29/11/2008 | Notícias
Criação do código ambiental catarinense:
uma reflexão sobre as enchentes e os deslizamentos
Blumenau, 28 de novembro de 2008
As imagens de morros caindo, de desespero e morte, de casas, animais e automóveis sendo tragados por lama e água, vivenciadas por centenas de milhares de pessoas no Vale do Itajaí e Litoral Norte Catarinense nos últimos dias, são distintas, e muito mais graves, das experiências de enchentes que temos na memória, de 1983 e 1984.
Por que tudo aconteceu de forma tão diferente e tão trágica? Será que a culpa foi só da chuva, como citam as manchetes? Nossa intenção não é apontar culpados, mas mencionar alguns fatos para reflexão, para tentar encaminhar soluções mais sábias e duradouras, e evitar mais e maiores problemas futuros.
Houve muita chuva sim. No médio vale do Itajaí ocorreu mais que o dobro da quantidade de chuva que causou a enchente de agosto de 1984. Aquela enchente foi causada por 200 mm de chuva em todo o Vale do Itajaí. Agora, em dois dias foram registrados 500 mm de precipitação, ou seja, 500 litros por metro quadrado, mas somente no Médio Vale e no Litoral.
A quantidade de chuva de fato impressiona. Segundo especialistas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), a floresta amazônica é a principal fonte de precipitações de grande parte do continente e tudo o que acontecer com ela modificará de maneira decisiva o clima no Sul e no norte da América do Sul. Assim, as inundações de Santa Catarina e a seca na Argentina seriam atribuídas à fumaça dos incêndios florestais, que altera drasticamente o mecanismo de aproveitamento do vapor d’água da floresta amazônica. Outros especialistas discordam dessa hipótese e afirmam que houve um sistema atmosférico perfeitamente possível no Litoral Catarinense.
Existe uma periodicidade de anos mais secos e anos mais úmidos, com intervalo de 7 a 10 anos, e entramos no período mais úmido no ano passado. Esse mecanismo faz parte da dinâmica natural do clima. De qualquer forma, outros eventos climáticos como esse são esperados e vão acontecer.
Mas o Vale do Itajaí sabe lidar com enchentes melhor do que qualquer outra região do país. Claro que muito pode ser melhorado no gerenciamento das cheias, à medida que as prefeituras criarem estruturas de defesa civil cada vez mais capacitadas e à medida que os sistemas de monitoramento e informação forem
sendo aperfeiçoados.
De todos os desastres naturais, as enchentes são os mais previsíveis, e por isso mais fáceis de lidar. Os deslizamentos e as enxurradas não. Esses são praticamente imprevisíveis, e é aí que reside o real problema dessa catástrofe.
É preciso compreender que chuvas intensas são parte do clima subtropical em que vivemos. E é por causa desse clima que surgiu a mata atlântica. Ela não é apenas decoração das paisagens catarinenses, tanto como as matas ciliares não existem apenas para enfeitar as margens de rios. A cobertura florestal natural das encostas, dos topos de morros, das margens de rios e córregos existe para proteger o solo da erosão provocada por chuvas, permite a alimentação dos lençóis d´água e a manutenção de nascentes e rios, e evita que a água da chuva provoque inundações rápidas (enxurradas).
A construção de habitações e estradas sem respeitar a distância de segurança dos cursos dágua acaba se voltando contra essas construções como um bumerangue, levando consigo outras infra-estruturas, como foi o caso do gasoduto. Esse é um dos componentes da tragédia.
Já os deslizamentos, ou movimentos de massa, são fenômenos da dinâmica natural da Terra. Mas não é o desmatamento que os causa. A chuva em excesso acaba com as propriedades que dão resistência aos solos e mantos de alteração para permanecerem nas encostas. O grande problema de ocupar encostas é fazer cortes e morar embaixo ou acima deles. Há certas encostas que não podem ser ocupadas por moradias, principalmente as do vale do Itajaí, onde o manto de intemperismo, pouco resistente, se apresenta muito profundo e com vários planos de possíveis rupturas (deslizamento), além da grande inclinação das encostas. E é aí que começa a explicação de outra parte da tragédia que estamos vivendo.
A ocupação dos solos nas cidades não tem sido feita levando em conta que estão assentadas sobre uma rocha antiga, degradada pelas intempéries, e cuja capacidade de suporte é baixa. Através dos cortes aumenta a instabilidade. As fortes chuvas acabaram com a resistência e assim o material deslizou.
A ocupação do solo é ordenada por leis municipais, os planos diretores urbanos. Esses planos diretores definem como as cidades crescem, que áreas vão ocupar e como se dá essa ocupação. Por falta de conhecimento ecológico dos poderes executivo, judiciário e legislativo (ou por não leva-lo em consideração), o código florestal tem sido desrespeitado pelos planos diretores em praticamente todo o Vale do Itajai, e também no litoral catarinense, sob a alegação de que o município é soberano para decidir, ou supondo que a mata é um enfeite desnecessário. Da mesma forma, as encostas têm sido ocupadas, cortadas e recortadas, à revelia das leis da Natureza.
Trata-se de uma falta de compreensão que está alicerçada na idéia, ousada e insensata, de que os terrenos devem ser remodelados para atender aos nossos projetos, em vez de adequarmos nossos projetos aos terrenos reais e sua dinâmica natural nos quais irão se assentar.
A postura não é diferente nas áreas rurais, onde a fiscalização ambiental não tem sido eficiente no controle de desmatamentos e intensidade de cultivos em locais impróprios, como mostram as denúncias frequentes veiculadas nas redes que conectam ambientalistas e gestores ambientais de toda região. A irresponsabilidade se estende, portanto, para toda a sociedade.
Deslizamentos, erosão pela chuva e ação dos rios apresentam fatores condicionantes diferentes, mas todos fazem parte da dinâmica natural. A morfologia natural do terrreno é uma conquista da natureza, que vai lapidando e moldando a paisagem na busca de um equilíbio dinâmico. Erode aqui, deposita ali e assim vai
conquistando, ao longo de milhões de anos, uma estabilidade dinâmica. O que se deve fazer é conhecer sua forma de ação e procurar os cenários da paisagem onde sua atuação seja menos intensa ou não ocorra.
As alterações desse modelado pelo homem foram as principais causas dos movimentos de massa que ocorreram em toda a região. Portanto, precisamos evoluir muito na forma de gestão urbana e rural e encontrar mecanismos e instrumentos que permitam a convivência entre cidade, agricultura, rios e
encostas.
Por isso tudo, essa catástrofe é um apelo à inteligência e à sabedoria dos novos ou reeleitos gestores municipais e ao governo estadual, que têm o desafio de conduzir seus municípios e toda Santa Catarina a uma crescente robustez aos fenômenos climáticos adversos. Não adianta reconstruir o que foi destruído, sem considerar o equívoco do paradigma que está por trás desse modelo de ocupação. É necessário pensar soluções sustentáveis. O desafio é reduzir a vulnerabilidade.
Uma estranha coincidência é que a tragédia catarinense ocorreu na semana em que a Assembléia Legislativa concluiu as audiências públicas sobre o Código Ambiental, uma lei que é o resultado da pressão de fazendeiros, fábricas de celulose, empreiteiros e outros interesses, apoiados na justa preocupação de pequenos agricultores que dispõe de pequenas extensões de terra para plantio.
