mesma. Mas tudo isso é irrelevante, visto que o MMA-IBAMA promoveu ampla divulgação das consultas públicas, e as mesmas foram realizadas através de reuniões públicas, em locais acessíveis e, como já mencionado, em três municípios distintos da região. A consulta pública, é bom esclarece, não foi efetuada pela rede de computadores. Se o fosse, ainda que passível de críticas, não seria ilegal, visto a previsão do artigo 5º do Decreto 4.340/02. Não obstante, seria oportuno verificar se, efetivamente, os sete proprietários de terra que questionam o Decreto estão excluídos da internet???
A carência de fundamentação legal para sustentar a decisão do magistrado, associado ao uso de argumentação equivocada e descabida cria uma justificada inquietação naqueles que, enquanto parte de uma sociedade civil organizada, que externaliza e sustenta conflitos com o intuito de prover a defesa e a melhoria contínua da qualidade da vida, nas suas mais diversas manifestações, sempre tiveram no Poder Judiciário uma referência para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
* João de Deus Medeiros é professor da UFSC, Presidente do Grupo Pau Campeche e Segundo Secretário da Apremavi.
05/06/2004 | Notícias
Na noite de 6a feira, dia 04 de junho, dia nacional do meio-ambiente, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto de criação do Parque Nacional da Serra da Itajaí, uma reinvindicação conjunta das instituições que trabalham na Mata Atlântica.
Pelos levantamentos feitos, com seus 57.100 hectares, será o terceiro maior Parque Nacional em Mata Atlântica, ficando em termos de extensão de área apenas atrás do PN da Serra da Bocaina e do PN de Iguaçu.
Miriam Prochnow,
coordenadora geral da RMA e também presidente da Apremavi
Lula assina criação do Parque Serra do Itajaí
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou sexta-feira à noite a criação do Parque Nacional Serra do Itajaí. O anúncio oficial será feito sábado, Dia Mundial do Meio Ambiente, no Rio de Janeiro, pela ministra Marina Silva. A área de 57 mil hectares de Mata Atlântica ocupa parte da extensão de oito municípios.
(…) Com o parque, Santa Catarina passar a ter 2,6% do território preservado. Antes, as reservas representavam 2% das terras do Estado.
BLUMENAU –
(…) A principal mudança do projeto apresentado há duas semanas está no ajuste da área de entorno, que passou a ser de 500 metros. Sem esta medida, a área de entorno seguiria a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que prevê uma preservação nos 10 quilômetros em relação à área. Neste sábado, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, a ministra Marina Silva vai anunciar oficialmente a criação do parque em um evento a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro."O parque é importante do ponto de vista nacional, pois preserva uma das poucas áreas verdes e que ainda estavam sem conservação", explicou o coordenador do núcleo da Mata Atlântica do Ministério do Meio Ambiente, Wigold Schaffer. Além do ajuste da área de entorno, Schaffer informou que houve mudanças no campo de treinamento do Exército, que fica excluída do parque, e também na região de Botuverá, por causa de torres de energia e uma estrada.
Com os 57 mil hectares do Parque Nacional Serra do Itajaí, Santa Catarina passa a ter 2,6% de seu território como áreas de preservação. Antes, as reservas representavam 2% das terras do estado. "Outro ponto fundamental é que era uma área pouco povoada", ressaltou Schaffer, ao explicar que 11 famílias moram na área do parque. Schaffer comparou que em regiões da Amazônia há reservas com maior densidade de moradores.
Outra importância, previu Schaffer, é a alta biodiversidade que está presente na área agora preservada pelo governo federal. Segundo um levantamento feito pelo Ibama, das 169 espécies de mamíferos existentes em Santa Catarina, 121 podem ser encontrados na área do Parque. "As principais nascentes dos rios da região nascem no parque", observa Schaffer. Com as águas do parque, segundo o Ministério do Meio Ambiente, seria possível abastecer a uma população de 2 milhões de pessoas. Nas oito cidades do parque vivem aproximadamente 500 mil pessoas.
Fonte: Jornal de Santa Catarina – 05 de Junho de 2004
Leia mais:
PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento): Parque nacional em SC terá 50 mil hectares
360 Graus: A criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina, foi tema de três audiências públicas realizadas…