PL 984/19 NÃO: a estrada do colono não é o caminho
PL 984/19 NÃO: a estrada do colono não é o caminho
Infelizmente, às vésperas do Dia do Meio Ambiente, há deputados exigindo urgência para votação de um Projeto de Lei (PL 984/19) que pretende legitimar a abertura de uma estrada de cerca de 18 km que atravessaria o trecho mais ecologicamente sensível do Parque Nacional do Iguaçu, habitado por espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada.
A Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), coletivo que congrega 149 organizações não-governamentais, entre elas a Apremavi, divulgou hoje uma nota (abaixo) avaliando os termos do requerimento nº 1.929/19 que requer urgência na tramitação do referido PL.
Nota contrária ao PL 984/19
Com um misto de surpresa e extrema apreensão a Rede das Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA, coletivo que congrega 149 associações filiadas que trabalham pela proteção da Mata Atlântica, avalia os termos do requerimento nº 1.929/19, pautado para a sessão de 02 de junho, que requer urgência na tramitação do projeto de lei que pretende legitimar a abertura de uma estrada de cerca de 18 km no interior do Parque Nacional do Iguaçu (PL 984/19).
Além de não haver qualquer elemento que justifique a pretendida urgência na tramitação do referido PL, incluir na pauta o requerimento nº 1.929/19 na semana que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente é, no mínimo, de uma inconveniência e insensibilidade assustadoras. O PL 984/19 prevê alteração na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) para legitimar a abertura de uma estrada que irá cortar uma das últimas grandes reservas da Mata Atlântica, afetando diretamente o trecho mais sensível do PARNA do Iguaçu, refúgio atual de diversas espécies ameaçadas de extinção, e caso se concretize, representará mais um severo retrocesso para a política ambiental brasileira, atualmente já duramente atacada por diversão iniciativas do atual Governo Federal.
É necessário lembrar que com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 05 de outubro de 1988, ficou estabelecido que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (Art. 225, § 4º). Dentre aqueles patrimônios nacionais definidos na Constituição Federal, a Mata Atlântica foi o único que teve sua utilização regrada. Nesse contexto, seria razoável entender que estivesse o Legislativo Federal mais atento e disposto a garantir a necessária celeridade na regulamentação destes outros patrimônios nacionais que ainda carecem de um marco legal protetivo, estabelecendo urgência para a tramitação de tais projetos. O requerimento nº 1.929/19 representa uma inversão descabida, incompatível com as demandas impostas pela sociedade global, e inconcebível para o contexto da Mata Atlântica, bioma que já teve praticamente 90% de sua área original convertida para outros usos da terra. Além disso, a Mata Atlântica dispõe de instrumento legal especial, a Lei nº 11.428/2006 e, mesmo que aprovado o PL 984/19, a proposta de abertura da referida estrada não se mostra minimamente compatível com as determinações da referida norma especial. Basta lembrar que a Lei da Mata Atlântica determina que empreendimentos e atividades na área do bioma deverão sempre priorizar a utilização de espaços já alterados, não interferindo assim em remanescente de vegetação nativa. O polígono do PARNA do Iguaçu é hoje uma ilha de vegetação nativa inserida numa matriz de paisagem altamente antropizada, logo não há como alegar inexistência de alternativas locacionais para um empreendimento como este que o PL 984/19, de autoria do Deputado Vermelho (PSD/PR), pretende legitimar.
Esta obra jamais poderia ser entendida como uma Estrada-Parque, pois sua implementação promoverá desmatamento, com graves impactos ecológicos, econômicos e no próprio turismo na região. No passado esta estrada servia como rota ilegal no PARNA Iguaçu, constituindo forte vetor de desmatamento, caça, contrabando, tráfico de armas e drogas, entre outras atividades ilícitas. Por estas razões seu fechamento se deu decisão judicial na década de 1990.
Mesmo com a estrada fechada o Paraná é um dos estados que se mantém no vergonhoso ranking daqueles tidos como lideres no desmatamento da Mata Atlântica. O ultimo levantamento realizado, referente ao período 2019/2020 aponta que o Paraná eliminou 2.151 hectares de mata nativa, restando 13% da vegetação original da Mata Atlântica no Estado. Assim, atuar ativamente para comprometer a proteção até mesmo das áreas legalmente protegidas sob a forma de Unidades de Conservação da Natureza seria um enorme desserviço do Legislativo Federal, o que certamente será visto como algo inaceitável por significativa parcela da população brasileira.
Desse modo Senhor Presidente, é que a RMA clama pela sua devida intervenção no debate deste requerimento, ressaltando sua incontestável ausência de justificativas minimamente plausíveis para uma tramitação em regime de urgência. A crise global decorrente da perda de biodiversidade e da intensificação dos efeitos das mudanças climática impõe ao Legislativo Federal outras prioridades.
A Apremavi repudia, de forma veemente, todas as iniciativas que ameaçam a integridade do Parque Nacional do Iguaçu. Banner: WWF para tuitaço de 01/06/2021.
Autora: Carolina Schäffer.
Fonte: RMA e WWF.