Entre outras propostas altamente criticadas por renomados conhecedores do direito constitucional e ambiental, a drástica redução das áreas de preservação permanente ao longo de rios, a desconsideração de áreas declivosas, topos de morro e nascentes, além da eliminação dos campos de altitude (reconhecidas paisagens de recarga de aqüíferos) das áreas protegidas, são dispositivos que aumentam a chance de ocorrência e agravam os efeitos de catástrofes como a que estamos vivendo. Alega o deputado Moacir Sopelsa que a lei ambiental precisa se ajustar à estrutura fundiária catarinense, como se essa estrutura fundiária não fosse, ela mesma, um produto de opções anteriores, que negligenciaram a sua base de sustentação.
Sugerimos que os deputados visitem Luiz Alves, Pomerode, Blumenau, Brusque, só para citar alguns municípios, para aprender que a estrutura fundiária e a urbana é que precisam se ajustar à Natureza. Dela as leis são irrevogáveis e a tentativa de revogá-las ou ignorá-las custam muitas vidas e dinheiro público e privado.
É hora de ter pressa em atender os milhares de flagelados. Não é hora de ter pressa em aprovar uma lei que torna o território catarinense ainda mais vulnerável para catástrofes naturais.
Prof. Dra. Beate Frank (FURB, Projeto Piava)
Prof. Dr. Antonio Fernando S. Guerra (UNIVALI)
Prof. Dra. Edna Lindaura Luiz (UNESC)
Prof. Dr. Gilberto Valente Canali (Ex-presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos)
Prof. Dr. Hector Leis (UFSC)
João Guilherme Wegner da Cunha (CREA/CONSEMA)
Prof. Dr. Juarês Aumond (FURB)
Prof. Dr. Julio Cezar Refosco (FURB)
Prof. Dr. Lino Fernando Bragança Peres (UFSC)
Prof. Dra. Lúcia Sevegnani (FURB)
Prof. Dr. Luciano Florit (FURB)
Prof. Dr. Luiz Fernando P. Sales (UNIVALI)
Prof. Dr. Luiz Fernando Scheibe (UFSC)
Prof. Dr. Marcus Polette (UNIVALI)
Prof. Dra. Noemia Bohn (FURB)
Núcleo de Estudos em Serviço Social e Organização Popular – NESSOP (UFSC)
Prof. Dra. Sandra Momm Schult (FURB)
Equipe do Projeto Piava (Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí).
Se você também quer uma discussão mais aprofundada sobre o Código Ambiental e deseja que os parlamentares saibam disso, acesse o site www.comiteitajai.org.br/abaixoassinado
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27/11/2008 | Notícias
A aprovação, após 14 anos de tramitação no Congresso Nacional, da Lei 11.428 de 22.12.2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, foi um passo importantíssimo para a conservação dos remanescentes dessa floresta, que é considerada Patrimônio Nacional e que abrange total ou parcialmente 17 estados brasileiros.
A Apremavi, como integrante da Rede de ONGs da Mata Atlântica, participou ativamente das atividades em prol da Lei da Mata Atlântica e também pela assinatura e publicação do Decreto de regulamentação da Lei.
Por isso, a Apremavi considera que a assinatura do Decreto 6660 no dia 21.11.2008, que regulamenta a Lei 11.428, é outro passo decisivo para a consolidação da legislação que protege a Mata Atlântica e cria uma segurança jurídica, na medida em que estabelece em detalhes o que, como e onde pode haver intervenção ou uso sustentável da floresta e ecossistemas associados. Ele atende reivindicações históricas, principalmente dos pequenos produtores rurais e populações tradicionais.
O Decreto também detalha os tipos de vegetação protegidos pela Lei da Mata Atlântica os quais são delimitados no Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428, de 2006, elaborado pelo IBGE. De acordo com o Decreto, o Mapa será disponibilizado nos sítios eletrônicos do IBGE e do MMA e também na forma impressa.
O Mapa elaborado pelo IBGE contempla as configurações originais das seguintes Formações Florestais e Ecossistemas Associados, bem como os encraves florestais e brejos interioranos: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; Floresta Estacional Decidual; campos de altitude; áreas das formações pioneiras, conhecidas como manguezais, restingas, campos salinos e áreas aluviais; refúgios vegetacionais; áreas de tensão ecológica; brejos interioranos e encraves florestais, representados por disjunções de Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual; áreas de estepe, savana e savana-estépica; e vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas. O IBGE elaborou o Mapa com base na Lei 11.428, de 2006 e Resoluções do CONAMA que tratam da matéria.
A Lei e o Decreto procuram proteger efetivamente o que restou da Mata Atlântica ao estabelecer que quaisquer novos empreendimentos na região abrangida, sejam preferencialmente implementados em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
Um destaque importante é que o regime jurídico da Lei e deste Decreto somente se aplica aos remanescentes de vegetação nativa, não interferindo em áreas já ocupadas legalmente com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.
O Decreto permitirá que a grande parcela da população brasileira que vive na Mata Atlântica, concilie o desenvolvimento socioeconômico com a necessária conservação do que restou deste conjunto de formações florestais e ecossistemas associados, que ainda guarda um dos maiores índices de diversidade de plantas e animais do planeta. O Decreto também vai contribuir para o alcance do desmatamento ilegal zero na Mata Atlântica.
O Decreto também estabelece procedimentos simplificados para o uso sustentável da Mata Atlântica para pequenos produtores rurais e população tradicional e os requisitos mínimos necessários para a coleta de subprodutos como folhas, frutos e sementes, manutenção da prática do pousio e até mesmo da exploração de espécies arbóreas pioneiras, tudo em perfeita harmonia com a determinação constitucional de se promover a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais.
Além disso ele estimula o plantio de espécies nativas para recuperação de áreas já desmatadas e também para a produção de matéria prima florestal para uso econômico.
Importante lembrar que a qualidade de vida de mais de 110 milhões de brasileiros depende dos serviços ambientais prestados pelos remanescentes de Mata Atlântica, quer na proteção e manutenção de nascentes e fontes de água que abastecem as cidades e comunidades, na regulação do clima, da temperatura, da umidade e das chuvas, como também ao assegurar a fertilidade do solo, garantindo a produtividade das nossas lavouras, e protegendo escarpas e encostas de morros dos processos erosivos.
O Decreto avança também no estabelecimento dos requisitos mínimos para a elaboração do PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA, estabelecido pela Lei com o objetivo de envolver os municípios na conservação e recuperação da Mata Atlântica. O plano municipal poderá ser elaborado em parceria com instituições de pesquisa ou organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Só ficou faltando no Decreto a regulamentação do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica que é fundamental para que as ações necessárias à conservação e recuperação do Bioma possam efetivamente serem implementadas. Esperamos que essa regulamentação saia na maior brevidade possível.
Agradecemos imensamente a todos que se dedicaram para que mais este avanço na legislação de proteção da Mata Atlântica fosse possível.
Alguns pontos importantes do decreto
O que pode ser feito nos remanescentes de Mata Atlântica?
1 – É livre a exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais, posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, respeitadas a vegetação primária, as espécies ameaçadas e os seguintes limites:
Limites máximos para exploração eventual sem propósito comercial:
– 15 m3 de lenha por ano por propriedade ou posse.
– 20 m3 de madeira a cada 3 anos por propriedade ou posse.
2 – Estimula o Enriquecimento Ecológico da Vegetação secundária, com espécies nativas com vistas a recuperar a biodiversidade dos remanescentes de vegetação secundária.
3 – Estabelece que o Plantio e Reflorestamento com espécies nativas pode ser feito sem autorização dos órgãos ambientais.
4 – Permite o corte e exploração de espécies nativas comprovadamente plantadas, com autorização do órgão ambiental e desde que as mesmas estejam previamente cadastradas junto ao mesmo.
5 – Simplifica o procedimento para autorização do corte ou supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração e para o Pousio em áreas de até 2 hectares por ano para pequenos produtores e população tradicional.
6 – Estabelece os critérios para a livre coleta de folhas, frutos e sementes, tais como: períodos de coleta e época de maturação dos frutos e sementes.
7 – Permite a prática do extrativismo sustentável, por intermédio da condução de espécie nativa produtora de folhas, frutos ou sementes, visando a produção e comercialização, e a adoção das regras do Sistema Participativo de Garantia da Qualidade Orgânica nos termos do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007.
8 – Reconhece um conjunto de atividade de uso indireto, que não necessitam de autorização dos órgãos ambientais:
I – abertura de pequenas vias e corredores de acesso;
II – implantação de trilhas para desenvolvimento de ecoturismo;
III – implantação de aceiros para prevenção e combate a incêndios florestais;
IV – construção e manutenção de cercas ou picadas de divisa de propriedades; e
V – pastoreio extensivo tradicional em remanescentes de campos de altitude, nos estágios secundários de regeneração, desde que não promova a supressão da vegetação nativa ou a introdução de espécies vegetais exóticas.
9 – Estabelece os critérios para o corte ou exploração de Espécies Florestais Pioneiras em florestas em estágio médio de regeneração de acordo com lista de espécies pioneiras publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
10 – Define como será a compensação por destinação de área equivalente nos casos de supressão de vegetação em função de obras ou empreendimentos legalmente autorizados, dando ao empreendedor a possibilidade de optar entre as seguintes alternativas:
I – destinar área equivalente à extensão da área desmatada, para conservação, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica;
II – destinar, mediante doação ao Poder Público, área equivalente no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado;
III – efetuar a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica.
11 – Reconhece a importância da preservação das Espécies Ameaçadas de Extinção, as quais devem receber atenção especial da sociedade e dos órgãos ambientais.
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14/11/2008 | Notícias
Recentemente a Federação de Entidades Ecologistas Catarinense criou o Grupo de Trabalho sobre o Código Ambiental, com o objetivo de compreender o Projeto de Lei (PL) 0238.0/2008 que visa instituir um Código Ambiental para Santa Catarina, assim como compará-lo com a legislação federal, formular críticas e sugestões, e qualificar os integrantes para participarem das audiências públicas.
O GT Código Ambiental é formado por dez integrantes sendo eles membros da coordenação da FEEC, de entidades filiadas à instituição e pessoas com afinidade no assunto.
Após estudo inicial e leitura crítica e aprofundada do assunto, os integrantes do grupo reuniram-se no dia 08 de novembro/2008 no Plenarinho da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, para debaterem os temas mais relevantes e sugerirem encaminhamentos.
A partir desse estudo, ficou uma dúvida no ar, Quais são as reais intenções do executivo estadual com a propositura de tal projeto de lei?, sendo que o um código dessa magnitude nada mais é que um esforço para compilação de uma matéria jurídica em um único texto legal, visando reunir toda a disciplina sobre certa matéria, no caso, a matéria ambiental.
Em vários momentos percebe-se que a versão atual do documento não atende a esses quesitos, pois em diversos temas não regula a matéria, apenas apresenta vagas orientações, alguns indicativos de critérios e procedimentos, sem esgotar tal regulamentação, tornando-se em vários pontos contraditório, além de desrespeitar a legislação federal.
Para o grupo é necessário ser imediatamente suspensa a projeção de votação do código em dezembro do presente ano, estendendo-se para o ano de 2009, visando propiciar tempo para reformulações e engrandecimento de tão importante diploma legal.
Os frutos desse trabalho realizado pelos membros do GT Código Ambiental estão compilados em um manifesto a ser lido nas audiências públicas que estão acontecendo no Estado durante o mês de novembro e que se encontra em anexo. Para isso a FEEC está contando com o apoio de suas entidades filiadas, que estarão repassando a mensagem.
A primeira exposição do manifesto aconteceu no dia 10 de novembro, em audiência pública realizada no município de Criciúma, na qual a FEEC esteve representada por Tadeu Santos, da ONG Sócios da Natureza.
Segundo Tadeu dos Santos, as audiências públicas ainda são a forma mais democrática de apresentar um projeto ou uma proposta para obter opinião pública, mas deixa a desejar no que se refere à manifestação da sociedade civil, sendo visível que alguns setores, como o produtivo organizado, podendo extrapolar o tempo previsto para pronunciamento, enquanto a sociedade civil teve que se restringir a meros 2 minutos.
Segundo ele: "é preciso muita sorte nestes momentos para defender o óbvio da necessária mata ciliar, quando o homem rural ali presente não entendeu a importância das mesmas para a preservação dos recursos hídricos da sua bacia hidrográfica, tendo sua mente contaminada pela ganância do lucro imediato das monoculturas".
No dia 13 de novembro a FEEC também esteve presente na audiência pública realizada em Blumenau, na qual foi representada por Rudi Laps, presidente da Acaprena. E também em Rio do Sul, na qual compôs a mesa de honra, sendo representada pelo vice-presidente da Apremavi, Urbano Schmitt Junior. Na audiência de Rio do Sul, a Apremavi também apresentou um manifesto, que se encontra em anexo.
Para Edilaine Dick, coordenadora de comunicação da FEEC, que também esteve presente em Rio do Sul é lamentável ver como os pequenos agricultores estão sendo manipulados, em função de interesses particulares de alguns seguimentos da sociedade. Um código ambiental no qual se deveria defender a proteção dos recursos naturais está sendo usado para facilitar a produção agrícola em grande escala, impossibilitando cada vez mais que a agricultura familiar cumpra um dos seus papéis sociais, como a manutenção da qualidade de vida.
Edegold Schaffer, presidente da Apremavi, comenta seria muito mais oportuno, se o governo do estado e os nossos parlamentares, buscassem mecanismos para compensar os agricultores e proprietários de terras que cumprem a legislação vigente, do que propor leis menos restritivas, como estão querendo com o código ambiental.
No dia 19 de novembro a FEEC estará representada na audiência pública que acontece na capital do estado. A FEEC aproveita o momento para convidar todos os membros das entidades filiadas a instituição para se fazer presente nesse dia para que possamos juntos defender uma legislação ambiental adequada à conservação dos recursos naturais e da qualidade ambiental.
Em anexo encontra-se também o comentário de Luiz Fernando Kriguer Merico, ambientalista catarinense, sobre a proposta de Código Ambiental, além do próprio Projeto de Lei 0238.0/2008.
09/09/2008 | Notícias
O novo projeto de zoneamento de uso do solo, de autoria do poder executivo e que foi aprovado em uma seção tumultuada da Câmara de Vereadores de Itajaí, no final de agosto, permite a construção de prédios e a urbanização completa do Canto do Morcego, na Praia Brava, considerado de preservação permanente.
O projeto provocou a indignação da comunidade, mas mesmo assim foi aprovado pelos vereadores. Em manifestação no dia 01 de setembro de 2008, a comunidade "abraçou" o Canto do Morcego, com o objetivo de chamar a atenção das autoridades e pedindo a revogação do projeto.
As organizações da sociedade civil também já entraram em contato com os representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, solicitando o questionamento da legalidade das medidas aprovadas. O questionamento se faz em especial para o cumprimento da Lei 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica e que não permite o tipo de ocupação aprovada pelos vereadores.
Seguem os nomes e votos dos vereadores (Lista repassada por integrante da comunidade presente à votação):
PISSETI (DEM) A FAVOR
DALVA (DEM) CONTRA
LAMIM (PMDB) A FAVOR
ROGÉRIO RIBAS (PP) A FAVOR
CLAYTON (PR) A FAVOR
VEQUI (PT) A FAVOR
NICOLAS (PT) A FAVOR
ELÓI (PMDB) A FAVOR
MAURÍLIO (PDT) A FAVOR
MARCIO (PMDB) A FAVOR
HEREVAL (PP) FALTOU
PAULINHO (PDT) NÃO VOTA
Abaixo artigo de Leonardo Rörig, Professor da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).
Código de Zoneamento de Itajaí uma pequena análise técnica (e filosófica)
Não por acaso, o Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo no Município de Itajaí (projeto de Lei Complementar n° 23/2008), tornou-se uma das maiores polêmicas dos últimos tempos em nossa região. Povo de um lado, políticos e certos empresários de outro.
A abordagem norteadora de quem elaborou o projeto é especulativa e economicista. Não leva em consideração a maioria dos preceitos técnicos modernos de planejamento e reestruturação das cidades para uma vida mais equilibrada, sustentável, saudável das populações.
O Código nitidamente estimula para Itajaí o que todos os dias é notícia negativa na imprensa nacional e internacional, quando técnicos questionam os equívocos históricos que levam o caos às cidades: a verticalização, a impermeabilização, o adensamento, o desmatamento, o comprometimento dos recursos hídricos, os alagamentos urbanos, a imobilidade urbana, a perda de qualidade de vida, a desfiguração dos espaços, a poluição atmosférica, a instabilidade estrutural do ambiente urbano.
Que tipo de mente ou de intenção cria leis para reproduzir modelos ultrapassados de estruturação urbana? Que forças tentam ressuscitar modelos condenados em uma ampla massa de dados e publicações científicas precisas e imparciais?
O Código não estimula, por exemplo, áreas de proteção ambiental em zona urbana, contrapondo as tendências modernas. As cidades mais sustentáveis e com melhores conceitos de qualidade são as que têm as zonas urbanas permeadas por mosaicos de contenção da impermeabilidade, da poluição, do aquecimento, como são as áreas verdes.
Deveriam ser previstas de forma específica áreas de preservação em meio à urbe. Para que persistir no erro histórico das grandes cidades. Porque não seguir os modelos ideais já propalados pela ciência que dizem que uma cidade não deve evoluir para a verticalização e impermeabilização?
O que dizer-se da mobilidade urbana – tema de grande debate atualmente no país? O Código de Itajaí cai como um dardo paralisante. Estimula o adensamento em função da verticalização, criando novos gargalos para o deslocamento automotor e complicando a vida das pessoas. Quando se estimula a verticalização, se multiplica por 8, 10, 12 ou mais a densidade demográfica. Os prédios vão subindo e olhos desatentos não percebem que o movimento vai crescendo.
Quando se dá por conta, a cidade não se move mais, como São Paulo em certos dias e locais ou, mais perto, Balneário Camboriú no verão, citada em vários fóruns técnicos como exemplo de como não deve evoluir uma cidade. Imaginem Cabeçudas com 8 vezes mais carros e pessoas… Isso é desenvolvimento urbano sustentável??
O adensamento proposto por esse Código também será nefasto para o saneamento e para a qualidade dos recursos hídricos locais. Estimula-se o crescimento e adensamento urbano antes mesmo que se comece a resolver um problema histórico de nossa cidade e região: a canalização e o tratamento dos esgotos urbanos. Só pra citar um exemplo, pelos estudos da UNIVALI, as águas dos ribeirões que escoam ao Saco da Fazenda e do Ribeirão de Cabeçudas, todos rebaixados a condição de vala por conterem mais esgoto que água, estão entre as mais tóxicas e contaminadas de toda a Bacia do Itajaí.
O que ocorrerá após o aumento da carga poluidora em locais como esses? A ecotoxicologia tem a resposta, mas quem deveria fazer essa pergunta simplesmente não quer saber.
O código também estimula o incremento da impermeabilização urbana, autorizando crimes ambientais como a ocupação de áreas de preservação permanente e ampliando a taxa de aproveitamento em vários setores já insalubres da nossa cidade. Infelizmente, o que é tema de preocupação intensa em locais onde há planejamento para a sustentabilidade, aqui sequer é levado em consideração: as águas de escoamento superficial (no inglês simplesmente runoff).
Quando se constroem mais prédios, quando se faz mais asfaltamento e quando se reduzem e/ou ocupam mais áreas de cobertura vegetal, como estimula esse Código, se aumenta em mais de 3 vezes o chamado coeficiente de escoamento superficial numa cidade. Técnicos desatualizados diriam: - ótimo, as águas pluviais escoam mais rápido! Erro crasso! Maior impermeabilidade, menos água percolando no solo, mais água escoando superficialmente, mais fluxo de tempestade, drenagem incapaz. Resultado: mais, muito mais alagamentos.
Já não temos demais? Pois se preparem para um futuro encharcado e insalubre. O incremento das águas de escoamento superficial não só causa alagamentos, perdas econômicas, despesas públicas, transtornos diversos, mas também polui mananciais e dissemina doenças, uma vez que tais águas carregam uma gama de microrganismos e substâncias tóxicas, sendo às vezes mais perigosas que os próprios esgotos. O tipo de drenagem que necessitaria ser feita para compensar esse problema é inviável para uma cidade litorânea como a nossa, além de extremamente dispendioso. O dinheiro seria público, mas os que lucrarão com isso tudo são bem privados… Governos sérios têm estabelecido metas de aumento de áreas verdes e desocupação de cotas mais elevadas e margens de corpos hídricos. Aqui, além de tudo, e a pedido de empresários, se retirou por emenda supressiva de vereadores os parágrafos que obrigavam os empreendedores a recuperarem áreas degradadas. Suprimiram talvez o único traço de coerência que existia no código.
Por que não amadurecemos e aproveitamos esses momentos para fazer algo realmente novo e melhor? Por que não se mudam as tendências que estão nitidamente nos levando a um futuro de incerteza? Porque usar o aparato do Estado para favorecer alguns setores e transferir os problemas para as populações de hoje e de amanhã?
Perdem-se excelentes chances nesses momentos, pois em geral a especulação econômica é de uma mediocridade nauseante. Os setores que enxergam os ambientes com olhos de cifrão, são nefastos ao desejável equilíbrio do mundo, carecem de erudição para compreender o avanço das ciências, ou, pior ainda, não querem ver as coisas com a objetividade que a ciência oferece.
O texto, em momentos, é enfadonho ao tentar imbuir-se de espírito enciclopédico para prever todas as possíveis atividades que a criatividade humana pode gerar, correndo o risco de olvidar algo, complicando a exeqüibilidade do processo. O próprio CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) reconhece que a cada ano surgem diversos novos ramos de atividades econômicas a serem enquadradas. Já existem critérios nacionais e internacionais inteligentes de enquadramento de atividades.
O Código de Zoneamento de Itajaí não planeja e sim oficializa uma miscelânea de atividades em localização incoerente. Ou seja, ao invés de analisar o terreno com suas aptidões ou vocações reais com base em critérios ambientais, como faz o mundo moderno, analisa o que existe nas áreas e determina a vocação das áreas pelo que ela já é. Legalizam-se erros… Para isso não é necessário planejamento e zoneamento, nem esse teatro que estamos presenciando, basta deixar as cidades crescerem sem intervenção nem critérios.
É como o triste caso de um pai que, impotente diante da opção do filho pelo crime, proclama que essa é a vocação do rebento e passa a avalizar os atos do mesmo, num errôneo gesto de alienação, a fim de amansar do modo mais fácil a sua consciência.
Planejamento urbano, quando conduzido seriamente, à luz da ciência, deve prever além da incorporação de novos conceitos aos modelos tradicionais de uso do solo mudanças de atitude, recuperação ambiental, revitalização de córregos e rios urbanos e até deslocamento, a prazos coerentes, de empreendimentos e assentamentos equivocadamente localizados. Para isso é necessário conhecimento, honestidade, coragem, ética, discussão técnica e discussão pública, mas parece que esses itens estão em falta nos nossos poderes…
Mas o mais absurdo é sem dúvida uma emenda que vereadores fizeram ao Código. Não bastasse a imposição sem discussão, o desrespeito aos movimentos da sociedade civil e a repulsa à Audiência Pública, esses senhores conseguiram piorar e tornar mais nefasto o que já era contra-senso. Ampliaram para a cota de 100m as possibilidades de ocupação em Áreas de Preservação Ambiental. Esse crime hediondo decretará a destruição de milhares de hectares da tão necessária Mata Atlântica de nosso município e, entre outras conseqüências negativas, promoverá o aumento das incidências de alagamentos, o incremento do assoreamento de canais e córregos urbanos, a extinção ou comprometimento da maior parte das nascentes e fontes que servem muita gente com água de boa qualidade e alimentam os já comprometidos recursos hídricos locais e instabilizará ainda mais o microclima urbano.
Não se estabelece ocupação apenas pela cota altimétrica. Já existem leis e normas técnicas que definem os critérios para isso e elas incluem também restrições quanto a declividade dos terrenos, o que em nenhum momento é citado no código. Gente que parece não conhecer o tema e as leis que já regem esse tema, propõe emendas contendo barbaridades como essa… É assustador do ponto-de-vista técnico e ético. É tão medonho como tripudiar sobre um cadáver.
Itajaí não merece esse destino. Essa rede há de ceder. Algum poder há de conter sua onda destrutiva.
Comunidade quer Mata Atlântica e praia preservadas. Foto: Amélia Pellizzetti
08/09/2008 | Notícias
O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga (SC), Dr. Cláudio Márcio Areco Júnior, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Ação Civil Pública Ambiental e, condenou a empresa Malhas Flog Indústria e Comércio Ltda, de Atalanta (SC), por dano moral ambiental a ser fixado em liquidação de sentença, e dano extra-patrimonial ambiental, fixado em R$ 10.000,00, a ser revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
O Promotor Alberto Exterkötter entrou com ação contra a empresa, por lançar efluentes não tratados no Rio Dona Luiza, em março de 2002, causando inclusive a mortandade de fauna aquática.
Em março de 2008, a empresa agora com o nome de Malhas Atalanta Ltda, foi responsável por novo dano ambiental, por nova emissão de efluentes sem tratamento. A denúncia foi apresentada pela Apremavi e fartamente documentada neste site.
Além de ser reincidente, a empresa não possuía as licenças ambientais necessárias.
Abaixo a decisão do juiz.
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03/09/2008 | Notícias
O movimento ambiental do Piauí reagiu incrédulo a atitude do governador Wellington Dias em pedir ao Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que não crie o Parque Nacional da Serra Vermelha. A impressão é que o governador está comprometido com a empresa JB Carbon, responsável pela destruição de rica biodiversidade da região, criticou o Coordenador da Rede Ambiental do Piauí (REAPI), Avelar Amorim.
Para Avelar, diante do crime comprovado que a JB vinha praticando na área e contrariando estudos realizados pelo Ministério do Meio Ambiente, na gestão de Marina Silva, que apontam a necessidade de proteger a área, não justifica o governador ficar contra a preservação dos ecossistemas que ali vinham sendo ceifados para virar carvão e abastecerem as siderúrgicas nacionais.
Francisco Soares, presidente da ONG Fundação Rio Parnaíba (Furpa), demonstra sua indignação e diz não querer acreditar que o governador do Piauí teve uma atitude tão retrógada, ficando contra a criação de uma unidade de conservação na Serra Vermelha, onde está a maior floresta do semi-árido do Nordeste. Só pode existir um jogo de interesse muito grande. Não justifica querer impedir a proteção de uma área que já foi alvo de vários processos judiciais, todos impedindo a continuidade do projeto, disse o ambientalista. Vale ressaltar que a Companhia Siderúrgica Nacional, foi uma das doadoras da campanha do governador em 2006 disponibilizando 150 mil reais, bem como a JB Carbon. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral, disponível no site Congresso em Foco.
Justiça
Soares se refere a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do Piauí, onde a JB perdeu. Também há um parecer da Procuradora Federal, Selene Almeida, da 2° Vara da Justiça Federal, em Brasília, que decidiu pelo fim do projeto e a conservação da floresta, além de outra Ação do Ministério Público Estadual, através da Curadoria do Meio Ambiente. Sem falar nos fortes indícios de grilagem das terras, onde a empresa não consegue provar que as mesmas não são públicas devolutas.
Se não bastasse, uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, que já foi transformada em lei, assegura a existência da vegetação de Mata Atlântica na Serra Vermelha. Felizmente, uma lei bastante em vigor no país protege a Mata Atlântica. No caso da região são três os biomas presentes: cerrado, caatinga e mata atlântica, caracterizando a última floresta do Piauí e do nordeste que forma o ecótono.
De acordo com Soares, todas estas provas serão encaminhadas ao ministro Carlos Minc, que, segundo ele, certamente nada sabe do que está por trás da tentativa do governo e empresários em querer destruir vários ecossistemas. Além de a região ser rica do ponto de vista biológico, ainda está em avançado processo de desertificação. Nesse caso, com tantas irregularidades e ameaças ao futuro daquela região, parece loucura querer deixar os interesses econômicos sobrepor aos ambientais, comentou.
O Caso
A problemática da Serra Vermelha teve início em 2006 quando ambientalistas constataram que a empresa carioca JB Carbon estava transformando em carvão a última floresta do semi-árido nordestina, de aproximadamente 300 mil hectares. A ação chamou a atenção da imprensa nacional e o IBAMA em Brasília mandou suspender o projeto imediatamente. Diante do escândalo, a Procuradoria da República entrou com uma Ação Civil Pública para acabar de vez com o projeto.
O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, autorizou estudos objetivando salvar o que ainda restava na área. Tão logo obteve o levantamento, a então ministra Marina Silva, determinou a criação de um Parque Nacional na região e ainda duas reservas extrativistas para garantir emprego e renda as famílias tradicionais da região que vinham sendo escravizadas pela indústria do carvão com seus subempregos.
O movimento ambiental do Piauí acredita que a JB Carbon, embora proibida, nunca desistiu do projeto de produzir carvão na Serra Vermelha e que estaria terceirizando áreas para o fim. Um exemplo é a Carvoaria Rocha, na Serra Negra, vizinha a Serra Vermelha onde 200 mil hectares estão se transformando em carvão com licença ambiental expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente-Semar.
Dados da Curadoria do Meio Ambiente apontam que o órgão já licenciou mais de 3000 mil fornos no Sul do Estado, em áreas de mata nativa. Não vamos mais tolerar essa situação. Estamos solicitando o apoio da Polícia Federal para ajudar a combater o crime, diz Francisco Soares, acrescentando que tem esperança em que, diante de tão rico patrimônio, o governador volte atrás e passe a defender o meio ambiente, sob o risco de entrar para a história como um incentivador da destruição da natureza.
Manifestação da RMA
No dia 03 de setembro, a Coordenação da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), encaminhou o ofício abaixo solicitando a tomada de providências por parte do Ministério do Meio Ambiente.
A Sua Excelência a Senhora
IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministério do Meio Ambiente
Brasília – DF
Assunto: Solicita criação do Parque Nacional de Serra Vermelha – PI
Prezada Senhora,
O Conselho de Coordenação Nacional da Rede de ONGs da Mata Atlântica, reunido em Brasília nos dias 2 e 3 de setembro de 2008, solicita e reivindica a continuidade do processo de criação do Parque Nacional da Serra Vermelha, no Piauí. A criação do Parque foi um dos temas tratados em reunião com o Senhor Ministro do Meio Ambiente, a partir do ofício nº025/08/RMA enviado no último dia 16 de junho, e assinado pela RMA e outras 18instituições.
Essa reivindicação do movimento ambientalista se iniciou em janeiro de 2007, após a identificação de desmatamentos na área a partir do projeto EnergiaVerde.
É importante lembrar que quase toda a área da Serra Vermelha integra o Bioma Mata Atlântica, conforme definição dada pelo Decreto 750/93 e mantida pelanova Lei da Mata Atlântica, sancionada em dezembro de 2006:
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Para maior conhecimento da historicidade deste processo, encaminhamos em anexo, os entendimentos e ofícios mantidos com o Ministério do Meio Ambiente sobre o assunto em questão.
Certos de contar com o apoio desta administração, ante a relevância da criação desta unidade de conservação para o bioma Mata Atlântica,despedimo-nos, e colocamos à disposição para o caso de dúvidas.
ELIZETE SHERRING SIQUEIRA
Coordenadora Geral
C/C
Maria Cecilia Wey de Brito – Secretária de Biodiversidade e Florestas do MMA
Joao de Deus Medeiros – Diretor do DAP/SBF/MMA
Rômulo José Fernandes Barreto Mello – Presidente do ICMBio
08/08/2008 | Notícias
No dia 08 de agosto de 2008, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), entregou aos candidatos à prefeitura de Rio do Sul (SC), uma proposta de políticas ambientais para o município, que poderá ser usado no plano de governo dos candidatos. A entrega aconteceu às 17h na Câmara de Vereadores do município.
Estiveram presentes no ato, membros da diretoria e funcionários da Apremavi, imprensa local, os candidatos a Prefeito e Vice Milton Hobus e Garibaldi Airoso. Os candidatos Jorge Goetten e Arnaldo Ferreira não puderam comparecer, mas foram representados por Fábio Roussenq.
Com o processo de colonização, o município de Rio do Sul e demais municípios do Alto Vale do Itajaí, tiveram uma ocupação do solo, tanto no campo como na cidade, sem planejamento, ou com planejamento precário, comprometendo a sustentabilidade e a qualidade de vida da população. Além do desmatamento e da poluição, temos inúmeros casos de habitações e empresas ocuparem espaços inapropriados do ponto de vista ambiental.
Preocupada com o meio ambiente, a qualidade de vida da população e com o crescimento da cidade deRio do Sul, a Apremavi elaborou um documento contendo propostas de ação na área ambiental, a serem incorporadas nos planos de governo dos candidatos.
O documento apresenta sugestões a serem executadas em várias áreas, desde medidas a serem adotadas com relação ao ambiente urbano, através do planejamento de vias de acesso e arborização, passando pela questão do saneamento básico e gestão do lixo, e, apontando também ações mais amplas como a necessidade da criação de pelo menos uma Unidade de Conservação Municipal.
Edegold Schaffer, Presidente da Apremavi, deu as boas vindas aos presentes e entregou aos candidatos e seus representantes o documento de Políticas Ambientais que foi elaborado. Ao entregar o documento, Edegold falou da importância de uma cidade tão bonita e com tantos potenciais como Rio do Sul, ter ações concretas com relação ao meio ambiente.
Os candidatos e representantes receberam bem a proposta, enfocando que a questão ambiental é muito importante e a Apremavi espera agora que as sugestões sejam incorporadas nos programas de governo.
Após a fala dos candidatos, Edegold Schäffer disse que a Apremavi está de portas abertas para o candidato que for eleito, para aprimorar o texto e deixá-lo ótimo para ser implementado nos futuros mandatos.
Apesar do documento ter sido elaborado, tendo como foco o município de Rio do Sul, as propostas em geral podem também ser adotadas pelos municípios do Alto Vale do Itajaí. Com a apresentação dessas propostas, a Apremavi pretende contribuir com a melhoria da qualidade de vida na região.
Edegold Schäffer apresentando aos candidatos, o documento de Políticas Ambientais
Foto de Aurio Gislon
O documento completo se encontra em anexo.
07/08/2008 | Notícias
No dia 22 de julho de 2008, o Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, Coodernador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, encaminhou para o Presidente da Fundação de Meio Ambiente (FATMA), Carlos Leomar Kreuz, a recomendação 07/2008, sobre procedimentos a serem adotados nos processos de licenciamento dos empreendimentos hidrelétricos no estado.
A recomendação diz respeito tanto aos grandes empreendimentos, quanto às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em especial a questão do impacto ambiental por elas provocado quando, construídas em sequência no mesmo rio.
Na recomendação, o MP solicita "que a FATMA se reuna imediatamente com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), com a ciência e participação do Ministério Público Estadual, no sentido de instituir uma parceria, com o objetivo de firmar um Termo de Referência para estabelecer ações que viabilizem os estudos sobre os empreendimentos hidrelétricos, considerando a visão sistêmica da bacia hidrográfica".
Recomenda ainda que "as novas Lincenças Prévias, de Instalação e de Operação sejam expedidas já observando a questão da bacia hidrográfica, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus agentes".
As considerações apresentadas pelo Promotor, para fazer a recomendação, levantam pontos muito importantes sobre a questão, como por exemplo o fato do mapeamento feito para o Rio Uruguai já ter apontado, que a influência dos empreendimentos hidrelétricos instalados praticamente eliminou os corredores de biodiversidade entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Fato apontado também pela Apremavi. Vide a Campanha SOS Rio Pelotas.
O documento aponta ainda a grande preocupação com o impacto ambiental que pode ser causado com a implantação das PCHs planejadas nas bacias catarinenses. Fato também já apontado pela Apremavi, vide o caso do Rio Cubatão.
A Apremavi parabeniza a iniciativa do Ministério Público Estadual e espera que essas medidas tenham um impacto muito positivo na conservação dos recursos naturais em Santa Catarina.
Confira a íntegra da Recomendação 07/2008, no documento em anexo.
05/08/2008 | Notícias
Propaladas por muita gente como fonte de energia alternativa e de baixo impacto ambiental, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), nem sempre apresentam um impacto ambiental tão baixo assim, em especial quando elas vem em penca, ou seja, construídas uma após a outra no mesmo rio e sem o devido EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), uma vez que para a construção desse tipo de hidrelétrcia é necessária apenas a elaboração de um PAB (Plano Ambiental Básico).
É o caso de inúmeras PCHs já divulgadas pela Apremavi anteriormente e é também o caso das seis PCHs planejadas para serem construídas na Bacia do Rio Cubatão do Sul, nos municípios de Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas.
Os dois municípios que tem no turismo de natureza, aventura e águas termais, sua maior fonte de recursos, vêem tudo ameaçado pela construção em cadeia dessas pequenas hidrelétricas.
A comunidade local iniciou um movimento contrário à construção das PCHs e a Apremavi está apoiando a campanha, divulgando o Abaixo-assinado.
Participe você também da campanha pela preservação do Rio Cubatão, na região dos municípios de Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas, em Santa Catarina, assinando o abaixo-assinado contra a instalação de seis PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Sul.
O abaixo-assinado será endereçado ao Presidente da FATMA (Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina).
Texto do Abaixo-assinado
Nós abaixo-assinados, usuários das águas da bacia hidrográfica do rio Cubatão do Sul, vimos por meio deste documento declarar nosso posicionamento contrário a instalação de 6 (seis) Pequenas Centrais Hidrelétricas abaixo relacionadas sendo 3 (três) no rio Cubatão do Sul (Sto Amaro da Imperatriz) e 3 (três) no rio Caldas do Norte (Águas Mornas)e favoráveis a preservação deste manancial.
PCH SANTO AMARO (rio Cubatão do Sul)
PCH ANTÔNIO MUNHOZ BONILHA (rio Cubatão do Sul)
PCH JOÃO HELÓI (rio Cubatão do Sul)
PCH SACRAMENTO (rio Caldas do Norte)
PCH CALDAS DO NORTE (rio Caldas do Norte)
PCH CANTO DOS SCHULWZ (rio Caldas do Norte)
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Veja abaixo matéria de Flora Neves, veiculada no site Ambiente Já, no dia 25 de Julho de 2008.
Projeto de PCHs em SC coloca órgão licenciador e empresas contra a comunidade
A polêmica foi a marca da audiência pública que apresentou o projeto de 6 (seis) pequenas centrais hidrelétricas (PCH) no Rio Cubatão Sul, nos municípios de Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas, região metropolitana de Florianópolis (SC). Realizada na noite de quarta-feira (23/07), no Sindicato dos Agricultores Rurais de Santo Amaro da Imperatriz, a reunião serviu para que a comunidade deixasse claro seu repúdio ao projeto. Pedindo transparência no licenciamento das hidrelétricas, os presentes exigiram maiores esclarecimentos técnicos por parte da Fatma e da proponente do projeto, a Adiplan.(http://www.adiplan.com.br/)
A audiência, proposta pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente da AL-SC, foi mediada pelo presidente da comissão, Deputado Estadual Décio Góes (PT). Segundo ele, foi necessária muita cautela, pois existe um sério conflito de uso dos recursos hídricos na região. Faixas e vídeos com fotos foram exibidos pelos integrantes do Movimentos Rio Cubatão Vivo, pedindo pela preservação da Bácia Hidrográfica do Rio Cubatão Sul.
A Adiplan apresentou o exemplo de uma PCH, no RS, implantada por uma cooperativa de agricultores, onde os resultados foram positivos. "Essas instalações são importantes para o suprimento de energia da rede hoteleira da região, assim como para o desenvolvimento dos municípios, trazendo centenas de empregos diretos e indiretos, sem contar os impostos que serão arrecadados das empresas", ressaltou Hélio João Machado, engenheiro e responsável pelo projeto. A empresa ainda distribuiu um documento apócrifo no início da audiência, garantindo que o turismo na região não será afetado, como teme a comunidade e as empresas de turismo de aventura. Quem é contra as PCHs é contra a Constituição Brasileira, dizia um trecho do texto.
"Existem duas atividades econômicas competindo pelo uso dos recursos hídricos no caso e sendo assim, cabe ao poder público mediar as prioridades de uso desses recursos", declarou representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) no evento, Luiz Antônio Garcia Correia. Ele antecipou que uma das 6 PCHs já recebeu parecer negativo da fundação. Correia garantiu que os processos de licenciamento foram sustados por 90 dias, para que a comunidade, em conjunto com o Comitê Gestor da Bacia hidrográfica, apresente suas avaliações a respeito dos projetos.
No final da audiência o representante da FATMA se comprometeu em organizar, em novembro, uma reunião explicativa sobre os estudos técnicos de impactos ambientais dos empreendimentos. "É importante que as discussões e avaliações sejam baseadas na legislação ambiental", frisa Correia.
Turismo contra
Já o representante da Associação Brasileira de Turismo de Aventura (ABETA), Keko Gabeloto, demonstrou a posição clara do setor turistico. "Defendemos a preservação total dos mananciais e somos contra a construção de centrais hidrelétricas nos munícipios". Sengundo ele O rio é um bem público e deve ser utilizado por toda a comunidade, para abasteciemnto e lazer. E no meu entendimento estas hidrelétricas não são a vocação deste Rio.
Keko lembra a relevância da bacia, já que parte do município pertence ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. "A região é conhecida como Capital das Águas, sendo o Cubatão Sul o último rio de médio porte em condições naturais, sem instalações e alterações em seus cursos e fazer parte de um corredor ecológico com o Parque do Tabuleiro", acrescenta. "O potêncial de energia elétrica que será gerado, 13 MW, não vale a pena em comparação com todos os impactos ambientais que serão gerados".
De acordo com dados da ABETA a atividade turística gera cerca de R$ 1 milhão por ano só para o município de Santo Amaro.
Para complicar ainda mais a situação dos projetos, a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz sancionou dia 30 de junho de 2008, a Lei nº 8.198, que proíbe qualquer instalação de centrais hidreléricas no município. Na vizinha Águas Mornas o entrave para os projetos está no plano diretor, que preve discussões em audiências públicas para a implantação de hidrelétricas.
A geógrafa Ana Maria Zachetta, moradora de Águas Mornas, alega a falta de estudos geológicos, esclarecedores, a respeito das fendas de águas termais da região. "Seria um risco mexer na dinâmina hidrológica da região sem saber quais os possíveis impactos que estas alterações causariam. Podendo até desencadear o desaparecimento das águas termais, como já foi constatado em casos anteriores no século XIX, quanto foi mal direcionado o uso desta mesma fenda, fazendo com que as águas termais mudacem de lugar", argumenta ela.
Futura audiência
Não faltam questionamentos e dúvidas para as próximas audiências em novembro. Da existência de espécies de fauna endêmica na região, passando pela dinâmica da fauna aquática (período da piracema etc), ao abastecimento de água da capital Florianópolis, que retira do Rio Cubatão 60% da sua água para consumo humano.
O representante da empresa Sócio Ambiental, que realizou o projeto ambiental das PCHs, Ricardo Arcai, declara que quando foram feitos os estudos, os unicos conflitos identificados eram com a atividade de rafting, pois a vazão resultante das instalações impedirá a prática. "Pórem este problema poderia ser resolvido com estudos e técnicas já utilizadas em outros países, onde são feitos acordos com escalas de horários para a prática", sugere ele.
A doutoranda na área de gestão de bacias hidrográficas da UFSC, Janaina Mário, que também é membro do Comitê Gestor da Bacia, traz sua contribuição a favor do Comite e da comunidade. Ela questiona o fato do exemplo da PCH instalada no RS, apresentado pela Adiplan, ser uma PCH instituida por uma cooperativa, o que não é o caso dos empreendimentos no rio Cubatão. "Além disso, não existe uma bácia hidrografica igual a outra, ensina ela.
Janaina lembra da Lei nº 9.433 da Costituíção, que institui a politica nacional de recursos hídricos e que também institui os comites de bacias, que são órgãos gestores e que têm a função de arbitrar os conflitos gerados pelos usos múltiplos desse recurso e sugere que está lei seja levada em consideração.
30/07/2008 | Notícias
A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) recebeu no dia 24 de julho de 2008, ofício do Gerente de Fiscalização da FATMA, André Adriano Dick,em resposta à carta da Apremavi, de 24 de março de 2008, denunciando poluição ambiental ocorrida em Atalanta de autoria da Empresa de Malhas Atalanta Ltda.
O ofício afirma que a vistoria de fiscalização foi realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2008, ou seja, três meses após a ocorrência do dano, e que no momento da vistoria a empresa se encontrava fechada por não possuir as devidas licenças ambientais.
Segundo o ofício, a empresa protocolou junto à FATMA, em maio de 2008, o pedido de todas as licenças ambientais, ao mesmo tempo: Prévia, de Instalação e de Operação.
Isso prova que a empresa não possuia nem licença para se instalar, quanto mais para operar, fato gravíssimo, tendo em vista que os procedimentos de licenciamento ambiental são muito claros e nenhum empreendimento pode funcionar sem ter obtido as mesmas.
Resta saber a quantas anda o processo de licenciamento junto ao órgão responsável e se é possível fazer a avaliação de todas essas licenças de uma única vez, com a empresa já instalada. Esta informação, infelizmente, não estava no ofício enviado.
A Apremavi vai continuar acompanhando o assunto de perto, uma vez que casos desse tipo não podem se repetir.
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03/04/2008 | Notícias
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Poluição do Rio Dona Luiza – Atalanta (SC)
Em virtude dos recentes desdobramentos, incluindo tentativas de intimidação a integrantes da Apremavi e divulgação de informações deturpadas junto à comunidade da região, a respeito da poluição do Rio Dona Luiza, em Atalanta (SC), vimos a público manifestar o que segue:
1 – A Apremavi é uma instituição que tem como missão a preservação do meio ambiente e tem uma história de 20 anos de trabalhos reconhecidos na área. Pauta seu trabalho em estrita observância do Art. 225 da Constituição Federal e demais normas ambientais vigentes.
Art. 225 – Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
2 – A Apremavi não tem o poder legal e nem autorização para fechar nenhum empreendimento. Quem tem essa autoridade e obrigação legal em casos que a Lei prevê são os órgãos competentes. Ressalta-se que as autoridades competentes para autuar, multar e/ou embargar empreendimentos nos casos de poluição ambiental ou falta de licenças ambientais são a Polícia Ambiental, a FATMA, o IBAMA, a Prefeitura Municipal ou os órgãos da Justiça;
3 – Se alguma empresa está embargada ou fechada não foi a Apremavi que a fechou e sim algum dos órgãos ambientais públicos com competência legal para tanto. Nestes casos a atuação do respectivo órgão certamente foi motivada por descumprimento de norma legal vigente, cabendo à empresa autuada o direito de defesa na instância devida;
4 – A Apremavi não se opõe a qualquer empresa, apenas tem o dever constitucional de zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente. Ou seja, as empresas que cumprem a legislação ambiental, trabalhista e tributária e demais normas legais são muito bem vindas;
5 – A Apremavi reconhece o direito legítimo de manifestação de quaisquer cidadãos, observadas as normas legais e o respeito à integridade de outros;
6 A Apremavi informará aos órgãos competentes do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário, qualquer nova tentativa ou manifestação de ameaça ou intimidação a integrantes do seu corpo de Dirigentes, funcionários ou de seus respectivos familiares. Da mesma forma adotará as medidas judiciais cabíveis, sempre que necessário.
7 Por tudo o que foi exposto e por acreditar em sua missão, a Apremavi vai continuar trabalhando em prol do bem comum, da defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, como vem fazendo nestes mais de 20 anos.
A Diretoria.
04/03/2008 | Notícias
O mês de fevereiro foi especial para a funcionária Jaqueline Pesenti da Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi). Ela participou do Projeto Rondon, na Operação Retorno Verão 2008, no município de Mâncio Lima (AC), como estutande de turismo, da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi).
O Projeto Rondon foi criado em 11 de julho de 1967, quando trinta estudantes e dois professores partiram do Rio de Janeiro para o território de Rondônia, para trabalhar em benefício das comunidades carentes daquela região. O projeto tem como principal objetivo desenvolver atividades voluntárias de universitários e aproximar esses estudantes da realidade do país, além de contribuir com o desenvolvimento das comunidades. É coordenado pelo Ministério da Defesa e conta com a colaboração da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação MEC. O nome atribuído ao projeto foi inspirado no trabalho do militar e humanista, Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.
Em 2008 a operação verão, também chamada de operação retorno, oportunidade em que as equipes regressaram a cidades já visitadas para darem continuidade aos projetos desenvolvidos em operações anteriores, contou com a participação de 215 estudantes universitários de 22 instituições de diferentes localidades do país, que atuaram em 23 municípios distribuídos em oito estados brasileiros.
Jaqueline levou na bagagem o jogo gigante Fique Legal e vários materiais do projeto Planejando Propriedades e Paisagens, da Apremavi, para realizar atividades de educação ambiental junto às comunidades em Mâncio Lima. A Apremavi sempre possibilita aos seus funcionários adquirir um amplo conhecimento e foi esse conhecimento, referente à utilização racional dos recursos naturais e culturais, planejamento de propriedades e paisagens, sustentabilidade nas atividades que são desenvolvidas no município, entre outros temas, que tentei transmitir para as comunidades. A participação em um projeto social como o Rondon é de suma importância, pois além de você transmitir, também agrega muito conhecimento e é uma lição de vida e cidadania para toda vida, comenta a rondonista Jaqueline.
Os trabalhos da equipe catarinense no município, de Mâncio Lima, se concentraram em torno da elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, saídas a campo para elaboração do diagnóstico turístico, oficinas de capacitação profissional para o turismo, educação ambiental, ecoturismo, plano diretor, lixo e hortas escolares.
O Projeto Rondon proporciona aos estudantes o contato direto com outras realidades do Brasil e segundo Jaqueline, conhecer culturas e histórias de vidas diferentes, colaborar com o desenvolvimento sustentável do país e ver nos olhos de um povo que apesar das dificuldades nunca perde a esperança, é um trabalho gratificante. A realidade de vida das comunidades ribeirinhas, fizeram as lágrimas correr no rosto de muitos rondonistas, porém brotou no coração daquela população a esperança e a vontade de mudar essa situação, comenta a estudante.
Outro comentário é de Lais Abreu, também acadêmica do curso de turismo: O conhecimento que foi adquirido nessa viagem, nunca conseguiríamos ter dentro de uma sala de aula. Por isso que o Projeto Rondon se faz tão importante, além de levarmos nosso conhecimento, também adquirimos, e as pessoas que realmente se identificam com o projeto nunca mais vão querer parar de desenvolver trabalhos sociais. Se pudesse, voltaria hoje para o Acre e faria tudo outra vez.
No relatório entregue à Apremavi e que se encontra em anexo, está registrada uma frase que parece sintetizar toda a emoção vivida nesta expedição: A operação 2008 do Projeto Rondon chegou ao fim! Porém, nossa missão como cidadãos brasileiros ainda não. Temos certeza que todos ainda continuam sendo rondonistas de coração e que esta foi apenas a primeira missão de muitas que podemos realizar. A lição que nos foi passada durante essa operação ficará marcada para o resto de nossas vidas.
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